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1494 | II Série A - Número 040 | 10 de Março de 2001

 

no sentido da previsão, no Código da Estrada, de níveis diferenciados de alcoolemia consoante as categorias de condutores, tal como é preconizado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000, de 29 de Novembro, e na Recomendação da Comissão da União Europeia, de 17 de Janeiro de 2001;
1.2 - Previsão de um crime de perigo abstracto de condução sob o efeito de substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas, no âmbito da política nacional de redução de riscos e danos relacionados com a toxicodependência;
1.3 - Agravamento da pena acessória de inibição de condução, prevista no Código Penal;
1.4 - Estudo de medidas de tratamento e reabilitação de condutores reincidentes, condicionantes da renovação do título de habilitação de condução;
1.5 - Reforço da fiscalização da condução sob o efeito do álcool ou de substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas, com o recurso a instrumentos de medição mais fidedignos.

2 - Reforço do combate às manobras perigosas e ao excesso de velocidade, com o estabelecimento de medidas legislativas e de fiscalização, tais como:
2.1 - Tipificar comportamentos/padrão de condução perigosa, no Código Penal, susceptíveis de criar risco para a vida ou para a integridade física das pessoas, intensificando a respectiva fiscalização;
2.2 - Instalar radares fixos nos principais eixos rodoviários;
2.3 - Intensificar a utilização da vídeo-vigilância na circulação rodoviária;
2.4 - Aumentar o controlo da velocidade nos meios urbanos;
2.5 - Utilizar meios aéreos para fiscalização das vias rodoviárias;
2.6 - Desenvolver selectivamente campanhas de promoção da segurança rodoviária com reforço de meios de fiscalização.

3 - Mais e melhor investimento na melhoria das infra-estruturas viárias e da sinalização rodoviária, através do aprofundamento da cooperação entre as autarquias locais e as entidades oficiais competentes, designadamente no:
3.1 - Levantamento sistemático das zonas de acumulação de acidentes a nível nacional e concretização urgente das medidas correctivas;
3.2 - Levantamento exaustivo, reabilitação e uniformização da sinalização com vista à correcção e ao reforço da sua visibilidade, inteligibilidade e efeito dissuasor, com especial acuidade para as zonas de acumulação de acidentes.

4 - Maior eficácia da execução das sanções aplicáveis aos infractores, através de um conjunto de medidas tendentes à maior responsabillização dos condutores, com vista a:
4.1 - Alterar e tornar célere o processo de notificação, por forma a obstar às dificuldades existentes na sua efectivação, no sentido de evitar a impunidade e as prescrições;
4.2 - Estabelecer condicionantes à renovação do título de habilitação de condução e à certificação da inspecção do veículo, no sentido de promover a regularização célere dos montantes devidos pela aplicação das coimas.

5 - Garantia dos instrumentos necessários à efectivação de uma política e de uma cultura de segurança rodoviária, nas suas vertentes formativa e informativa, com destaque para:
5.1 - Introdução obrigatória nos curricula escolares da temática da educação rodoviária e da produção de material pedagógico com recurso às novas tecnologias na educação pré-primária;
5.2 - Desenvolvimento de projectos educativos de prevenção rodoviária com a participação das famílias e promoção da criação de escolas de trânsito, integradas nos equipamentos urbanos, ao nível autárquico;
5.3 - Melhoria do ensino de condução e rigor do processo de avaliação dos respectivos exames, com o reforço da fiscalização;
5.4 - Realização de auditorias especializadas às situações de risco ligadas à condução para uma gestão mais eficaz das campanhas de sensibilização e de informação, designadamente nas áreas da saúde e da educação;
5.5 - Promoção de campanhas junto dos órgãos de comunicação social direccionadas para público-alvo;
5.6 - Os titulares de cargos de poder darem o exemplo.

6 - Estudo e debate sobre as causas da sinistralidade e mobilização da sociedade para a segurança rodoviária.

A Assembleia da República delibera a organização urgente, sob a égide das suas comissões especializadas, de um conjunto de audições com especialistas, responsáveis públicos, parceiros sociais, associações e movimentos cívicos empenhados no combate pela segurança rodoviária e órgãos de comunicação social, visando apoiar acções de mobilização de uma cidadania interveniente e responsável.

Assembleia da República, 6 de Março de 2001. - Os Deputados do PS: Francisco de Assis - José Barros Moura - Manuel dos Santos - Maria Celeste Correia - António Reis - Maria de Belém Roseira - Ana Catarina Mendonça - Osvaldo Castro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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