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0360 | II Série A - Número 013 | 15 de Junho de 2002

 

Oliveira do Bairro inclui-se na Região Demarcada dos Vinhos da Bairrada, pelo que a vinicultura ainda constitui uma parte importante da actividade agrícola. Apesar de a vila de Oliveira do Bairro se encontrar num processo de transição acelerado para urbano e industrial, em que as indústrias crescem de mãos dadas com o ambiente, pretende-se preservar a ruralidade envolvente.
De entre os equipamentos sociais, recreativos, desportivos, culturais, comerciais e industriais existentes destacam-se os seguintes:
Estabelecimentos de ensino:
- Uma escola secundária;
- Uma escola EB 2.3;
- Quatro escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
- Três jardins de infância públicos;
- Um jardim de infância particular;
- Uma escola de línguas, "ABC de Línguas";
-Uma escola de música, "Filarmónica União de Oliveira do Bairro".
- 19 associações culturais e recreativas;
- Corporação de bombeiros voluntários;
- Oliveira do Bairro Sport Club, que milita na 2.ª divisão;
- Estação de caminho-de-ferro;
- Biblioteca municipal;
- Hospital;
- Centro de saúde;
- Três clínicas médicas;
- Duas clínicas veterinárias;
- Dois consultórios de estomatologia;
- Duas farmácias;
- Cartório notarial;
- Conservatórias do registo civil e predial;
- Tribunal de comarca;
- Julgado de paz;
- Cinco instituições bancárias;
- Quartel da Guarda Nacional Republicana;
- Casa do povo;
- duas praças de taxis;
- Três postos de abastecimento de gasolina;
- 42 empresas ligadas às áreas de cerâmica, metalomecância, confecções, moagem, mobiliário, construção civil, artes gráficas, porcelanas, carpintaria, serralharia e outras;
- Várias casas comerciais de diferentes especialidades;
- Uma estação dos CTT;
- Um parque desportivo com 7 ha, onde já estão em funcionamento as seguintes infra-estruturas: um estádio municipal, relvado, com bancadas, iluminação nocturna e serviços de apoio, duas piscinas aquecidas, sendo uma para crianças e outra para adultos, dois campos de ténis, um polidesportivo, um pavilhão multiusos e um parque infantil;
- Vários restaurantes, com pratos regionais, denominadamente o leitão da Bairrada e a chanfana, acompanhados do excelente champanhe da Bairrada;
- Uma residencial de três estrelas.
Toda a freguesia já dispõe de redes de água, esgotos de águas fluviais e gás.
Todas as redes telefónicas, energia eléctrica e cabo (televisão e internet), dentro da vila são subterrâneas.
A elevação da vila de Oliveira do Bairro a cidade é mais um forte estímulo para a aceleração do crescimento sustentado, o que já se verifica, com as consequentes repercussões administrativas e financeiras.
Nestes termos, entendendo o Grupo Parlamentar do CDS-PP estarem preenchidos os requisitos indicados no artigo 14.º da Lei n.º 11/82 de 12 de Junho, apresenta o seguinte projecto de lei de elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro:

Artigo único

A vila de Oliveira do Bairro, do concelho com o mesmo nome, é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 11 de Junho de 2002. Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - Acílio Gala - Isabel Gonçalves - Henrique Campos Cunha - Diogo Feio - Manuel Cambra - Nuno Teixeira de Melo.

PROJECTO DE LEI N.º 64/IX
NOVA FORMA DE FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL COM BASE NO VALOR ACRESCENTADO BRUTO

"A segurança social constitui nas sociedades de hoje um direito fundamental e uma função social de Estado de primordial importância", afirmava o PCP no preâmbulo do seu projecto de lei n.º 10/VIII - "Lei de Bases da Segurança Social -, e com o qual contribuiu de forma importante para a Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, a actual Lei de Bases Gerais do Sistema de Solidariedade e Segurança Social.
Por isso mesmo a sustentabilidade financeira da segurança social tem sido uma preocupação constante de todos quantos reflectem sobre o presente e o futuro deste direito civilizacional, público, universal e solidário que, nos termos da Constituição da República Portuguesa. "protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho".
A universalização do sistema, após a revolução de 25 de Abril, no acesso generalizado dos cidadãos, e no âmbito das prestações e eventualidades que assegura, a alteração da estrutura demográfica da população e o sub-financiamento a que esteve sujeito durante mais de uma década contribuíram para a necessidade de se fazerem avaliações e projecções quanto à evolução financeira da segurança social.
As conclusões do Livro Branco da Segurança Social afastaram os cenários dramáticos de alegada falência da segurança social pública, alimentados muitas vezes por interesses alheios ao próprio sistema público. Entretanto, a Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, que aprovou as Bases Gerais do Sistema de Solidariedade e Segurança Social, criou condições ao nível da repartição das responsabilidades de financiamento que permite, como assinala o próprio Ministério do Trabalho e da Solidariedade, "atenuar significativamente as pressões financeiras expectáveis nos próximos 50 anos".

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