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0177 | II Série A - Número 011 | 27 de Outubro de 2001

 

- Os empréstimos concedidos e outras operações activas de crédito realizadas nos termos previstos na Lei do Orçamento do Estado;
- As garantias pessoais concedidas pelo Estado nos termos previstos na Lei do Orçamento do Estado e na legislação aplicável, incluindo a relação nominal dos beneficiários dos avales e fianças concedidas pelo Estado, com explicitação individual dos respectivos valores, bem como do montante global em vigor;
- Os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia.

Os elementos informativos referentes à execução do Orçamento do Estado, incluindo o da segurança social são enviados, pelo Governo, à Assembleia da República mensalmente e os restantes trimestralmente, devendo, em qualquer caso, o respectivo envio efectuar-se nos 60 dias seguintes ao período a que respeitam. A Assembleia da República pode sempre solicitar ao Governo a prestação de quaisquer informações suplementares sobre a execução do Orçamento do Estado, devendo essas informações ser prestadas em prazo não superior a 60 dias. Por outro lado, para o bom exercício das suas competências, a Assembleia da República beneficia da cooperação institucional do Tribunal de Contas, que tem o dever de lhe transmitir os relatórios finais referentes ao exercício das suas competências de controlo orçamental, podendo adicionalmente ser pedidas ao Tribunal:

Informações relacionadas com as respectivas funções de controlo financeiro, a prestar, nomeadamente, mediante a presença do Presidente do Tribunal ou de relatores em sessões de comissão, nomeadamente de inquérito, ou pela colaboração técnica de pessoal dos serviços de apoio;
Relatórios intercalares sobre os resultados do controlo da execução do Orçamento do Estado ao longo do ano;
- Quaisquer esclarecimentos necessários à apreciação do Orçamento do Estado e do parecer sobre a Conta Geral do Estado.

Sempre que se justifique, o Tribunal de Contas pode comunicar à Assembleia da República as informações que obtenha no exercício das suas competências.
Em cada sessão legislativa, durante a 1.ª quinzena de Maio e em Plenário da Assembleia da República, terá lugar um debate de política geral, iniciado com uma intervenção do Governo sobre a orientação da despesa pública, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares, seguindo-se o debate generalizado, que é encerrado pelo Governo. Caberá ao Governo fazer a apresentação da execução orçamental até à data, dar conhecimento das revisões do Programa de Estabilidade e Crescimento e discutir as Grandes Opções de Política Económica, que estarão presentes no ECOFIN de Maio. O debate previsto terá igualmente como objecto a avaliação das medidas e resultados da política da despesa pública, baseada em critérios de economia, eficiência e eficácia, que, de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas, devem incidir especialmente sobre a reforma da Administração Pública e a realização dos objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano, em articulação com a consolidação das finanças públicas, devendo o Governo submeter à Assembleia da República, para esse efeito, um relatório devidamente fundamentado, até 21 dias antes do debate parlamentar.
É bastante óbvio que toda esta enorme massa informativa exige novas formas de tratamento que permitam processar e utilizar os dados obtidos, provocar instâncias concretas de aprofundamento do estudo de questões e situações. As comissões especializadas permanentes todas elas, sem excepção serão chamadas a usar os dados remetidos pelo Governo, alargando e aprofundando a sua acção de controlo.
A experiência parlamentar alheia e estudos credíveis apontam, todavia, para a utilidade da criação de uma comissão cujo escopo seja o controlo orçamental, sob todos os ângulos e com carácter sistemático. A questão foi colocada pelo PS no decurso do debate do Orçamento do Estado para 2001, marcou os trabalhos da revisão da lei de enquadramento, levou a nova insistência na reabertura dos trabalhos parlamentares, sem resultado palpável.
Dada a norma regimental que regula a fixação do elenco das comissões permanentes, S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República em boa hora solicitou pareceres sobre a forma de superação dos obstáculos que vêm retardando a criação do novo instrumento de trabalho, mas sem prejuízo de serem emitidos, importa sinalizar que o PS não deseja que o debate do Orçamento do Estado para 2002 comece sem que estejam em marcha os mecanismos de cumprimento pleno do que a nova lei exige. Seria absurdo que, cumprindo o Governo como lhe cabe, as suas novas obrigações, o Parlamento ficasse inerte, recebendo sem ler, a formidável massa de dados que lhe passa agora a ser enviada. Por isso se aventa a criação imediata de uma Comissão Eventual, solução que deixa em aberto futuros consensos sobre o elenco fechado das comissões especializadas permanentes. Não se vê que possa objectar-se a tal, nem se vislumbra que haja razão invocável para justificar a inércia.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PS apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República delibera constituir uma comissão especializada de controlo da execução orçamental, com carácter eventual, até que possível alteração regimental venha a permitir situação diferente.

Palácio de São Bento, 17 de Outubro de 2001. - Francisco de Assis - Osvaldo Castro - Barros Moura - Fernando Serrasqueiro - Maria Celeste Correia - Maria de Belém Roseira - Miguel Coelho - Gil França - Rosa Maria Albernaz - Gonçalo Almeida Velho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 162/VIII
RELATIVO À REMESSA DE DOCUMENTOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SOBRE AS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSABILIDADES COM O ACIDENTE RESULTANTE DO DESABAMENTO DA PONTE SOBRE O RIO DOURO EM ENTRE-OS-RIOS, À PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

A Comissão propõe:

- Que o Plenário da Assembleia da República delibere a remessa de certidões com a reprodução autenticada dos documentos e declarações à Procuradoria-Geral da República, para os devidos efeitos, designadamente o apuramento de eventuais ilícitos criminais, em situações como o desaparecimento das cassetes de vídeo da JAE e o desaparecimento dos processos de contra-ordenação do arquivo da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Norte;
- A declaração de cada depoente perante a Comissão será enviada, se autorizado pelo próprio, nos termos do artigo 15.º da Lei das Comissões de Inquéritos.

Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2001. - O Presidente da Comissão, Castro de Almeida.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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