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Quarta-feira, 2 de Outubro de 2002 II Série-A - Número 26

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de lei n.º 27/IX:
Grandes Opções do Plano para 2003, anexo e parecer do Conselho Económico e Social.

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PROPOSTA DE LEI N.º 27/IX
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2003

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.°
Objectivo

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2003-2006, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2003, contribuirão para as concretizar.

Artigo 2.°
Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2003 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Programa do XV Governo.

Artigo 3.°
Contexto europeu

Portugal deverá reforçar o seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, nomeadamente no âmbito da revisão dos Tratados, do alargamento e da discussão das novas perspectivas financeiras após-2006.

Artigo 4.°
Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano para 2003 a 2006 definidas pelo Governo no início da presente Legislatura são as seguintes:

a) Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz por forma a colocar Portugal numa nova trajectória de segurança, desenvolvimento e justiça, que defenda os interesses do País na cena internacional, veja as suas instituições prestigiadas, credibilize a ideia de serviço público e imponha o primado do interesse colectivo, recriando a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes.
b) Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia, disciplinando e controlando as despesas do Estado e adoptando as medidas e meios que conduzam ao reforço da luta contra a evasão e fraude fiscais, com vista ao relançamento de uma política de desenvolvimento económico que promova a retoma da convergência com os países mais ricos da União Europeia, realizando ainda as reformas estruturais que confiram competitividade a Portugal e que permitam criar mais riqueza.
c) Investir na qualificação dos portugueses realizando uma política multifacetada - no ensino, na formação profissional, na investigação e na cultura centrada na exigência e por forma a assegurar a valorização dos recursos humanos, recuperando o atraso ainda verificado nos níveis de qualificação da população.
d) Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades, consolidando o papel da família na sociedade, concretizando reformas significativas em sectores chave, como a segurança social e a saúde, adoptando políticas que permitam melhorar as condições de vida, em particular nas cidades, e combatendo os processos de exclusão e marginalização.

2 - O esforço de investimento programado para 2003 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em consonância com os objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano, tem como principais prioridades dotar o País de infra-estruturas sociais que contribuam para a melhoria das condições de vida, aumentar a produtividade e a competitividade do tecido empresarial e formar recursos humanos mais qualificados.
3 - No ano 2003, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2003 a 2006.

Artigo 5.°
Disposição final

É publicado em anexo à presente Lei, de que faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2003 a 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 30 de Setembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

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Parecer do Conselho Económico e Social

Grandes Opções do Plano para 2003

(Aprovado no Plenário de 25.09.2002)

ÍNDICE

1. Introdução
2. Enquadramento macroeconómico e sua monitorização
1ª Opção - Construir um Estado com autoridade, moderno e eficaz
2ª Opção - Sanear as finanças públicas, desenvolver a economia
3ª Opção - Investir na qualificação dos portugueses
4ª Opção - Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidade
Regiões Autónomas
Programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da Administração
Central (PIDDAC) para 2003
ANEXO: Quadro Estatístico
Declarações de voto

INTRODUÇÃO

O papel das GOP

O presente parecer do CES é emitido tendo em conta as competências e responsabilidades que lhe são cometidas tanto pelo art. 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, como pelo art. 92.º da Constituição da República Portuguesa e vem no seguimento do projecto de documento que recebeu do governo.

Mais uma vez é insuficiente o tempo de que o CES dispõe para analisar seriamente o documento do governo, consultar as entidades representadas no Conselho e preparar um Parecer suficientemente participado. A 1ª versão deste documento (ainda incompleta) tem a data de 2 de Setembro e a sua aprovação em Conselho de Ministros está prevista para 26 de Setembro. Analisar um documento da importância das GOP, preparar e reunir grupos de trabalho, preparar projectos e consultar representados, reunir a CEPES - Comissão Especializada Permanente de Política Económica e Social para discussão e aprovação do documento a submeter a Plenário, convocar e reunir este órgão para discussão e aprovação final no curtíssimo prazo disponível é tarefa quase impossível e inibidora tanto de uma boa qualidade de trabalho, como da necessária reflexão aprofundada, como, ainda, da desejada participação alargada.

Por isso vem o CES, desde há anos, solicitando a realização de uma reunião com o governo, a realizar no mês de Abril de cada ano, na qual aquele:
" apresentaria um relatório sobre o seguimento dado às propostas formuladas nos pareceres anteriores do CES sobre as GOP, e
" forneceria uma primeira informação sobre as grandes linhas das GOP a preparar para o ano seguinte.

O CES relembra ainda a proposta - já formulada em diversas ocasiões, designadamente no seu Parecer sobre as GOP para 1999 de constituição de um grupo de trabalho de especialistas com o propósito de apresentar, até finais de Março (agora do ano de 2003), uma proposta de reformulação do actual formato das GOP e do seu processo de elaboração, no sentido de dar maiores possibilidades de acompanhamento e participação aos parceiros sociais e representantes da sociedade civil organizada. Renovam-se essas propostas.

Tendo em consideração as dificuldades tradicionais, decidiu o CES apresentar um parecer de iniciativa sobre as "Grandes Opções para a Política Económica e Social", que aprovou no Plenário de 25 de Julho de 2002, a que atribuiu um carácter mais vasto do que o habitual, já que tentou abordar um conjunto de temas de raiz vincadamente política, para além dos tradicionais aspectos económicos e sociais. Teve ainda a preocupação de apresentar os pontos de vista das entidades representadas no CES num momento em que estava em curso a reflexão sobre as grandes linhas de força que deveriam enformar as grandes linhas de política do governo para o período da legislatura.

Muitos dos pontos de vista defendidos e das propostas formuladas em Pareceres anteriores mantêm-se actuais, em particular as constantes do Parecer dado sobre as GOP para 2002, aprovado no Plenário de 12 de Outubro de 2001.

O CES constata que várias das suas propostas e considerações tiveram acolhimento no documento apresentado pelo governo, o que considera positivo. Relativamente a outras que não tiveram posição favorável voltará o CES, se e quando oportuno, a defendê-las.

O texto que segue tem naturalmente em conta o trabalho já produzido, carecendo de sentido voltar a apresentar muitas das ideias que foram objecto de posição em Julho do corrente ano.

No seu Parecer relativo às GOP para o ano de 2000 o CES pronunciou-se sobre o seu entendimento quanto às relações constitucionalmente estabelecidas entre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado, tendo defendido que aquelas deverão preceder este, que, no final,

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deverá traduzir as implicações financeiras decorrentes das grandes opções políticas retidas. Reafirma-se a posição.

O CES reafirma o interesse de que o governo realize anualmente uma análise sobre a política de coesão económica e social da UE e os seus efeitos sobre a economia portuguesa, tendo encontrado uma disponibilidade efectiva, nesse sentido, por parte dos representantes do governo. A esse respeito, o CES aponta com preocupação que o último relatório anual de execução do QCA que o governo lhe enviou é o que respeita ao ano de 1997. Esse relatório foi recebido em 1999 e sobre ele foi emitido parecer do CES nesse mesmo ano. Os atrasos já registados no envio dos relatórios relativos a anos posteriores traduzem uma falta de cumprimento da lei a que o governo deve prestar a devida atenção.

As questões europeias deveriam ser, também, objecto de documento específico, com o objectivo de uma melhor preparação dos trabalhos da Convenção e da futura CIG, tendo em vista a mais adequada contribuição para a evolução da União Europeia, em particular no que se refere ao futuro alargamento, nova arquitectura institucional e de poderes dentro da União alargada, reformulação da PAC e discussão do quadro financeiro para o pós-2006.

Arquitectura do documento do governo

O documento ora em análise afasta-se bastante, na sua estrutura, de documentos anteriores sobre as GOP.

Desde logo não contém qualquer balanço relativamente à obra prevista e à executada. Percebe-se a dificuldade em apresentar e analisar o trabalho de outros e a polémica a que tal exercício poderia dar lugar. Não obstante, considera-se que este exercício deveria ser sistematicamente apresentado, porventura em anexo ao documento das GOP (para não alongar estas desnecessariamente), como forma de melhor informar os cidadãos e avaliar o resultado do trabalho efectuado. É que, independentemente de quem em cada momento faz parte do governo, o governo é o governo do País e a definição de novos objectivos, metas futuras e caminhos para lá chegar, impõe a clarificação da situação de partida.

O documento - não obstante a sua extensão - é mais curto do que o habitual e mais facilmente legível, o que se considera positivo.

