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0280 | II Série A - Número 010 | 01 de Junho de 2002

 

média na ordem dos 49 euros (9600 escudos) por beneficiário, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto para o Desenvolvimento Social.
A maioria dos beneficiários garante a sua subsistência através do rendimento do trabalho (48 160 pessoas) ou pensões (31 617 pessoas) e apenas 570 vivem exclusivamente de subsídios de desemprego ou de bolsas de formação. Este subsídio é na maioria dos casos cumulativos com outros tipos de rendimento, pois do conjunto dos titulares em idade activa, quase 43% encontra-se a trabalhar.
As mulheres constituem o grupo particularmente desfavorecido, constituindo a grande maioria dos beneficiários desta prestação social - quase 70% do universo.
O emprego é a grande questão a que o rendimento mínimo garantido não consegue dar resposta. O desemprego de longa duração, incluindo os desencorajados, a desqualificação profissional, a extrema precariedade e informalidade das relações contratuais e de abrangência por mecanismos reguladores de trabalho - com forte incidência do trabalho parcial e sanzonal -, a iniciação precoce da actividade laboral (1/5 antes dos 10 anos de idade), a fraca remuneração, a inexistência de perspectivas de carreira e de qualidade de emprego são factores que dificultam o acesso ao emprego. As famílias revelam também deficiências de protecção social.
Segundo estudo do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia de 1998, as famílias, apesar do desfavorecimento, não deixam de possuir aspirações, que vão desde logo para a melhoria das condições de habitação, o emprego estável e o acesso a recursos financeiros.
Ainda segundo o mesmo estudo a formação profissional raramente obedece a critérios de qualidade elevada e a integração profissional realiza-se através do mercado social, particularmente em programas ocupacionais sem perspectivas.
Hoje, é sem dúvida preocupante a situação dos jovens e crianças, em que um em cada cinco jovens tem um emprego precário e 40 mil crianças abandonam a escola antes de concluída a escolaridade obrigatória - principalmente crianças entre os 13 e os 15 anos, matriculadas no 5.º e 7.º anos. O trabalho infantil continua a estar associado à pobreza.
Não pode ser restringido o acesso ao rendimento mínimo garantido por menores de 25 anos, que representam 7% dos titulares - cerca nove mil jovens -, sob pretexto que se deve privilegiar a inserção na vida activa em vez da subsídio-dependência, quando este é um dos grupos etários mais afectados pelo problema do desemprego e pela precariedade. Na verdade, a restrição de critérios de atribuição do rendimento mínimo garantido tem por objectivo o corte em cerca de 1,3 milhões de euros na dotação orçamental de um importante programa de combate à pobreza.
Transformar-se um direito social numa lógica assistencialista, em que 50% da prestação pode ser retirada da gestão do beneficiário e passar a traduzir-se num vale social, como pretende o novo Governo, não ajudará a inserção mas contribuirá antes para a sua exclusão e estigmatização dos pobres.
O Bloco de Esquerda considera que a retórica política não deve esconder a realidade da vida pelo que se torna fundamental reforçar e ampliar a aplicação do rendimento mínimo garantido, bem como os mecanismos de inserção dos cidadãos na vida activa.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

- O desenvolvimento dos critérios de atribuição do rendimento mínimo garantido, para abranger os jovens, os desempregados de longa duração, os desencorajados e os excluídos socialmente.
- A assumpção de novas medidas de inserção social que passem:

a) Pela adopção de programas de formação profissional qualificante que correspondam às necessidades e características das populações alvo e permitam a melhoria das habilitações literárias dos beneficiários (formação com equivalência ao 6.º e 9.º anos de escolaridade ou, habilitações mais elevadas, dependendo do seu nível escolar de base) e forneça conhecimentos e competências necessárias a uma efectiva inserção profissional qualificante;
b) Pelo desenvolvimento de mecanismos de inserção social que passem pelo acesso ao emprego, constituindo bolsas de emprego adaptadas, que correspondam a uma dignificação profissional dos beneficiários, no que se refere às condições remuneratórias e de estabilidade laboral;
c) Por medidas complementares que permitam o acesso a habitação social condigna, adequada às características do agregado familiar dos beneficiários e que correspondam à melhoria das suas condições de vida, e não da sua guetização, designadamente através da articulação com os subsídios ao arrendamento em vigor;
d) Pela melhoria do acesso a serviços de saúde pública - visto que o direito à saúde é um direito alienável do ser humano -, particularmente no que diz respeito ao tratamento da toxicodependência, a serviços de consulta materno-infantil e de planeamento familiar;
e) Por programas complementares de ensino apoiado, o que passa pela concepção de uma escola inclusiva, adequada às necessidades psicosocioeducativas dos alunos e que reconheça a diversidade cultural dos saberes e realidades em presença.

Assembleia da República, 24 de Maio de 2002. - Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 16/IX
SOBRE O DESTACAMENTO PORTUGUÊS NA BÓSNIA

1 - O destacamento português na Bósnia permanece no terreno, com as sucessivas rendições, há seis anos, desde 1996 até aos nossos dias. Na altura foi anunciado pelo Estado Maior do Exército e pelo Governo que a missão, integrada nas forças da NATO, teria a duração de poucos meses.

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