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1282 | II Série A - Número 031 | 03 de Fevereiro de 2001

 

i) Transportes públicos, urbanos e suburbanos:
Ferroviários:
- Linha ferroviária de Sintra, que faz a ligação entre Lisboa e Sintra;
- Linha ferroviária do Oeste, que faz a ligação entre Lisboa e Figueira da Foz, servindo a zona norte do município de Sintra (Sabugo) e também Torres Vedras e Caldas da Rainha.
Rodoviários:
- Mira Sintra-Algés-Belém;
- Grajal-Belas-Buraca-Belém;
- Agualva-Cacém-Oeiras;
- Agualva-Loures;
- Mira Sintra-Agualva-Cacém-Carcavelos;
- Agualva-Cacém-Agualva;
- Mira Sintra-Agualva-Cacém-São Marcos;
- Colaride-Cacém-Colaride;
- Estação da CP do Cacém-Colaride-Estação da CP Queluz Massamá;
- Frota de táxis.
j) Parques ou jardins públicos:
- Vários.
l) Abastecimento público:
- Três mercados municipais e duas grandes superfícies e cinco centros comerciais, dois deles shoppings.
m) Estabelecimentos de ensino superior:
- Uma Faculdade de Engenharia.
É perante esta nova realidade demográfica e entendendo que a vila de Agualva-Cacém possui todos os requisitos necessários para passar a categoria de cidade, tanto mais por ser um dos primeiros aglomerados metropolitanos já incluídos no projecto "POLIS" (2001/2006), ao abrigo do disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, nos seus artigos 13.º e 14.º, que os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A vila de Agualva-Cacém é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 2001. - Os Deputados do PS: Rui Vieira - Miguel Coelho - Custódia Fernandes - Vítor Peixoto - João Benavente - Natalina de Moura.

PROJECTO DE LEI N.º 363/VIII
LEI-QUADRO DO ASSOCIATIVISMO JUVENIL

O associativismo juvenil é uma escola de vida colectiva, de solidariedade, de generosidade, de independência, de humanismo e de cidadania. Concilia valor colectivo e individual, constituindo um contributo insubstituível para a formação dos jovens. Defender, reforçar, apoiar e promover o desenvolvimento do movimento associativo juvenil é defender e reforçar a democracia e a participação dos jovens na vida social, na perspectiva de luta por uma democracia política, económica, social e cultural. É valorizar a participação da juventude na sociedade portuguesa, reafirmando-a como força social indispensável ao progresso e ao desenvolvimento do País.
Na sua actividade parlamentar, o PCP tem vindo a defender estes princípios ao longo de várias legislaturas, procurando eliminar injustificadas restrições de direitos e conferindo ao associativismo juvenil a dignidade que este merece. Destacamos, pela proximidade no tempo e pela novidade, o associativismo de menores e o processo especial de constituição das associações juvenis. A primeira é uma reivindicação antiga do movimento associativo juvenil a que o PCP deu corpo, propondo e fazendo aprovar na Assembleia da República o direito de os menores poderem associar-se sem necessidade de autorização prévia, garantindo simultaneamente a sua participação de pleno direito na gestão das associações juvenis, tal como consta hoje da Lei n.º 124/99, de 20 de Agosto.
Da mesma forma, o processo especial de constituição das associações juvenis, aprovado recentemente na generalidade e em fase de discussão na especialidade, vem simplificar, desburocratizar e retirar custos aos processos de legalização, mudanças de nome ou alterações estatutárias, que de outra forma colocam entraves objectivos à promoção do associativismo.
A Lei-Quadro do Associativismo Juvenil que o PCP propõe define um conjunto de princípios do relacionamento do Estado com o movimento juvenil, do respeito que este deve merecer, considerando o associativismo como uma prioridade do Estado e reforçando a efectiva participação juvenil na política de juventude.
Assim, o PCP propõe, nomeadamente:

- A equiparação, em termos de direitos, entre o associativismo juvenil formal e os grupos informais de jovens sem personalidade jurídica, uma vez que a participação juvenil assume múltiplas e diversificadas formas, revestindo-se de diferentes modos de associação;
- A extinção do Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ). Consideramos que os critérios aos quais as associações têm de corresponder para se registarem no RNAJ são eles próprios limitativos. Além disso, o RNAJ tem funcionado mais como filtro no acesso aos apoios do Instituto Português da Juventude (IPJ) do que propriamente como inventariação das associações. Propomos uma "Inscrição Nacional", instrumento que não tem o objectivo de fazer qualquer tipo de certificação das associações juvenis, como o RNAJ hoje, mas apenas o de dar a conhecer a sua existência;
- O estabelecimento de princípios nas modalidades e critérios de apoio do IPJ, passando a ser a sua principal prioridade o apoio às actividades do movimento juvenil, tendo esta prioridade também reflexos ao nível orçamental;
- A consagração de isenções de taxas e outras despesas relativas a actividades e manutenção de sedes;
- A aplicação às associações juvenis das regras do Mecenato;
- O reconhecimento do estatuto de utilidade pública às associações juvenis com efectiva e relevante actividade há pelo menos cinco anos;
- Direitos especiais dos dirigentes associativos juvenis, mantendo no essencial todos os que existem já hoje consagrados no Decreto-lei n.º 328/97, de 27 de

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