Metodologicamente é também positiva a apresentação que se faz no ponto I das grandes opções de política para 2003-2006, por fixar de forma sumária as grandes linhas e as grandes propostas para o período da legislatura.

O CES considera que teria havido vantagem em ser mantida a inovação - introduzida nas GOP para 2002 - de perspectivar a visão espacializada das grandes opções do plano. Transcreve-se o que a este propósito se escreveu no Parecer relativo às GOP para o ano em curso: "O CES acha positiva a apresentação das "opções de política para o ano de 2002" de forma "não atomizada", procurando-se "inserir essas opções num quadro que simultaneamente nos conferisse uma leitura dinâmica e cumulativa relativamente à evolução do país nos últimos anos, permitindo que as opções para o ano de 2002 se insiram no quadro das estratégias plurianuais, utilizando como elemento de síntese o único possível - o território". O CES compreende que "espacializar a "leitura" do país para as estratégias e as opções de política é um exercício que, pela sua dificuldade, por um lado não é habitual e, por outro, ao ser realizado pela primeira vez (…) enferma de insuficiências várias que só progressivamente poderão vir a ser colmatadas". Propõe-se que a ideia seja retomada no futuro.

Vários conselheiros consideram o documento demasiado genérico, faltando referência suficientemente desenvolvida a medidas concretas. Mas por várias vezes criticou o Conselho as longas listagens de medidas apresentadas em alguns documentos. A síntese de apreciações e de posições não é fácil de fazer. Poderia porventura manter-se no futuro o tipo de abordagem que foi seguida no documento em apreço, mas completada com um anexo incluindo a listagem que alguns consideram necessária.

O CES entende dever não deixar passar em claro a posição expressa na apresentação das GOP que transcreve:

"Temos a ambição de fazer de Portugal, em menos de uma geração, um dos Países mais desenvolvidos da Europa. Este desígnio reclama um grande esforço nacional, de todos. O objectivo é sermos uma Nação mais rica, para dessa forma construirmos uma sociedade mais justa e um país mais culto.
Este caminho não está isento de dificuldades, exigindo que sejam recuperados princípios e valores, não só na esfera económica e financeira, pública e privada, mas também na esfera social e dos valores e princípios éticos" (citações retiradas da nota de apresentação, sublinhados do CES).

Os membros do CES consideram que o objectivo visado se apresenta mais como uma proclamação política do que como uma meta operacional. Seria preferível apontar para o objectivo mais realista e mais concreto, mas mesmo assim ambicioso, de procurar, durante a primeira década do Século XXI, um ritmo de convergência para a média da UE com a sua composição actual não inferior ao que foi conseguido desde a adesão a essa União até agora.

Das grandes opções retidas - criar um Estado com autoridade, moderno e eficaz; sanear as finanças públicas e desenvolver a economia; investir na qualificação dos portugueses; reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades - entende-se que a primeira é prioritária, no quadro de funcionamento democrático da sociedade e sem autoritarismos; mas considera que as restantes três terão de considerar-se no mesmo plano, dada a sua notória interdependência, e por, todas, contribuírem para o bem estar social e a felicidade individual.

ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO E SUA MONITORIZAÇÃO

O correcto conhecimento das principais variáveis macroeconómicas e da sua evolução é fundamental para a condução da política económica e social do País e o mesmo só é possível através dum exercício conduzido pelos organismos oficiais sob tutela do governo. O CES permite-se relembrar as preocupações que vem manifestando, desde há muitos anos, relativamente à insuficiência da informação disponibilizada e, em muitos casos, a incoerência e inconsistência da mesma.

A apresentação de quadros macroeconómicos globais revela-se de grande significado e relevo para o delinear das políticas públicas e para ajudar a preparar a intervenção e as acções dos Parceiros.

O quadro dos cenários macroeconómicos inserto no documento do governo acrescenta informação relativamente

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ao que vinha sendo habitual nos últimos anos, o que é positivo. Entende-se que esta informação deverá no futuro ser aprofundada e melhorada recuperando, designadamente, algumas variáveis já tratadas no passado como a produtividade e o saldo global do SPA - ou outra ainda não tratada como o endividamento público e dados relevantes da evolução das contas nacionais, contas públicas e fiscalidade.

Em situações normais é difícil a apresentação de um quadro prospectivo, designadamente quando se visa, como deverá ser o caso, uma política consistente de desenvolvimento económico e social e de aproximação a outras economias mais avançadas. Acontece que a situação de extrema volatilidade que hoje se vive torna este trabalho virtualmente impossível: independentemente das projecções que possam fazer-se agora tudo pode vir a acontecer no futuro.

Entende-se que, em toda e qualquer circunstância, um qualquer cenário macroeconómico de base deve ser acompanhado duma análise de sensibilidade das variações das principais variáveis, já que tal exercício permite uma maior utilidade e credibilidade do próprio cenário e das medidas preconizadas. Ora se este tipo de abordagem é defensável em qualquer conjuntura, o mesmo torna-se particularmente importante nas situações que, como a presente, revestem um grande grau de indeterminação e de volatilidade. Trata-se, efectivamente, de fazer uma gestão à vista.

A ideia geral, que se retira das projecções do governo, quando se tem em conta a situação actual da economia internacional e suas perspectivas bem como a tradição histórica em matéria de projecções das GOP, é que o cenário macroeconómico traçado peca por algum optimismo. E se parece muito difícil que as estimativas para o consumo (tanto privado quanto público) e para a inflação venham a situar-se dentro dos limites apontados, parece virtualmente impossível fazer crescer as exportações aos níveis admitidos (com uma muito menor taxa de expansão das importações).

Nos anos recentes, as projecções das GOP tenderam a apresentar aumentos do consumo público inferiores aos que depois se vieram a verificar, e taxas de crescimento das exportações muito superiores às que foi possível conseguir (vd. em anexo estatístico). Nem as perspectivas de crescimento da procura internacional, nem as de melhoria a curto prazo da competitividade internacional das produções nacionais, nem a análise do que se tem estado a passar em 2002 permitem esperar uma subida das exportações tão pronunciada como a que o governo admite. O exagero que possa haver na previsão de tal subida apresenta a vantagem de atenuar as expectativas pessimistas quanto à evolução do PIB e do emprego no próximo ano, mas tem vários efeitos negativos: retira credibilidade às projecções do governo; pode conduzir à sobrestimação do crescimento das receitas públicas e, por conseguinte, a uma má planificação orçamental; e pode fornecer bases pouco correctas para a discussão da política salarial.

Não se vê, dada a fraca competitividade das nossas exportações, como possa conseguir-se tal resultado. Que seria obviamente desejável!

Não tem havido nos últimos anos controlo adequado sobre os gastos com consumo público, o que conduziu a situações de enorme tensão nas finanças públicas com potenciais efeitos altamente negativos sobre a credibilidade externa do País e a sua economia, o que obriga à tomada de acções de curto e de médio prazo com vista à inversão da presente situação de excesso de despesa.

A problemática do Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente a sua desadequação à situação concreta e conjuntural dos vários países da UE é matéria controversa no CES. O CES defende que deverá caminhar-se para uma situação de equilíbrio tendencial das contas públicas, mas que esse equilíbrio terá de ser alcançado sem prejudicar nem o investimento necessário à modernização do País, nem a necessária coesão social. Assim, entende-se que poderão ser feitos esforços para que a meta de equilíbrio orçamental, exigida no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento, seja reportada a 2006 e para que as regras desse Pacto venham a ser adaptadas, por forma a considerar défices corrigidos das flutuações cíclicas, em vez de défices efectivos e a excluir do défice os investimentos públicos claramente traduzíveis em aumento de capacidade produtiva directa ou indirecta, e muito em especial os investimentos co-financiados pelos fundos estruturais da UE. O CES consideraria perfeitamente desajustado o corte de apoios a Portugal por parte da União Europeia, atendendo ao esforço de contenção do défice que vem sendo feito e insta o governo a opor-se vigorosamente a tal eventual pretensão e a chamar a atenção dos órgãos da União para as consequências políticas de tal eventualidade.

Na verdade se o esforço que vem sendo feito para conseguir a redução do défice pode contribuir para agravar a situação económica e social no curto prazo, o corte do apoio do Fundo de Coesão ou a constituição do depósito de determinada percentagem do PIB potenciariam os efeitos negativos mencionados e contribuiriam directamente para o agravamento do próprio défice, o que tem de ter-se por totalmente absurdo. Como absurdo seria o corte, e consequente perda, nos investimentos financiados pela União, sacrificando o investimento à obtenção do equilíbrio das contas públicas, já que isso significaria sacrificar a convergência real à convergência nominal e condenar o País ao atraso económico e social. Em vez de se progredir, regredir-se-ia.

