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2103 | II Série A - Número 064 | 05 de Junho de 2001

 

DECRETO N.º 103/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CRESTUMA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Crestuma, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 104/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEROSINHO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Perosinho, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 105/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SERZEDO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Serzedo, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 106/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO FÉLIX DA MARINHA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de São Félix da Marinha, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 107/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LEVER, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 108/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VILARANDELO, NO CONCELHO DE VALPAÇOS, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Vilarandelo, no concelho de Valpaços, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 109/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA CRUZ DA TRAPA, NO CONCELHO DE SÃO PEDRO DO SUL, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Santa Cruz da Trapa, no concelho de São Pedro do Sul, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 110/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SENDIM, NO CONCELHO DE TABUAÇO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Sendim, no concelho de Tabuaço, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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