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0588 | II Série A - Número 018 | 04 de Julho de 2002

 

Tal não se afigura, porém, solução bastante para dar resposta parlamentar adequada à complexidade do conjunto das questões relativas à reforma do serviço público de televisão e à política do audiovisual, constituindo, por outro lado, uma opção redutora que não contribui para a criação dos espaços necessários à geração de potenciais consensos alargados.
Com efeito, a normalização imediata do funcionamento dos órgãos de administração e direcção da RTP é só urna das questões a resolver no quadro da reforma do serviço público de televisão, que deve ser tratada de modo integrado, conforme a agenda proposta pelo PS para o pacto de regime.
Não é por isso possível separar a resolução incidental desta questão da consideração do conjunto das questões sobre as quais urge construir um consenso alargado, tão amplo quanto possível, no quadro parlamentar e social.
É entendimento do PS que deve seguir-se outra via, pelo que se insiste na reafirmação da disponibilidade para; em sede parlamentar, contribuir positivamente para a criação de um espaço que potencie a geração de consensos e o tratamento integrado da reforma do serviço público de televisão e a política do audiovisual.
Nesse sentido, de par com a alteração incidental da lei da televisão de modo a conformá-la com o Acórdão do Tribunal Constitucional, urge criar uma comissão eventual sobre o futuro do serviço público de televisão e a política do audiovisual, capaz de mobilizar esforços e reunir contribuições, devendo, designadamente, ter em conta as que decorram dos esforços do grupo de trabalho nomeado pelo Governo.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República delibera:

1 A criação de urna comissão eventual que tenha por objecto a avaliação do serviço público de televisão e a política do audiovisual.
2 - A comissão eventual visa, designadamente:

Apresentar uma definição do âmbito, do conteúdo e das obrigações do serviço público de televisão;
Propor, sob a forma de resolução, e mediante o competente acolhimento na Lei da Televisão, a aprovação na Assembleia da República do novo quadro do serviço público de televisão;
A clarificação das formas de garantir a máxima eficiência e complementaridade entre os vários canais de serviço público presentemente existentes;
A fixação de um novo modelo de financiamento do serviço público de televisão;
O estudo de medidas tendentes ao desenvolvimento da produção audiovisual nacional, dinamizando formas de apoio à produção pública e privada e a respectiva articulação.

3 - A comissão eventual, em cooperação com a Alta Autoridade para a Comunicação Social, procede ainda à avaliação do cumprimento actual da lei de televisão em vigor pelos operadores público e privados.
4 - Os trabalhos da comissão eventual deverão concluir-se no prazo de quatro meses.

Assembleia da República, 27 de Junho de 2002. - Os Deputados do PS: António Costa - Manuel Maria Carrilho - José Magalhães - Ascenso Simões.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 6/IX
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES FORA DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões, designadamente a redacção final dos projectos e propostas de lei aprovados em votação final global, delibera, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 174.º da Constituição da República Portuguesa, mandatar o Presidente da Assembleia da República para apreciar da situação excepcional dos pedidos oriundos dos presidentes das diversas comissões e autorizar os respectivos funcionamentos a partir de 12 de Julho de 2001.

Assembleia da República, 1 de Julho de 2002. - Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - António Costa (PS) - Narana Coissoró (CDS-PP) - Bernardino Soares (PCP) - Luís Fazenda (BE) - Isabel Castro (Os Verdes).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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