O CES exprime a opinião de que o governo deveria bater-se junto da UE por uma alteração das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, no sentido de a contribuição nacional para projectos co-financiados por fundos estruturais ser excluída do cálculo do défice orçamental considerado nesse programa.

O desequilíbrio das contas públicas só não foi maior (i) por causa da descida das taxas de juro nos mercados internacionais (por via da preparação para a adesão ao euro) e (ii) das privatizações. Mas não se crê que as taxas de juro possam ainda descer significativamente, podendo até vir a subir no caso de os prestamistas externos perderem confiança no País. Também as receitas das privatizações estão chegando ao seu termo: segundo os relatórios do Banco de Portugal, o Estado português arrecadou, no quinquénio 1996-2000, um pouco mais de 1900 milhões de contos por via das privatizações, ou seja, em média anual, um pouco mais de 380 milhões de contos no período. Mas depois do máximo de 1997 (mais de 800 milhões de contos), os montantes arrecadados têm vindo a descer sistematicamente, caminhando-se para a exaustão deste tipo de receita por já pouco haver a privatizar.

Refere o documento das GOP: "a poupança privada caiu significativamente nos últimos anos: como o saldo do Estado é claramente negativo, o défice de financiamento do investimento é enorme e colmatado pelo endividamento do País no estrangeiro. O desequilíbrio externo faz também ressaltar a necessidade de reanimar o investimento directo

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estrangeiro, devolvendo a competitividade à economia portuguesa". O CES subscreve a análise.

O problema que ressalta da análise da evolução comparada das importações e das exportações desde os primeiros anos da década de 1980, é o de que essa evolução está a revelar dificuldades estruturais sérias na resposta do sistema de produção nacional de bens transaccionáveis às exigências da abertura de mercados no plano europeu e internacional. O nível alcançado pelo défice da balança de bens e serviços - entre os 8% e os 10% é de todo em todo insustentável.

O sector dos bens e serviços não transaccionáveis, onde se tem concentrado o dinamismo da economia portuguesa desde há vários anos, poderá vir a enfrentar graves dificuldades se começarem a escassear os financiamentos externos que até aqui têm permitido aguentar a fraqueza das produções dos bens e serviços transaccionáveis, que deveriam merecer muito maior prioridade, em termos relativos, na política de apoios públicos à economia.

Sustenta o governo que "a recuperação sustentada da economia portuguesa só será exequível através de condições de competitividade-preço compatíveis com uma maior dinâmica do sector exportador e com uma maior capacidade concorrencial dos produtos portugueses no mercado interno. Trata-se de um requisito que está associado a uma evolução salarial necessariamente condicionada pela trajectória da produtividade. Um cenário em que este requisito não fosse contemplado, colocaria em risco os fundamentos da recuperação da economia e, como tal, o próprio ritmo de crescimento esperado".

Aumentar a competitividade-preço constitui uma necessidade evidente, mas a relação, dependendo da evolução salarial, não se reconduz apenas àquela, sendo função de muitos outros factores que convirá atacar igualmente. Uma correlação estreita entre salários e produtividade é naturalmente desejável e deve ser procurada.

O CES entende que não se deve contar fundamentalmente com a mão-de-obra mais barata para aumentar a competitividade e que o mais importante é fomentar o aumento da produtividade, pela melhoria da qualificação dos trabalhadores e empresários, da motivação, da gestão das empresas, da organização no trabalho, da capacidade de inovação, da valorização dos produtos nos mercados externos, do esforço em investigação e desenvolvimento, etc.

O CES não pode deixar de referir que a inflação registada desde 1998 foi sempre superior à projectada, o que teve consequências importantes sobre várias empresas e na distribuição do rendimento, fornecendo bases desadequadas para a discussão da política salarial.

Por outro lado, um diferencial de inflação em relação à média da União Europeia sistematicamente positivo como o que se vem verificando em Portugal poderá, a prazo mais ou menos curto, traduzir-se em tensões acrescidas sobre a capacidade das empresas exportadoras com reflexos negativos no emprego.

Não faz sentido tomar a inflação média europeia como referencial para a política salarial portuguesa. É necessário ter em conta a evolução salarial média da UE e em especial nos países com os quais temos mais transacções comerciais, ajustada pelos diferenciais na evolução da produtividade média do trabalho no sector dos bens transaccionáveis entre Portugal e a zona euro (para onde vai a grande maioria das nossas exportações e donde vem a grande maioria das importações que concorrem com a produção nacional). Com tal correcção, aquela substituição procura ter em atenção a necessidade de não se deteriorar ainda mais a competitividade das produções nacionais no quadro da UEM e de atenuar os problemas de desemprego e desindustrialização que se estão a verificar cada vez com mais intensidade em vários sectores produtivos, como os dos têxteis, vestuário e calçado.

A alternativa é clara, ou se consegue aumentar muito rapidamente e de forma significativa a competitividade das nossas exportações e das nossas produções que concorrem no mercado interno com as importações (o que terá de se traduzir por subidas das quotas de mercado, respectivamente nos planos externo e interno) ou essa competitividade continuará a diminuir, com reflexos negativos no encerramento de unidades fabris e no aumento do desemprego.

Mas o problema não se esgota no que antecede, bem pelo contrário, e terá de atender a outras componentes, também elas muito importantes.

Considera o CES, desde logo, que a melhoria da competitividade, constituindo uma prioridade para o país, não pode ser procurada por via da redução dos salários reais dos trabalhadores portugueses, mas sim pela melhoria da produtividade. Com efeito, o modelo de crescimento económico assente em baixos salários encontra-se, desde há algum tempo, esgotado sendo fulcral criar novos factores competitivos que assegurem um crescimento mais estável que atenue os problemas de desindustrialização e do emprego.

Acresce que a abordagem macroeconómica, habitualmente feita sobre a evolução de salários, produtividade e razões de troca de bens exportados e importados deve ser apoiada em informação estatística mais completa e mais rigorosa do que aquela de que dispomos actualmente. É gravíssimo que não tenhamos estatísticas da contabilidade nacional para os anos posteriores a 1995 sobre o Valor Acrescentado nos diferentes sectores produtivos a preços constantes (ou a preços do ano anterior). Esta falta impede-nos de conhecer adequadamente a evolução da produtividade nas várias actividades produtivas, nomeadamente as do sector dos bens transaccionáveis. É por isso praticamente impossível estruturar uma política salarial em que se atenda simultaneamente à evolução salarial média na Zona euro (e também a evolução salarial nos países dessa Zona que são os nossos parceiros fornecedores de importações ou os principais mercados da nossa exportação) e às diferenças entre a evolução da produtividade média do trabalho nessa Zona (e nesses países) e a de Portugal. É imperioso que o governo actue urgentemente para corrigir a lacuna que acaba de ser referida.

A definição da política salarial, embora apoiando-se fundamentalmente numa análise macroeconómica, deve ser complementada com a definição e implementação de políticas microeconómicas coerentes e consistentes.

Deverá ainda ter-se em atenção que a pertença a um mesmo espaço monetário não pode implicar que os salários tenham de ser iguais ou mesmo muito próximos em todo esse espaço, como o atestam vários exemplos nos Estados Unidos, entre países da União, ou entre regiões de um mesmo país na União. As diferenças de produtividade média implicam salários diferenciados, mesmo em uniões monetárias.

Por outro lado não poderão ser descurados outros aspectos, designadamente sociais e políticos, derivados da metodologia preconizada, sendo necessário que a proposta e os ajustamentos daí decorrentes não causem mais problemas

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do que os que se pretende resolver, devendo evitar-se tensões de tal modo elevadas que a sociedade não seja capaz de digerir.

A adopção do referencial de inflação média da UEM levanta dificuldades. Politicamente, a unificação monetária poderá passar a ser vista pelos trabalhadores como um factor de degradação do seu nível de vida. Socialmente, poderá tornar as relações de trabalho mais tensas em virtude de possíveis reduções do poder de compra. Salários baixos, para além de serem um factor de injustiça social, estimulam especializações produtivas em produtos com um reduzido valor acrescentado incorporado; incentivam serviços de má qualidade; desmotivam os trabalhadores; desincentivam modelos de organização do trabalho mais eficientes; determinam um baixo nível de segurança social; têm efeitos macro-económicos negativos ao reduzir o volume de consumo.

