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0300 | II Série A - Número 017 | 03 de Dezembro de 2001

 

Artigo 32.º
Regulamentação

A presente lei será objecto de regulamentação no prazo de 180 dias.

Artigo 33.º
Revogação

É revogado o Decreto-Lei n.º 328/97, de 27 de Novembro.

Artigo 34.º
Entrada em vigor

1 - Na parte que não necessita de regulamentação a presente lei entra em vigor com a sua publicação.
2 - As disposições da presente lei não abrangidas pelo número anterior entram em vigor com a publicação da respectiva regulamentação.

Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 2001. - O Presidente da Comissão, Pedro Miguel Duarte.

PROJECTO DE LEI N.º 354/VIII
(ALTERAÇÕES À LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, BEM COMO À LEI N.º 29/87, DE 30 DE JUNHO, NA PARTE RELATIVA AO FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 357/VIII
(LEI ELEITORAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 370/VIII
(ALTERAÇÃO À LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, EM QUE SE ESTABELECE O QUADRO DE COMPETÊNCIAS, ASSIM COMO O REGIME JURÍDICO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DOS MUNICÍPIOS E DAS FREGUESIAS)

PROPOSTA DE LEI N.º 32/VIII
(ALTERA A LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O QUADRO DE COMPETÊNCIAS, ASSIM COMO O REGIME JURÍDICO DE FUNCIONAMENTO, DOS ÓRGÃOS DOS MUNICÍPIOS E DAS FREGUESIAS, BEM COMO A LEI N.º 27/96, DE 1 DE AGOSTO, QUE REGULA O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA, E A LEI N.º 29/87, DE 30 DE JUNHO, QUE DEFINE O ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS)

Relatório da votação das propostas de substituição sobre o texto final da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente

A Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, reunida em 29 de Novembro de 2001, pelas 15 horas e 30 minutos, na Sala Lisboa, procedeu à votação na especialidade das propostas de substituição à proposta de texto final relativa à proposta de lei n.º 32/VIII e aos projectos de lei n.º 354/VIII (PCP), n.º 357/VIII (PSD) e n.º 370/VIII (PS).

A votação, artigo a artigo, foi a seguinte:
Na votação participaram os Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP e CDS-PP.
Artigo 12.º , ponto 3 aprovado por maioria, com os votos a favor do PS e do CDS-PP.
Artigo 13.º, n.º 2 - aprovado por unanimidade;
Artigo 15.º aprovado por unanimidade;
Artigo 17.º, n.º 1, alíneas p) e q) aprovado por unanimidade;
Artigo 17.º, n.º 2, alínea b) aprovada por unanimidade;
Artigo 17.º, n.º 4 aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP;
Artigo 19.º, alínea a) aprovada por unanimidade; eliminação da alínea i) aprovada por unanimidade;
Artigo 24.º, n.º 2 aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP;
Artigo 34.º, n.º 2, alínea d) aprovado por unanimidade;
Artigo 35.º, n.º 1 aprovado por unanimidade;
Artigo 38.º, n.º 1, alínea l) - aprovada por unanimidade; eliminação da alínea v) - aprovada por unanimidade;
Artigo 42.º, n.º 1.º aprovado por unanimidade;
Artigo 48.º, n.º 3 proposta de eliminação aprovada por maioria, com os votos a favor do PS e do CDS-PP;
Artigo 49.º, n.º 2 aprovado por unanimidade;
Artigo 50.º aprovado por unanimidade uma proposta de eliminação das alíneas b) e c) substituídas por uma nova alínea b);
Artigo 51.º, n.º 1 aprovado por unanimidade;
Artigo 53.º, n.º 1, alíneas c), e) e g) e n.º 2, alíneas c) e l) e n.º 5 - aprovadas por unanimidade;
Artigo 54.º, alínea a) aprovada por unanimidade; eliminação da alínea m) aprovada por unanimidade;
Artigo 59.º, n.º 2 aprovado por unanimidade;
Artigo 60.º, n.º 1 aprovado por unanimidade;
Artigo 64.º, n.º 2, alínea e) aprovada por unanimidade;
Artigo 68.º, alíneas c) e i) aprovadas por unanimidade;
Artigo 68.º, alíneas aa) e cc) aprovadas por unanimidade;
Artigo 75.º, pontos 1, 2 e 3 aprovados por unanimidade;
Artigo 87.º, pontos 1 e 2 aprovados por unanimidade;
Artigo 10.º-A, n.º 3 aprovado por unanimidade;
Artigo 46.º-A, n.º 1, alíneas a), d), i) e l) aprovadas por unanimidade;
Artigo 46.º, n.º 3 - aprovado por unanimidade;

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