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1349 | II Série A - Número 033 | 10 de Fevereiro de 2001

 

sitivos. Estamos, aqui, em plena perspectiva tridimensional do poder [Adriano Moreira, Ciência Política, Almedina, Coimbra, 1984, págs. 129 e seguintes] e na necessidade de não ignorarmos a sede real do poder. É que o presidente da câmara municipal assumiu-se como órgão e aproveitou, naturalmente, uma das tendências da comunicação política contemporânea, a hiperpersonalização da vida política e dos seus principais actores para consolidar o poder e para o ocupar na sua plenitude. Mas, e como salienta Marcelo Rebelo de Sousa [ob. Cit. pág. 16] "é um facto importante haver a Assembleia Municipal, um parlamento onde se debate, onde se discute, que muitas vezes trava, entorpece a actividade da Câmara Municipal".
45 - E se estamos perante mutações no âmbito da democracia representativa não devemos minimizar os denominados " novos direitos de cidadania" [Ver, entre outros, Manuel Veiga, Congresso "Portugal: Que futuro?", 4ª. Secção "O Estado democrático e os cidadãos", Robert Leach, Local Government Reorganisation RIP? em The Political Quarterly, 1998, págs. 31 e seguintes e o relatório presente à Assembleia dos Poderes Locais e Regionais da Europa por Henry Frendo e Hans Ulrich Stoekling acreca da "Situação da democracia local e regional no Reino Unido"] e a efectiva consagração legislativa de mecanismos de participação dos cidadãos na vida colectiva da sua vizinhança, seja este mais ou menos ampla espacialmente. Mas, ao mesmo tempo, interiorizar que, neste tempo, para além do direito, importam outras "reformas" e, de entre elas, ganha importância a reforma das finanças e da gestão locais, elementos que são ao mesmo tempo "o princípio" e o "fim" de uma nova descentralização e de um diferente exercício do poder político [Ver, aqui, Ana Bela Santos Bravo e Jorge Vasconcellos e Sá, Autarquias Locais, Descentralização e Melhor Gestão, Lisboa, Verbo, 2000 e Daniele Archibugi, La democrazia cosmopolitica, Asterios Editore, Junho, 2000].
46 - É indiscutível que uma mutação de um sistema eleitoral determina a recomposição das competências dos respectivos órgãos e, naturalmente, e na perspectiva weberiana uma reflexão no que concerne à circulação das elites. Mas, aqui, é útil recordar outros contributos teoréticos, como os de Moisei Ostrogorski - e a "sobrevivência dos partidos políticos" e o "problema da corrupção" -, de Robert Michels - e a questão da "democracia, da liderança e da oligarquia", de James Burnham - e a problemática da "sede do poder na sociedade gestora" ou de Manuel Castells e a inserção do "novo localismo" no assumido "Estado-rede".
47 - Mas, e para além destas perspectivas o certo é que a "engenharia constitucional" [Ver Giovanni Sartori, Ingegneria costituzionale comparata, Il Mulino, 1994] possibilita, hic et nunc, diferentes soluções. E estas, ao exigirem uma maioria qualificada, tornam bem presentes as palavras de José Magalhães [In Dicionário da Revisão Constitucional, Editorial Notícias, 1999, pág. 122] quando aborda a questão do governo local: "o sistema ou continua, ou, se puder mudar, muda". E, assim, delimitadas que estão algumas das questões consideradas noéticas importa emitir o regimental parecer.

Parecer

Analisadas as propostas de lei n.os 32/VIII, 34/VIII, os projectos de lei n.os 354/VIII, 356/VIII, 357/VIII, 360/VIII, 363/VIII, 365/VIII, 370/VIII, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que as mesmas reúnem as condições constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário para discussão na generalidade, reservando os grupos parlamentares a respectiva posição sobre o mérito das iniciativas e de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 2001. - O Deputado Relator, Fernando Seara - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD, PCP e CDS-PP).

PROJECTO DE LEI N.º 363/VIII
(LEI-QUADRO DO ASSOCIATIVISMO JUVENIL)

Relatório e parecer da Comissão de Juventude e Desporto

Relatório

1 Nota preliminar

Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República de 1 de Fevereiro de 2001, baixou à Comissão Parlamentar de Juventude e Desporto, para emissão do respectivo relatório e parecer, o projecto de lei n.º 363/VIII, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 130.º e 137.º do Regimento da Assembleia da República.

II Motivação e objecto

O Grupo Parlamentar do PCP, ao apresentar o projecto de lei objecto deste relatório, faz menção às virtualidades do associativismo juvenil, nomeadamente no que diz respeito ao fomento da solidariedade, generosidade, humanismo e cidadania.
Assim, na sequência de outras iniciativas parlamentares, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o projecto de lei em apreço onde propõe e define um conjunto de princípios do relacionamento do Estado com o movimento juvenil, considerando o associativismo como uma prioridade do Estado e reforçando a efectiva participação juvenil na política de juventude.
Propõe-se, nomeadamente, a equiparação, em termos de direitos, entre associativismo juvenil formal e os grupos informais de jovens sem personalidade jurídica uma vez que a participação juvenil assume múltiplas formas, revestindo-se de diferentes modos de associação.
Defende, também, a extinção do Registo Nacional das Associações Juvenis, uma vez que os Deputados do PCP consideram que este instrumento apenas tem servido para filtro dos apoios do Instituto Português da Juventude, propondo a criação de uma "inscrição nacional", que não visará a certificação de associações juvenis, mas apenas dar a conhecer a sua existência.
O projecto de lei em análise propõe o estabelecimento dos princípios da transparência, objectividade e respeito pela autonomia e independência das associações e seus dirigentes.
Defende, ainda, a isenção de taxas, emolumentos, e outras despesas relativas à manutenção das sedes, bem como a aplicação das regras do mecenato ao associativismo juvenil.

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