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1689 | II Série A - Número 049 | 09 de Abril de 2001

 

PROJECTO DE LEI N.º 214/VIII
ALTERAÇÃO DOS LIMITES ENTRE AS FREGUESIAS DE VALE DA AMOREIRA E ALHOS VEDROS, NO CONCELHO DA MOITA

Artigo 1.º

É alterada a delimitação entre as freguesias de Vale da Amoreira e Alhos Vedros, no concelho da Moita, distrito de Setúbal.

Artigo 2.º

Os limites das referidas freguesias, conforme representação cartográfica em anexo, são:

Vale da Amoreira
A Norte - Caminho municipal, avenida 1.º de Maio e o limite da freguesia de Alhos Vedros.
A Poente e a Sul - O limite entre os concelhos da Moita e do Barreiro.
A Nascente - Vala Real a partir do limite da freguesia de Alhos Vedros até à bifurcação que limita a poente o bairro Brejos de Faria, prédio n.º 21 da secção I, inflectindo para nordeste pela azinhaga (caminho a pé posto) que corta o prédio n.º 16 da secção J e limita a sul o bairro Brejos de Faria até encontrar a vala que limita a nascente o referido bairro, seguindo para sul ao longo da mesma até atingir o limite dos concelhos da Moita e Barreiro.

Alhos Vedros
A Norte - Estuário do Tejo entre o limite da freguesia da Baixa da Banheira e o limite da freguesia da Moita, na Quinta do Matão.
A Poente - Os limites da freguesia da Baixa da Banheira são definidos por uma linha que, partindo da margem esquerda do rio Tejo, das marinhas de João da Silva e das de Sebastião Alves Dias e orientando-se no sentido dos ponteiros do relógio, segue pela azinhaga de serventia das mesmas até encontrar a EN 11-1 (Decreto-Lei n.º 47 513, artigo 2.º), fábrica da cortiça, via férrea, Vinha das Pedras), limite da freguesia do Vale da Amoreira (avenida 1.º de Maio, extrema comum das propriedades de herdeiros de Fausto Braga e do Marquês de Rio Maior; a partir deste ponto progride pela referida extrema até encontrar a azinhaga que separa as propriedades de herdeiros de Jorge Massito, António Anastácio Guerreiro, Quinta do Lacrau e Quinta da Chouriça das de José Viegas Valagão, João da Silva, Emília dos Santos e Quinta da Barroca, prosseguindo por esta azinhaga até ao pontão denominado Rio dos Paus, continuando para sul conforme a descrição do limite nascente da freguesia do Vale da Amoreira) e limite entre os concelhos da Moita e do Barreiro.
A Sul - Limite entre os concelhos da Moita e Palmela.
A Nascente - Limite poente da freguesia da Moita em toda a extensão da zona denominada por Brejos da Moita.

PROJECTO DE LEI N.º 224/VIII
ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE COVELAS PARA S. TOMÉ DE COVELAS

Artigo único

A freguesia de Covelas, no município de Baião, passa a designar-se de freguesia de S. Tomé de Covelas.

PROJECTO DE LEI N.º 230/VIII
DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE BARROSAS (SANTA EULÁLIA)

Artigo único

A freguesia de Barrosas (Santa Eulália), na área do município de Vizela, fica a designar-se como freguesia de Santa Eulália.

PROJECTO DE LEI N.º 233/VIII (PS)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PORTO SALVO, NO CONCELHO DE OEIRAS, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Porto Salvo, no concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 245/VIII (PSD)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ABRAGÃO, NO CONCELHO DE PENAFIEL, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Abragão, no concelho de Penafiel, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 246/VIII (PSD)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PORCHES, NO CONCELHO DE LAGOA, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Porches, no concelho de Lagoa, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 247/VIII (PSD)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA PRAIA DO CARVOEIRO, NO CONCELHO DE LAGOA, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação da Praia do Carvoeiro, no concelho de Lagoa, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 248/VIII (PSD)
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PARCHAL, NO CONCELHO DE LAGOA, À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Parchal, no concelho de Lagoa, é elevada à categoria de vila.

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