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1698 | II Série A - Número 050 | 19 de Abril de 2001

 

- Uma sede de junta de freguesia;
- Uma unidade hoteleira: turismo de habitação.
A população desta freguesia, que é constituída pela sede com o mesmo nome e o lugar de Santo Aleixo, a nordeste de Barcos, junto à EN 323, que liga Tabuaço a Espinho, junto ao Rio Douro, tem 800 habitantes e 553 eleitores.
Atendendo à antiguidade, história, labor e nobreza do seu povo e desta população propomos:

Artigo único

A povoação de Barcos, no concelho de Tabuaço, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2001. Os Deputados do PSD: Melchior Moreira - Fernando Seara - José Cesário - Telmo Antunes.

PROJECTO DE LEI N.º 424/VIII
CRIAÇÃO DO CONCELHO DE ESMORIZ

Nota justificativa

I - Breve caracterização histórica

Desde tempos imemoriais que há registos históricos de Esmoriz. No ano de 922 os senhores do Mosteiro de Grijó, a quem pertencia este território, deixaram na povoação marcas da sua influência.
Por decreto de 2 de Maio de 1876, outorgado pelo monarca em 21 de Junho de 1879, Esmoriz, que até então pertencia ao concelho da Feira, passa a integrar o de Ovar.
Com a criação do concelho de Espinho a povoação de Esmoriz passa a integrar este nóvel município, o que acontece por força do Decreto n.º 12 457, de 11 de Outubro de 1926.
Volta a integrar o concelho de Ovar pelo Decreto n.º 15 395, de 14 de Abril de 1928, mantendo-se nesta unidade administrativa até esta altura.
Esmoriz confina a nascente com as vilas de Rio Meão, Paços de Brandão e São Paio de Oleiros, freguesias do concelho de Santa Maria da Feira, a norte com a freguesia de Paramos, do concelho de Espinho, a sul com a vila de Cortegaça, do concelho de Ovar, e a poente com o Oceano Atlântico.
A norte limita a província da Beira Litoral e é fronteira sul com a do Douro Litoral.
Banhada que é pelo Oceano Atlântico, é atravessada pela linha do norte do caminho-de-ferro e pela EN 109 (IC1), sendo território de veraneio por excelência.
Esmoriz situa-se a cerca de 12 km da sede do concelho e tem no seu território um biótipo natural, a Barrinha de Esmoriz.
Esmoriz foi elevada à categoria de cidade pela Lei n.º 21/93, de 2 de Julho.

II - Actividades económicas

Mercê a sua localização geográfica, Esmoriz tem sabido atrair investimentos, o que é representado pela existência de mais de 1700 empresas.
Destacam-se empresas industriais nos sectores têxteis, confecções e malhas, construção civil, estruturas pré-fabricadas, mobiliário, metalomecânica, alumínios, artesanato, cordoaria, pesca, poliuretano, polipropileno, artefactos de cortiça, mármores, tanoaria, panificação e hotelaria.
O comércio é variado, desde a restauração, revenda de combustíveis, vestuário, brindes, produtos de artesanato, estabelecimentos de diversão e lazer, entre vários.
A actividade bancária também têm projecção na cidade.

III - Equipamentos

No domínio dos equipamentos Esmoriz tem uma extensão do centro de saúde, farmácias, laboratórios de análises clínicas, estação dos correios, estabelecimentos de ensino pré-escolar, do ensino básico e secundário, associação de bombeiros voluntários, casa de espectáculos, instalações para a hotelaria, transportes públicos colectivos, parques e jardins públicos, agências bancárias e de seguros, Guarda Nacional Republicana, repartição de finanças e respectiva tesouraria, policlínica em regime de permanência, estação de caminho-de-ferro, praça de taxis, entreposto de transportes colectivos de mercadorias e estação de rádio.

IV - Movimento associativo

O movimento associativo é variado e cobrindo áreas como as desportivas, recreativas, caritativas, música, teatro, folclore, cultura cívica e de acção social.
Do intercâmbio entre povos e culturas europeias, Esmoriz está geminada com a cidade francesa de Draveil.
A Esmoriz corresponde uma área de cerca de 8,5 quilómetros quadrados para uma população de cerca de 15 600 habitantes, a que corresponde uma densidade populacional de 1895 habitantes /km2.
A criação do concelho de Esmoriz resulta de uma maturação de vários anos da população daquela cidade que, por várias formas, tem mantido e manifestado esta aspiração através dos tempos. Esta vontade alicerça-se nos índices económico-financeiros e nos requisitos geodemográficos da freguesia, para além de possuir a categoria de cidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criado o município de Esmoriz no distrito de Aveiro.

Artigo 2.º

O município de Esmoriz abrange a área da freguesia de Esmoriz, do concelho de Ovar, distrito de Aveiro.

Artigo 3.º

Com o objectivo de proceder à implantação de estruturas e serviços será criada, nos termos do disposto no artigo 13.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, uma comissão instaladora que promoverá as acções necessárias à instalação dos órgãos do município de Esmoriz e assegurará a gestão corrente da autarquia entre a publicação da presente lei e a constituições desses órgãos.

Artigo 4.º

A Assembleia da República, através da competente comissão parlamentar, procederá a instauração do processo tendente à efectivação do estabelecido no presente diploma de harmonia com as disposições da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro.

Assembleia da República, 5 de Abril de 2001. Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes - Castro de Almeida - Armando Vieira - Cruz Silva - Manuel Oliveira - Hermínio Loureiro.

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