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2152 | II Série A - Número 066 | 07 de Junho de 2001

 

A introdução no nosso ordenamento jurídico dos princípios gerais consagrados na Convenção n.° 155 da OIT, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, determinou a criação de um sistema de prevenção participada e impulsionou a consagração de um sistema de princípios de segurança, higiene e saúde no trabalho, aplicáveis a todos os ramos de actividade e a todos os sectores laborais.
Urge, pois, criar uma dinâmica de prevenção que conduza ao cumprimento das normas de segurança e gere uma cultura de segurança a todos os níveis.
Assim, a Assembleia da República resolve:
1 - Instituir o dia 28 de Abril como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.
2 - Recomendar ao Governo, no âmbito das comemorações deste dia nacional, a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho.
3 - Recomendar ao Governo a apresentação anual à Assembleia da República dos dados disponíveis relativos à sinistralidade laboral, bem como a informação das medidas tomadas e acções realizadas no decurso do ano, assim como as previstas para o ano seguinte, na área da prevenção e segurança no trabalho e, ainda, todos os relatórios elaborados pelo Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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