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1379 | II Série A - Número 034 | 15 de Fevereiro de 2001

 

Artigo 6.º
Acompanhamento da execução

A Comissão constituída para a elaboração do Programa fará o acompanhamento anual da execução do mesmo e sugerirá ao Governo a sua actualização, se assim o entender.

Artigo 7.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 2001. As Deputadas de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Isabel Castro.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 110/VIII
EM DEFESA DO ENSINO E DIVULGAÇÃO DA LÍNGUA E DA CULTURA PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO

Considerando a extraordinária importância de uma estratégia séria para o ensino da língua portuguesa no contexto da valorização da presença de Portugal no mundo;
Considerando a absoluta falta de orientação imprimida pelo Governo à política de ensino do português no estrangeiro, pecando pela omissão, pela falta de apoio e pelo abandono;
Considerando a gritante falta de incentivos existente para o extraordinário esforço desenvolvido, com enorme sacrifício, por parte do Movimento Associativo Português no Mundo, que, em muitos casos, tem assumido, quase exclusivamente, a responsabilidade de levar mais longe a nossa língua;
Considerando o isolamento de que são alvo os poucos professores de língua e cultura portuguesas colocados pelo Estado português no exterior do País, sem disporem de apoio pedagógico concreto, com reduzidíssimas acções de formação, com enormes dificuldades para cumprirem horários desmotivadores e sem informação permanente acerca das sucessivas alterações da legislação que permanentemente vai sendo aprovada em Portugal;
Considerando a perfeita desarticulação entre os diversos organismos do Estado português no estrangeiro que, de algum modo, desenvolvem acções em torno da defesa da língua e da cultura portuguesas, como embaixadas, consulados, coordenações de ensino e centros do Instituto Camões;
Considerando o deficientíssimo funcionamento das comissões mistas, que deveriam produzir, com razoável frequência, soluções concretas para os muitos problemas que obrigam a intervenções conjuntas dos diversos Estados envolvidos;
Considerando o desprezo que o Governo português tem dedicado a muitos dos mais activos agentes do associativismo português no estrangeiro, como os membros do Conselho das Comunidades Portuguesas e os principais dirigentes de federações e coordenações de associações, cujos contributos e sugestões construtivas para a melhoria do actual estado de coisas são perfeitamente ignorados e esquecidos;
Considerando a lamentável programação da RTP Internacional, que sistematicamente ignora a realidade concreta das nossas comunidades, pecando por um assinalável monolitismo que privilegia a propaganda em detrimento de conteúdos culturais que são sistematicamente esquecidos;
A Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 - A adopção de um programa de promoção do ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro que tenha em consideração os seguintes aspectos:

a) Alargamento significativo da rede de ensino, apoiando todas as modalidades de ensino que localmente tenham resultados concretos e positivos, sejam elas de tipo integrado, paralelo ou associativo;
b) Realização de acções de formação de professores, com grande periodicidade, com incidência nas questões específicas deste tipo de ensino;
c) Elaboração de manuais escolares;
d) Implementação de um sistema de apoio pedagógico permanente junto das escolas e dos cursos;
e) Apoio à criação de escolas portuguesas no estrangeiro em países e zonas de forte concentração de falantes de língua portuguesa.

2 - Que promova uma efectiva articulação entre os mais variados organismos que no estrangeiro representam, de algum modo, a administração pública portuguesa, como embaixadas, consulados, coordenações de ensino e Instituto Camões, e cujos recursos humanos e físicos poderão constituir-se como excelentes mais valias que se poderão complementar, de uma forma útil, em defesa do ensino do português e da divulgação da nossa cultura.
3 - Que se proceda com carácter de urgência à total regulamentação do regime jurídico previsto no Decreto Lei n.º 13/98, de 24 de Janeiro.
4 - Que se proceda a uma audição permanente dos principais quadros associativos dinamizadores das comunidades portuguesas, com especial destaque para os conselheiros das comunidades e os dirigentes de federações e agrupamentos de associações, que poderão ser excelentes veículos transmissores das efectivas e reais necessidades das crianças, jovens e dos respectivos agregados familiares, que, de alguma forma, se constituem no conjunto de pessoas a atingir pelo sistema de ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro.

Palácio de São Bento, 11 de Janeiro de 2001. Os Deputados do PSD: José Cesário - António Abelha - Ricardo Fonseca de Almeida - Manuel Oliveira - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 111/VIII
RELATIVO À ADOPÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINADORAS DA DESLOCALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Em 1999, o PCP apresentou um projecto de resolução visando a adopção de medidas contra a deslocalização de empresas.
Esse projecto foi aprovado, tendo-se transformado na Resolução n° 25/99 (Diário da República n.° 75/99, I Série A, de 30 de Março de 1999).
O que acontece é que, infelizmente, o Governo ignorou as recomendações da Assembleia da República que, se tivessem sido postas em execução, teriam evitado ou, no mínimo, travado os processos de deslocalização selvagem que se têm, de novo, multiplicado.
Em 1999 estavam em causa empresas como a Texas-Instruments Samsung Electronic (TISE), na Maio; a fábrica Longa Vida, em Matosinhos, ligada ao Grupo Nestlé; a

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