O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0074 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002

 

Serviços/instituições:
- Posto da GNR;
- Uma estação dos CTT;
- Serviço de segurança social;
- Casa do povo;
- Bombeiros voluntários;
- Fundação «A Lorde»;
- Cooperativa de distribuição de energia eléctrica, com 3000 associados.

Equipamentos sociais:
- Um centro de dia/3.ª idade;
- Uma capela mortuária;
- Quatro centros de culto;
- Uma igreja;
- Três capelas.

Estabelecimentos de ensino:
- Vários jardins de infância;
- Uma escola dos 2.° e 3.° ciclos;
- Um centro de formação profissional;
- Uma escola de condução;
- Uma biblioteca;
- Uma revista própria, intitulada «Presença»;
- Uma escola de música;
- Um orfeão.

Saúde:
- Um centro de saúde;
- Duas farmácias;
- Três clínicas.

Desporto e cultura:
- Cinema;
- Dois jardins;
- Piscina;
- Corte de ténis;
- Estádio relvado.

De notar, ainda, que Lordelo possui uma rede de iluminação pública superior a qualquer cidade vizinha (Paços de Ferreira, Freamunte, Paredes e Valongo).

III - Localização geográfica, caracterização do meio físico e demografia

Lordelo é sede de freguesia do concelho Paredes e distrito do Porto. Dista 12Km da sede do concelho e 20Km da cidade do Porto. É atravessada, em toda a sua extensão, pelo Rio Ferreira, e conta com uma área geográfica de 925 hectares e uma densidade populacional estimada em mais de 10 000 habitantes e 8350 eleitores.
É ladeada, a este, pela freguesia de Vilela, a sul; pela de Reberdosa, a norte, pela de Arreigada (Paços de Ferreira) e a oeste pela freguesia de Sobrado (Valongo), sendo seu padroeiro São Salvador.
Assim, tendo presente todas as considerações atrás explanadas, relevadas por importantes razões de natureza histórica, geográfica, social e económica, e confirmada a existência de um aglomerado populacional contínuo com mais de 8000 eleitores, verifica-se o cumprimento do exposto nos artigos 3.º e 13.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
Pelo que o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

A vila de Lordelo, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 2.º

Com a criação da cidade de Lordelo, no concelho de Paredes, fica alterada a sua denominação, passando a designar-se São Salvador de Lordelo.

Palácio de São Bento, 2 de Maio de 2002. - O Deputado do PS, Artur Penedos.
PROJECTO DE LEI N.º 17/IX
LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Exposição de motivos

1 - Introdução

A) O sistema eleitoral proporcional de círculos plurinominais com listas fechadas, consagrado na Constituição de 1976, visava, como se sabe, consolidar um sistema de partidos ainda frágil, dando continuidade à opção tomada na lei eleitoral pré-constitucional (1975).
Assentando os sistemas eleitorais no equilíbrio entre governabilidade, proporcionalidade e representação, só se justifica equacionar a sua revisão quando algum destes vectores revela sinais de crise. Em Portugal não há um problema de governabilidade desde 1987. Apesar da dimensão de alguns círculos, também não existem, globalmente, significativos desvios à proporcionalidade. Assiste-se, no entanto, a baixos níveis de confiança nas instituições democráticas, a uma progressiva redução da identificação dos portugueses com o sistema partidário e a uma crescente progressão da abstenção que revelam um problema mais profundo ao nível da representatividade da instituição parlamentar.
Estes indicadores preocupantes podem ser corrigidos a tempo, se assegurarmos, nomeadamente, mais competitividade eleitoral, bem como uma maior personalização e responsabilização na apresentação de candidaturas e no cumprimento dos mandatos parlamentares. Não estamos, pois, perante a necessidade de mudar radicalmente o sistema político e constitucional, fenómeno que só ocorre em situações de crise profunda e de conflito aberto entre os fundadores do regime democrático.
B) Trata-se, assim, de regular o que deve ser regulado na sequência e nos limites da revisão constitucional de 1997. Retenha-se que a nova redacção dada ao artigo 149.º da CRP, veio abrir caminho à proposta que agora se apresenta, ao dispor: «Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação

Páginas Relacionadas
Página 0075:
0075 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   proporcional e o método
Pág.Página 75
Página 0076:
0076 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   os números actuais de r
Pág.Página 76
Página 0077:
0077 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   Grupo Parlamentar do PS
Pág.Página 77
Página 0078:
0078 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   doloso a que correspond
Pág.Página 78
Página 0079:
0079 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   Capítulo II Regime
Pág.Página 79
Página 0080:
0080 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   7 - Se da aplicação das
Pág.Página 80
Página 0081:
0081 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   2 - A denominação, a si
Pág.Página 81
Página 0082:
0082 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   para o caso de a decisã
Pág.Página 82
Página 0083:
0083 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   das restantes candidatu
Pág.Página 83
Página 0084:
0084 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   público, das sociedades
Pág.Página 84
Página 0085:
0085 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   2 - O aviso a que se re
Pág.Página 85
Página 0086:
0086 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   prazo de um ano, findo
Pág.Página 86
Página 0087:
0087 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   em locais certos destin
Pág.Página 87
Página 0088:
0088 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   votação assim como o di
Pág.Página 88
Página 0089:
0089 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   Artigo 80.º (Incomp
Pág.Página 89
Página 0090:
0090 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   por não estarem present
Pág.Página 90
Página 0091:
0091 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   2 - Na coluna da esquer
Pág.Página 91
Página 0092:
0092 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   3 - Se a mesa entender
Pág.Página 92
Página 0093:
0093 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   Artigo 114.º (Encer
Pág.Página 93
Página 0094:
0094 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   Subsecção II Voto a
Pág.Página 94
Página 0095:
0095 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   3 - O presidente da câm
Pág.Página 95
Página 0096:
0096 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   contacto com o presiden
Pág.Página 96
Página 0097:
0097 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   os votos atribuídos a c
Pág.Página 97
Página 0098:
0098 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   da República e, no estr
Pág.Página 98
Página 0099:
0099 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   distrito judicial, em d
Pág.Página 99
Página 0100:
0100 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   2 - No dia posterior àq
Pág.Página 100
Página 0101:
0101 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   Artigo 166.º (Norma
Pág.Página 101
Página 0102:
0102 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002   2 - Declarada a nulidad
Pág.Página 102