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1619 | II Série A - Número 046 | 31 de Março de 2001

 

- Considerando que, actualmente, a situação do ensino da língua portuguesa no estrangeiro é determinada, no fundamental, pelos interesses e necessidades dos países estrangeiros que acolhem os portugueses e com uma insuficiente intervenção do Estado português;
- Considerando que o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas deve muito ao enorme empenhamento e trabalho das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo;
- Considerando que as verbas previstas nos diversos Ministérios - Educação, Negócios Estrangeiros e Cultura - são manifestamente insuficientes,

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo a criação de um programa de expansão e qualificação do ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro que passe:

a) Por um investimento financeiro maior para vencer a grave situação de carência existente, apontando nomeadamente para a expansão da rede do ensino, o aumento de professores e em mais e melhores meios pedagógicos;
b) Pela divulgação na RTPi e RDPi, enquanto serviço público, de programas de qualidade que contribuam e sejam um estímulo para a aprendizagem da língua e cultura portuguesas;
c) Pela utilização da RTPi e RDPi para a divulgação e programação de cursos de língua e cultura portuguesas;
d) Pelo apoio e incentivo às várias formas de cursos existentes no estrangeiro, que entretanto já deram provas positivas, quer seja nos regimes integrados ou paralelos quer seja por entidades privadas ou de iniciativa do movimento associativo;
e) Por uma intervenção persistente junto dos governos onde existam importantes comunidades portuguesas, de forma a conseguir a efectiva integração do ensino da língua portuguesa no ensino oficial desses países;
f) Pela elaboração de manuais escolares e outro material pedagógico-didáctico que tenham em conta a especificidade deste ensino;
g) Pela elaboração de programas de acções de formação de professores que tenham em conta a especificidade deste ensino;
h) Pelo reconhecimento oficial da existência das comissões/conselhos de pais, que desempenham um papel relevante na organização dos cursos de língua portuguesa;
i) Pela colocação por concurso dos coordenadores do ensino no estrangeiro;
j) Por uma verdadeira articulação entre os vários ministérios nesta área (Ministério da Educação, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério da Cultura), de forma a melhor rentabilizar os meios materiais e humanos em benefício da promoção da língua e cultura portuguesas;
k) Pela regulamentação imediata do regime jurídico que está previsto no Decreto-Lei n.º 13/98, de 24 de Janeiro;
l) Pela elaboração de um "Livro Branco" sobre o ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro e que, para o efeito, sejam ouvidos os vários intervenientes: Conselho das Comunidades, estruturas sindicais dos professores, comissões/conselhos de pais e encarregados de educação e movimento associativo das comunidades portuguesas.

Assembleia da República, 28 de Março de 2001. - Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 129/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 34/2001, DE 8 DE FEVEREIRO, QUE INSTITUI O REGIME DE MODULAÇÕES APLICÁVEL AOS PAGAMENTOS CONCEDIDOS AOS AGRICULTORES NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM

No âmbito da apreciação parlamentar n.º 37/VIII, com os fundamentos então expressos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum.

Assembleia da República, 30 de Março de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Rosado Fernandes - Herculano Gonçalves - Narana Coissoró - Nuno Melo - Fernando Moreno - Sílvio Rui Cervan - Manuel Queiró - Maria Celeste Cardona - João Rebelo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 130/VIII
ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Deputados dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD apresentaram, em separado, projectos de resolução que visam a assunção, pela Assembleia da República, de poderes de revisão extraordinária da Constituição, com base no n.º 2 do artigo 284.º da Constituição da República Portuguesa.
Tais projectos só podem atingir o objectivo visado quando votados por maioria de quatro quintos dos Deputados em efectividade de funções, maioria só atingível pelos votos conjugados dos mesmos grupos parlamentares.
Sendo que, na parte resolutiva, os dois projectos quase textualmente coincidem, e em qualquer caso se equivalem; e como o primeiro votado, por hipótese favoravelmente, prejudicaria a votação do segundo, acordaram os subscritores de um e outro desses projectos em os fundirem num texto único de substituição, com a consequente invalidação, retirando-os dos respectivos projectos originários.
A justificação das duas iniciativas tem como denominador comum a necessidade de, com carácter urgente, arredar

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