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2101 | II Série A - Número 064 | 05 de Junho de 2001

 

DECRETO N.º 87/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AZUEIRA, NO CONCELHO DE MAFRA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Azueira, no concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 88/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PORTO SALVO, NO CONCELHO DE OEIRAS, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Porto Salvo, no concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 89/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE RAMADA, NO CONCELHO DE ODIVELAS, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Ramada, no concelho de Odivelas, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 90/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE QUEIJAS, NO CONCELHO DE OEIRAS, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Queijas, no concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 91/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VILA NOVA DA RAINHA, NO CONCELHO DE AZAMBUJA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 92/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FAMÕES, NO CONCELHO DE ODIVELAS, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Famões, no concelho de Odivelas, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 93/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CAMPO, NO CONCELHO DE VALONGO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Campo, no concelho de Valongo, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 94/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SOBRADO, NO CONCELHO DE VALONGO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Sobrado, no concelho de Valongo, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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