Ainda que reconhecendo a importância duma política de estabilidade macroeconómica, o CES recomenda que os objectivos de convergência real e de coesão social sejam considerados com a devida prioridade, o que passará por políticas salariais que tenham em conta a necessidade de uma aproximação dos níveis de vida dos trabalhadores portugueses aos restantes trabalhadores europeus, tendo em conta a evolução da produtividade e o aumento da competitividade da nossa economia.

O CES manifesta a sua preocupação pelo facto de Portugal ser o País da União Europeia onde se registam maiores desigualdades na distribuição do rendimento, tornando-se essencial que sejam dados passos mais significativos para melhorar a referida distribuição.

As condições de funcionamento dos órgãos produtores de estatística do Sistema Estatístico Nacional SEN , em particular o Instituto Nacional de Estatística (INE), devem ser consideradas como peça importante no suporte à formulação da política económica e ao desenvolvimento da sociedade. Conduzir uma economia implica o conhecimento sério e atempado das estatísticas relevantes e, nesta matéria, há que reconhecer que o quadro actual é de grande carência, preocupação que o CES tem reiteradamente manifestado. As dificuldades são muitas e desdobram-se por diversas áreas, sendo particularmente gritantes as carências no que se refere à contabilidade nacional, contabilidade pública, fiscalidade e indicadores de competitividade e coesão (social e geográfica).

1ª OPÇÃO - CONSTRUIR UM ESTADO COM AUTORIDADE, MODERNO E EFICAZ

O CES considera que o título da opção não deverá inculcar a ideia de que um País, como Portugal, com uma história rica e antiga de séculos, vai agora iniciar a construção do Estado. Sugere-se assim a eliminação da palavra "construir".

O CES comunga da preocupação de dotar o Estado da autoridade suficiente e necessária ao exercício das funções que lhe competem, à garantia e salvaguarda dos direitos e interesses dos cidadãos e à manutenção da segurança e da ordem pública, no respeito pelos princípios democráticos e do Estado de direito, tudo naturalmente sem autoritarismos. Nesta perspectiva, concorda-se com "a reposição do prestígio e autoridade do Estado, bem como a instituição de uma sólida ligação entre as forças de segurança e a sociedade civil, (como) desígnios que importa estabelecer e consolidar".

Sem prejuízo das considerações que se fazem a seguir, relativamente a esta problemática remete-se para o ponto 2.2 (reformas institucionais) do Parecer de 25 de Julho de 2002.

Defesa nacional

Relativamente à defesa nacional anota-se que se tem "como inadiável, a racionalização e optimização dos recursos existentes, destacando a dignificação da condição militar, bem como a consequente qualificação e valorização do factor humano". As perspectivas traçadas nas GOP para a política de defesa merecem, no geral, a adesão do CES, que gostaria de ver equacionada a questão da defesa e vigilância da nossa ZEE a que não se faz referência.

Os investimentos na área da defesa têm dado azo a demasiada controvérsia e criam, naturalmente, apetência em muitos círculos. Não se crê que possam ocorrer em Portugal situações semelhantes às verificadas em alguns países com pagamento clandestino de comissões avultadas a indivíduos e entidades diversas. Mas, a importância do assunto justifica certamente um muito maior acompanhamento por parte da Assembleia da República e a sistemática intervenção do Tribunal de Contas na análise dos negócios efectuadas, suas alternativas e custos.

Julga-se, no entanto, ser ainda insuficiente a reflexão sobre a profissionalização das Forças Armadas. Problemas como o da inserção na actividade profissional dos militares que terminam a sua actividade como tal, as novas exigências na preparação dos quadros que a profissionalização implica e o da imagem social de umas Forças Armadas profissionalizadas, merecem especial atenção.

Política externa

O CES corrobora a afirmação de que "a última década alterou profundamente o cenário geopolítico, sendo a sociedade portuguesa caracterizada pela sua abertura ao exterior, e por ser, cada vez mais, uma sociedade multicultural, multiétnica e interdependente. A globalização alterou a tradicional linha divisória entre o "interno e externo", tornando-a difusa". Qualquer que seja o modelo para que venha a evoluir-se na União Europeia a circulação de pessoas, ideias, bens e serviços não poderá deixar de aumentar dramaticamente, com necessidade de proceder a adaptações profundas em múltiplos domínios. A imigração - fenómeno novo no País, mas que tende a amplificar-se - não poderá deixar também de ter reflexos vários em diferentes níveis.

O CES entende dever realçar dois dos aspectos considerados no documento do governo.

Um que tem que ver com a promoção de uma diplomacia económica activa ao afirmar-se que "será dada prioridade a uma intervenção diplomática que privilegie a promoção externa da economia portuguesa, nomeadamente na detecção e exploração de oportunidades dos domínios do comércio externo, do investimento estrangeiro e da internacionalização das empresas portuguesas. Para esse efeito serão aproveitadas as sinergias decorrentes da vasta rede consular, que constituirá um interface para as empresas portuguesas na identificação de oportunidades de negócio e na promoção de empresas e produtos". Mais se acrescenta que "com este novo modelo, o Governo consagra a via da "diplomacia económica", procedendo-se ao desenvolvimento conjunto e integrado da promoção do comércio externo, dos serviços, da imagem e da internacionalização.

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Garante-se também a concentração num só interlocutor das relações económicas internacionais, incluindo a cooperação empresarial".

Desde há muito vem o CES defendendo a complementação das actividades da diplomacia tradicional, fazendo-a intervir activamente no domínio económico e cultural, na defesa e apoio ao desenvolvimento das nossas exportações sejam de tecnologias, know-how, bens ou serviços, bem como na ajuda à captação de investimento externo. Mas, para se poder ser bem sucedido, impõe-se a profunda formação dos agentes e, em alguns casos, a adaptação de mentalidades de algum do nosso pessoal diplomático e consular tradicional, devendo reforçar-se substancialmente as nossas representações no exterior (e a estrutura do MNE) com profissionais com um grande passado ao nível dos negócios, do comércio e da gestão - quer venham de empresas ou dos ministérios económicos da administração pública. Todos os níveis da carreira deverão estar abertos aos novos recrutamentos. Os critérios de aferição - quer para ingresso, quer para promoção - do mérito deverão assim passar a ter, como componente essencial, os "saberes" no domínio económico e do comércio internacional.

Seria interessante concretizar-se um modelo que tivesse em conta experiências bem sucedidas e com resultados interessantes e divulgar os comportamentos dos congéneres franceses, britânicos, alemães, espanhóis e outros. Se tal suceder poderá ser positiva a transformação prevista para o ICEP. Se o resultado fosse a diluição da perspectiva ICEP - por insuficiente que tivesse sido - na perspectiva tradicional "diplomática" já a opção viria a revelar-se errada.

Um segundo aspecto tem que ver com a importância reconhecida ao acompanhamento "de perto e de forma activa (dos) principais desafios que se colocam à União e aos seus Estados-membros no futuro próximo, a saber, o processo de alargamento, a revisão dos Tratados e as perspectivas financeiras 2007-2013. As negociações e resultados destas três questões configurarão de forma indelével o futuro modelo e formato da União Europeia, pelo que se reveste de toda a importância um debate aprofundado sobre estas questões".

Sobre as questões europeias remete-se para o ponto 2.3 do Parecer de 25 de Julho, anotando-se que várias das propostas não constam do documento do Governo, sendo no entanto de evidente interesse a sua implementação.

Relativamente à Europa continuam a não ser conhecidas as grandes linhas relativas aos objectivos a defender nos diferentes planos político, social e económico e as acções e alianças para o efeito.

Ora, o próximo alargamento vai, muito mais do que aconteceu no passado, implicar alterações drásticas e profundas no actual funcionamento da União, das regras que a regem, dos equilíbrios políticos, sociais, económicos e financeiros estabelecidos e terá profundas implicações no orçamento da União e consequências muito importantes para Portugal. Essas consequências não se limitarão à perspectiva financeira, aos falados "dinheiros de Bruxelas".

O alargamento terá de ser analisado, antes de mais, numa clara perspectiva política, de colaboração entre nações e de solidariedade entre povos. Trata-se de abrir um espaço de oportunidade e de futuro tal como aconteceu no imediato pós-guerra com as experiências então efectuadas e os sucessos obtidos.

As grandes diferenciações entre actuais membros e países-candidatos políticas sociais e económicas causam apreensão e vão obrigar à mobilização de recursos significativos, certamente para além dos cálculos oficiais da Comissão, bem como à sua profunda redistribuição e/ou redefinição de políticas (PAC; novo paradigma para a distribuição dos fundos destinados ao desenvolvimento).

