O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1483 | II Série A - Número 040 | 10 de Março de 2001

 

Sete Chaves até ao seu cruzamento com a rua Calvet de Magalhães;
2.º - O que decalca no sentido Sudeste até ao ponto com as coordenadas x,y = - 100040, - 105 801 (Datum 73);
3.º Dirigindo-se para Sul seguindo a linha de vale até ao ponto com as coordenadas x,y = - 100134, - 106221 (Datum 73), prosseguindo ao longo da mesma linha de vale, decalcando os limites dos prédios rústicos existentes até ao eixo de via da Alameda Calouste Gulbenkien;
4.º - Que decalca na direcção Este, prosseguindo pelo troço descendente da mesma Alameda que define o limite Nascente da Quinta da Terrugem até ao ponto com as coordenadas x,y = - 100063, - 106704 (Datum 73), de onde parte em linha recta para o ponto com as coordenadas x,y = - 100071, - 106708 (Datum 73), seguindo pela vedação que delimita os terrenos da referida Quinta até ao ponto de coordenadas x,y = - 100084, - 106808 (Datum 73);
5.º - Neste ponto intersecta o limite do terreno da Quinta das Giestas que toma na direcção Sul até ao ponto de coordenadas x,y = - 100061, - 107041 (Datum 73);
6.º A partir deste ponto, inflecte em linha recta para Nordeste até ao ponto de coordenadas x,y = - 99974, - 107012 (Datum 73) seguindo a direcção Sudeste até ao limite sul do concelho, intersectando a linha de costa, na sua perpendicular, no ponto de coordenadas x,y = - 99939, - 107047 (Datum 73).

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, e terá a seguinte constituição:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Oeiras;
b) Um representante da Câmara Municipal de Oeiras;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Paço d'Arcos;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Paço d'Arcos;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Assembleia da República, 1 de Março de 2001. - Os Deputados do PS: Emanuel Martins - João Benavente - Miguel Coelho - Dias Baptista - Maria Celeste Correia - Gonçalo Almeida Velho.

Anexos

(À atenção da INCM:
Os quadros seguem, apenas, em suporte de papel).

Páginas Relacionadas
Página 1472:
1472 | II Série A - Número 040 | 10 de Março de 2001   RESOLUÇÃO SOBRE A
Pág.Página 1472
Página 1473:
1473 | II Série A - Número 040 | 10 de Março de 2001   b ) Reforçar o direito
Pág.Página 1473
Página 1474:
1474 | II Série A - Número 040 | 10 de Março de 2001   Artigo 6.º Aprovad
Pág.Página 1474