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0344 | II Série A - Número 019 | 19 de Dezembro de 2001

 

do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresenta à Assembleia do República, para ratificação, o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, bem como os seus Anexos, Protocolo e Acta Final, assinados em Cotonou a 23 de Junho de 2000.
Este Acordo de Parceria regula as relações entre os Estados-membros da União Europeia e os Países de África, Caraíbas e Pacífico durante os próximos 20 anos (2000 2020).
O objectivo fundamental deste Acordo passa pela redução dos níveis de pobreza, através de uma abordagem integrada baseada no desenvolvimento económico, no desenvolvimento social e humano e na integração regional. Este objectivo visa ainda contribuir para a paz e segurança e promover um contexto político estável e democrático.
Com base na igualdade dos parceiros e em princípios fundamentais, fundados no respeito pelos direitos humanos e nas liberdades fundamentais, os Estados são ainda convidados a acolher a participação de todos os actores da sociedade civil e agentes do desenvolvimento, a dialogar e a respeitar os compromissos mútuos e a considerar a integração regional. São ainda alvo especial de atenção os Estados ACP menos desenvolvidos, sem litoral ou insulares (Parte 5 do Acordo).
O artigo 14.º define como instituições do presente Acordo, o Conselho de Ministros, o Comité de Embaixadores e a Assembleia Parlamentar Paritária. Ao longo dos artigos seguintes são definidas as competências e a composição de cada um destes órgãos.
Na Parte 3 do Acordo são definidas as estratégias de cooperação, ou seja, os objectivos e as metodologias para o desenvolvimento e para a cooperação económica e comercial.
A cooperação para o financiamento do desenvolvimento está definida entre os artigos 55.º e 83.º.
O Acordo entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data de depósito dos instrumentos de ratificação dos Estados-membros e de, pelo menos, dois terços dos Estados ACP, bem como do instrumento de aprovação do presente Acordo pela Comunidade.

2 Parecer

Atentas as considerações produzidas, somos de parecer que a proposta de resolução n.º 63/VIII reúne os requisitos formais e regimentais necessários, pelo que está em condições de subir a Plenário para discussão na generalidade.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 2001. - A Deputada Relatora, Mafalda Troncho - O Presidente da Comissão, Alberto Costa.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (votos a favor do PS e do PSD, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes).

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 66/VIII
(APROVA, PARA ADESÃO, A ACTA DE PROCOLARIZAÇÃO DOS ESTATUTOS DO ESCRITÓRIO DE EDUCAÇÃO IBERO-AMERICANO, ASSINADA EM CUIDAD DE TRUJILLO, REPÚBLICA DOMINICANA, EM 31 DE OUTUBRO DE 1957, OS ESTATUTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, ASSINADOS NA CIDADE DO PANAMÁ, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1985, E O RESPECTIVO REGULAMENTO ORGÂNICO, ASSINADO NA CIDADE DO PANAMÁ, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1985)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

I - Relatório

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República, com as necessárias adaptações, o Governo apresenta à Assembleia da República, para adesão, a Acta de Protocolarização dos Estatutos do Escritório de Educação Ibero-Americano, assinada em Ciudad de Trujillo, República Dominicana, em 31 Outubro de 1957, os Estatutos da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, assinados na Cidade do Panamá, em 2 de Dezembro de 1985, e o respectivo Regulamento Orgânico, assinado na Cidade do Panamá, em 3 de Dezembro de 1985.
O Escritório de Educação Ibero-Americano (OEI) é uma organização internacional de cooperação educativa para os países Ibero-Americanos. Os seus objectivos são, entre outros, os que se seguem:

- Organizar serviços de informação e documentação sobre o desenvolvimento da educação nos países ibero-americanos;
- Fomentar o intercâmbio cultural e educativo de pessoas (...);
- Colaborar na preparação de textos e material de ensino e na formação de critérios didácticos ajustados ao espírito e realidade dos povos ibero-americanos;
- Cooperar com os ministérios de educação dos países ibero-americanos na realização dos seus planos educativos (...);
- Coordenar a acção dos países ibero-americanos no seio das Organizações Internacionais de carácter educativo (...).

A Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura é uma Organização Internacional intergovernamental para a cooperação entre os países ibero-americanos nas áreas da Educação, da Ciência, da Tecnologia e da Cultura. Os seus objectivos são, entre outros, os que se seguem:

- Contribuir para fortalecer o conhecimento, a compreensão mútua, a integração, a solidariedade e a paz entre os povos ibero-americanos através da educação, a ciência, a tecnologia e a cultura;

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