Os países menos desenvolvidos da actual União os actuais países da coesão terão naturalmente de continuar a beneficiar de apoios que lhes permitam a aproximação a padrões mais aceitáveis, o que terá de ser feito num quadro de grande responsabilização. Às ajudas e apoios terão de corresponder resultados e resultados exigentes, porque o tempo urge.

O modelo social europeu assegurou paz, estabilidade, progresso, democracia, liberdade e participação. A trilogia da Revolução Francesa liberdade, fraternidade e igualdade foi enriquecida com a solidariedade e com o desenvolvimento.

Mas alguns sinais aparecem contestando este modelo, que terá de adaptar-se aos novos tempos e às novas condições de concorrência global. Será de pôr em causa os fundamentos do modelo social europeu como alguns pretendem? Não se crê. Mas haverá que adaptá-lo e adaptá-lo profundamente. A solidariedade intra e inter-geracional terá de andar a par com responsabilidade. E ambos os conceitos terão de ser apreciados num plano global, meta-nacional.

Administração interna

O CES entende poder resumir também aqui as suas preocupações sobre a matéria.

É evidente, como foi salientado tanto no Parecer de 25 de Julho como em outros anteriores, que estão em desenvolvimento na sociedade fenómenos que se traduzem em aumento da insegurança sentida pelos cidadãos, reflexo ela própria do aumento, estatisticamente comprovado, da pequena criminalidade e da preocupação quanto ao potencial desenvolvimento de outros níveis de criminalidade, muito mais preocupantes, como tem acontecido em alguns países.

Os efeitos sobre a democracia de um tal estado de espírito, se não forem efectivamente combatidos, podem ser nefastos.

Como referem as GOP: "este quadro situacional, implica uma concepção alargada do conceito "segurança interna", enquanto conceito multifacetado. A política de segurança interna não poderá ser formulada de um ponto de vista isolado, mas interdisciplinar, enquanto política de confluência, resultante de outras políticas sectoriais".

De entre as políticas sectoriais avulta naturalmente a política de cidades com tudo o que ela implica quanto à criação de condições minimizadoras de eventuais problemas na área da segurança, ou seja, tudo o que se refere às políticas de protecção e de integração social que, no entender do CES, são insuficientemente tratadas no documento.

Advoga o documento a definição de uma estratégia nacional para a imigração: "esta estratégia deverá reflectir a evolução ocorrida no último quarto de século em Portugal em que a comunidade imigrante sofreu um aumento crescente, passando de cerca de cinquenta mil residentes legalmente em Portugal, para cerca de quatrocentos mil actualmente".

A prevista alteração do regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em território nacional deverá, naturalmente, atender devidamente

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a práticas históricas baseadas no humanismo e na universalidade dos portugueses, atender ao facto de sermos, também historicamente, um país de emigração e traduzir o contributo e o interesse que podem e devem revestir os imigrantes para o desenvolvimento do País.

Tem de reconhecer-se o esforço que tem vindo a ser feito no sentido da legalização e integração de imigrantes. Parece, contudo, que se deveria ter sido mais exigente na resposta da Administração Pública a este problema, desburocratizando algumas das intervenções e criando mecanismos de ajuda ao desenvolvimento das acções necessárias. O CES manifesta a sua preocupação quanto à efectiva integração na sociedade dos indivíduos admitidos em Portugal, por forma a evitar a eventual criação de guetos ou de "cidadãos de 2ª" e chama a atenção para a necessidade de efectivo e drástico combate às redes organizadas de exploração dos emigrantes, devendo ser exemplarmente punidos todos aqueles que integram ou colaboram com as referidas redes.

Referem as GOP a necessidade de uma estratégia com vista a alcançar o objectivo de reduzir drasticamente a sinistralidade rodoviária ocorrida em Portugal para níveis próximos da média Europeia, assente num Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (PNPR).

Nesta linha, o CES recomenda a maior firmeza nas medidas da segurança rodoviária, não só através da punição exemplar das infracções mais graves, mas, igualmente, através da melhoria da sinalização e da manutenção das vias públicas e, sobretudo, através de um reforço das acções pedagógicas a desenvolver ao nível do sistema educativo, já que o problema da segurança rodoviária assenta, em grande medida, num défice de sentido cívico. Não pode aceitar-se que a larguíssima maioria dos cidadãos continue a circular em excessos de velocidade nas nossas estradas, ou que continuem a praticar toda uma séria de manobras de grave perigosidade que põem em risco os próprios e outros. Com os investimentos que foram feitos nos últimos anos tanto em qualidade de frota como em vias de comunicação é de todo em todo inaceitável o número de sinistros, que nos colocam, distanciadamente, no último lugar da União Europeia.

Mantém-se a recomendação anterior de desenvolvimento de uma política integrada da prevenção e combate aos incêndios florestais, para o que se propõe o desenho de programas comuns entre o MAI e o Ministério da Agricultura e Pescas, em articulação com os donos das florestas e os órgãos de administração dos baldios e as organizações de agricultores. Estes devem ficar incumbidos de tomar medidas em defesa e para limpeza das suas áreas agro-florestais. Entretanto o Estado deverá atribuir meios e outras condições de natureza técnica e financeira, para que os pequenos e médios proprietários e arrendatários e os com partes dos baldios possam planificar e executar tais intervenções.

Impõe-se uma maior fiscalização ao nível do cumprimento das obrigações gerais, incluindo as fiscais e parafiscais das empresas de segurança privada. Para além de vários aspectos no domínio estrito da segurança que têm vindo a público, assiste-se hoje, mercê de um processo de auto-regulação a que se sujeitaram algumas empresas neste sector, a um processo claro de distorção da concorrência por empresas que, fugindo ao pagamento de horas extraordinárias e impostos, apresentam preços que não são compatíveis com as condições remuneratórias previstas no instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável ao sector.

Justiça

O CES, na linha do que vem afirmando do antecedente, não pode deixar de voltar a chamar a atenção para o facto de ocorrer em Portugal uma verdadeira crise da justiça, com efeitos perversos ao nível da sociedade, traduzindo-se tanto em problemas de carácter geral como, particularmente, no que se refere à adequada disciplina dos actos e das relações jurídico-económicas. Assim, o CES entende ser seu dever chamar mais uma vez a atenção para as repercussões da actual crise da justiça ao nível da cidadania, da economia e da sociedade pelo que tem de concordar com o governo quando escreve que "o sistema de Justiça deve ser o sustentáculo dos direitos da cidadania e não um obstáculo ao exercício desses direitos. Sem celeridade, eficácia, agilidade e efectividade não pode haver uma Justiça verdadeira: uma Justiça tardia nunca é Justiça".

A Justiça, em Portugal, terá de sofrer modificações profundas, tendo de passar a assegurar-se, também, a eficácia e oportunidade das decisões e devendo criar-se as condições para que seja destruída a percepção, que existe em muitos, de que se tem em Portugal uma justiça a diferentes velocidades ou mesmo de classe. Se se falhar na Justiça, a democracia estará certamente em causa. Convirá pensar fórmulas para assegurar a efectiva participação dos cidadãos na apreciação da qualidade da Justiça que temos e da oportunidade temporal das decisões.

O CES anota a posição do governo referindo que "reconhecidos os estrangulamentos existentes no actual sistema judicial e as suas implicações negativas na vida dos cidadãos e das empresas será conduzida uma política de efectiva modernização da Justiça que assente em critérios de produtividade, eficiência e simplificação processual e responda pelas principais necessidades dos utentes" e aguarda indicações mais concretas sobre a respectiva materialização.

Reapresentam-se algumas propostas já formuladas anteriormente.

Os tempos de resposta tanto na fase de investigação como nos tribunais são em muitos casos excessivamente longos pelo que importa reduzi-los. Haverá que tomar medidas tendentes à redução da necessidade de recurso aos tribunais tais como:

" incentivo a um maior recurso à arbitragem para resolução dos litígios surgidos no âmbito da concessão do crédito por bancos, empresas de "leasing" e similares;
" adopção de medidas que levem à redução do número de situações em que o requerente seja uma entidade credora de grande número de pagamentos em atraso com valores unitários não muito elevados, nomeadamente em instituições de crédito ao consumo e similares;
" é necessário que se procure maior rigor na concessão do apoio judiciário.

Entende-se que deverão ser criados tribunais de competência especializada a funcionar a título experimental, para decidir os processos da grande criminalidade económica ou dedicados a sectores em que os litígios atingem uma elevada frequência.

