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1618 | II Série A - Número 046 | 31 de Março de 2001

 

Artigo 6.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no trigésimo dia após a publicação.

Assembleia da República, 28 de Março de 2001. - Os Deputados do PCP: Margarida Botelho - Bernardino Soares - Joaquim Matias - Vicente Merendas - Agostinho Lopes - Lino de carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 99/VIII
(RECOMENDAR AO GOVERNO MEDIDAS CONCRETAS PARA RESOLVER O PROBLEMA DA RADIOACTIVIDADE NOS RESÍDUOS E NAS MINAS DE URÂNIO ABANDONADAS

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 105/VIII
(ADOPTA UM PLANO DE EMERGÊNCIA NO PERÍMETRO DAS MINAS DA URGEIRIÇA)

Texto de substituição apresentado pelas Deputadas Ana Manso do PSD e Isabel Castro de Os Verdes

A situação em que se encontra a generalidade das minas abandonadas no País é preocupante. Uma questão que coloca sérios problemas ambientais, não só ao nível dos impactes paisagísticos mas também dos ecossistemas afectados, de modo diverso, em função das características inerentes à fonte poluidora, e ao tipo da exploração existente anteriormente.
É neste contexto que assume particular gravidade a situação das minas de urânio do complexo da Urgeiriça, da exploração da Empresa Nacional de Urânio (ENU). Minas essas, de minérios radioactivos de particular perigosidade, cujo gradual abandono, falta de segurança na zona envolvente, tipo de tratamento químico utilizado na separação do minério, características dos resíduos resultantes desta operação, aliados à manutenção de grandes stocks de urânio, coloca acrescidos problemas ambientais de contaminação de solos e de águas, com impactes perigosos, particularmente relevantes para a saúde das comunidades que vivem na área envolvente.
De facto, vários estudos epidemiológicos e experimentais, realizados ao nível internacional, têm vindo a demonstrar estes efeitos nocivos e danos irreparáveis, existindo fortes suspeitas de uma relação de casualidade entre a exposição radioactiva e química e a elevada incidência de tumores.
Esta é, pois, uma situação de elevado risco para a qual as autoridades responsáveis têm vindo, de há muito, a ser alertadas, e que independentemente do plano de recuperação e reabilitação anunciado pelo Governo, a executar no médio prazo, para algumas áreas, concretamente para as minas da Cunha Baixa, reclama a adopção de um plano de emergência mais vasto, que permita, nas áreas dos três distritos abrangidos pelo complexo, ou seja, Coimbra, Guarda e Viseu, e respectivas minas, garantir condições imediatas de segurança e de minimização de riscos.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:

1 Que delimite cada uma das minas de urânio abandonadas do complexo da Empresa Nacional de Urânio ENU, nos distritos de Coimbra, da Guarda e de Viseu e proceda à sua identificação, sinalização e vedação.
2 Que em função do estudo caracterizador feito pelo Instituto Geológico e Mineiro (IGM), defina um perímetro de protecção dentro do qual seja proibido o pastoreio e o cultivo de produtos destinados à alimentação.
3 Que proceda à monitorização da qualidade das águas subterrâneas na zona envolvente à exploração mineira, bem como dos solos das áreas mais contaminadas, e dela dê conhecimento, para agirem em conformidade, às autarquias, à Direcção Regional do Ambiente, à Direcção Regional de Saúde e ao Instituto Tecnológico e Nuclear.
4 Que tome medidas para um correcto acondicionamento e armazenamento de todo o minério de urânio e produtos derivados.
5 Que adopte medidas no âmbito do ordenamento do território, em todos os concelho abrangidos, com vista a prevenir ocupações humanas em zonas de radiações.
6 Que submeta as comunidades locais nos três distritos a vigilância epidemiológica activa para garantir uma minimização de riscos, tendo em conta a radioactividade e a poluição química.

Palácio de São Bento, 23 de Março de 2001. - As Deputadas: Ana Manso (PSD) - Isabel Castro (Os Verdes).

Proposta de aditamento ao texto de substituição, apresentada pelo PS

1 - Garanta o melhor aproveitamento do Know-how e do equipamento especializado existente na Empresa Nacional de Urânio.
2 - Contribua para assegurar uma correcta situação social dos actuais trabalhadores da ENU, que deverão ser apoiados social e profissionalmente, em qualquer quadro futuro.

Os Deputados do PS: Joel Hasse Ferreira - Miguel Ginestal - Renato Sampaio - Carlos Santos - Manuel dos Santos - João Sobral - Santinho Pacheco.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 128/VIII
POR UMA VERDADEIRA POLÍTICA DE DEFESA E PROMOÇÃO DO ENSINO DA LÍNGUA E CULTURA PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

- Considerando que uma verdadeira política de defesa e promoção do ensino da língua e da cultura portuguesas nas comunidades lusas não é uma despesa, é um investimento necessário para o presente e para o futuro da relação de Portugal com a nossa diáspora e também para o próprio desenvolvimento do País;
- Considerando que, segundo as estimativas oficiais, são mais de quatro milhões e meio os portugueses e luso-descendentes espalhados pelo mundo;
- Considerando que a língua portuguesa é a terceira língua mais falada na Europa;
- Considerando que o Instituto Camões tem por objectivo promover a cultura e a língua portuguesas no mundo;

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