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1924 | II Série A - Número 058 | 17 de Maio de 2001

 

A oeste Rio de Mouro:
- Rotunda da Shell/IC 19 Alto do Forte.
A sul Rio de Mouro:
- IC 19 (Alto do Forte), IC 19, Ribeira da Lage, confronta com Gruta do Rio (estalagem).
A este Rio de Mouro:
- IC 19 (Ribeira da Lage), Quinta da Presa (ponte antiga) confronta com Urbanização Infante.
- Quinta da Presa (Ponte), antiga passagem de nível sem guarda, km 21, 200, CP, confronta com Rua dos Girassóis.
A este Rio de Mouro, Rinchoa:
- Antiga passagem de nível sem guarda/túnel a construir.
- Túnel a construir/Rua da Fonte Velha, confronta com Urbanização Firmo, Vivenda Santa Rita.
- Rua da Fonte Velha Azinhaga da Feira.
- Azinhaga da Feira/Estrada Muro do Derrete.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Sintra, a freguesia das Mercês, com sede na povoação das Mercês.

Artigo 2.º

Os limites da freguesia das Mercês, conforme mapa em anexo (a), são:

A nascente: Confronta com as freguesias de Rio de Mouro e de Algueirão, Mem Martins, sendo limites, na freguesia de Rio de Mouro, a linha que parte da Quinta da Presa e segue pela Urbanização Infante, antiga passagem de nível sem guarda ao Km 21, 200 da CP e Rua dos Girassóis. Rua da Fonte Velha, Urbanização Firmo/Vivenda Santa Rita, Azinhaga da Feira até à Estrada das Mercês/Muro do Derrete e, na freguesia de Algueirão-Mem Martins, a Estrada das Mercês-Algueirão.
A norte: Confronta com a linha de água da Ribeira das Lajes por trás do cemitério de Algueirão-Mem Martins e com o limite norte da Tapada das Mercês.
A poente: Contronta com as freguesias de Rio de Mouro e Algueirão-Mem Martins, sendo limite, na freguesia de Algueirão-Mem Martins, a linha que parte do Bairro Cabeço da Fonte, segue pela Avenida Capitães de Abril, a Avenida Vitorino Nemésio e a Rua António Feijó e, na freguesia de Rio de Mouro, a Via Rápida, a Rotunda da Sé e o IC 19 no Alto do Forte.
A sul: Contronta com a freguesia de Rio de Mouro, sendo limites o IC19, a Ponte da Ribeira da Lage e a Gruta do Rio (estalagem).

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

São alterados os limites da freguesia de Algueirão-Mem Martins e da freguesia de Rio de Mouro por efeito da desanexação das áreas que passaram a integrar a nova freguesia das Mercês e em conformidade com a presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 23 de Março de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Nuno Teixeira de Melo - Pedro Mota Soares - Maria Celeste Cardona - Manuel Queiró - Narana Coissoró - Herculano Gonçalves - António Pinho - Fernando Alves Moreno - João Rebelo.

(a) O mapa será publicado oportunamente.

PROJECTO DE LEI N.º 440/VIII
ESTABELECE UM NOVO REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS

O interesse pela questão da protecção dos animais tem a sua génese no século XX, após a II Grande Guerra, com a criação de instituições político-culturais europeias e mundiais, como o Conselho da Europa, a União Europeia e a UNESCO.
Acompanhando o movimento humanista que conduziu à consagração internacional dos direitos do homem, o movimento pela protecção dos animais adquiriu uma dinâmica internacional que o tornou um dado irreversível da cultura ocidental dos nossos tempos.
As sociedades contemporâneas têm atribuído cada vez mais importância à protecção dos seres que delas dependem e que, não raro, satisfazem as suas necessidades, sejam estas de auxílio e/ou segurança, económicas, afectivas ou outras. Também a União Europeia tem feito grande progresso nesta matéria, regulamentando-a nos seus mais diversos aspectos.
Em todo o mundo civilizado, em particular na Europa, o movimento legislativo para a protecção dos animais tem-se acelerado e aperfeiçoado nos últimos anos, sobretudo sob o impulso do Conselho da Europa e da União Europeia.
Os animais foram mesmo assumidos como seres sensíveis no Tratado de Amsterdão (em protocolo anexo ao Tratado da União Europeia), deixando de ser simples coisas como até então eram juridicamente considerados. Também a maioria dos países europeus e dos países candidatos adoptou, nos últimos anos, legislação abundante no domínio da protecção dos animais.

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