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1330 | II Série A - Número 033 | 10 de Fevereiro de 2001

 

incumprimento pela entidade patronal, assegura aos trabalhadores o pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho";
Este é, pois, o conjunto de diplomas legais que enformam o edifício jurídico relativo à matéria abordada pela iniciativa em apreço.

Parecer

Independentemente de um juízo sobre o mérito das motivações e consequências da presente iniciativa, o projecto de lei n.º 319/VIII (PCP) está em condições de subir a Plenário para apreciação e votação na generalidade.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 2001. - O Deputado Relator, Gavino Paixão - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD, PCP e CDS-PP).

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

I - Nota prévia

A apresentação do projecto de lei n.º 319/VIII, que "Institui um sistema de reparação aos trabalhadores pela morosidade da justiça, em processo de falência, e reforça os privilégios dos créditos laborais" foi efectuada ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, a saber, artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 130.º e 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, o supramencionado projecto de lei baixou à Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, para emissão do competente relatório e parecer.

II - Do objecto e motivação

O projecto de lei sub judice pretende, na óptica dos seus proponentes, reforçar os privilégios creditórios laborais e obviar à morosidade da justiça através da criação de um sistema de adiantamento, pelo Instituto de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, de montantes devidos aos trabalhadores com créditos privilegiados reclamados em processo de falência.
Este sistema vai mesmo, na proposta do PCP, mais longe, pois admite que "o adiantamento acaba por funcionar como uma verdadeira reparação nos casos em que aos trabalhadores nada vêm a ser atribuído por insuficiência do resultado da liquidação do património. Ou quando lhes vem a ser atribuído menos do que o recebido pelo instituto, caso em que os trabalhadores, segundo se prevê no projecto, não são obrigados a reembolsar o Instituto de Gestão Financeira.

III - Da consulta pública

Nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social promoveu a publicação do projecto de lei n.º 319/VIII para efeitos de discussão pública.

IV - Parecer

a) A Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é de parecer que o projecto de lei n.º 319/VIII, do PCP, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 2001. - O Deputado Relator, Pedro da Vinha Costa - O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Anexo

Pareceres recebidos na Comissão

Confederações patronais:
- Confederação da Indústria Portuguesa.

Confederações sindicais:
- Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Uniões sindicais:
- União dos Sindicatos do Algarve;
- União dos Sindicatos de Setúbal;
- União dos Sindicatos de Lisboa;
- União dos Sindicatos do Distrito de Viseu.

Federações sindicais:
- Federação Nacional dos Sindicatos da Construção, Madeiras, Mármores e Materiais de Construção;
- Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços;
- Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos;
- Federação dos Sindicatos de Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.

Sindicatos:
- Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Sul;
- Sindicato dos Trabalhadores dos Sectores Têxteis, Vestuário, Calçado e Curtumes do Distrito do Porto;
- Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos;
- Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação AudiovisuaI;
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local;
- Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal;
- Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal Delegação Regional de Lisboa;
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Metalurgia e Metalomecânica do Distrito de Viana do Castelo;

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