O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2246 | II Série A - Número 071 | 23 de Junho de 2001

 

à participação emolumentar dos funcionários dos Registos e Notariado.
5 - Fica o Governo autorizado a proceder à alteração do Código das Custas Judiciais e das tabelas emolumentares aplicáveis aos actos de registo e notariado com o seguinte sentido e alcance:

a) Generalização da regra de pagamento antecipado das custas judiciais;
b) Substituição das tabelas emolumentares aplicáveis aos actos de registo e notariado por rubricas de imposto de selo incidindo sobre actos notariais e registrais, constituindo receita própria do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;
c) Manutenção da participação dos funcionários dos registos e notariado na receita pública prevista na alínea anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres - O Ministro da Presidência, Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso.

MAPA I

Alteração das receitas do Estado

[substitui, na parte alterada, o Mapa I a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da
Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro]

IMPORTÂNCIAS EM CONTOS
CAPÍ-TULOS GRU-POS ARTI-GOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS

RECEITAS CORRENTES

01 IMPOSTOS DIRECTOS
01 Sobre o Rendimento
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 1.507.300.000
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) 883.700.000 2.391.000.000
02 Outros
01 Imposto sobre as sucessões e doações 21.500.000
... ......................................................................... ... 24.500.000 2.415.500.000

02 IMPOSTOS INDIRECTOS
... ... ......................................................................... ... ...
02 Sobre o Consumo
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP 440.000.000
02 Imposto sobre o valor acrescentado - IVA 1.826.000.000
03 Imposto automóvel - IA 255.000.000
... ......................................................................... ... 2.799.476.000
03 Outros
... ......................................................................... ...
02 Imposto do selo 224.000.000
... ......................................................................... ...
06 Impostos indirectos diversos 37.562.462 273.355.532 3.072.845.532

... ... ... ......................................................................... ... ... ...

Total das receitas correntes 5.902.761.454

... ... ... ......................................................................... ... ... ...

Total das receitas 8.968.770.991




MAPA II

ALTERAÇÃO DAS DESPESAS DO ESTADO ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, POR CAPÍTULOS

[Substitui, na parte alterada, o mapa II a que se refere a
alínea a) do n.º 1 do artº 1º da Lei nº 30-C/2000, de 29 de Dezembro]

Importâncias
Capí- Designação orgânica - -
Tulos em contos
Por capítulos Por ministérios

01 - ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO

01 Presidência da República 2 223 750
02 Assembleia da República 11 902 959
03 Tribunal Constitucional 849 277
04 Tribunal de Contas 3 341 350

Páginas Relacionadas
Página 2242:
2242 | II Série A - Número 071 | 23 de Junho de 2001   PROPOSTA DE LEI N.º 88
Pág.Página 2242
Página 2243:
2243 | II Série A - Número 071 | 23 de Junho de 2001   no estrangeiro que, s
Pág.Página 2243
Página 2244:
2244 | II Série A - Número 071 | 23 de Junho de 2001   abrigo do estabelecid
Pág.Página 2244
Página 2245:
2245 | II Série A - Número 071 | 23 de Junho de 2001   c) (...) d) (...)<
Pág.Página 2245
Página 2247:
2247 | II Série A - Número 071 | 23 de Junho de 2001   05 Presidência do Cons
Pág.Página 2247
Página 2248:
2248 | II Série A - Número 071 | 23 de Junho de 2001   11 - AGRICULTURA, DO
Pág.Página 2248
Página 2249:
2249 | II Série A - Número 071 | 23 de Junho de 2001   3 Funções económicas
Pág.Página 2249
Página 2250:
2250 | II Série A - Número 071 | 23 de Junho de 2001   Regime Especial das Ac
Pág.Página 2250
Página 2251:
2251 | II Série A - Número 071 | 23 de Junho de 2001   ACÇÕES DE FORMAÇÃO PRO
Pág.Página 2251