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0729 | II Série A - Número 022 | 20 de Julho de 2002

 

4 Princípio da repartição mais significativa, equitativa e segura dos meios:
Na senda do que se afirmou no ponto 1, se reafirma que, ao ser desvalorizada e reduzida a repartição de verbas orçamentais, a ANAFRE louva a preocupação de uma repartição mais significativa que contemplará muito justamente as freguesias portuguesas e as colocará primacialmente entre os sectores eleitos para uma repartição equitativa, "criteriosamente programada" e tendente à evicção de desigualdades.

5 Princípio da transparência orçamental e informação:
O mosaico do universo das freguesias portuguesas, definido pela sua grande diversidade em que são determinantes razões de natureza geográfica física, económica, humana e até política permite afirmar que a grande maioria das freguesias portuguesas vive com um magro orçamento que os seus executivos rentabilizam e fazem fermentar. Vertido em dois documentos fundamentais, o Plano de Actividades e Orçamento e a Conta de Gerência, o orçamento das freguesias é crivado e sancionado pelas respectivas assembleias de freguesia que, de perto, controlam a sua aplicação e que, dia-a-dia, é avaliado pelas próprias populações que estão não só próximas mas envolvidas em cada acto, em cada realização com cabimento orçamental.
Muitas freguesias destinatárias da delegação de competências por parte dos municípios, também perante estes apresentam os citados documentos, numa atitude de plena transparência orçamental.
Finalmente, a aprovação desses documentos pelas respectivas assembleias de freguesia e ulterior remessa da Conta de Gerência ao Tribunal de Contas, são mecanismos de rigor e transparência já praticados.
Por último, a aplicação do sistema POCAL, elimina qualquer situação residual de menor transparência.

6 - Quanto ao princípio da definição dos limites de endividamento e montante de transferências:
Não colhendo grande interesse prático para as freguesias portuguesas a primeira parte do presente princípio, já que a legal previsão da capacidade de endividamento das freguesias é diminutamente reduzida e ainda não regulamentada, versaremos a sua segunda parte a definição dos montantes de transferência pelo que ele pode representar de verdadeiramente preocupante e inaceitável.
A ANAFRE, porque é condição da sua existência e constitui exigência do seu 8.º Congresso, vem pugnando pela consecução de medidas que pela administração central devem ser adoptadas e que conduzam ao real reconhecimento das freguesias portuguesas, da sua dignidade e da sua real capacidade de mais e melhores realizações com menores meios e piores condições.
Assim, a presente proposta de lei, ao prever a hipotética redução do montante das transferências do Orçamento do Estado para os organismos do sector público-administrativo, não tem, por certo, em mente, operacionalizar tal redução, nas transferências às freguesias já de si de reduzidíssimo valor, pois tal atitude contrariaria todos os princípios que este documento preconiza, como atrás se referiu.

Em conclusão:
1 A ANAFRE, representando as freguesias portuguesas, aplaude todas as iniciativas capazes da regulação equitativa, justa, equilibrada das finanças locais, contribuindo, com toda a perícia, para a estabilidade orçamental.
2 A ANAFRE, em nome das freguesias portuguesas, apoia, todas as medidas de aplicação da solidariedade reciproca para a estabilidade orçamental estimulando todos os sectores público-administrativos a seguirem o seu exemplo de rigor, criatividade e rentabilização dos meios.
3 A ANAFRE, considerando que a lei proposta não visa a discricionariedade negativa das freguesias portuguesas espera que, com ela e através dela, em verdadeira solidariedade, serão equilibradas as participações no Orçamento do Estado entre municípios e freguesias (autarquias). Definitivamente.
4 - A ANAFRE, expectante perante o movimento descentralizador de competências e meios financeiros da administração central para as autarquias e confiante nos critérios de unidade do ordenamento jurídico que determina a conexão entre as leis, elege este como o momento propício à consideração das freguesias portuguesas como destinatárias da descentralização de competências e meios financeiros para a sua execução, também numa perspectiva racionalizadora da despesa pública cuja tradição é símbolo do nosso orgulho.
5 A ANAFRE, depositária da confiança de todas as freguesias portuguesas não se conforma com qualquer alteração ou suspensão da actual Lei das Finanças Locais desde que tal signifique uma redução dos seus direitos e garantias já conquistados.

Lisboa, 10 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Armando Manuel Diniz Vieira.

Parecer da CGTP-IN da Região Autónoma dos Açores

Ataque centralista inaceitável

1 - A proposta de lei de estabilidade orçamental, que está em discussão na Assembleia da República, constitui, tal como está, um grave atentado à autonomia regional e também ao poder local.
O articulado proposto constitui uma derrogação legislativa da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, atenta contra a autonomia financeira das regiões autónomas e visa estabelecer uma diminuição das responsabilidades do Orçamento do Estado para com as regiões autónomas.
Do mesmo modo, ao pretender retirar meios ao poder local esta proposta de lei tem como objectivo último fazer diminuir a capacidade concreta das autarquias em resolver muitos problemas que afectam directamente os cidadãos.
2 - A CGTP-IN/Açores discorda frontalmente da proposta de lei da estabilidade orçamental, nos termos em que está a proposta e chama claramente a atenção para o facto de as populações, em geral, e de os trabalhadores, em especial, serem as principais vítimas da redução do investimento público promovido pelas regiões autónomas e pelas autarquias.
Mas para além desta questão óbvia estamos também perante uma grave questão de princípios.
A CGTP-IN Açores considera que, no plano dos princípios, esta proposta de lei é um verdadeiro atentado centralista contra o sistema autonómico.
O Governo PSD/PP, ao propor em letra de forma, mecanismos que anulam, na prática, a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, está a colocar-se do lado dos centralistas mais perigosos, que são exactamente aqueles que tentam desfazer o edifício legislativo sobre o qual a autonomia assenta.

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