Sobre as falências e o instituto falimentar, matéria que tem preocupado amplamente o CES, remete-se para o Parecer do Conselho de 25 de Julho de 2002, que advogava alterações drásticas neste domínio.

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Apoia-se, assim, inteiramente o previsto nas GOP: "será criado um regime mais eficiente de falências, em substituição do actual, que invariavelmente se traduz no arrastamento de situações de verdadeira distorção de concorrência e normalmente em perdas acrescidas para credores, trabalhadores e accionistas. O novo regime será mais próximo do vigente em outros países europeus, com a redução drástica do tempo consumido e o claro reforço de eficácia do processo visando salvar os activos e os empregos na maior medida que for possível, possibilitando a sua reafectação a outras empresas. Em particular, será adoptado um modelo de desjudicialização, com respeito pela reserva do Juiz nos actos materialmente jurisdicionais. A aprovação da revisão do Processo de Recuperação de Empresas e de Falências, será efectuada em 2003"

Deverão ser desenvolvidos mecanismos extra-judiciais de prevenção e de recuperação de empresas em situação difícil.

Em paralelo é necessário introduzir alterações à legislação processual tributária harmonizando-a com as propostas de alteração ao Código de Recuperação de Empresas e de Falência.

O instituto da prescrição não deveria poder traduzir-se em colocar os cidadãos em situação de facto diferenciada no que respeita à aplicação em concreto da justiça.

A possibilidade de localizar a sede de uma sociedade na morada de qualquer dos sócios ou empresas de localização, o combate às falsas empresas e as condições de reconhecimento da personalidade judiciária nos tribunais portugueses às empresas sedeadas em países estrangeiros devem ser objecto de ponderação e de debate aprofundado e participado.

Não se compreende que continue a não existir um registo central da propriedade inscrita nas Conservatórias de Registo Predial (tal já acontece em Espanha), que poderia, numa fase inicial, limitar-se a indicar, para todos os indivíduos singulares ou colectivos quais as Conservatórias onde têm bens registados.

Os tempos necessários a muitas Conservatórias de Registo para o desenvolvimento das tarefas que lhe estão cometidas são inaceitáveis e têm de ser drasticamente reduzidos. Não é de facto aceitável aguardar vários meses por um simples registo de hipoteca ou por um trivial averbamento.

A prevista privatização do notariado não merece posição uniforme aos membros do CES que, em qualquer caso, concordam em que deve ser preservada a segurança dos actos notariais (em articulação com a reformulação das competências das conservatórias de registo, tendo em vista a aferição da validade desses actos) com redução de tempo, burocracia e gastos, devendo ao mesmo tempo rever-se a tabela de emolumentos do notariado, de modo a corrigir alguns excessos remanescentes.

Num período de carência de magistrados impõe-se que sejam restringidas as comissões de serviço desempenhadas fora da magistratura, e os magistrados no activo deveriam ser impedidos de desempenhar outras funções, em particular nos clubes e órgãos desportivos. Poderia ainda encarar-se a suspensão da possibilidade de reforma de magistrados antes de completada a idade da reforma.

O CES manifesta a sua preocupação pelo facto de, claúsulas contratuais julgadas abusivas pelos tribunais e como tal proibidas sejam reintroduzidas com redacção muito semelhante. Perante situações recorrentes de utilização de claúsulas abusivas, em claro desfavor dos interesses dos consumidores, deverá ser reforçada a sua punibilidade contra-ordenacional ("maxime", a aplicação de coimas e de sanções acessórias) a cargo de uma autoridade administrativa célere e vigilante.

O CES recomenda que o governo, por via legislativa, adeque os efeitos da proibição definitiva de uma calúsula contratual geral, de modo a que essa proibição venha a determinar igualmente a proibição da utilização pelo demandado de cláusulas com conteúdo semelhante

Administração Pública

Diz-nos o documento das GOP que "a reforma da Administração Pública deverá ocupar um lugar central no processo de desenvolvimento e de modernização do País, encontrando-se no centro desta reforma um novo modelo de serviço público, fundamentado na cooperação Estado/sociedade civil, ao nível da gestão e da oferta de bens e serviços públicos. Este modelo irá assentar em três linhas de força dominantes: redução do peso excessivo da Administração Pública; prossecução de objectivos de eficiência visando a satisfação da necessidade dos cidadãos; e promoção de uma cultura de mérito e exigência, em que os serviços devem nortear-se por resultados e altos padrões de qualidade".

No plano dos princípios não pode o CES deixar de aderir a diferentes aspectos veiculados que, aliás, correspondem a propostas várias vezes formuladas pelo Conselho. Subsiste, no entanto, a perspectiva prática de o que fazer, quando fazer e como fazer, bem como a problemática relativa à formação/reconversão de actuais funcionários (e, a seu tempo, certamente, de futuros) e de como minimizar o custo social das modificações.

Os problemas comummente apontados à Administração Pública - burocratização, mau desempenho, gigantismo não podem ser desligados quer duma análise concreta da nossa realidade, quer dum estudo comparativo com os restantes países europeus. A Administração pública funcionou como "almofada" na resolução de problemas de emprego (como aliás aconteceu na generalidade dos sectores, produtivos e não produtivos) e esta situação terá gradualmente de ser corrigida. Mas não se vê como possa a mesma ser corrigida, em prazo muito curto, devendo evitar-se o risco de se tomarem medidas que, em vez de melhorar, contribuam para agravar os problemas (como seria o caso da eventual dispensa dos mais formados e capazes).

Reconhece-se a necessidade de mobilidade para fazer face a situações de carência, o que pressupõe que sejam, paralelamente, introduzidos mecanismos que facilitem essa mesma mobilidade, em particular no que se refere a uma efectiva disponibilização de habitações (o que implica a reposição do funcionamento do mercado).

Como pano de fundo, tem de ser prosseguida uma preocupação sistemática de responsabilidade e de responsabilização, a todos os níveis, devendo acabar-se com toda uma série de intervenções administrativas e burocráticas que só contribuem para o arrastar de decisões, até ou sobretudo pelo arbítrio a que, frequentemente, dão lugar, possibilitando o eventual desenvolvimento de situações de corrupção. A clareza das regras e o automatismo da sua aplicação é algo que terá de ser prosseguido com vigor, particularmente ao nível da administração pública e camarária, sendo a administração fiscal e o licenciamento camarário situações emblemáticas que importa objectivar e disciplinar - nos seus procedimentos, mecanismos, critérios e prazos.

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No que se refere à Administração Pública afigura-se urgente:

" caminhar para a utilização de sistemas de informação e comunicação baseados em meios digitais;
" adoptar métodos de contabilidade analítica que permitam conhecer o custo real do fornecimento dos serviços (sejam ou não total ou parcialmente pagos pelos utentes), sendo que tais elementos deveriam ser publicitados com a Conta Geral do Estado;
" mensurar e divulgar os níveis de qualidade e eficiência por unidades da administração pública;
" rever todo o sistema de apreciação do mérito dos funcionários, dando mais força aos critérios de eficiência e qualidade e à valorização negativa dos atrasos com repercussão nos objectivos de eficiência do serviço; no entender do CES, é necessário negociar regras de dispersão das classificações para combater a prática generalizada de atribuições de classificações concentradas preponderantemente nos níveis mais altos.

O CES recomenda que sejam previstos e fomentados mecanismos de colaboração inter-municipal com vista ao desenvolvimento de áreas - em particular no que se refere a meios humanos altamente especializados - que muito dificilmente possam ser potenciadas ao nível dos pequenos municípios. A criação de comunidades urbanas e a reforma das actuais áreas metropolitanas podem contribuir para o reequilíbrio da rede urbana portuguesa e devem ser acompanhadas com atenção.

Recomenda-se, ainda, que se proceda oportunamente à codificação de toda uma multiplicidade legislativa respeitante aos municípios e actividades municipais.

Tendo por modelo de base o das actuais "Lojas do Cidadão" deverão ser desconcentrados os serviços de acolhimento, orientação e informação, que deverão partilhar os espaços utilizados de modo a que os utentes tenham, num só local, acesso a diversos serviços.

A Assembleia da República deveria promover auditorias às relações entre a Administração e os utentes.

Autonomia regional

Não merecem as GOP especial comentário ao CES neste domínio.

Na perspectiva da negociação com a União Europeia da problemática relativa aos apoios às regiões ultraperiféricas parece que não poderá deixar de atender-se a dois aspectos essenciais: o nível de desenvolvimento já alcançado e a dimensão populacional.

