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2319 | II Série A - Número 074 | 29 de Junho de 2001

 

Aditamento de uma nova alínea g ) ao n.º 2 do artigo 33.º, proposto pelo PCP.
O Sr. Deputado Manuel dos Santos (PS ) declarou que para esta alteração fazer sentido se deveria eliminar a palavra "designadamente" do corpo do n.º 2. Tendo os proponentes concordado com a sugestão, foi a mesma votada em conjunto com a proposta de aditamento, tendo sido aprovadas por unanimidade.

Artigo 33.º
Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP.

Aditamento das alíneas h), i) e j) ao n.º 1 do artigo 34.º, proposto pelo CDS-PP.
Rejeitado, com os votos contra do PS e PCP e os votos a favor do PSD, CDS-PP e BE.

Emenda da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º, proposta pelo PCP.
Verificou-se um empate em primeira votação, com os votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE e os votos contra do PS.
Efectuou-se segunda votação com o mesmo resultado, pelo que a proposta foi rejeitada.

Aditamento de uma nova alínea r) ao n.º 1 do artigo 34.º, proposto pelo PCP.
Aprovada por unanimidade.

Emenda da alínea e) e aditamento de duas novas alíneas r) e s) ao n.º 1 do artigo 34.º, propostos pelo PSD.
Verificou-se um empate em primeira votação, com os votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE e os votos contra do PS.
Efectuou-se segunda votação com o mesmo resultado, pelo que a proposta foi rejeitada.

Artigo 34.º
Aprovado com os votos a favor do PS, os votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e BE.

Aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 36.º, proposto pelo BE.
Rejeitado, com os votos contra do PS, PSD, PCP e CDS-PP e o voto a favor do BE.

Artigo 36.º
Aprovado com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD, CDS-PP e BE.

Substituição do artigo 37.º, proposta pelo PCP.
Aprovado por unanimidade.

Aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 44.º, proposto pelo PCP.
Rejeitado com os votos contra do PS, os votos a favor do PCP, CDS-PP e BE e a abstenção do PSD. O Sr. Deputado Manuel dos Santos (PS ) justificou o voto do respectivo grupo parlamentar por entender que se trata de uma disposição que deve constar do decreto-lei de execução orçamental.

Artigo 44.º
Aprovado com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD, PCP, CDS-PP e BE.

Aditamento de um artigo 48.º-A, proposto pelo CDS-PP.
Verificou-se um empate em primeira votação, com os votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE e os votos contra do PS.
Efectuou-se segunda votação com o mesmo resultado, pelo que a proposta foi rejeitada.

Aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 51.º, proposto pelo PSD.
Rejeitado, com os votos contra do PS, votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PCP e BE.

Eliminação dos n.os 5, 6 e 7 e reordenamento dos restantes números do artigo 55.º e aditamento de dois novos artigos 55.º-A e 55.º-B, propostos pelo PCP.
Rejeitado, com os votos contra do PS, votos a favor do PCP e BE e abstenções do PSD e CDS-PP.

Artigo 55.º
Aprovado com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD, PCP, CDS-PP e BE.

Aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 3 do artigo 56.º, proposto pelo CDS-PP.
O Sr. Deputado Manuel dos Santos (PS ) sugeriu que, em vez do conteúdo desta proposta surgir como alínea autónoma, se aditasse o mesmo no final da alínea f), depois da palavra "incluindo". Tendo os proponentes concordado com a sugestão, foi a mesma votada em conjunto com a proposta, tendo sido aprovada por unanimidade.

Artigo 56.º
Aprovado com os votos a favor do PS, PCP, CDS-PP e BE e a abstenção do PSD.

Substituição do artigo 57.º, proposta pelo PCP.
Retirada pelos proponentes.

Artigo 57.º
O Sr. Deputado Manuel dos Santos (PS ) em nome do respectivo grupo parlamentar, propôs a eliminação da expressão "de reorientação" no n.º 3 deste artigo. Posto à votação com esta alteração foi o artigo aprovado com os votos a favor do PS e as abstenções do PSD, PCP, CDS-PP e BE.

Emenda do n.º 6 do artigo 73.º, proposta pelo BE.
Rejeitada, com os votos contra do PS, os votos a favor do PCP e BE e a abstenção do PSD e CDS-PP.

Artigo 73.º
Aprovado com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD, PCP, CDS-PP e BE.

Emenda do corpo do artigo 80.º, proposta pelo CDS-PP.
Retirada pelos proponentes.

Restantes artigos (1.º, 2.º, 3.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 30.º, 35.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 81.º e 82.º).
Aprovados com os votos a favor do PS, PCP e BE e as abstenções do PSD e CDS-PP.

Foi ainda aprovada, por unanimidade, a designação do diploma: "Lei de Enquadramento Orçamental".

Juntam-se em anexo o texto final (Anexo I) resultante da presente votação na especialidade, as propostas de alteração (Anexo II) apresentadas pelos diversos grupos parlamentares e o relatório (Anexo III) produzido pelo grupo de trabalho.

Assembleia da República, em 27 de Junho de 2001. - A Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Anexo I

Texto final

Título I
Objecto, âmbito e valor da lei

Artigo 1.º
Objecto

A presente lei estabelece:

a) As disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo;
b) As regras e os procedimentos relativos à organização, elaboração, apresentação, discussão, votação, alteração e execução do Orçamento do Estado, incluindo o da segurança social e a correspondente fiscalização e responsabilidade orçamental;
c) As regras relativas à organização, elaboração, apresentação, discussão e votação das contas do Estado, incluindo a da segurança social.

Artigo 2.º
Âmbito

1 - A presente lei aplica-se ao Orçamento do Estado, que inclui os orçamentos dos serviços que não dispõem de au

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