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0279 | II Série A - Número 010 | 01 de Junho de 2002

 

sustentar esta afirmação, constata-se uma distância apreciável nos valores do ratio entre as despesas de protecção social e o Produto Interno Bruto, verificados para Portugal e para a média europeia. Da mesma forma, a parte do PIB dedicada às pensões e outras prestações da segurança social é uma das mais baixas da Europa.
No ano 2000, segundo dados financeiros do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as contribuições dos trabalhadores por conta de outrem atingiram 8747,9 milhões de euros (1753,8 milhões de contos) enquanto as despesas com as pensões de sobrevivência, invalidez e velhice dos trabalhadores atingiram 5548,6 milhões de euros (1112,4 milhões de contos), criando portanto um superavit de 3051,1 milhões de euros (611,7 milhões de contos). O Fundo de Capitalização da Segurança Social atingiu já 800 milhões de contos do objectivo de capitalizar 12 469,9 a 14 963,9 milhões de euros (2500 a 3000 milhões de contos). No entanto, apesar desta evolução positiva do sistema, as pensões médias/2000 continuam baixas: as de invalidez atingiram 244,41 euros (49 contos) (310 000 pensionistas) e as de velhice atingem 279,33 euros (56 contos) (1 450 000 pensionistas).
Torna-se portanto incompreensível que, perante as exigências de enfrentar as acentuadas desigualdades sociais da nossa sociedade, começando desde logo pelo aumento dos níveis de responsabilização na protecção social, surja um discurso político dominante centrado na alegada crise da segurança social, e do welfare state em geral, dando origem a perspectivas desresponsabilizantes e de transferência dos riscos sociais para as esferas do indivíduo, do privado e do mercado, assentes num espectro alegadamente catastrófico da evolução da situação na segurança social. Este discurso não tem justificação nem de facto nem de ideia.
O Bloco de Esquerda posiciona-se pela sustentabilidade e reforço do sistema público de segurança social e pela aplicação imediata de um princípio de valorização das pensões mínimas de reforma ao nível do salário mínimo nacional.
Também outros partidos - um dos quais agora no Governo - posicionaram-se, em duas legislaturas anteriores e nas suas propostas de lei de bases, pela equiparação da pensão mínima da reforma do sistema público ao salário mínimo nacional a concretizar-se em 2003.
É justíssimo que o mínimo de pensão seja o salário mínimo.
Por isso, o Bloco de Esquerda defendeu essa orientação, apontando formas de financiamento da segurança social para que ela possa prover esses mínimos de protecção aos cidadãos sem prejudicar a sua sustentabilidade financeira a médio e a longo prazo. Entre várias fontes de financiamento extra, indicámos a necessidade de uma contribuição de solidariedade que tornasse possível atingir esse objectivo. A via da afectação fiscal ganharia um maior peso face ao modelo predominante de repartição.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo :

* O aumento do valor mínimo das pensões de velhice e invalidez do regime geral
A - Os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime geral para os beneficiários com uma carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão inferior a 15 anos devem ser fixados até 2003, em 199,52 euros (40 000$00) de acordo com o n.º 3 do artigo 56.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.
B - Os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime geral para os beneficiários com uma carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão igual a 15 anos devem ser igualados ao valor de remuneração mínima mensal, de uma forma faseada ao longo de quatro anos.
C - Devem ser proporcionalmente e igualmente aumentados os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime geral para os beneficiários com uma carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão superior a 15 anos.
D - Os valores mínimos das pensões indicadas em A deverão corresponder, de uma forma faseada ao longo de quatro anos, a 81% - 250,90 euros - do valor de remuneração mínima mensal em Novembro de 2001, a actualizar com os novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal.
E - Os valores mínimos das pensões previstos em B e C deverão ser actualizados com os novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal.

* O aumento do valor mínimo das pensões de velhice e invalidez do regime especial das actividades agrícolas
Os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime especial das actividades agrícolas, de uma forma faseada de quatro anos, deverão corresponder a 81% - 250,90 euros - do valor de remuneração mínima mensal em Novembro de 2001 a actualizar com os novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal.

* O aumento do valor mínimo das pensões de velhice e invalidez do regime contributivo (pensão social) e equiparadas
Os valores mínimos das pensões de velhice e invalidez do regime contributivo (pensão social) e equiparadas, de uma forma faseada de quatro anos, deverão corresponder a 81% - 250,90 euros - do valor de remuneração mínima mensal em Novembro de 2001 a actualizar com os novos valores a fixar para a remuneração mínima mensal.

Assembleia da República, 17 de Maio de 2002. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - João Teixeira Lopes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 15/IX
AMPLIAR A APLICAÇÃO DO RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO E AS MEDIDAS DE INSERÇÃO NA VIDA ACTIVA DOS CIDADÃOS

Portugal tem a taxa mais elevada de pobreza da União Europeia que segundo a Eurostat se situa nos 22% face à média comunitária de 17%. O rendimento mínimo garantido (RMG) constitui uma peça fundamental de combate à pobreza.
O rendimento mínimo garantido foi implementado em 1996 e tem vindo a desenvolver-se atingindo dimensão nacional em 1998, ano em que contou com um orçamento de 39,5 milhões de contos, atingindo o seu valor máximo no ano 2000, com uma despesa de 57 milhões de contos. Desde o início do programa foram apoiadas 680 mil pessoas - 220 mil famílias -, que em média auferem 140 euros/mensais (28 contos), correspondendo a uma prestação

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