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2452 | II Série A - Número 077 | 19 de Julho de 2001

 

Aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração para o n.º 5, apresentada pelo PSD. Aprovados os n.os 1, 3 e 4 da proposta de lei, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 26.º: Aprovado o artigo 26.º da proposta de lei, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 27.º: Aprovado o artigo 27.º da proposta de lei, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 28.º: Aprovado o artigo 28.º da proposta de lei, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, tendo ficado prejudicada a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP.
Artigo 29.º: Aprovado o artigo 29.º da proposta de lei, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 30.º: Aprovado o artigo 30.º da proposta de lei, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 31.º: Aprovada a proposta de alteração para o n.º 1, apresentada pelo PS, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PSD. Em consequência, ficou prejudicada a proposta de alteração do PCP para o n.º 1. Aprovados os n.os 2 e 3 deste artigo da proposta de lei, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP. Aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração para o n.º 4, apresentada pelo CDS-PP, depois de o PS deixar cair a sua proposta para o mesmo número.
Artigo 32.º: Aprovada, por unanimidade, a proposta de substituição apresentada pelo PS, depois de o CDS-PP deixar cair a sua proposta, ficando prejudicada a proposta apresentada pelo PSD.
Artigo 33.º: Aprovada, por unanimidade, uma redacção resultante da proposta de lei e de uma proposta de alteração para o n.º 1, apresentada pelo CDS-PP. Aprovado o n.º 2 deste artigo da proposta de lei, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP. Aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração (sem o inciso "de bens culturais") para o n.º 3 deste artigo, apresentada pelo PSD.
Artigo 34.º: Aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP, com o aditamento da expressão "da presente lei, ou em vias de classificação como tal," a seguir a "artigo 15.º".
Artigo 35.º: Aprovado o artigo 35.º da proposta de lei, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Artigo 36.º: Aprovada, por unanimidade, a proposta de substituição apresentada pelo CDS-PP, com o aditamento final "(...), ou em vias de classificação como tal".
Artigo 37.º: Rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, a proposta de alteração para o n.º 1, apresentada pelo PCP. Aprovado o artigo 37.º da proposta de lei, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 38.º: Aprovado o n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP. Aprovada, com adaptações, a proposta de alteração para o n.º 2, apresentada pelo PS, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 38.º-A: Aprovada, por unanimidade, uma proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo PS, com o seguinte teor: "1 - Os prédios classificados nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de classificação como tal, devem ter esta qualidade inscrita gratuitamente no respectivo registo predial. 2 - O disposto no número anterior aplica-se aos prédios incluídos em conjuntos classificados ou em vias de classificação", o que implica a renumeração de todos os artigos posteriores aprovados, bem como a adaptação das remissões feitas.
Artigo 39.º: Aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PSD, a proposta de alteração para o n.º 1, apresentada pelo PS, com exclusão da parte final. Aprovado o n.º 2 deste artigo da proposta de lei, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.
Artigo 40.º: Aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, a proposta de substituição apresentada pelo PS, substituindo-se a expressão "como de interesse nacional ou de interesse público" por "nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de classificação como tal".
Artigo 41.º: Retirada a proposta de alteração para o n.º 1, apresentada pelo PS. Foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PSD, a proposta de substituição do n.º 1 deste artigo, apresentada pelo CDS-PP. Aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP, a proposta de aditamento de um novo n.º 2, apresentada pelo PS, passando a constar 120 dias. Aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP a proposta de alteração para o n.º 2, apresentada pelo PS, que passa a n.º 3. Aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP o n.º 3 deste artigo da proposta de lei, que passa a n.º 4.
Artigo 42.º: Retiradas as propostas de alteração para o n.º 1 apresentadas pelo PCP e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PSD, a proposta de alteração para o n.º 1, apresentada pelo PS, com o seguinte teor: "1 - Os bens imóveis classificados nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de classificação como tal, beneficiarão automaticamente de uma zona geral de protecção de 50 metros, contados a partir dos seus limites externos, cujo regime é fixado por lei". Aprovada a proposta de alteração para o n.º 2, apresentada pelo PS, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, substituindo-se a expressão "como de interesse nacional ou de interesse público" por "nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de classificação como tal". Aprovados os n.os 3 e 4 deste ar

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