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1327 | II Série A - Número 033 | 10 de Fevereiro de 2001

 

RESOLUÇÃO
SITUAÇÃO ACTUAL NA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Se empenhe, em diálogo com os sectores da produção e do comércio, na consensualização de um modelo interprofissional que tenha em vista o reforço da participação e um mais justo equilíbrio de atribuições entre os sectores da produção e do comércio;
b) Avalie o actual quadro de competências das entidades com poderes de actuação na Região Demarcada do Douro, designadamente, no domínio da fiscalização, por forma a garantir, no futuro, uma maior racionalização de meios tendo por objectivo introduzir maior eficácia nos órgãos de prevenção e combate à fraude, condição essencial para a manutenção do prestígio e da imagem de um produto de excelência que constitui marca inconfundível da região do Douro e do País;
c) Reforce urgentemente os mecanismos de audição e de participação das organizações representativas dos produtores, designadamente da Casa do Douro, em especial no que diz respeito à execução dos mais importantes instrumentos de política, designadamente no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação da Vinha (VITIS), da atribuição e de transferência de direitos de plantação e da vinha, do Programa AGRO, da Medida AGRIS dos Programas Operacionais Regionais e do RURIS Plano de Desenvolvimento Rural.

Aprovada em 25 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
COMBATE À INSEGURANÇA E VIOLÊNCIA NO MEIO ESCOLAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - Que o Ministério da Educação promova, no âmbito do programa "Escola Segura", a coordenação das intervenções dos vários Ministérios, nomeadamente o da Administração Interna, da Cultura, da Saúde, do Trabalho e da Solidariedade e da Juventude e Desporto, visando a promoção e prevenção da disciplina e da segurança em meio escolar, tendo como referência a vocação inclusiva da escola;
2 - Que a estrutura de acompanhamento do programa "Escola Segura" passe a integrar o Observatório do Ensino Básico e Secundário actualmente existente no Ministério da Educação, o qual promoverá a realização de estudos sobre os fenómenos da indisciplina e da insegurança em meio escolar;
3 - A concepção e adopção de módulos de formação sobre a indisciplina e violência nos cursos de formação inicial e contínua de professores;
4 - O reforço da capacidade de intervenção dos estabelecimentos de ensino mediante o aumento e acréscimo de qualificação de equipas especializadas de apoio sócio-pedagógico;
5 - A elaboração de um "Guia sobre as medidas contra a violência nas escolas" para divulgação na comunidade educativa;
6 - A consolidação da autoridade do pessoal docente em paralelo com acções de sensibilização para o exercício da cidadania e do reforço da colaboração entre os diferentes agentes educativos;
7 - O acompanhamento e responsabilização das famílias ou encarregados de educação de jovens com comportamentos violentos ou tendencialmente violentos;
8 - A promoção de acções de apoio à vítima da violência escolar.

Aprovada em 24 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 319/VIII
(INSTITUI UM SISTEMA DE REPARAÇÃO AOS TRABALHADORES PELA MOROSIDADE DA JUSTIÇA, EM PROCESSO DE FALÊNCIA, E REFORÇA OS PRIVILÉGIOS DOS CRÉDITOS LABORAIS)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

1 - Nota preliminar

O projecto de lei n.º 319/VIII que "Institui um sistema de reparação aos trabalhadores pela morosidade da justiça, em processo de falência, e reforça os privilégios dos créditos laborais", foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 130.º e 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, de 19 de Outubro de 2000, o projecto de lei n.º 319/VIII, baixou às Comissões Parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para emissão, nos termos legais e regimentais aplicáveis, dos competentes relatórios e pareceres.
A discussão na generalidade do projecto de lei vertente encontra-se agendada para o próximo dia 8 de Fevereiro.

II - Da motivação e objecto

Na exposição de motivos da iniciativa ora em análise, o Grupo Parlamentar do PCP começa por evidenciar a morosidade da justiça e as suas implicações em termos de prazos prescricionais e, nomeadamente, dos processos dos trabalhadores decorrentes de créditos provenientes da cessação do contrato de trabalho. Morosidade que, referem, se deve essencialmente à falta de meios técnicos e humanos, postos à disposição dos tribunais e que não asseguram a sobrevivência dos trabalhadores e das suas famílias, pondo em causa os princípios básicos do Estado de Direito Democrático e os

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