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1375 | II Série A - Número 034 | 15 de Fevereiro de 2001

 

condições de subir a Plenário para apreciação na generalidade, reservando os diversos partidos a sua posição quanto ao respectivo conteúdo.

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 2001. O Deputado Relator, António Filipe -O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD e PCP).

PROJECTO DE LEI N.º 375/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE LAGOA À CATEGORIA DE CIDADE

Exposição de motivos

I - Contributo geográfico e demográfico

Lagoa, vila e sede do concelho com o mesmo nome, tem uma área com cerca de 87,96 Km2 e seis freguesias, encontrando-se situada no chamado litoral algarvio, a cerca de 5 km da costa marítima.
O concelho confronta a norte e a nascente com o município de Silves, a sul com o Oceano Atlântico e a poente com o Rio Arade/município de Portimão, beneficiando de ímpares condições geográficas.
A actual vila encontra-se sensivelmente no centro de um triângulo formado por Portimão, Silves e Armação de Pêra, sendo atravessada pela EN 125.
O Algarve litoral, onde a vila se insere, é uma área de formações pós-jurássicas, que engloba uma grande variedade de composições, como sejam grandes áreas de margas, areias, cascalhos e planícies aluviais.
Esta ainda vila está inserida numa região com bastantes potencialidades agrícolas, tanto mais que o seu clima de inverno é bastante ameno, permitindo o desenvolvimento de campos plantados de amendoeiras, figueiras, alfarrobeiras e oliveiras, em conjunto com culturas arvenses, de rotação bienal, e com hortas e pomares de regadio.
Lagoa contempla um aglomerado populacional de aproximadamente 20 000 habitantes, sendo de sublinhar que a sua análise demográfica revela que conheceu, no decurso dos últimos anos, um crescimento significativo, com uma taxa de 9,5% para o período 1991-1998, enquanto que a da região foi de 2,1%.
Em termos de densidade habitacional fixa existem 208,8 habitantes/km2, valor muito superior à média regional, que é de 69,9 hab./Km2.
De acordo com os indicadores mais recentes, Lagoa terá uma população média na época estival de aproximadamente 60 000 habitantes, isto é, a mesma triplica fruto da capacidade hoteleira, mas também como resultado da existência de muitas segundas residências em Lagoa, seja pela sua ímpar e aprazível linha de costa e/ou seja pelos seus indicadores de desenvolvimento e crescimento sustentado, situação que lhe confere uma elevada qualidade de vida.

II - Contributo histórico

Os testemunhos humanos mais remotos, reconhecidos na área do actual concelho de Lagoa, correspondem ao aparecimento de pequenos seixos quartzítios, com todas as probabilidades de se localizarem no quaternário antigo, tendo sido também registadas descobertas que ascendem ao final do paleolítico superior.
Existem ainda diversos vestígios do período neolítico, da idade do ferro e os testemunhos da colonização romana são bem significativos.
A actual vila de Lagoa seria, ao tempo da concessão do foral de Silves por D. Afonso III (1266), um significativo núcleo urbano, possivelmente de origem muçulmana, dado naquele texto serem mencionados os "reguengos de Lagoa e de Arrochela" e de neste último local ter sido identificada uma importante alcaria dos séculos XII-XIII.
A importância de Lagoa surge mencionada no reinado de D. Pedro I, por ocasião das Cortes de Elvas (1361), enquanto relevante centro agrícola.
O grande termo de Silves deu azo a que se desenvolvessem, no seu interior, povoados de dimensões consideráveis, como Lagoa, a qual passa a ser considerada aldea em 1469, autorizando o Rei D. Afonso IV que nela fossem construídos um ou dois fornos de cozer pão para todos os moradores, sinónimo da sua crescente importância.
Este facto - o crescimento urbano - levou irremediavelmente à existência de conflitos entre as vilas do termo e a cidade (Silves) sob cuja jurisdição se encontravam, bem como à aspiração de novas autonomias e prerrogativas político-administrativas.
Desde pelo menos o final do século XV que o lugar de Lagoa ia acumulando privilégios que mais não eram do que o reconhecimento do seu desenvolvimento e da sua afirmação sócio-económica.
Em 1499 a Rainha D. Leonor permitiu que fosse contratado um denominado porteiro para executar a justiça e mandatos e, mais tarde, D. João III concedeu que um dos três vereadores da cidade de Silves fosse obrigatoriamente morador no lugar de Lagoa, bem como determinou que o seu escrivão pudesse fazer escrituras públicas dos contratos que os moradores fizessem entre si, do mesmo modo que os tabeliães das notas de Silves.
No entanto, o crescimento de Lagoa era cada vez maior e os conflitos com a sede do concelho tiveram o seu auge em 1558, quando os moradores deste lugar se recusaram a participar nas procissões de Silves.
A cidade exerceu justiça penhorando armas e outros bens dos moradores, de Lagoa, mas D. Sebastião, mediante queixa apresentada, decidiu a favor destes últimos, normalizando as relações entre estas duas urbes e os seus habitantes.
Ao longo de todo o século XVI, acompanhando o crescimento da importância de Lagoa, foram crescendo os conflitos com a cidade debaixo de cuja jurisdição se encontrava.
De referir que em 1577 Lagoa contava com 300 vizinhos e em 1607 teria já cerca de 500 moradores, o que para alguns significava que o lugar era capaz de merecer ser vila.
Por outro lado, desde o primeiro terço do século XVII que as cidades algarvias vinham perdendo atractivos em favor do campo, o qual surgia como alternativa de sobrevivência, o que beneficiou, mais uma vez, a importância de Lagoa.
Em 1758 Lagoa tinha mais de 2300 habitantes, distribuídos por 760 fogos, excluindo-se os lugares do seu termo.
0 comércio tendia a escapar das mãos dos algarvios, particularmente para os vizinhos espanhóis, e para resolver toda esta complexa situação o Marquês de Pombal começou a planificar, desde 1769, a reorganização e reestruturação do Reino do Algarve.
É neste âmbito que em 16 de Janeiro de 1773 surge o alvará régio de D. José, que cria a nova vila de Lagoa, pertencendo à Casa da Rainha e com os mesmos privilégios das outras vilas do Reino.

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