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0208 | II Série A - Número 012 | 02 de Novembro de 2001

 

d) Simplificou-se a descrição do cálculo da correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido (O denominado "cheque britânico", criado pelo Acordo de Fontainebleau em 1984, consiste grosso modo em repor parte do desequilíbrio orçamental face à União, em virtude, especialmente, do sector agrícola não ser gerador de receitas da PAC) e considerou-se um novo factor a integrar aquando do alargamento;
e) A repartição do encargo financeiro da correcção do Reino Unido foi limitada para a Áustria, Alemanha, Holanda e Suécia - países que defendem ser os seus saldos orçamentais negativos excessivos relativamente à sua prosperidade relativa.

10 - Está igualmente previsto que, antes da aprovação das Perspectivas Financeiras pós 2006, a Comissão proceda a uma reapreciação geral do sistema de recursos próprios que possa incluir a alteração da sua estrutura, mediante, designadamente, a criação de novos recursos e a correcção de desequilíbrios orçamentais. Deste modo, é de relevar o facto de que esta abordagem será novamente feita aquando da discussão de um novo quadro financeiro para a União que terá subjacente uma nova política regional.
Uma nova política regional cuja discussão já se iniciou e que não poderá perder de vista princípios tão fundamentais para o desenvolvimento harmonioso da União como o da solidariedade e da coesão económica e social.
11 - Portugal terá pois que estar atento a estas novas orientações, não só enquanto Estado-membro empenhado no alargamento e aprofundamento da União, mas também pelo grande esforço de investimento e modernização que o seu elevado grau de periferização continuará a exigir nos próximos anos.

IV - O impacto sobre as transferências de Portugal para a União Europeia

12 - O Governo não apresentou, nem aquando do Conselho Europeu de Berlim nem agora, uma estimativa do impacto das alterações introduzidas no cálculo dos recursos próprios. Contudo, se se tiver em linha de conta o desejável crescimento convergente do PNB nacional e a nova repartição dos encargos com a correcção financeira do Reino Unido, poder-se-á prever um aumento das transferências para a União. A estimativa para 2002 integrada no Relatório do Orçamento do Estado para 2002, calculada já de acordo com a nova Decisão, parece confirmar esta tendência ao apontar para um montante de 1322,6 milhões de euros que representa, face a 2001, um crescimento nominal de 6,5%.

Parecer

A Comissão de Assuntos Europeus, tendo apreciado a proposta de resolução n.º 67/VIII, é de parecer que a mesma reúne os requisitos formais, legais e regimentais, pelo que se encontra em condições para discussão em plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o Plenário.

Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2001. - A Deputada Relatora, Maria Eduarda Azevedo - O Presidente da Comissão, Alberto Costa.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Relatório

I - Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 67/VIII que "Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho, de 29 de Setembro, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (2000/597/CE, Euratom)".
A apresentação da proposta de resolução n.º 24/VIII foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República, com as necessárias adaptações.
O conteúdo da proposta de resolução n.º 27/VIII consubstancia o disposto na alínea i), do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, preenchendo igualmente os requisitos formais aplicáveis.
A proposta de resolução em apreço, foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2001 e deu entrada na Mesa da Assembleia da República em 20 de Julho de 2001, tendo, nessa data, por Despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixado às Comissão Parlamentares de Assuntos Europeus e de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, para emissão dos competentes relatórios e pareceres.

II - Do objecto e motivação da proposta de resolução n.º 24/VIII

Através da proposta de resolução n.º 67/VIII, visa o Governo obter da Assembleia da República a aprovação, para ratificação, da Decisão do Conselho, de 29 de Setembro, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (2000/597/CE, Euratom).
Esta apresentação à Assembleia da República, sob a forma de proposta de resolução, resulta da natureza financeira da Decisão do Conselho de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias, e sua consequente incidência no plano orçamental.
De acordo com os autores da proposta de resolução em análise, a Decisão do Conselho de 29 de Setembro de 2000 veio dar cumprimento às conclusões do Conselho Europeu de Berlim, designadamente, quanto aos princípios da adequação de meios e da equidade, transparência e simplicidade do sistema de recursos existente na União Europeia, que deve espelhar da melhor forma possível a capacidade contributiva de cada Estado-membro.
A Decisão do Conselho contempla, igualmente, adaptações do texto necessárias à coerência jurídica do dispositivo, em resultado da aplicação do novo sistema europeu de contas nacionais e regionais, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2223/96 do Conselho.
Após ser adoptada pelos Estados-membros, a Decisão do Conselho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002, com ressalva das disposições relativas à retenção na fonte de recursos próprios tradicionais, a título de cobrança e ao cálculo da compensação ao Reino Unido, que produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
Antes de 2004, a Comissão deverá proceder a uma reapreciação geral do sistema, devendo incidir, entre outros aspectos, sobre os efeitos do alargamento, de acordo com o compromisso registado em Acta que antecipa a data prevista na Decisão, que era de Janeiro de 2006.

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