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0496 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002

 

A estrutura proposta pelo PCP assenta fundamentalmente nas comissões consulares, que serão compostas por membros eleitos, por sufrágio directo e secreto, dos portugueses maiores de 18 anos residentes na respectiva área consular. Aos membros eleitos compete-lhes nomear os seus representantes na comissão de acção social e cultural e propor ao responsável do posto consular soluções para a resolução dos problemas da comunidade portuguesa residente na respectiva área.
Os outros órgãos propostos são o conselho da comunidade portuguesa de país, o conselho mundial da comunidade portuguesa e o conselho permanente do conselho mundial da comunidade portuguesa.
O conselho da comunidade portuguesa do país é composto por todos os membros eleitos para as comissões consulares e reúne, ordinariamente, uma vez por ano. Tem como objectivo representar a comunidade junto das entidades oficiais portuguesas, estudar e emitir pareceres sobre os problemas existentes que afligem os portugueses residentes nesse país. O conselho de país elege também os seus representantes ao conselho mundial.
Por último, o PCP defende com esta iniciativa que o conselho mundial seja composto por membros eleitos pelo conselho de país, numa relação proporcional ao número total de eleitores inscritos no respectivo país, reunindo cada dois anos.
O conselho mundial, na primeira reunião, elege o conselho permanente, que poderá ser constituído por nove a 15 membros que elegem entre si uma co-presidência com quatro membros provenientes da Europa, América do Norte, América do Sul e Central, e, alternadamente, um da África ou da Ásia e Oceânia.
Finalmente, a proposta de lei n.º 11/IX, que altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas, apresentada pelo Governo à Assembleia da República, tem como principal objectivo adoptar "um novo modelo organizacional para o Conselho das Comunidades Portuguesas que mantenha inalterável a lógica da existência de um órgão capaz de trazer até si a sensibilidade e os anseios de cada comunidade".
O Governo pretende propor, através da alteração da Lei n.º 48/96, um novo quadro legal que permita superar o impasse a que se chegou.
Esta proposta de lei pretende, em primeiro lugar, reforçar o papel do Conselho enquanto órgão consultivo do Governo, aumentando os deveres de cooperação dos diversos serviços dependentes da administração pública.
Visa, também, garantir uma representatividade alargada de todas as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, adoptando, para isso, uma solução de representação quantitativa com limitações, que evite a predominância de continentes ou de países.
O Governo pretende ainda com esta proposta de lei alterar o modelo de eleição do conselho permanente, transformando-o "num órgão funcional e flexível, sem hipótese de se voltarem a verificar situações de impossibilidade de substituição de membros que ocorreram no decurso do actual mandato".
Ao Governo são-lhe atribuídas responsabilidades claras no domínio da regulamentação da lei e da convocação dos órgãos, de modo a garantir a sua plena funcionalidade.
Por último, tem-se em vista a redução dos prazos de convocação de preparação das eleições.

IV - Breves referências às preocupações do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas

Por último, cabe ainda realçar a preocupação do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP) em sensibilizar o novo Parlamento eleito para a revisão urgente da Lei n.º 48/96, a fim de ser desbloqueada a actual situação de impasse que vive o Conselho, criando-se um quadro de maior rigor e transparência que permita a realização de eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), livres e democráticas, ainda no decurso deste ano.
Para tal, o CPCP fez deslocar, nos dias 6, 7 e 8 de Maio, uma delegação a Lisboa para estabelecer contactos junto dos grupos parlamentares, tendo todos eles demonstrado disponibilidade para, em conjunto, procurarem uma solução de consenso de forma a viabilizar a realização de eleições para o Conselho ainda este ano.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa é de parecer que, no plano regimental em vigor, os projectos de lei n.os 8/IX, 41/IX e 42/IX e a proposta de lei n.º 11/IX se encontram em condições de serem presentes em Plenário.

Palácio de São Bento, 24 de Junho de 2002. O Deputado Relator, João Rebelo - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP e Os Verdes), tendo-se registado a ausência do BE.

PROJECTO DE LEI N.º 18/IX
ACESSO A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PELOS CIDADÃOS ESTRANGEIROS PORTADORES DE AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA (REVOGA O ARTIGO 55.º DO DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 8 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI N.º 97/99, DE 26 DE JULHO, E DO DECRETO-LEI N.º 4/2001, DE 10 DE JANEIRO)

PROJECTO DE LEI N.º 59/IX
ALTERA O REGIME DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL (TERCEIRA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 8 DE AGOSTO, ALTERADO PELA LEI N.º 97/99, DE 26 DE JULHO, E PELO DECRETO-LEI N.º 4/2001, DE 10 DE JANEIRO)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Nota prévia

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou a esta Assembleia da República o projecto de lei n.º 18/IX, sobre o acesso e autorização de residência pelos cidadãos estrangeiros portadores de autorização de permanência.

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