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1492 | II Série A - Número 040 | 10 de Março de 2001

 

Artigo 2.º
Dispensa de fiscalização prévia

Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respectiva despesa, os contratos a celebrar pelas autarquias locais dos concelhos de Castelo de Paiva e de Penafiel relativos às obras referidas no artigo 1.º ficam dispensados de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Artigo 3.º
Endividamento das autarquias locais

O disposto na Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, relativo ao limite do endividamento das autarquias locais, não é aplicável a empréstimos celebrados ao abrigo da linha de crédito bonificado especialmente criada para o financiamento das obras a que se refere o artigo 1.º da presente lei.

Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da publicação e produz efeitos a partir de 1 de Março de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres - O Ministro da Presidência, Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 115/VIII
(SOBRE A CHEIA NA BACIA DO RIO DO MONDEGO)

Proposta de alteração

2 - Determinar os prejuízos sofridos por particulares, tendo em vista compensá-los e levando em consideração que grande parte dos danos não se encontram cobertos pelas habituais apólices de seguros;

Palácio de São Bento, 22 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados do PS: José Barros Moura - Maria do Céu Lourenço - Casimiro Ramos - Manuel dos Santos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 119/VIII
AVALIAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO COMÉRCIO DO PORTO PELAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA

Com a atribuição ao Porto, da qualificação como Capital Europeia da Cultura 2001, logo se vislumbrou a possibilidade de canalizar para o Porto, um conjunto de recursos financeiros destinados a valorizar a cidade e com isso dinamizar toda a Área Metropolitana do Porto, por forma a tornar este espaço geográfico mais competitivo no contexto do Noroeste Peninsular.
Com este propósito, para o Porto Capital Europeia da Cultura 2001, foi definida uma estratégia global, que se considerou em três dimensões: a programação cultural, a recuperação e construção de equipamentos culturais e a reabilitação urbana e comercial.
A programação cultural, organizada de uma forma autónoma, com critérios diversificados e abrangendo as mais variadas expressões culturais, foi fazendo, com êxito, o seu percurso, que está a decorrer por todo o ano de 2001.
A recuperação e construção de equipamentos culturais, foi concebida para assinalar o evento, de forma a deixar uma marca na cidade e ao mesmo tempo que no futuro constituíssem a sustentação de uma dinâmica cultural existente no Porto, que importava desenvolver.
A reabilitação urbana e comercial era e é o mais ambicioso de todos os projectos. Os seus objectivos essenciais são: melhorar a imagem da cidade, nomeadamente na sua zona histórica; revitalizar as actividades económicas na chamada baixa Portuense e, sobretudo, estancar a desertificação do centro da cidade, tornado-o atractivo pela valorização dos espaços públicos e pela construção de infra-estruturas de qualidade.
Para implementar todos estes projectos, constituiu-se uma sociedade de capitais públicos, Sociedade Porto 2001, com a participação de Governo e da Câmara Municipal do Porto, que se tornou no principal responsável pela programação cultural e pela execução das obras.
Os projectos de requalificação urbana, com intervenções no tecido urbano consolidado, são sempre de execução mais morosa, acarretando muitas das vezes prejuízos para as actividade económicas aí localizadas. Contudo, não podemos deixar de considerar que, no futuro, a existência de um pólo urbano atractivo e com um melhor ambiente urbano tornam as cidades vivas e criam as condições para o desenvolvimento económico sustentado.
É esta a grande ambição do Porto, que está a ser implementada no terreno com um conjunto de obras a decorrer em simultâneo.
Estas obras não foram, porventura, devidamente planeadas, nem o levantamento de todas as variáveis em presença foi feito, o que as tem prolongado demasiado no tempo, com indiscutíveis prejuízos para o comércio tradicional do Porto, que ao mesmo tempo se vê confrontado com a concorrência das grandes superfícies.
Por outro lado, o diálogo entre as partes em presença, Porto 2001 e Associação dos Comerciantes do Porto, não tem decorrido como era desejável e aconselhável, no sentido do envolvimento de todos, na mobilização dos elementos activos que participam nas mudanças que se pretendem operar.
Assim, pelas razões apontadas e pela baixa da actividade económica dos empresários que operam nas zonas envolvidas, a Assembleia da República:

1 - Recomenda ao Governo que, em conjunto com a Câmara Municipal do Porto e na qualidade de accionistas da Sociedade Porto 2001, tome as medidas adequadas que, tendo em conta comprovados inconvenientes para o tecido empresarial da baixa do Porto e que decorram das obras de requalificação urbana em curso, permitam comprovar os eventuais prejuízos delas resultantes.
2 - Considera que é dever de todas partes envolvidas criar condições objectivas para que, a curto prazo, seja possível assinar o projecto de urbanismo comercial aprovado para o centro da cidade do Porto, no quadro da intervenção, como sendo o único quadro regulamentar e indispensável à resolução dos problemas que agora se colocam.
3 - Recomendar que a Sociedade Porto 2001 assuma todas as responsabilidades que lhe possam legiti

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