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1523 | II Série A - Número 041 | 15 de Março de 2001

 

c) A falta grave do cumprimento da responsabilidade do serviço público pela empresa.

5 - (anterior n.º 4)
6 - (anterior n.º 5)
7 - (anterior n.º 6)
8 - (anterior n.º 7)"

Palácio de São Bento, 14 de Março de 2001. A Deputada do BE, Helena Neves.

PROPOSTA DE LEI N.º 62/VIII
(ALTERA A LEI N.º 74/98, DE 11 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O REGIME DA PUBLICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E FORMULÁRIO DOS DIPLOMAS, NO SENTIDO DE ATRIBUIR RELEVÂNCIA JURÍDICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS À VERSÃO ELECTRÓNICA DO DIÁRIO DA REPÚBLICA)

Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Apreciada a proposta de lei em epígrafe, a Comissão Especializada de Política Geral Assuntos Europeus e Poder Local deliberou emitir parecer favorável, sugerindo, no entanto, que a sua entrada em vigor na Região Autónoma da Madeira só ocorra no prazo de dois anos, pelo simples facto dos residentes não terem as mesmas facilidades e custos de acesso à Internet dos continentais.

Funchal, 8 de Março de 2001. O Deputado Relator, Ivo Nunes.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao vosso ofício n.º 246/GAB/01, de 22 de Fevereiro de 2001, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de comunicar a V. Ex.ª que o Governo Regional dos Açores nada tem a opor à proposta de lei em referência.

O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 97/VIII
(SOBRE A CRIAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS DO COMÉRCIO TRADICIONAL DA BAIXA DO PORTO)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 119/VIII
(AVALIAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO COMÉRCIO DO PORTO PELAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA)

Proposta de alteração apresentada pelo PCP e pelo PS

Tendo em conta a situação criada pela extensa e profunda intervenção de requalificação urbana em curso na baixa da cidade do Porto, a Assembleia da República:
0Tendo em conta os problemas criados pelas obras em curso - nomeadamente pela sua extensão, simultaneidade, complexidade e morosidade - às empresas do comércio tradicional e da restauração:
1 - Recomenda ao Governo que, em conjunto com a Câmara Municipal do Porto e enquanto accionista da Sociedade Porto 2001 e as associações representativas dos empresários, tome as medidas adequadas com vista a comprovar os prejuízos para o tecido empresarial decorrentes das obras de requalificação urbana em curso na baixa da cidade do Porto.
2 - Considera ser dever de todas as partes envolvidas criar condições objectivas para que, a curto prazo, seja possível assinar o projecto de urbanismo comercial URBCOM, aprovado no âmbito da extensa e profunda intervenção de requalificação urbana em curso na baixa da cidade do Porto, quadro regulamentar indispensável à promoção de um novo espaço estratégico de desenvolvimento económico daquela zona.
3 - Pronuncia-se pela necessidade de o Governo, designadamente no âmbito do URBCOM, tomar todas as medidas que permitam minorar os efeitos transitórios causados a pequenas empresas de comércio tradicional, da restauração e similares atingidas pelas consequências das obras, nomeadamente promovendo a disponibilização, em benefício dessas empresas, de mecanismos de crédito em condições mais favoráveis, designadamente no tocante à taxa de juro.
4 - Insta o Governo e demais entidades interessadas a que promovam iniciativas destinadas a permitir a criação de condições que viabilizem a adequada utilização das verbas previstas ao abrigo do programa URBCOM.

Assembleia da República, 14 de Março de 2001. Os Deputados do PCP: Honório Novo (PCP) - Renato Sampaio (PS).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 122/VIII
ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL

Exposição de motivos

A constante evolução do País e do posicionamento de Portugal no mundo reclamam dos responsáveis políticos um acompanhamento permanente das dinâmicas de mudança e uma disponibilidade inovadora que favoreça um caminho colectivo de progresso e modernidade, sem quebras de princípios nem rupturas de valores.
Aos problemas novos que são colocados a Portugal e aos portugueses têm de corresponder soluções novas, participada e atempadamente discutidas e compreendidas por todos.
A Constituição da República Portuguesa é, simultaneamente, a pedra basilar e o fio condutor desse caminho colectivo, nela se devendo consagrar e reflectir as grandes opções que somos convocados a tomar.
É certo que são diferentes os graus de urgência para a tomada de determinadas opções e essa é a razão porque existem também modelos distintos de alteração do texto constitucional.
O processo de revisão extraordinária, como o nome indica, não assume o carácter de uma actualização global da lei fundamental, antes se dirigindo, cirurgicamente, à revisão de aspectos pontuais e não estruturantes da Constituição.

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