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0006 | II Série A - Número 010S | 25 de Outubro de 2001

 

finais, incluindo uma disposição que procede à renumeração dos artigos dos tratados (para uma exposição geral sobre o Tratado de Amsterdão).
Assinale-se a simplificação formal a que se procedeu, substituindo por números as letras que designavam alguns preceitos do Tratado de Maastricht, eliminando dos textos vigentes disposições caducas e renumerando as disposições alteradas.
3.7 - Participação de Portugal na construção da União Europeia:
Portugal, que conheceu o mesmo isolamento diplomático que a Espanha devido a um regime autoritário dominado, desde 1928, por Salazar, junta-se igualmente à CEE a 1 de Janeiro de 1986.
Após oito anos de negociações foi assinado, em Junho de 1985, o Tratado de Adesão de Portugal e de Espanha às Comunidades Europeias, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1986.
O "Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados", incorporado no Tratado de Adesão, definiu as medidas transitórias, destinadas a facilitar a ligação dos países aderentes às Comunidades. Estabeleceu-se um processo gradual, conducente à integração plena, que incluía períodos transitórios de adaptação, de duração diferente consoante as matérias em causa.
Desde a data da sua adesão que Portugal participa em todas as instituições que definem e aplicam as normas jurídicas e as políticas das Comunidades Europeias e da União Europeia.
Portugal está representado pelo Primeiro-Ministro e por outros membros do Governo no Conselho Europeu e no Conselho, tendo assumido a presidência durante o primeiro semestre de 1992.
O escudo entrou, em Abril de 1992, no mecanismo de taxas de câmbio do Sistema Monetário Europeu.
Em Maio de 1998, tendo cumprido todos os critérios de convergência exigidos, Portugal foi considerado em condições de adoptar a moeda única e passou a integrar plenamente, com outros 10 Estados-membros, o Sistema Europeu de Bancos Centrais.
Portugal é ainda parte, desde 1991, dos Acordos de Schengen sobre a supressão gradual do controlo nas fronteiras comuns.
Na qualidade de Estado-membro Portugal participa na criação da ordem jurídica comunitária, tanto ao nível do chamado direito primário ou originário como ao nível do direito secundário ou derivado produzido pelas instituições comunitárias.
Assim, foi já com o estatuto de Estado-membro que Portugal assinou o Acto Único Europeu, em finais de Fevereiro de 1986. Mais tarde, esteve envolvido na preparação, assinatura e ratificação de outros actos de direito primário, como o Tratado de Maastricht (1992) e o Tratado de Adesão da Áustria, Finlândia e Suécia (1994).
A participação na produção jurídica, ao nível do direito derivado, não se esgota na partilha da decisão política. A preparação e negociação dos actos normativos, em especial, regulamentos e directivas é acompanhada e influenciada por comissões técnicas e grupos de trabalho em que se integram representantes do Governo, de associações e de outras entidades que interpretam interesses portugueses.
Todo este conjunto de funções e tarefas do Estado e de cidadãos portugueses se pode incluir num sentido muito amplo de "participação de Portugal na construção da União Europeia".

IV - A Conferência Intergovernamental CIG 99:

4.1 - Origem da actual CIG:
Os Tratados que instituem a União Europeia podem ser alterados por uma Conferência Intergovernamental (CIG), na qual se reúnem os representantes dos governos dos Estados-membros. Subsequentemente, a entrada em vigor das alterações será sujeita a ratificação por todos os Estados-membros de acordo com as respectivas normas constitucionais.
A necessidade de uma reforma destinada a preparar as instituições para a adesão de novos países membros da União Europeia já tinha sido salientada por ocasião dos debates da CIG precedente. Porém, a insuficiência das reformas aprovadas em Amsterdão foi reconhecida de imediato. Este reconhecimento encontra-se inscrito no próprio Tratado de Amsterdão no Protocolo relativo às instituições na perspectiva do alargamento da União Europeia, o qual prevê uma nova reforma institucional em duas etapas:
"À data de entrada em vigor do primeiro alargamento (...), a Comissão será composta por um nacional de cada Estado-membro, desde que, nessa data, a ponderação dos votos no Conselho tenha sido alterada (...)".
"O mais tardar um ano antes da data em que a União Europeia passar a ser constituída por mais de 20 Estados-membros", será convocada uma nova CIG "a fim de proceder a uma revisão global das disposições dos Tratados relativas à composição e ao funcionamento das instituições".
Três Estados-membros, a Bélgica, a França e a Itália, fizeram igualmente questão de que a Conferência registasse uma declaração, na qual afirmam que o reforço das instituições é "condição indispensável para a conclusão das primeiras negociações de adesão". Estes países salientaram a necessidade de uma "significativa extensão do recurso ao voto por maioria qualificada".
Embora o Protocolo de Amsterdão relativo às instituições e ao alargamento previsse um processo de reforma em duas etapas, estas disposições foram, porém, ultrapassadas pelos acontecimentos e pela aceleração do processo de alargamento.
Estas reformas necessárias às instituições deverão ser aplicadas na sequência de uma conferência intergovernamental única, antes de as negociações com os países candidatos mais avançados chegarem á fase de conclusão.
O Conselho Europeu de Colónia confirmou a necessidade de convocar uma conferência intergovernamental destinada a resolver as questões institucionais não solucionadas em Amsterdão e que deveriam ser resolvidas antes do alargamento.
O Conselho Europeu de Helsínquia confirmou este mandato e decidiu que a CIG examinaria:
- A dimensão e composição da Comissão;
- A ponderação dos votos no Conselho;
- A extensão eventual da votação por maioria qualificada no Conselho;
- Outras alterações a introduzir nos Tratados relativamente às instituições europeias, em ligação com as questões supramencionadas e no quadro da aplicação do Tratado de Amsterdão.
O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, realizado em 19 e 20 de Junho de 1999, tomou nota do relatório da

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