O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0281 | II Série A - Número 010 | 01 de Junho de 2002

 

Trata-se de uma missão em que, pela primeira vez, desde 1914, as Forças Armadas Portuguesas intervêm num território europeu, e as primeiras unidades de combate intervêm no exterior após 1975; acresce que tal se verifica num contexto absolutamente estranho à carta fundadora da NATO: nenhum dos seus membros fora atacado ou estava em risco de o ser e a intervenção deu-se out of area.
Quer da parte dos militares, quer dos diplomatas, quer do Governo, a intervenção irregular da NATO na Bósnia justificou-se como forma de afirmação do novo papel da NATO no contexto pós-guerra fria e "é uma verdadeira homenagem ao seu desempenho durante 50 anos mantendo a paz na Europa". Tratou-se de continuar a manutenção da paz, mesmo que o Acordo de Dayton fosse, à partida, incumprível e dele não saísse paz nenhuma.
Tal missão não foi objecto de autorização parlamentar, apesar do seu carácter inovador, sem precedentes e integrada na primeira acção de guerra da NATO desde a sua fundação em 4 de Abril de 1949. O Governo limitou-se a informar as Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional e a obter o consenso do PSD e do CDS-PP.
2 - A participação portuguesa cifrou-se na primeira fase (IFOR) num gasto de 8 milhões de contos/ano, numa previsão de 10 milhões de contos para o primeiro ano, e na segunda fase (SFOR) num gasto anual estimável em 12 milhões de contos. Essa participação e tal despesa foram justificadas da forma casuísta acima referida e efectivadas por decisão do Executivo, sem ter sido solicitada ou exigida a resolução da Assembleia da República decorrente do respectivo debate parlamentar, para já não falar num debate nacional ou consulta geral ao País.
Tratando-se de intervenção inédita e inovadora, sem cobertura do Direito Internacional nem sequer da carta fundadora da NATO, sem qualquer conexão com os interesses nacionais definidos na Constituição, só um adormecimento geral permitiu que um governo pudesse assumir uma responsabilidade que lhe não competia.
3 - Acresce que a situação em que se deu a intervenção da NATO na Bósnia era muito obscura e susceptível de ser considerada irresponsável e provocadora de maiores males do que aqueles que se afirmava querer impedir como, aliás, se podia já constatar. O maior de todos os males foi, obviamente, a ingerência num conflito desencadeado e agravado pela intervenção, numa invocada intenção de impor uma situação chamada de "paz", contra todos os beligerantes e na base da ocupação militar prolongada. A Bósnia Herzegovina está transformada num protectorado à boa maneira colonialista do século XIX.
4 - Os EUA trataram a questão da Bósnia, e mais tarde da Jugoslávia, como a grande oportunidade de afirmar e impor na prática o novo conceito estratégico da NATO, à revelia da vontade expressa das instituições adequadas de cada país membro, os parlamentos, e de impor a NATO como a organização de segurança europeia, apesar da própria União Europeia. Os EUA afirmaram nos Balcãs a sua liderança do processo europeu, mantendo-o sob controlo e condicionado pela sua iniciativa.
5 - A participação de Portugal nas operações na Bósnia foi decidida num contexto de violação geral das mais elementares regras do direito internacional e em confronto com os procedimentos normais e constitucionais do Estado português. Nem sequer o facto de pertencer à NATO impunha, legal ou estatutariamente, tal participação a Portugal. Acresce que as despesas a que foi obrigado pesaram fortemente no orçamento, de forma mais acentuada no contexto actual.
Os objectivos alegados para justificar a participação das Forças Armadas Portuguesas na IFOR e SFOR ou são precários e irrelevantes; ou são perversos - a paz na região imposta pela ocupação militar da NATO, numa situação de protectorado, em que a autonomia e liberdade dos povos da região é limitada; ou, ainda, contra-natura, pois apenas levam a água ao moinho dos EUA no controlo das linhas de abastecimento de petróleo e gás natural.
6 - A situação invocada pelo actual Governo PSD/CDS-PP para avançar agressivamente numa série de restrições orçamentais e aumento de impostos torna obrigatório - tendo em conta os antecedentes, o próprio contexto da participação de Portugal em missões na Bósnia e decorrente da validade objectiva dos considerandos apresentados, comprovados e inegáveis, e a necessidade de manter forças militares de assistência em Timor - o fim da missão portuguesa na Bósnia e o consequente regresso dos militares nela empenhados.
Assim sendo, e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que dê por terminada a missão portuguesa na Bósnia, com o consequente regresso dos militares nela empenhados.

Assembleia da República, 24 de Maio de 2002. - Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 17/IX
SOBRE O ACOMPANHAMENTO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA CIMEIRA DA ONU EM JOANESBURGO

Na 19.ª Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas, para avaliar o estado do cumprimento das decisões aprovadas na CNUAD (Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento), realizada em Nova Iorque, em 1997, (RIO+5), Portugal, bem como todos os Estados-membros da União Europeia, assumiram o compromisso de preparar estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável, tendo em vista a preparação de uma Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, a realizar em 2002, 10 anos após a Cimeira da Terra.
Decorrente das Conclusões do Conselho Europeu de Gotemburgo (15-16 de Junho de 2001), e na sequência dos compromissos estratégicos estabelecidos na Cimeira de Lisboa (2000) que impõem uma nova abordagem do processo decisório, os Estados-membros da União Europeia foram convidados a preparar a sua própria Estratégia de Desenvolvimento Sustentável e, num quadro mais geral, de participar na elaboração da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável, indo assim, também, ao encontro de um dos principais objectivos dos Tratados da União, da Agenda 21 e dos demais compromissos da Conferência do Rio.
Acresce que esta Estratégia da União assume particular relevância quando se encontra em preparação a Cimeira Mundial do Desenvolvimento Sustentável, a realizar em Joanesburgo, em Agosto/Setembro de 2002, onde o debate

Páginas Relacionadas
Página 0213:
0213 | II Série A - Número 010 | 01 de Junho de 2002   Deverão assinalar-se a
Pág.Página 213