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1687 | II Série A - Número 049 | 09 de Abril de 2001

 

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, e terá a seguinte constituição:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Lousã;
b) Um representante da Câmara Municipal de Lousã;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Lousã;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Lousã;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

PROJECTO DE LEI N.º 93/VIII
DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE CAVES

Artigo único

A freguesia de Caves, no município de Cabeceiras de Basto, fica a designar-se como freguesia de Cavez.

PROJECTO DE LEI N.º 104/VIII
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE S. FAUSTINO DE VIZELA, NO CONCELHO DE GUIMARÃES

Artigo único

A freguesia de S. Faustino de Vizela, no concelho de Guimarães, passa a designar-se "S. Faustino".

PROJECTO DE LEI N.º 109/VIII (PCP)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ARGOZELO, NO CONCELHO DE VIMIOSO, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Argozelo, no concelho de Vimioso, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 110/VIII (PCP)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MONTE GORDO, NO CONCELHO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Monte Gordo, no concelho de Vila Real de Santo António, é elevada à categoria de vila.

PROJECTOS DE LEI N.OS 118/VIII (PS) E 132/VIII (PSD)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE GANDARELA DE BASTO, NO CONCELHO DE CELORICO DE BASTO, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Gandarela de Basto, no concelho de Celorico de Basto, é elevada à categoria de vila.

PROJECTOS DE LEI N.os 126/VIII (PS) E 190/VIII (PSD)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ANÇÂ, NO CONCELHO DE CANTANHEDE, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Ançâ, no concelho de Cantanhede, é elevada à categoria de vila.

PROJECTOS DE LEI N.OS 130/VIII E 236/VIII
INTEGRAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DA AMOREIRA, DO CONCELHO DA GUARDA, NO CONCELHO DE MANTEIGAS

Artigo 1.º

A freguesia de Vale da Amoreira, actualmente pertencente ao concelho da Guarda, passa a integrar o concelho de Manteigas.

Artigo 2.º

A transferência tornar-se-à efectiva a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte ao da publicação da presente lei.

Artigo 3.º

1 - Até à data referida no artigo anterior deverão os órgãos autárquicos competentes tomar as medidas necessárias, nomeadamente nos domínios orçamental e de planeamento.
2 - No mesmo período deverão as câmaras municipais de ambos os concelhos envolvidos na transferência praticar os actos previstos no § único do artigo 10.º do Código Administrativo e os demais serviços da Administração Pública proceder às transferências de processos que se revelem adequadas.

PROJECTO DE LEI N.º 131/VIII (PSD)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FERMIL DE BASTO, NO CONCELHO DE CELORICO DE BASTO, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Fermil de Basto, no concelho de Celorico de Basto, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 151/VIII (PS)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LUZ, NO CONCELHO DE LAGOS, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Luz, no concelho de Lagos, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 161/VIII
DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE MACINHATA DE SEIXA

Artigo único

A freguesia de Macinhata de Seixa, no concelho de Oliveira de Azeméis, fica a designar-se por freguesia de Macinhata da Seixa.

PROJECTO DE LEI N.º 179/VIII (PS)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ROSSAS, NO CONCELHO DE VIEIRA DO MINHO, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Rossas, no concelho de Vieira do Minho, é elevada à categoria de vila.

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