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2165 | II Série A - Número 067 | 09 de Junho de 2001

 

jecto de lei n.º 420/VIII pretende revogar e aprovar um novo quadro legal para o trabalho por turnos, nocturno e folgas rotativas.
Por último, importa, ainda, fazer uma breve referência ao sistema de protecção social, nomeadamente no que respeita à concessão da pensão por velhice, prevista e regulada através do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 9/99, de 8 de Janeiro, e 437/99, de 29 de Outubro. De acordo com a citada legislação (Cfr. artigos 23.º e 38.º-A), a antecipação da idade de pensão por velhice pode ocorrer nas situações em que o beneficiário tenha pelo menos 55 anos de idade e que, à data em que perfaça esta idade, tenha completado 30 anos civis de registo de remunerações para efeito do cálculo da pensão, aplicando-se um factor de redução ao valor da pensão.
O projecto de lei n.º 420/VIII, prevê para os trabalhadores em regime de turnos e nocturnos um desvio a este regime, consagrando um sistema especial de reforma e bonificação, nomeadamente sem a aplicação do factor de redução da pensão previsto no referido artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro.
Por último, importa sublinhar, neste contexto, que muito em breve serão apresentadas para posterior apreciação na CPCS as propostas elaboradas pela Comissão Técnica constituída ao abrigo do Acordo de Concertação Estratégica, com o objectivo de proceder ao levantamento, análise e sistematização da legislação laboral e que deverão igualmente merecer a devida atenção por parte da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

VI - Da discussão pública

Terminado o período de consulta pública que decorreu entre 2 e 31 de Maio de 2001, foram recebidos na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, 43 pareceres, de uma confederação sindical, de uma confederação patronal, de cinco uniões sindicais, de quatro federações sindicais, de 28 sindicatos, de duas comissões sindicais e de duas comissões de trabalhadores (lista anexa).

VII - Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é do seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.º 420/VIII, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que "estabelece a organização do trabalho em regime nocturno, de turnos e em folgas rotativas, bem como a redução da idade de reforma com bonificação nos anos de contribuição para a Segurança Social" reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão no Plenário, agendada para o próximo dia 20 de Junho de 2001.

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2001. - O Deputado Relator, Barbosa de Oliveira - O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Anexo

Pareceres

Confederações patronais

- Confederação da Indústria Portuguesa

Confederações sindicais

-Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

Uniões sindicais

- União dos Sindicatos de Setúbal
- União dos Sindicatos de Coimbra
- União dos Sindicatos de Lisboa
- União dos Sindicatos de Torres Vedras
- União dos Sindicatos de Leiria

Federações sindicais

- Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
- Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços
- Federação Nacional dos Sindicatos da Construção, Madeiras, Mármores e Materiais de Construção
- Federação dos Sindicatos de Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal

Sindicatos

- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul
- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica dos distritos de Coimbra e Leiria
- Sindicato dos Metalúrgicos de Lisboa, Santarém e Castelo Branco
- Sindicato dos Metalúrgicos de Lisboa, Santarém e Castelo Branco Direcção Regional de Torres Vedras
- Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras, Mármores e Afins do distrito de Coimbra
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa - Delegação Regional do Norte
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa - Direcção Regional do Centro
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa - Direcção Regional do Sul e Ilhas
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa - Delegação Regional de Santarém
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa - Delegação Regional de Aveiro
- Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
- Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal - Delegação Regional de Lisboa
- Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal - Delegação Regional de Coimbra
- Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Centro
- Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos
- Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Aveiro
- Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas