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0720 | II Série A - Número 022 | 20 de Julho de 2002

 

PROJECTO DE LEI N.º 67/IX
(ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA ESTRADA E REVOGAÇÃO DA LEI N.º 1/2002, DE 2 DE JANEIRO)

Texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Artigo 1.º
(Alteração ao artigo 81.º do Código da Estrada)

O artigo 81.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2002, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 81.º
(...)

1 - (...)
2 - Considera-se sob a influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.
3 - (...)
4 - (...)
5 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com a coima de:

a) € 240 a € 1200, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
b) € 360 a € 1800, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l, ou se conduzir sob influência de substâncias legalmente consideradas corno estupefacientes ou psicotrópicas".

Artigo 2.º
(Norma revogatória)

É revogada a Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro.

Artigo 3.º
(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 17 de Julho de 2002. - A Presidente da Comissão, Maria da Assunção Esteves.

Nota: O texto final foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

PROJECTO DE LEI N.º 114/IX
CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAS DE SENHORIM

Exposição de motivos

1 - Síntese histórico-cultural
Canas de Senhorim foi sede de concelho durante mais de 300 anos, até 1867. Recebeu foral de D. Sancho I, em 1196, ficando encoutada em benefício pessoal do bispo de Viseu. Em 1514 recebe o segundo foral, assinado por D. Manuel II, passando a reger-se como concelho de propriedade da Coroa, não inteiramente livre apenas porque obrigada ao Cabido de Viseu em pagamentos de pão, vinho e linho. Tinha a sua Câmara, cujo edifício se localizava na praça do pelourinho, o seu juiz ordinário e dos órfãos e o seu próprio corpo de funcionários.
Na primeira metade do século XIX produzem-se diversas alterações administrativas no concelho de Canas, que se traduziram em crescimento territorial por agregação de novas freguesias e incremento demográfico assinalável. Extinto em 1852, volta a ser sede de um concelho com área ainda superior, pela reforma de 1866. A revolução conhecida pela "Janeirinha" acaba por determinar a sua extinção em 1873, apesar das lutas que a população de Canas travou pela sua manutenção, só dominada pelo recurso à força das armas.
Contudo, a inauguração da linha de caminho-de-ferro da Beira Alta, em 1882, e a confirmação da riqueza do subsolo em minério de urânio, no início do século XX, constituíram factores importantes para o renascimento das tradições e valores municipalistas da população canense. De facto, o crescimento económico induzido pela exploração mineira (Minas da Urgeiriça), a que se seguiu a fundação da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos (CPFE), o estabelecimento dos armazéns da CUF, para distribuição distrital, e a implantação de complexos turísticos relevantes, atingiu um nível que permitiu a Canas de Senhorim tornar-se uma das freguesias mais dinâmicas e populosas do centro do País.
Os reflexos nos âmbitos da cultura e do desporto, na área da educação, na actividade comercial, na dinâmica económica e social em geral foram igualmente significativos, em particular a partir dos anos 60.
Actualmente, existem, na freguesia de Canas de Senhorim, 14 colectividades que fomentam o desporto, o lazer e a cultura na comunidade canense e numa ampla área de influência, devendo ser salientadas:

- Associação de Bombeiros Voluntários, que integra os núcleos de filatelia, biblioteca e museu;
- Rádio Expresso FM, sedeada em Canas de Senhorim;
- GRUA, associação para o desenvolvimento local, que impulsionou a construção de um complexo de piscinas com inequívocos efeitos nas áreas do desporto e do lazer;
- GDR, grupo desportivo que está filiado na Associação de Futebol de Viseu e que desenvolve actividade desportiva em vários escalões etários, em complexo desportivo, com campo relvado, pista de atletismo e bancadas com cerca de 10 000 lugares;
- EMA - Associação para o Estudo Arqueológico da Bacia do Mondego, desenvolve investigação científica e é responsável pela edição de uma revista e pelo Museu Arqueológico;
- Associação Cultural e Recreativa do Paço, promotora de um dos cortejos do conhecido Carnaval de Canas;
- União Cultural e Recreativa do Rossio, organizadora do outro corso carnavalesco;

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