O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1640 | II Série A - Número 047 | 05 de Abril de 2001

 

Estabelecimentos de ensino:
- Jardim de infância;
- Estabelecimentos de ensino básico, com polivalente e cantina.
Desporto/cultura:
- Parque de jogos;
- Campo de futebol;
- Associação Desportiva de Santa Cruz de Banho;
- Equipas de futebol juvenil e sénior;
- Outras actividades desportivas;
- Jogos tradicionais;
- Grupo de jovens (aproximadamente de 20 pessoas) que desenvolvem actividades de índole cultural, nomeadamente no âmbito do teatro.
Turismo:
Banho é detentora de uma bela paisagem, bons vinhos, artesanato regional e gratificante hospitalidade. Como pontos especiais de atracção destacam-se:
- As ruínas do Castro;
- A Igreja Paroquial;
- A Capela de São Caetano;
- O turismo rural.
Outros:
- Igreja Matriz;
- Capela do Século XIII, integrada na Casa da Torre, que foi pertença do Mestre de Campo Matheus Mendes de Carvalho, Senhor da Casa de Vila Boa de Quires;
- Salão paroquial;
- Cemitério, que data de 1956;
- Central telefónica da PT.
A população de Banho dispõe ainda de infra-estruturas eléctricas, recolha de lixo e transportes públicos, contando com uma praça de táxis.
Relativamente a vias de comunicação, a sua situação geográfica faz de Banho um ponto de ligação entre os município de Amarante e Marco de Canaveses, potenciando tal facto, pela proximidade aos dois municípios, um franco desenvolvimento.
A sede da futura Junta de freguesia situar-se-á no lugar de Carreira Chã e distará 3 km da sede de origem.
A criação da freguesia de Banho não altera os limites dos municípios, mantendo-se o território das freguesias envolventes geograficamente contínuo.
Assim, com o objectivo de repor a história e de responder aos anseios das populações, vertidos nos respectivos pareceres autárquicos, os quais foram votados favoravelmente, por unanimidade, vem o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos legais, constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Marco de Canaveses, a freguesia de Banho.

Artigo 2.º

O espaço geográfico da freguesia de Banho será a desanexar da freguesia de Banho e Carvalhosa, concelho de Marco de Canavezes, com os seguintes limites e confrontações:
Limites a sul para nascente:
- Estrada municipal n.º 1240 e Lugar das Aviaças;
- Lado de cima da estrada com Herdeiros de Pulquéria de Magalhães, Cecília da Cunha Teixeira, Manuel da Cunha Barbosa, António Moreira, António da Cunha Serra;
- Lado de baixo da estrada com Sara da Cunha Teles, António Teixeira Pinto, Lucinda Castro Teixeira, Lugar da Pia, Diamantino Moreira, Lugar de Bustelo, Herdeiros da Casa Pia;
- Do Lugar da Pia com o Lugar da Junqueira parte com o caminho público murado a atravessar com a linha de água;
- Parte com o caminho da Senra, com o ribeiro a sul para nascente com o ribeiro dos Cabreiros.
Limites de nascente para norte (concelho de Amarante):
- Ribeira dos Cabreiros, Estrada Municipal n.º 569 com ligação ao Lugar do Cruzeiro (da Estrada Municipal 569 até ao Alto de Santa Cruz, que está devidamente murado);
- Parte com o caminho público que liga à Senhora da Graça, continua com Alto de Santa Cruz, Capela de Santa Cruz (Romana), antenas da rádio que ficam mais a norte, caminho público com ligação a Louredo;
Limites de norte para poente (concelho de Amarante):
- Alto do Ladoeiro, marco Geodesio e Mota & Cª Lda.;
- Parte com linha de água no lugar de Vale da Estrada, e Estrada Municipal n.º 1240 com ligação a Pidre;
Limites de poente para sul (concelho de Amarante):
- Caminho do lugar de Margens com caminho de ligação a Monte Xol;
- Parte com o caminho murado de ambos os lados que dá ligação a Abiaças,
A Sul faz limite com Carvalhosa.

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, e terá a seguinte constituição:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Marco de Canavezes;
b) Um representante da Câmara Municipal de Marco de Canavezes;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Banho e Carvalhosa;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Banho e Carvalhosa;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

Com a criação da freguesia de Banho fica alterada a denominação da freguesia de Banho e Carvalhosa, passando a denominar-se Carvalhosa.

Palácio de são Bento, 4 de Abril de 2001. Os Deputados do PS: Helena Ribeiro - Francisco Assis - José Saraiva - Agostinho Gonçalves.

Páginas Relacionadas
Página 1638:
1638 | II Série A - Número 047 | 05 de Abril de 2001   3 - Este regime, quant
Pág.Página 1638
Página 1639:
1639 | II Série A - Número 047 | 05 de Abril de 2001   mente defendida pelo R
Pág.Página 1639