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1363 | II Série A - Número 033 | 10 de Fevereiro de 2001

 

2 - A atribuição de indemnizações justas e equitativas a todas as pessoas singulares e colectivas atingidas pelas cheias, incluindo agentes económicos independentemente do tipo da sua actividade.
3 - A criação de um organismo de coordenação para a Bacia do Mondego, que represente as entidades, públicas e privadas, cujas atribuições ou actividade se relacione, de forma relevante, directa ou indirectamente, com o rio Mondego, tendo em vista o acompanhamento das obras de reparação necessárias em virtude das cheias referidas no ponto anterior, bem como das denominadas "obras do Baixo Mondego".

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Paulo Pereira Coelho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 108/VIII
ALTERAÇÃO DO QUADRO DO PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, nos termos do artigo 165.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 46.º, n.º 2, da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, sob proposta do Conselho de Administração, resolve a seguinte alteração ao quadro de pessoal:

Artigo 1.º
Alteração do quadro de pessoal

1 - O artigo 8.º do n.º 2 da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, passa a ter a seguinte redacção:

"São fixados por carreira os seguintes lugares:

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) Motorista: 17;
j) Auxiliar parlamentar: 75;
k) Guarda nocturno: 7;
l) (...)".
Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados: Artur Penedos (PS) - Luís Marques Guedes (PSD) - Rodeia Machado (PCP) - Pedro Mota Soares (CDS-PP) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - Luís Fazenda (BE).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 109/VIII
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIALIZADA DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Exposição de motivos

O conteúdo real do primado financeiro do Parlamento que culmina na discussão e debate sobre a Conta Geral do Estado vai-se efectivando ao longo da Legislatura, em Plenário do Parlamento e, em geral, com o apoio da Comissão Especializada de Economia, Finanças e Plano.
Nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa, a execução do Orçamento do Estado será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República que, precedendo parecer daquele Tribunal apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo o da Segurança Social.
No entanto, a prática orçamental dos sucessivos governos, observada desde a publicação da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro), exige a introdução de alterações à actual Lei de Enquadramento.
A redefinição do actual modelo de enquadramento orçamental foi apresentada pelos diversos grupos parlamentares e pelo Governo, os quais acolheram, do ponto de vista dos princípios e legislativo, a necessidade de aumentar a capacidade de controlo político da execução orçamental por parte da Comissão Especializada de Economia, Finanças e Plano.
Em todos os projectos e propostas de alteração surge, como ponto de convergência, a criação de um sistema eficaz de controlo e de articulação entre o Tribunal de Contas e o Parlamento, mediante a consagração de soluções que assegurem um acompanhamento mais eficaz, por parte do Parlamento, para efeitos de acompanhamento da execução orçamental.
No quadro constitucional e legal estão previstas todas as circunstâncias com vista à institucionalização de acções de cooperação mais consistentes, sobretudo no domínio da fiscalização orçamental, designadamente entre a Assembleia da República e o Tribunal de Contas.
Esta resolução contribuiria para uma maior transparência das contas públicas, criando, ainda uma forma institucionalizada que potencia uma maior responsabilização por parte do Governo e por parte da Assembleia da República quanto aos prazos e ao conteúdo da informação sobre a execução orçamental.
Impõe-se, neste quadro, a criação pela Assembleia da República de uma comissão especializada para acompanhamento e controlo da execução orçamental.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Popular apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 Constituir uma comissão especializada para acompanhamento e controlo da execução orçamental.
2 A composição e a competência especifica da comissão serão fixadas por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Paulo Portas - Maria Celeste Cardona.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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