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0705 | II Série A - Número 021 | 13 de Julho de 2002

 

identificar certificados emitidos pela autoridade de certificação do cartão do cidadão;
- Criar e manter uma key store - este é o objectivo dos procedimentos de registo de certificados descritos anteriormente. A key store estabelece uma correspondência entre certificados reconhecidos, utilizadores do sistema e suas autorizações.

Anexo II

Conceito estratégico dos procedimentos para identificação, certificação e emissão do cartão do cidadão

1 - Para efeitos do cumprimento das normas relativas à protecção de dados pessoais, nomeadamente no que diz respeito às garantias quanto ao cruzamento de dados informáticos, deve estabelecer se uma distinção quanto ao tipo de acesso à representação informática nos vários items de informação manuseados no cartão do cidadão.
Assim, deve considerar se informação pública os certificados e os atributos naturais; será considerada informação confidencial os diversos identificadores (incluindo o do BI), a informação especificado BI e a informação de gestão.
No ciclo primordial de identificação certificação emissão do cartão do cidadão, o funcionamento global das várias autoridades e a sua interacção com o cidadão e com os serviços da administração pública obedece aos procedimentos representados na figura seguinte:

(A figura segue apenas em suporte de papel)

O passo 2 é, conceptualmente, o procedimento essencial em todo este mecanismo; é neste passo que existe um efectivo reconhecimento da identidade do cidadão e os passos seguintes apenas constróem os mecanismos tecnológicos que garantem esse reconhecimento. Como acto essencialmente jurídico, mesmo recorrendo à tecnologia, o passo 2 não é automatizável.
No entanto, os passos seguintes são, em grande medida, automatizáveis:
- A construção de certificados pela autoridade de certificação é feita num mecanismo completamente fechado e que pode ser certificado quando à segurança física, segurança informática e protecção de dados pessoais;
- A mesma estratégia de fecho+certificação pode ser usado pela autoridade de emissão; eventualmente a única tarefa que pode sair desse automatismo é a personalização dos cartões;
- A actividade final da autoridade de identificação (registo dos certificados nos serviços e nas suas próprias bases de dados) é também automatizável.
2 - Para além do procedimento inicial de identificação certificação emissão do cartão do cidadão são necessários outros procedimentos que garantam o seu regular uso pelos cidadãos e pelos serviços e encorajem a sua integração na sociedade da informação, nomeadamente as autoridades de emissão e certificação têm um papel essencial na gestão e manutenção do cartão do cidadão.
A autoridade de emissão deve gerir:

(i) Os centros de distribuição de certificados e os respectivos procedimentos;
(ii) Os mecanismos que permitam ao cidadão renunciar a posse do cartão (em casos de furto, transvio, etc.) ou actualizar a sua posse após terminar seu prazo de validade;
(iii) Os help desks e os mecanismos de suporte técnico aos cidadãos (fornecendo, por exemplo, versões actualizadas de software cliente).

A autoridade de certificação deve:

(i) Suportar tecnicamente a AE nos seus procedimentos de revogação de certificados;
(ii) Gerir os mecanismos que permitem às aplicações, que aceitam os cartões, verificar a sua validade. Aqui se incluem a gestão de CRL (certificate revogation lists) ou a de outros protocolos de rede com funções análogas, como, por exemplo, o OCSP (on-line certificate status protocol);
(iii) Suportar os serviços e eventuais administradores de sistemas de informação fornecendo lhes informação técnica e software" que permita o desenvolvimento de novas aplicações do cartão do cidadão.

PROJECTO DE LEI N.º 113/IX
CONSAGRA O DIREITO DAS ASSOCIAÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE INTEGRAREM O CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

Exposição de motivos

O direito à participação constitui um elemento estruturante da renovação da vida comunitária, é uma condição de cidadania e uma exigência fundamental na procura de dar corpo, de modo mais partilhado, a direitos fundamentais na nossa sociedade. Não basta, contudo, proclamá-lo: importa garanti-lo.
Por outro lado, o direito das pessoas com deficiência participarem activamente na definição das políticas que lhes respeitam, enquanto seres autónomos, não excluídos e em condições de serem actores da sua própria vida, implica não só o reconhecimento desse direito de participação mas também a criação de condições para o seu pleno exercício.
Portugal tem, pelas mais diversas razões, que se prendem, designadamente, com a elevada sinistralidade rodoviária e no trabalho, com a falta de assistência materno-infantil do passado e com a herança da guerra colonial, um elevado número de cidadãos com deficiência (cerca de um milhão de mulheres e homens) que, quotidianamente, se confrontam com os mais diversos problemas.

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