O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1494 | II Série A - Número 029 | 24 de Janeiro de 2002

 

mais anos) passe a ser mais numeroso do que o grupo de pessoas jovens (com menos de 15 anos) em Portugal".
É, pois, evidente que, apesar da maioria das pessoas idosas ser autónoma e capaz de gerir a sua pessoa e os seus bens até ao fim da sua vida, é crescente o número de cidadãos idosos e muito idosos em situação de dependência, quer física quer económica, e mesmo em situação de incapacidade, com inegável impacto ao nível das estruturas familiares e nos sistemas de protecção social.
Assim:
- Considerando que a intervenção social se deve delinear de forma preventiva e tendo em conta o perfil potencial das populações do futuro, de modo a corresponder à evolução das suas necessidades, expectativas e exigências;
- Considerando a importância da Resolução de Conselho de Ministros n.º 7/99, de 9 de Fevereiro (Plano Global para a Família), que visa implementar um conjunto de medidas complementares tendentes a fomentar a cooperação no seio da família, como um dever naturalmente decorrente da relação familiar e não só como uma obrigação jurídica de cumprimento imposto, bem como o Despacho conjunto n.º 407/98, de 18 de Junho;
- Considerando que o universo de indivíduos em situação de demência, e, assim, potencialmente incapazes de gerir a sua pessoa e bens, aumentou exponencialmente nos últimos anos, exigindo medidas urgentes que garantam a sua protecção jurídica e previnam situações de abuso por parte de pessoas e instituições sem escrúpulos;
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:

a) Ampliação do Programa de Apoio Integrado a Idosos, com intervenção mais directa do Estado na promoção efectiva dos serviços e maior disponibilidade de verbas;
b) Maior divulgação do Programa Plano-Avó e de outros programas análogos;
c) Criação de mecanismos de apoio às famílias que querem viver com os seus idosos através de respostas flexíveis e exequíveis, a utilizar pelas famílias consoante a sua situação (apoio domiciliário diurno, nocturno e ao fim-de-semana, internamento nos fins-de-semana e em período de férias);
d) Criação de respostas e mecanismos que combatam o isolamento dos idosos e promovam a sua integração em pequenas comunidades;
e) Intervenção pedagógica junto das escolas e outros estabelecimentos de ensino para a protecção e respeito pela tutela dos direitos do idoso;
f) Consolidação gradual da rede pública dos equipamentos de apoio aos idosos, em estrita complementaridade com os equipamentos privados;
g) Promoção de incentivos financeiros e fiscais às famílias para consolidar o apoio efectivo a prestar aos idosos;
h) Avaliação periódica, e posterior informação de diagnóstico à Assembleia da República, dos mecanismos efectivos de fiscalização e avaliação dos respectivos equipamentos.

Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 2002. - Os Deputados do PS: Victor Moura - Luísa Portugal - António Martinho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 169/VIII
PROMOÇÃO DA ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA DAS MULHERES

Considerando que a prática desportiva não cresceu em termos globais na sociedade portuguesa nos últimos 10 anos, sendo que aumentou a prática desportiva federada e decresceu a no âmbito do lazer, denotando um caminho que não é o da democratização do desporto;
Considerando que a taxa de participação desportiva da população portuguesa é uma das mais baixas da União Europeia, o mesmo sucedendo em relação à taxa de participação feminina;
Considerando que, nestes 10 anos, diminuiu a prática desportiva dos mais jovens e das mulheres - dados oficiais do Governo mostram que o índice de participação desportiva feminina situava-se em 1988 em 18%, tendo descido em 1998 para 16%;
Considerando que foram tomadas diversas resoluções nesta área desde o início da década de 90 no quadro do Conselho da Europa, do Comité Olímpico Internacional e das próprias Nações Unidas, nomeadamente através da Plataforma de Acção de Pequim e de Pequim+5 - este tema tem sido debatido com grande regularidade em termos mundiais, com a participação de um elevado número de organizações não governamentais de inúmeros países, de onde se destacam as Declarações de Brighton e de Windhoek;
Considerando que a actividade desportiva feminina, incluindo a de alta competição, é muito frequentemente ignorada, tratada de forma estereotipada ou diminuída nos meios de comunicação social;
Considerando a baixa percentagem de mulheres federadas no geral, e particularmente em algumas modalidades ditas masculinas, onde essa percentagem é irrisória;
Considerando que a participação feminina é também muito baixa ao nível dos órgãos executivos de clubes, associações e federações (apenas cerca de 10% dos dirigentes são do sexo feminino), das equipas técnicas das modalidades, dos corpos de arbitragem e nula no próprio Comité Olímpico de Portugal;
Considerando que muitas raparigas e mulheres abandonam a prática desportiva quando assumem maiores responsabilidades familiares, momento em que a conciliação entre a vida pessoal, cívica, familiar e profissional se torna mais difícil;
Considerando que só uma acção política concertada nas áreas da educação, da saúde, do desporto, do trabalho, da segurança social, do planeamento do território e da economia pode resolver esta situação;
Considerando que estudos disponíveis apontam para o facto de cerca de 7% das mulheres terem demonstrado uma intenção de início da prática desportiva, sem que tivessem encontrado respostas adequadas às suas necessidades;
Considerando que a actividade física regular contribui de forma decisiva para o sucesso dos programas de intervenção junto de populações com necessidades especiais, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene, auto-estima e aprendizagem;

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

- Desenvolva as acções necessárias conducentes à valorização da educação física e do desporto escolar em todos os graus de ensino e à sua generalização no 1.º ciclo do ensino básico, de forma a que esta disciplina

Páginas Relacionadas
Página 1457:
1457 | II Série A - Número 029 | 24 de Janeiro de 2002   c) Nome do director
Pág.Página 1457