O recurso exclusivo a um critério geográfico poderia eventualmente traduzir-se em penalização das regiões mais pobres - se um montante global de ajudas tivesse que considerar populações importantes com níveis de desenvolvimento elevados mas geograficamente distantes do continente europeu.

Descentralização

O CES perfilha a progressiva descentralização das competências que possam ser melhor desenvolvidas ao nível local (subsidariedade), com efectiva transferências dos meios adequados ao respectivo exercício, num quadro de optimização da relação beneficio/custo (na perspectiva social). Poderá haver vantagem no recurso a um processo gradativo, porventura de geometria variável, e com alguns apoios específicos - sobretudo humanos - na fase das transferências.

Em matéria de ordenamento do território e ambiente, a transferência de competências não deve, no entanto, ser utilizada para introduzir arbitrariedade nas decisões. Também deve evitar-se que a descentralização seja uma forma enviesada de permitir a multiplicação de excepções locais aos critérios e princípios gerais definidos na lei

2ª OPÇÃO - SANEAR AS FINANÇAS PÚBLICAS, DESENVOLVER A ECONOMIA

1. Finanças Públicas

As Grandes Opções do Plano, traduzindo a política que vem sendo seguida pelo executivo, elegeram o reequilíbrio das contas públicas como objectivo prioritário do governo no curto prazo, tendo em conta os constrangimentos - actuais e, sobretudo, potenciais - decorrentes da evolução da despesa e do défice.

Como é aí referido "procurou alcançar-se uma redução do défice orçamental para atingir os patamares intermédios do Pacto de Estabilidade e Crescimento apenas através do aumento automático da receita, não se apontando para uma clara redução da despesa. Logo que ocorreu um abrandamento do crescimento económico verificou-se uma desaceleração do crescimento das receitas, a qual não foi compensada por evolução adequada da despesa, o que se reflectiu num agravamento do défice público". Acrescenta-se ainda que se torna "necessário promover, em primeiro lugar, a consolidação orçamental e o saneamento das finanças públicas, com a imperativa inversão da trajectória da evolução do défice, condição prévia à pretendida redução da carga fiscal".

Os constrangimentos conhecidos impõem, de facto, que seja procurado o necessário controlo da despesa e do défice, o que não pode constituir um fim em si mesmo, antes deve procurar compaginar duas outras preocupações: a salvaguarda da coesão social e a manutenção do investimento.

Nesta perspectiva fala-se nas GOP em "promover a competitividade e incentivar o desenvolvimento económico por forma a acelerar a realização do objectivo de convergência real com a UE" para o que "importa desde logo sanear as contas públicas e reduzir o peso da despesa pública no PIB", revestindo o saneamento das contas públicas, nesta perspectiva, carácter instrumental. O CES pronuncia-se favoravelmente à perspectiva instrumental apresentada.

Também é referida a "diminuição do peso relativo do Estado no espectro económico (como sendo) fundamental (para) alterar as condicionantes estruturais que têm historicamente limitado o crescimento português". Trata-se de uma opinião que não é perfilhada por muitos, desconhecendo-se se faz ou não maioria na sociedade. O CES entende, em qualquer caso, que o peso óptimo do Estado é o que maximiza a relação "benefício social/custo social", isto é, tem de atender a aspectos financeiros directos e não directos e outros custos e benefícios induzidos na ou sobre a sociedade, designadamente em questões como a segurança social e colectiva, o bem estar individual e social, o ambiente e outras componentes relevantes.

As informações que chegam à opinião pública limitam-se, normalmente, a cotejar os lucros das empresas privatizadas

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com os lucros da fase anterior (pública). Ora há outras perspectivas que não podem ser esquecidas de que são exemplo os impostos efectivamente pagos, os níveis de preços praticados, a qualidade e disponibilidade do serviço e o emprego. Assim, na perspectiva social, o contributo para o VAB constitui certamente um melhor indicador. Conviria que fossem desenvolvidos estudos, aprofundadas análises e se desse seguimento a um debate que é não só importante como urgente.

A aproximação mencionada tem de estar presente na avaliação das soluções a configurar para as unidades do SEE e para a preservação de centros de decisão nacionais, sendo que esta perspectiva ampla poderia/deveria ainda aplicar-se à análise a posteriori de operações feitas no passado.

O que antecede não pode, evidentemente, levar à manutenção pura e simples da defesa do stato quo.

A situação de aperto financeiro em que se vive impõe escolhas, opções e a fixação de prioridades. Assim, em relação a obras em curso, em projecto ou em estudo em sectores infra-estruturais "que não só condicionarão o tipo de inserção do País na economia global e no espaço europeu, como influenciarão decisivamente o ordenamento do território" "torna-se necessário - e os constrangimentos orçamentais tornam urgente - proceder a uma reanálise desse planos e desse projectos". O CES concorda, convindo aplicar critérios de escolha que atendam devidamente a critérios económicos e sociais e em que tenham prioridade os investimentos que possam contribuir para melhorar significativamente a produção e a produtividade (sobretudo de bens transaccionáveis) ou as condições de vida dos mais desfavorecidos.

O CES manifesta perplexidade com notícias vindas recentemente a público que indicam a possibilidade de Portugal poder vir a perder 200 milhões de euros do QCA III, matéria sobre que gostaria de obter informação do governo, formulando a recomendação de que o governo desenvolva todos os esforços para reduzir esse risco. Entretanto anota a informação do representante do governo de que o problema está controlado e não reveste a gravidade com que veio a público

Organização do orçamento

No entender do CES, uma das mais sérias deficiências dos documentos das GOP, no seu modelo actual e desde há vários anos, tem sido a de praticamente nada informar sobre a política orçamental a aplicar. E, no entanto, é impossível proceder adequadamente a uma análise de tipo global sobre as grandes orientações da política económica e social sem saber até que ponto é que tais orientações se integram na política orçamental a médio prazo e são por ela suportadas.

Tradicionalmente não tem existido qualquer relação entre os objectivos estratégicos e as actividades desenvolvidas a nível operacional, pelo que o ciclo orçamental tradicional se tem traduzido, sobretudo, em mero exercício contabilístico, não promovendo o envolvimento e responsabilização dos diferentes níveis da estrutura. A nível político global a análise macroeconómica tem sido tida em conta para efeito de determinação do montante e natureza das receitas potencialmente arrecadáveis. Já do lado da despesa parece ter-se traduzido o exercício, basicamente, na apresentação de pedidos ou de pretensões, normalmente alicerçadas em volumes de dispêndios históricos.

O CES insiste na recomendação do seu parecer de 25.07. 02 de que deve ser urgentemente introduzido, entre nós, um sistema de orçamentos plurianuais.

Tem faltado, ao exercício orçamental, tanto uma definição clara de prioridades políticas - definição que se tem por essencial -, como a análise crítica dos volumes históricos de gastos. Este padrão de exercício é, por sua natureza, penalizador dos responsáveis (membros do Governo ou da Administração) cumpridores e potenciador de gastos injustificados e irracionais. Concretamente: quem introduzir padrões de rigor nos gastos efectuados virá a ser penalizado em orçamentos futuros.

A necessidade de racionalizar e criticar as despesas propostas para inclusão no Orçamento é universalmente reconhecida. O governo já previu tanto o recurso à técnica de "orçamento de base zero" como a utilização do figurino conhecido por Activity based budgting. Mas sem qualquer consequência prática.

Concorda-se que "a definição prévia dos objectivos a atingir, em cada organização, a curto e médio prazo, de forma quantificada, e respectiva ligação ao plafond orçamental dos serviços e à realização dos objectivos é fundamental para medir a eficiência e avaliar a qualidade da despesa" sendo necessário o "desenvolvimento das acções que conduzam a uma efectiva implementação, harmonização e integração dos sistemas de informação existentes na Administração Pública, actualmente em diferentes estádios de desenvolvimento (v.g. RAFE, POCP sectoriais, Tesouraria do Estado) e a criação de condições para uma adequada centralização e consolidação da informação financeira e de actividade, susceptível de alimentar um sistema de planeamento e orçamentação de actividades", bem como a "implementação do planeamento e orçamentação por actividades e a sua perfeita conexão com a definição de objectivos, a afectação de recursos, e o estabelecimento de critérios de controlo e avaliação de resultados". É ainda referida a "utilização da gestão por objectivos para efeitos do debate sobre a orientação da despesa pública, a ocorrer no Parlamento na primeira quinzena de Maio, que terá como objecto a avaliação das medidas e resultados da política da despesa pública, baseada em critérios de economia, eficiência e eficácia, de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas, nos termos da lei de enquadramento orçamental", ideia e propostas que convirá desenvolver adequadamente.

