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0371 | II Série A - Número 013 | 15 de Junho de 2002

 

b) O acesso a medicamentos, com isenções aplicáveis aos abrangidos pela pensão social;
c) O acesso especial à habitação e a subsídios de renda em condições especiais.

Este projecto de lei, discutido na generalidade em Maio de 1994, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS e do PCP - vide DAR I Série n.º 76, de 26 de Maio de 1994, e DAR I Série n.º 78, de 28 de Maio de 1994.
Na VII Legislatura o PCP apresentou o projecto de lei n.º 6/VII, que correspondia a uma retoma do projecto de lei n.º 309/VI e o Governo do Partido Socialista apresentou a proposta de lei n.º 25/VII, que "Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo da segurança social e um programa de inserção social", tendo estas iniciativas legislativas sido discutidas conjuntamente - vide DAR I Série n.º 68, de 10 de Maio de 1996.
O projecto de lei n.º 6/VII, do PCP, foi rejeitado na generalidade, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP e de Os Verdes. Já a proposta de lei n.º 25/VII, do Governo, foi aprovada, com os votos a favor do PS, PCP e Os Verdes, os votos contra do PSD e a abstenção do CDS PP, dando origem à Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho - vide DAR I Série A n.º 172, Supl., de 29 de Junho de 1996 - , que criou o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo da segurança social e um programa de inserção social - vide DAR I Série n.º 71, de 17 de Maio de 1996, e DAR I Série n.º 77, de 31 de Maio de 1996.
De referir, ainda, a proposta de lei n.º 98/VII, da ALRM, relativa ao "Acréscimo do valor de insularidade ao do rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira", aprovada (vide DAR I Série n.º 59, de 13 de Março de 1999), com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes e os votos contra do PS, que deu origem à Lei n.º 25/99, de 3 Maio - vide DR I Série A n.º 102, de 3 de Maio de 1999.
Já na VIII Legislatura o CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 176/VIII, com o título "Lei de alteração do rendimento mínimo garantido", através do qual visava alterar a denominação do rendimento mínimo garantido para "rendimento social mínimo", estabelecer a correlação entre a taxa anual de desemprego e a taxa de crescimento do número de beneficiários do dispositivo, bem como introduzir muitos dos aspectos que constam da proposta de lei n.º 6/IX em discussão, como seja a fixação de 25 anos como a idade mínima de acesso à medida ou a instituição do sistema de vales sociais. O projecto de lei n.º 176/VII, cuja discussão na generalidade ocorreu em Maio de 2000, foi rejeitado, com os votos contra do PS, PCP, Os Verdes e BE e os votos a favor do PSD e do CDS-PP - vide DAR I Série n.º 75, de 8 de Junho de 2000.
Por último, importa sublinhar que desde a sua aprovação, através da Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, o rendimento mínimo garantido foi objecto de vários debates parlamentares, nomeadamente em sede da Comissão Parlamentar de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

IV - Do impacto social do rendimento mínimo garantido

Os dados nacionais mais recentes, reportados a Fevereiro de 2002, sobre a aplicação do rendimento mínimo garantido, aprovado pela Lei n.º 19-A/96, 29 de Junho, são seguidamente caracterizados:

PESSOAS A RECEBER PRESTAÇÃO RMG
N.g Famílias 118.314
N Q Beneficiários .
344.263

TAXA DE INDEFERIMENTO
39,9
Caracterização dos Beneficiários por Idade e Sexo __ _
._
__
-
<_- _2_5o34='_2_5o34' _19-24='_19-24' _18='_18' _55-64='_55-64' _45-54='_45-54' _35-44='_35-44'>= 65 _
M F M F M F M F M F M F M F
Nacional 67.768 66.22 12.225 15.55 16.660 23.00 20.857 24.291 11 12.775 16.6 11.28 18.6 12.88 13.784
Caracterização dos Titulares por Idade e Sexo _
_.
<_18 _19-24='_19-24' _-4='_-4' _55-64='_55-64' _45-54='_45-54' _35-44='_35-44'>=65.
M F M F M F M F M F M F M _F
Nacional 51 42 1.71 5.40 6.89 17.20 9.46 18.92 6.69 12.94 6.257 14.57 4.991 6.708
Valor Médio da Prestação
Família Beneficiários
Escudos Escudos
Total 28230 9699

Euro Euro
140,81 48,38

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