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0013 | II Série A - Número 001 | 20 de Setembro de 2001

 

Artigo 4.º

Os limites da proposta freguesia "S. João Baptista", resultantes da criação da nova freguesia de "Nossa Senhora de Fátima", cuja delimitação geográfica se junta em anexo em carta em escala 1:4000, são os seguintes:

a) Os limites a sul, oeste e este, são os definidos no Decreto n.º 12:192/D. Gov. de 25 Agosto 1926;
b) O limite norte, o eixo da linha férrea do norte.
c) A oeste, com o caminho que segue para Riachos;
d) A este, pela Ribeira da Ponte da Pedra, em toda a sua extensão.

Artigo 5.º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos, no prazo e com as competências previstas no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal do Entroncamento nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Entroncamento;
b) Um representante da Câmara Municipal do Entroncamento;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia do Entroncamento;
d) Um representante da Junta de Freguesia do Entroncamento;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, designados de acordo com os números anteriores.

Artigo 6.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 7.º

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Palácio de São Bento, 11 de Setembro de 2001. Os Deputados do PSD: Miguel Relvas - Mário Albuquerque - Luís Marques Guedes.

PROJECTO DE LEI N.º 484/VIII
VALORIZAÇÃO, PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS TAPETES DE ARRAIOLOS

Data de 1699, numa pauta da Alfândega de Lisboa, a mais antiga referência aos tapetes de Arraiolos. Contudo, os exemplares mais antigos apontam para o começo do seu fabrico no início do século XVII, estando por determinar as suas origens e local de fabrico.
O fabrico destes tapetes atingiu tais dimensões que, no século XVII, levou ao reconhecimento de tal produto como "tapete de Arraiolos", com a qualidade técnica e artística de uma das jóias do artesanato português, reconhecido nacional e internacionalmente.
Dada a sua reconhecida qualidade e importância histórica, a par da ausência de qualquer regulamentação e de parâmetros de qualidade, tem-se verificado ao longo dos últimos 20 anos uma enorme dispersão das zonas de feitura do tapete de Arraiolos, dispersão essa que não tem respeitado as suas características fundamentais. E é assim que se assiste à entrada, em Portugal, de tapetes similares ao tapete de Arraiolos que induzem o consumidor em erro.
Ao mesmo tempo, a tapeçaria em Portugal não tem sido alvo de justificada atenção e investigação/estudo: "(...) a história da tapeçaria em Portugal, ainda que singela e curta, sem grandes fastos gloriosos, é, todavia, um protesto contra o esquecimento e o desprezo em que a deixamos cair" (Sousa Viterbo, 1920). São muitos os exemplares antigos do tapete de Arraiolos expostos por toda a Europa, que também escrevem a história do País.
A afirmação da identidade nacional sai reforçada com a criação de factores competitivos assentes na genuinidade e na diferenciação, com a promoção do desenvolvimento local e turístico, a valorização de profissões e a promoção de emprego qualificado.
Por outro lado, é preciso garantir que este saber e esta técnica se perpetuem pelas gerações vindouras. Esta necessidade é tão mais urgente quanto, segundo alguns especialistas, já se perderam técnicas como a feitura de tapetes com grande densidade de pontos e de pé-de-flor, bem como técnicas de conservação e restauro de tais pontos antigos - os mesmos especialistas que defendem a inovação na produção do tapete como garantia da sua continuidade.
Por todos estes motivos, apresentam os Deputados do Grupo Parlamentar do PS, nos termos legais e constitucionais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Criação

1 - É criada uma pessoa colectiva de direito público a que se dá o nome de Centro do Tapete de Arraiolos.
2 - O Centro do Tapete de Arraiolos tem a sua sede na vila de Arraiolos, podendo abrir delegações em qualquer localidade do território nacional.

Artigo 2.º
Tutela

A tutela do Centro do Tapete de Arraiolos é exercida e repartida, em função das matérias, pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Economia e da Cultura.

Artigo 3.º
Atribuições

São atribuições do Centro do Tapete de Arraiolos:

1 - Definir tapete de Arraiolos, através das suas características materiais, decorativas e estéticas.
2 - Organizar o arquivo de todos os tapetes considerados como tapetes de Arraiolos, datados até ao século XX.
3 - Organizar o processo de certificação do tapete de Arraiolos.
4 - Propor legislação adequada à sua defesa.

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