O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2313 | II Série A - Número 073 | 28 de Junho de 2001

 

Para além de nelas se fixar um significativo número de seres humanos, é também nas zonas costeiras que se localizam importantes recursos alimentares, matérias primas e a sustentação física para as operações de transporte marítimo e de trocas comerciais, bem como de circulação de pessoas.
A tudo isto acrescerá sobretudo em casos como o é, seguramente, o do nosso país a faceta do turismo e das actividades de lazer, indústrias e serviços, cuja importância vital para a economia nacional é, por demais, do conhecimento de todos os presentes.
O panorama que ainda hoje se apresenta quando focamos o litoral português e a sua gestão é, contudo, de uma grande densidade administrativa e de um enorme peso burocrático. São, sensivelmente, 800 km de costa sobre os quais exercem jurisdição cerca de 62 autarquias, 20 direcções regionais, 20 direcções gerais, 23 institutos, cinco comissões de coordenação regional, várias capitanias e sete Ministérios, o que torna, por demais, premente o estabelecimento de uma adequada matriz para a gestão racional e sustentável desta componente ambiental.
Tal imperativo decorre, aliás, desde logo, dos compromissos internacionais assumidos por Portugal enquanto Estado-membro da União Europeia. Na verdade, o Capítulo 17 da Agenda 21, subscrita pela União, compromete os respectivos signatários a uma "gestão integrada e ao desenvolvimento sustentável das zonas costeiras". Por outro lado, a Área do Programa "A", relativa à "Gestão Integrada e Desenvolvimento Sustentável das Zonas Costeiras e Marinhas, incluindo as Zonas Económicas Exclusivas", indica, claramente, que "cada país costeiro deverá considerar o estabelecimento ou, caso necessário, o reforço de mecanismos de coordenação adequados para a gestão integrada e o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras e marinhas e seus recursos, quer ao nível local quer nacional".
E a própria União desenvolveu já, de resto, um Programa de Demonstração sobre a Gestão Integrada das Zonas Costeiras, donde resultou uma estratégia para estas áreas, consubstanciada na comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 27 de Setembro do ano transacto.
Por isso, Portugal, para além de não poder deixar, por forma alguma, de proceder à implementação de um adequado modelo de gestão do seu litoral, incorrerá sempre, também caso não promova tal desiderato , em incumprimento dos seus compromissos internacionais.
Os governos do Partido Socialista têm vindo, contudo, neste tocante, a protelar a implementação prática de um verdadeiro modelo de gestão.
Não obstante o Programa "Litoral 98", anunciado pela então Ministra do Ambiente, Elisa Ferreira o qual reflectia, de resto, o trabalho já iniciado e desenvolvido pelos governos do PSD , no qual se podia ler que "a diversidade de organismos com competências na orla costeira (...) recomenda a criação de um órgão com funções de articulação entre os organismos envolvidos";
E não obstante, mais recentemente, as declarações proferidas quer pelo Ministro do Ambiente quer pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, em Janeiro de 2000, segundo as quais este departamento governamental prometia transformar a requalificação do litoral numa prioridade e, como tal, iria promover, até 2006, investimentos de 40 milhões de contos nessa área;
A verdade é que foi esse mesmo Secretário de Estado que veio a reconhecer publicamente, na mesma ocasião, que as "enormes pressões" que se fazem sentir sobre o litoral se devem "ao crescimento dos perímetros urbanos na generalidade dos municípios".
Deste modo, a edição dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), se bem que positiva na sua génese, parece, contudo, ser insuficiente para uma eficaz protecção do litoral, já que, por exemplo, várias áreas de desenvolvimento turístico há muito concebidas permanecem incluídas nos mesmos POOC. No troço Sado/Sines algumas destas áreas destinadas à construção de empreendimentos que, por vezes, pouco ou nada têm de turístico desenvolvem se por espaços naturais e por áreas ditas de protecção, de elevada e média sensibilidade como sejam os casos da Galé, do Carvalhal e de Melides.
Parece, então, que os POOC se limitam a um mero rearranjo dos apoios de praia instalados em domínio público marítimo.
Daí que o movimento ambientalista tenha vindo a reclamar do Governo a proibição das urbanizações costeiras, como ocorreu com a presidente da Liga para a Protecção da Natureza em Janeiro de 2000. A Liga referia se, então, concretamente, à praia do Meco, em Sesimbra, ao Abano, no Parque Natural de Sintra/Cascais, e à Lagoa da Vela, sobre o sistema dunar da Figueira da Foz, em plena Reserva Ecológica Nacional.
Mais recentemente a Agência Europeia do Ambiente, um órgão de análise e de investigação da União Europeia, veio atribuir uma classificação muito negativa à qualidade das águas balneares do nosso país. A taxa de conformidade das praias fluviais portuguesas, que fora exibida como uma grande aposta do Governo em 1995, desceu, abruptamente, de 78,4%, em 1995 para 69% em 2000. Daí resultaram não só a interdição oficial da frequência de algumas praias, como também a redução do número de "bandeiras azuis" atribuídas. Tudo isto, desde logo, com evidentes reflexos directos no turismo, que, como se sabe, constitui ainda uma das nossas principais indústrias.
Por outro lado, também o conteúdo da "Reflexão Sobre o Desenvolvimento Sustentável da Zona Costeira", emitida em Maio pelo Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) órgão de consulta do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território , se mostrou bastante crítico relativamente ao estado do nosso litoral, ao denunciar, designadamente, o agravamento dramático da erosão costeira, facto ao qual, obviamente, não será alheia a já mencionada descoordenação de funções. Por exemplo, enquanto os institutos portuários alicerçam boa parte das suas receitas na cobrança de taxas sobre a extracção de inertes na orla costeira ou com reflexos directos nesta , o presidente do Instituto da Água (INAG) admite que é do orçamento da sua instituição que saem as verbas necessárias à reposição de inertes no litoral.
Situações da natureza da descrita levam o CNADS a afirmar expressamente na sua "Reflexão" que "a inexistência de um mecanismo de coordenação impede, na prática, uma gestão integrada e sustentável da zona costeira e tende a promover um desenvolvimento baseado na solução de conflitos de forma casuística, nomeadamente por via de mecanismos de pressão sobre as instituições e o recurso a processos dilatórios" conclusão do ponto n.º 2 do documento.
Em face disto, o PSD aposta, para a gestão das zonas costeiras, numa estratégia que assenta em dois planos distintos:
- Um ao nível do macro enquadramento legislativo e que passa pela edição de uma Lei de Bases para a Protecção e Gestão Integrada das Zonas Costeiras, reformulando alguns objectivos e princípios de orientação e de gestão já anteriormente afirmados pelo PSD quando foi Governo;
- E outro numa base institucional, que compreende a criação de uma estrutura fundamental, uma Agência Nacional para o Litoral, cuja actuação poderá ser complementada pela criação de um observatório.
A Agência terá como principais objectivos estabelecer a política nacional para as zonas costeiras, disciplinar e arti

Páginas Relacionadas
Página 2312:
2312 | II Série A - Número 073 | 28 de Junho de 2001   Neste termos, os Deput
Pág.Página 2312