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1512 | II Série A - Número 030 | 07 de Fevereiro de 2002

 

fiscalização efectuada às entidades que as realizam, bem como das regras de importação de veículos, nomeadamente:

a) Estabelecendo condicionantes à renovação do título de habilitação de condução e à certificação da inspecção do veículo, no sentido de promover a regularização célere dos montantes devidos pela aplicação das coimas;
b) Estudando medidas de tratamento e reabilitação de condutores reincidentes, condicionantes da renovação do título de habilitação de condução;
c) Reforçando as medidas de fiscalização, inspecção e controlo sistemático dos veículos automóveis sob a responsabilidade da Direcção-Geral de Viação, e, nomeadamente, dos veículos pesados de transporte público de passageiros e de mercadorias, e ainda de um controlo de qualidade mais apertado sobre os centros de inspecção técnica dos veículos;
d) Criando regras aplicáveis à importação de veículos pesados, em especial os destinados ao transporte de passageiros, incluindo o estabelecimento de idades máximas.
1.5 No domínio da responsabilidade dos acidentes rodoviários:
1.5.1 Tipificar, no Código Penal, comportamentos padrão de condução perigosa susceptíveis de criar risco para a vida ou para a integridade física das pessoas, intensificando a respectiva fiscalização;
1.5.2 Alterar e tornar célere o processo de notificação, por forma a obstar às dificuldades existentes na sua efectivação, no sentido de evitar a impunidade é as prescrições;
1.5.3 Prever um crime de perigo abstracto de condução sob o efeito de substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas, no âmbito da política nacional de redução de riscos e danos relacionados com a toxicodependência;
1.5.4 No quadro do regime sancionatório abrangendo os acidentes rodoviários graves, para além da eventual responsabilidade criminal dos intervenientes, deverá proceder-se à revisão do Código Penal e do Código da Estrada tendo em vista o agravamento geral das penas e a inibição de condução por períodos nunca inferiores a um ano.
II Proceder a um estudo aprofundado sobre a sinistralidade rodoviária em Portugal, compilando e cruzando, de forma sistemática, toda a informação e opiniões de reconhecido mérito disponíveis, tendo em viste a publicação de um livro branco sobre a matéria e para o efeito:
II.1 Designar um grupo de trabalho, composto por representantes de todas as forças com assento parlamentar, que coordenará o processo de audições a realizar, promoverá a cooperação institucional entre a Assembleia da República, Governo, Administração Pública e associações da sociedade civil o redigirá o livro branco sobre a segurança rodoviária;
11.2 Organizar com carácter de urgência, sob a égide das Comissões Parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Equipamento Social, um conjunto de audições com especialistas, responsáveis públicos, parceiros sociais, associações e movimentos cívicos empenhados no combate pela segurança rodoviária e órgãos de comunicação social, visando apoiar acções de mobilização de uma cidadania interveniente e responsável;
11.3 Elaborar o Livro Branco sobre a Segurança Rodoviária, que incluirá, nomeadamente, conclusões sobre os seguintes aspectos:

a) Condições de construção, estado de conservação e de segurança, e medidas de manutenção das estradas, pontes e viadutos portugueses;
b) Adequação, estado de conservação e actualização de todo o tipo de sinalização nas estradas, pontes e viadutos portugueses;
c) Condições de circulação e medidas de protecção de peões;
d) Condução sob o efeito do álcool e eficácia do respectivo controlo, prevenção e regime sancionatório;
e) Excesso de velocidade e eficácia do respectivo controlo, prevenção e regime sancionatório;
f) Eficácia do actual sistema de inspecção periódica de veículos e da fiscalização efectuada às entidades que as realizam;
g) Estudo de experiências estrangeiras, no que se refere ao direito comparado em matéria de prevenção e segurança rodoviária, quadros sancionatórios e métodos de fiscalização e controlo.

Palácio de São Bento, 16 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Comissão, Miguel Coelho.

Nota: - O texto final foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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