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0318 | II Série A - Número 011 | 06 de Junho de 2002

 

Estudos epidemiológicos sobre leucemias nas crianças e exposição residencial a linhas de alta tensão parecem revelar um ligeiro risco acrescido. Há, no entanto, falta de clareza no tocante às características da exposição, tais como a frequência do campo magnético e a intermitência da exposição, além do controlo de variáveis de confundimento.
Apesar de toda a controvérsia, vários estudos de exposição ocupacional revelam associações com certas formas de leucemias e de tumores cerebrais. Têm sido, igualmente, descritas perturbações gravídicas após exposição maternal e até paternal a campos magnéticos. Estudos em voluntários revelam alterações fisiológicas como lentificação do ritmo cardíaco e alterações electroencefalográficas, entre outras.
A exposição a campos electromagnéticos ocorre por toda a parte. Onde há fios, equipamentos eléctricos, electrónicos criam-se campos electromagnéticos. Por este motivo, praticamente ninguém consegue escapar ao novo mar turbulento deste tipo de radiações. Quando a exposição é superior a 0,2 a 0,4 microtesla podem ocorrer problemas. É de salientar que estamos frequentemente expostos a estes níveis. ou mesmo até superiores, embora de forma curta e intermitente (secadores, radiadores, electrodomésticos variados, viagens de comboio, etc.).
Na Escandinávia estudos efectuados nas residências indiciam um risco duplo de leucemias quando a exposição é superior a 0,2 microtesla. Este valor corresponde tipicamente aos encontrados entre 50 a 100 metros de uma linha de alta tensão. Com base nos cálculos de risco atribuível efectuado na Suécia, aproximadamente 20 casos de leucemias e 20 casos de tumores cerebrais (em trabalhadores expostos a valores muito superiores às das crianças e linhas de alta tensão) podem ser atribuídos aos campos magnéticos, todos os anos. Saliente-se que o número total de cancros neste país oscila ao redor dos 40 000, dos quais 800 deverão ser de origem profissional.
A International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection, assim como a International Radiation Protection Association, recomendam que a exposição ocupacional a campos magnéticos de 50/60 Hz deverá ser limitada a 0,5 microtesla para uma exposição diária e 5 microtesla para curtas exposições até duas horas. Torna-se imperioso que a exposição a campos electromagnéticos respeite as recomendações internacionais.
Apesar de tratar-se de uma área que necessita ainda de muita investigação, a fim de podermos definir com segurança a melhor política a adoptar, os elementos já disponíveis obrigam-nos a estabelecer regras de conduta e de segurança, quer a nível profissional quer a nível das crianças, e até mesmo em relação à população em geral. Mas a estratégia do princípio de precaução deverá ser aplicada na exposição aos campos electromagnéticos, sobretudo no caso das crianças e dos trabalhadores expostos às principais fontes. As razões são óbvias.
Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 - Que proceda à elaboração de um Código de Boas Práticas (CBP) com o objectivo de eliminar ou de reduzir, tanto quanto possível, os efeitos decorrentes dos campos electromagnéticos (CEM) resultantes de instalações, infra-estruturas e equipamentos sobre, designadamente:

a) Os seres humanos em geral, sobretudo em crianças e jovens;
b) Em particular, os trabalhadores ou os funcionários.

2 - Na elaboração do CBP deverão ser adoptados como critérios-base:

a) A salvaguarda da saúde humana e, em especial, dos grupos mencionados no número anterior;
b) As fontes geradoras dos CEM, designadamente a sua caracterização, frequência, permanência e utilização, bem como os efeitos produzidos e sua potencial extensão;
c) As áreas de exposição aos efeitos dos CEM;
d) Os tempos de exposição aos efeitos dos CEM, por tipos de fontes, áreas de produção dos efeitos e actividades levadas a cabo pelos seres humanos.

3 - As disposições relativas à salvaguarda da saúde das crianças, dos jovens e dos trabalhadores e funcionários deverão, não obstante constituindo parte integrante do CBP, ser objecto de tratamento específico.

Palácio de São Bento, 29 de Maio de 2002. Os Deputados: António Nazaré Pereira (PSD) - Manuel Oliveira (PSD) - Salvador Messano Cardoso (PSD) - Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) - Vítor Reis (PSD) - Paulo Frazão Santos (PSD) - José António Silva (PSD) - João Carlos Duarte (PSD) - Ana Paula Malojo (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - mais quatro assinaturas ilegíveis.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 19/IX
CONCESSÃO DE HONRAS DO PANTEÃO NACIONAL A MANUEL DE ARRIAGA

Manuel José de Arriaga Brum da Silveira, primeiro Presidente Constitucional da República Portuguesa, nascido a 8 de Julho de 1840, na Horta, e falecido a 5 de Março de 1917, repousa em Lisboa no Cemitério dos Prazeres.
O facto de os seus restos mortais terem sido sepultados nesse cemitério no dia seguinte ao do seu falecimento terá sido responsável pelo olvido de que foi alvo em 1966 quando foram transladados para o Panteão Nacional os dos antigos Presidentes da República Teófilo Braga, Sidónio Pais e Oscar Fragoso Carmona, que se encontravam depositados no Mosteiro dos Jerónimos.
Manuel de Arriaga exerceu o mais alto cargo público da República Portuguesa de 24 de Agosto de 1911 a 26 de Maio de 1915, constituindo uma referência de estabilidade no início do regime republicano, mesmo quando se desencadeou a guerra de 1914.
Este açoriano de nascimento e educação não recuou perante as dificuldades da época para manifestar as suas convicções políticas.
Na universidade de Coimbra, onde se formou em Direito e da qual foi Reitor em 1910, notificou-se pelo seu combate político como filiado no Partido Republicano, pelo qual foi eleito Deputado por quatro vezes.
Desde cedo se revelou um notável causídico defendendo muitos republicanos perseguidos, entre os quais António José de Almeida, por altura da reacção nacional ao Ultimatum. E também participou no Directório do Partido Republicano antes de 5 de Outubro de 1910, conjuntamente com Teófilo Braga, entre outros.

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