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1758 | II Série A - Número 054 | 04 de Maio de 2001

 

n.º 29, de 12 de Janeiro de 1995 (VI Legislatura, 4ª Sessão Legislativa - 1994/1995) -, proposta que veio a ser aprovada, em especialidade e em votação final global, na reunião plenária do Parlamento, em 27 de Abril de 1995 - cifra Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 69, de 28 de Abril de 1995 (VI Legislatura, 4ª Sessão Legislativa - 1994/1995).
Na VII Legislatura, em 24 de Março de 1999, o plenário da Assembleia da República procedeu a nova discussão sobre a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas - cifra Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 63, de 25 de Março de 1999 (VII Legislatura, 4.ª Sessão Legislativa - 1998/1999) -, vindo a aprovar a proposta de lei n.º 216/VII - cifra Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 64, de 26 de Março de 1999 (VII Legislatura, 4.ª Sessão Legislativa - 1998/1999).
O. texto final referente a esta última alteração veio a ser aquele que o plenário da Assembleia da República votou em 1 de Julho de 1999 - cifra Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 101, de 2 de Julho de 1999 (VII Legislatura, 4.ª Sessão Legislativa - 1998/1999).
No debate ocorrido em 25 de Março de 1999 o Sr. Deputado Eduardo Pereira, do PS, referia que "(...) à Comissão da Defesa Nacional caberá encontrar as vias do diálogo que permitam uma aproximação das posições dos vários grupos parlamentares" - cifra Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 63, de 25 de Março de 1999 (VII Legislatura, 4.ª Sessão Legislativa - 1998/1999), página 2368.
Posição logo secundada pelo Sr. Deputado Marques Júnior, do PS, que, então, afirmou: "(...) é minha convicção que é possível e desejável encontrar soluções mais adequadas, sendo certo, como aliás, foi claramente afirmado pelo Governo, que existe disponibilidade para, em sede de Comissão, podermos encontrar os consensos que nos permitam aprovar legislação fundamental à organização, funcionamento, modernização e estabilidade das Forças Armadas." - cifra Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 63, de 25 de Março de 1999 (VII Legislatura, 4.ª Sessão Legislativa - 1998/1999), página 2369.
Também o PSD, já então, pela voz do Sr. Deputado Correia de Jesus, disse estar "(...) atento aos sinais dos tempos e não recusa a evolução sobre as questões suscitadas pelo artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Mas (...) o PSD não pode deixar de manter uma postura responsável em matéria tão importante quão melindrosa" - cifra Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 63, de 25 de Março de 1999 (VII Legislatura, 4.ª Sessão Legislativa - 1998/1999), página 2365.
Nesse mesmo debate o Sr. Deputado João Amaral, do PCP, considerava que a proposta do Governo, à data, "(...) neste artigo 31.º não é uma inovação aceitável, particularmente no que diz respeito à questão central, que é a do associativismo militar" - cifra Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 63, de 25 de Março de 1999 (VII Legislatura, 4.ª Sessão Legislativa - 1998/1999), página 2345.

IX - Parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional

O Conselho Superior de Defesa Nacional, nos termos e de acordo com as competências fixadas pela Constituição da República Portuguesa - n.º 2 do artigo 274.º da Constituição da República Portuguesa -, emitiu o seu parecer no sentido de que as proposta e os projectos de lei estão em condições de poder continuar a ser apreciados pela Assembleia da República.
Nestes termos estão cumpridos todos os requisitos formais que permitem a votação dos diplomas (proposta ou projectos) em Plenário da Assembleia da República, os quais, envolvendo restrições de direitos de militares - cabendo na previsão do artigo 270.º da Lei Fundamental -, têm uma tramitação própria, com a exigência de uma maioria qualificada para a sua aprovação, sendo obrigatoriamente votadas na especialidade no Plenário, nos termos do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa.

X - Conclusão

Da análise da proposta e dos diferente projectos de lei apresentados, e que agora se encontram em discussão, poder-se-á concluir ou constatar a existência de uma evolução nas posições dos diferentes partidos políticos e, bem assim, do Governo.
Essas evoluções são sustentadas pelas justificações que a proposta ou cada um dos projectos de lei encerram, respectivamente, na exposição de motivos ou nos preâmbulos,
Há, hoje, uma confluência de pontos de vista que permite admitir uma futura evolução no quadro legal referente à matéria regulada pelo artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 41/83, de 21 de Dezembro, pelas Leis n.º 111/91 e n.º 113/91, de 29 de Agosto, pela Lei n.º 18/95, de 13 de Julho, e pela Lei Orgânica n.º 3/99, de 18 de Setembro).

Parecer

Face às posições assumidas - muito especialmente as constantes dos diplomas apresentados -, bem como as que resultaram da análise e discussão destes últimos em sede de Comissão Parlamentar de Defesa Nacional -, e após a audição (efectuada ou a efectuar) do Conselho Superior de Defesa Nacional, poderá concluir-se que:

1) A proposta de lei n.º 71/VIII, do Governo, que altera o artigo 31.º e adita os artigos 31-º-A a 31.º-F da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas)l;
2) O projecto de lei n.º 14/VIII, do PCP, que altera o regime de exercício de direitos pelos militares (alteração do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional);
3) O projecto de lei n.º 394/VIII, do CDS-PP, que altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
4) O projecto de lei n.º 429/VIII, do PSD, que procede à alteração do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
5) O projecto de lei n.º 428/VIII, do PSD, sobre a capacidade eleitoral dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em efectividade de serviço e exercício dos cargos políticos para que sejam eleitos;
6) O projecto de lei n.º 430/VIII, do PSD, sobre associativismo militar;
Encontram-se em condições de subir a Plenário, reservando-se os diferentes partidos políticos e grupos parlamentares a sua posição para a discussão e votação que aí terão lugar.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 2001. Pelo Deputado Relator, Henrique Freitas - O Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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