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1362 | II Série A - Número 033 | 10 de Fevereiro de 2001

 

tratos permitiu uma primeira abordagem sistemática a nível nacional da problemática, caracterizar tipologias de maus tratos e identificar tipologias de situações de risco na reprodução dos mesmos.
Mas permitiu também concluir pela necessidade urgente de definir um sistema de recolha sistemática e permanente de dados sobre esta problemática, e de o tornar obrigatório no momento da formalização dos registos das crianças.
Esta informação sistemática, metódica e uniformemente recolhida permite a constituição de uma base de dados, disponível para decisores e investigadores, potenciando uma intervenção que se exige cada vez mais que seja por antecipação.
Considera-se, assim, que deve ser definido o modelo de ficha de registo das crianças, que terá que ser adoptado e utilizado por todas as instituições por onde estas crianças passam: escolas, hospitais, IPSS, CERCI, Comissões de Protecção de Menores, Tribunal de Família e Menores, Centros de Acolhimento, Colégios de Inserção Social, etc.
Considera-se que esta informação deve ser imediatamente informatizada e transferida pela internet para a base de dados.
Considera-se, ainda, que a base de dados deve ser localizada no Ministério da justiça, que deverá ter a incumbência de produzir um relatório anual sobre os maus tratos a crianças. Para tal deverá a orgânica permitir a integração desta nova área e o quadro reforçado com o pessoal técnico necessário, se for caso disso.
Nestes termos, a Assembleia da Republica delibera recomendar ao Governo a adopção de medidas que permitam a recolha sistemática e uniforme dos dados relativos a maus tratos de crianças, designadamente:

a) A criação, na dependência do Ministério da Justiça, de um banco de dados relativo a crianças vítimas de maus tratos;
b) A adopção de um formulário/modelo de ficha uniforme a ser obrigatoriamente adoptado e utilizado por todas as instituições por onde as crianças vítimas de maus tratos passam, designadamente, pelas escolas, hospitais, IPSS, CERCI, Comissões de Protecção de Menores, Tribunal de Família e Menores, Centros de Acolhimento e Colégios de Inserção Social;
c) A elaboração e divulgação de um relatório anual sobre a situação nacional de crianças vítimas de maus tratos.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 2001. - Os Deputados do PS: Maria do Rosário Carneiro - Sónia Fertuzinhos - Teresa Venda.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 107/VIII
AJUDA ÀS VÍTIMAS DAS CHEIAS DO MONDEGO

Exposição de motivos

Nos últimos dias do passado mês de Janeiro, a bacia do Mondego foi assolada por cheias que atingiram proporções de gravidade extrema, quer para a generalidade da população local quer para o conjunto das actividades económicas da região.
Para além dos inúmeros prejuízos morais e danos pessoais que estas cheias provocaram nas famílias que habitam as localidades atingidas, a sua dimensão deixou também um rasto devastador no território, originando perdas materiais cuja quantificação está ainda por apurar.
Neste contexto, tornando-se absolutamente imperioso facultar urgentemente as populações e aos agentes económicos afectados a ajuda e o apoio necessários, não é menos certo deverem os mesmos ser prestados de forma eficiente, justa e equitativa.
Nesta sede, não pode, por isso, ser silenciada a perplexidade geral causada pela forma desigual e arbitrária como se vão processando a ajuda e o apoio, até agora conhecidos, aos agentes económicos, como sucede entre agricultores e comerciantes, ou o modo insuficiente e inadequado das ajudas concedidas às famílias que ficaram sem habitação ou que sofreram elevados prejuízos.
Para além da gravidade inerente aos referidos aspectos, acrescem ainda dúvidas e incertezas junto de responsáveis e da população em geral, quanto às causas das cheias terem apenas origem natural. Na verdade, a magnitude atingida pelas cheias, bem como a rapidez com que as águas fluviais subiram, deixaram muitas pessoas perplexas e despertaram mesmo uma intensa polémica em tomo de eventuais erros humanos na gestão da crise.
Com efeito, tem a opinião pública discutido aspectos relacionados com os débitos de água provenientes da Barragem da Aguieira, bem como a sua articulação com os diferentes mecanismos de controlo a jusante, até à capacidade de resistência dos diques em pleno Baixo Mondego, ou a falta de manutenção e limpeza do leito do rio, passando pela capacidade de intervenção da Protecção Civil.
Convicção generalizada é, porém, a de que não houve eficaz coordenação no combate aos efeitos das cheias, os meios disponíveis foram inexistentes ou insuficientes e não existiu qualquer plano de emergência atempadamente desenvolvido pelas entidades competentes.
Reveste, assim, importância decisiva esclarecer séria e rigorosamente a verdade, desiderato apenas possível através da realização de um inquérito parlamentar que permita apurar eventuais responsabilidades, bem como dar confiança às populações quanto às reparações que vão ser executadas, conjugando esforços, ouvindo e fazendo participar todos os interessados, assim se reforçando a certeza de encontrar as melhores soluções.
A situação de calamidade em que ficou a zona do Baixo Mondego, nomeadamente as zonas ribeirinhas desde Coimbra até Montemor-o-Velho, justificam a atenção de todos, populações, municípios, Governo, Assembleia da República e Presidência da República.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1 - A realização de um inquérito que permita, de forma independente, o rigoroso apuramento das causas e das responsabilidades decorrentes das cheias que atingiram o Baixo Mondego nos dias 28 a 30 de Janeiro de 2001.

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