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0451 | II Série A - Número 015 | 22 de Junho de 2002

 

Parecer

Assim, a Comissão entendeu dar o seu parecer negativo à proposta de lei.

Horta, 14 de Junho de 2002. O Deputado Relator, José de Sousa Rego - O Presidente da Comissão, Francisco Sousa.

Nota: - O relatório foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP e votos contra de seis Deputados do Partido Social Democrata.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 21/IX
(REVISÃO INTERCALAR DO QUADRO LEGISLATIVO DA POLÍTICA COMUM DAS PESCAS)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 23/IX
(PORTUGAL DEVERÁ ASSUMIR A POSIÇÃO DE VETO NA REVISÃO INTERCALAR DO QUADRO LEGISLATIVO DA POLÍTICA COMUM DAS PESCAS)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 24/IX
(DEFESA DOS INTERESSES NACIONAIS NA REVISÃO DA POLÍTICA COMUM DAS PESCAS)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 28/IX
(SOBRE A REVISÃO DA POLÍTICA COMUM DAS PESCAS)

Texto de substituição da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

A Assembleia da República:

1 - Rejeita com veemência a proposta da Comissão Europeia que visa a supressão das ajudas comunitárias à modernização e construção de novas embarcações, bem como a majoração dos prémios ao abate de embarcações, a qual, a ser concretizada, inviabilizaria a actividade da frota pesqueira nacional, lançando no desemprego milhares de pescadores e penalizando quem, como Portugal, cumpriu e ultrapassou todos os objectivos previstos nos Programas de Orientação Plurianual, cooperando no processo de protecção das espécies piscícolas, designadamente ao nível dos juvenis.
2 - Alerta para o facto de este conjunto de propostas, em conjugação com as características da generalidade da frota portuguesa, com segmentos bastante envelhecidos, tanto em idade como tecnologicamente, ter consequências irreversíveis para o futuro deste sector, afectando não só os seus agentes, as actividades a montante e a jusante do sector, bem como todo o tecido económico e social das comunidades piscatórias.
3 - Defende a necessidade de ser garantido de forma permanente o acesso exclusivo pela frota portuguesa ao nosso mar territorial na distância de 12 milhas marítimas, bem como alargar a zona de acesso reservado até às 50 milhas marítimas nas regiões ultraperiféricas dos Açores e da Madeira.
4 - Propõe que a revisão da Política Comum das Pescas da União Europeia se faça tendo em conta a realidade específica de cada país e a manutenção de ajudas visando a renovação e a modernização da frota no quadro de uma pesca responsável, desde a produção ao consumo, assente numa cuidadosa política de investigação, tendo em vista a inovação do sector e o estudo e a preservação dos recursos na defesa da qualidade e da segurança alimentares.
5 - Defende a consagração de uma vertente social na Política Comum das Pescas.
6 - Defende a necessidade de uma gestão regional dos recursos pesqueiros, de acordo com a especificidade de cada zona de pesca e em cuja gestão estejam envolvidos, como participantes activos, os vários interessados.
7 - Defende os direitos históricos de pesca adquiridos pelas frotas longínquas, terminando com a discriminação entre acordos do Norte e acordos do Sul e, nestes, defende uma estratégia efectiva de parcerias.
8 - Pugna para que, no quadro da Política Comum das Pescas, sejam asseguradas medidas específicas para as regiões ultraperiféricas, dando sequência ao artigo 299.° do Tratado da União Europeia.
9 - Recomenda ao Governo o prosseguimento do diálogo e do envolvimento no processo de defesa das pescas portuguesas das organizações representativas de pescadores e armadores, bem como de outras entidades com interesse no sector.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2002. O Presidente da Comissão, Álvaro Barreto.

Nota: - O texto de substituição foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 32/IX
REGULARIZAÇÃO DE IMIGRANTES CLANDESTINOS

O decréscimo demográfico resultante de um envelhecimento populacional e da redução da taxa de natalidade verificados em todos os países da União Europeia e, em particular, em Portugal, colocou em evidência a necessidade da imigração não só para manter, a curto prazo, o ritmo de crescimento económico como também, a médio e a longo prazo, o equilíbrio demográfico e a sustentabilidade dos sistema de segurança social. Portugal não deixou de ser um país de emigração, mas passou a ser também um país de imigração. Tratar com dignidade os imigrantes que nos demandam é desafio civilizacional incontornável, cuja resposta deve ser alicerçada em objectivos de solidariedade.
No entanto, não tem sido esta a realidade. Na última década os imigrantes que chegaram ao nosso país - que constituiu um polo de atracção para quem procurava trabalho e melhores condições de vida - depararam-se com políticas de imigração restritivas e desumanas que os atiraram para a clandestinidade, políticas que ignoraram as necessidades demográficas e laborais do país e as novas

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