O CES entende que o governo não poderá demitir-se das suas funções de controlo - em particular em aspectos legais e financeiros, designadamente em matéria de endividamento - da actividade dos municípios. A situação financeira dos municípios deveria ser objecto de publicação no mínimo anual, tanto no que se refere ao endividamento efectivo como à capacidade de endividamento ainda existente, devendo ser consideradas todas as modalidades, incluindo eventuais desorçamentações (leasings e outras).

Por isso se concorda com as orientações preconizadas quando é referido que "todos os subsectores do Sector Público Administrativo (SPA) são solidários e co-responsáveis no sucesso do objectivo nacional de cumprimento do Programa de Estabilidade e Crescimento com que o País está comprometido. Assim, irá ser adoptada uma postura de rigor no combate ao descontrolo da despesa, com especial enfoque no saneamento das contas públicas e na redução significativa do peso da despesa pública no PIB".

Tendo em conta que "as medidas restritivas e de contenção da despesa têm sido aplicadas com maior incidência

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aos serviços da administração central (pelo que) as taxas de crescimento anuais da despesa do subsector Estado excluindo transferências para administrações públicas têm sido proporcionalmente inferiores às taxas de crescimento dos restantes subsectores do sector público administrativo, fortemente dependentes das transferências do Orçamento do Estado", advoga-se uma particular atenção no que se refere às administrações públicas.

Advoga-se a clarificação do quadro legal existente no que respeita às responsabilidades financeiras das e com Regiões Autónomas, no respeito de critérios e princípios globais de racionalidade financeira e de justiça fiscal e social distributiva. Desde a criação das Regiões autónomas o País mudou muito. Não só as duas regiões são hoje substancialmente diferentes entre si no que respeita ao nível de rendimento per-capita (a recomendar soluções diferenciadas em termos de apoios), como temos hoje, no Continente, em termos relativos se não absolutos, verdadeiras "ilhas" de atraso e mesmo de pobreza. Trata-se de regiões que regrediram, onde ocorrem situações notórias de insuficiência em termos de apoios infra-estruturais (amplo senso) e onde se verificam situações gritantes de insuficiência. Entende-se que, independentemente de critérios simplesmente geográficos, se deve passar a considerar a situação efectiva das regiões (das famílias e das pessoas que aí vivem) o que, desde logo, recomenda a disponibilização de toda uma série de dados ao nível dos NUT 3.

A apresentação do orçamento e da conta (incluindo os dados mensais) deverá ser substancialmente melhorada, respondendo às solicitações dos interessados no conhecimento da evolução das contas públicas e fornecendo a informação necessária à gestão de um Estado moderno, não sendo aceitável que o Estado forneça menos informação do que aquela que exige às empresas e não respeite os prazos necessários e convenientes à gestão da coisa pública, cujo cumprimento aliás exige aos indivíduos (cidadãos ou empresas). Vários países dispõem de sistemas de informação eficientes e consolidados e tanto a União Europeia como a OCDE têm produzido documentos importantes sobre esta problemática. O que não faz sentido é continuar a discutir-se, ao nível político, sobre questões elementares de organização documental, de aspectos técnicos e de interpretação de conteúdos e de designações.

Anota-se, pois, a intenção do governo: "prossecução da implementação e generalização do Plano Oficial de Contabilidade Pública e subsequentes planos sectoriais, visando o alargamento do grau de abrangência da utilização de uma contabilidade patrimonial que, através da análise das peças contabilísticas neles previstas (balanço, demonstração de resultados, mapas de fluxos de caixa), contribua para o apuramento dos custos e proveitos associados a cada organismo no desempenho das suas incumbências". Por maioria de razão deverão ser aplicados critérios e princípios idênticos aos orçamentos e contas do Estado.

A apreciação do Fisco em relação ao contribuinte tem de ser radicalmente modificada, devendo aquele passar a ver neste um potencial (e desejável) aliado e não um inimigo, passando a assumir uma postura de ajuda em caso de dificuldade ou de erro manifestamente trivial. Ao invés, o faltoso relevante (sobretudo se reincidente) deve ser claramente identificado e adequadamente penalizado. E os casos de incumprimento terão também de passar a subordinar-se a critérios de oportunidade em função da natureza e montante do incumprimento, sendo desejável que os grandes casos de fuga passem a ser objecto de controlo sistemático.

Não se compreende que não exista ainda uma informática adequada na área fiscal. E bastaria olhar para o nosso vizinho do lado em que existe já a possibilidade de consulta de dados pessoais pela Internet, e de, por esse meio, efectuar compensação entre cônjuges, mudança de domicílio fiscal, correcção da imputação de dados, entrega de declarações, etc. Relativamente aos rendimentos do ano de 2003 já será o Fisco a preencher a declaração, limitando-se o contribuinte a confirmá-la ou corrigi-la (ver El Pais, 2 de Maio de 2002).

Será, pois, positiva a "criação de um portal da administração tributária e aduaneira na Internet que permita, designadamente, a entrega de declarações, realização de pagamentos, pedidos de certidões, apresentações de reclamações e acompanhamento da sua evolução e consultas à situação fiscal dos contribuintes", sendo desejável a calendarização das acções a desenvolver e dos serviços a prestar.

Controlo da despesa

O CES chama atenção para a necessidade de não confundir despesa pública com despesismo. Sem prejuízo de se reconhecer a ocorrência de desperdícios vários e de situações de má gestão ou outras mais graves, a larga maioria das despesas públicas são imprescindíveis para o desenvolvimento económico e social do país e existem tendências de fundo que levarão necessariamente ao seu acréscimo, como as que decorrem do envelhecimento da população. O combate ao despesismo e outras práticas menos sãs é obviamente vital e urgente.

A necessidade de análise de cenários das finanças públicas a médio prazo, defensável em quaisquer circunstâncias, torna-se ainda mais relevante em face do crescente recurso a novas técnicas de engenharia financeira que originam desorçamentação. Relativamente às diferentes modalidades de desorçamentação deveriam ser elaborados quadros contendo a informação relevante para aferição das estimativas feitas e/ou das obrigações contratualizadas, bem como o timing dos pagamentos a efectuar.

Impõe-se, assim, uma muito maior exigência do que no passado.

Como já foi referido no parecer do CES sobre "Grandes Opções para a Política Económica e Social" de 25 de Julho, não é aqui o lugar para enumerar medidas de disciplina das despesas de consumo público. Muitas têm sido propostas por especialistas, nomeadamente no relatório da ECORDEP. É difícil compreender por que é que esse relatório não foi ainda publicado e amplamente discutido, nomeadamente na Assembleia da República.

A questão do investimento - tanto público como privado - merece a maior preocupação do CES e deverá ser objecto da maior atenção por parte do governo. É compreensível mas não é desejável que os esforços de contenção das despesas do SPA tendam a recair em grande parte sobre os investimentos públicos. Há que atender à contribuição desses investimentos para o emprego e as carências nos sectores social e economicamente mais relevantes, em particular, no domínio do económico, no sector dos bens transaccionáveis.

As despesas com pessoal da Administração Pública não podem continuar a crescer a ritmos semelhantes ao dos últimos anos. Há que quantificar com clareza os factores que contribuíram para o crescimento até agora verificado.

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A intenção do crescimento dos gastos com pessoal no SPA implicará, como primeira prioridade, que, como o CES já afirmou no seu parecer de 25.07.2002, se promova a descida gradual do número de trabalhadores nesse sector, através do preenchimento apenas parcial das vagas originadas, principalmente por aposentações.

O CES volta a manifestar, a este propósito, preocupações em diferentes áreas:

" volume de atrasados em alguns pagamentos de despesas públicas, nomeadamente as da saúde (atrasados que constituem uma violação das regras de controlo orçamental, na medida em que correspondem a despesas não incluídas nos orçamentos aprovados pela Assembleia da República; anotam-se os esforços em curso para corrigir a situação);
" situação da segurança social e da Caixa Geral de Aposentações (com potenciais gravíssimos problemas no futuro);
" descontrolo em certas empresas ou organizações conduzindo a enormes diferenças entre valores de adjudicações e de realizações (ver inquéritos conduzidos pelo Tribunal de Contas);
" criação de uma enorme dívida pública paralela (leasings, scuts, project finance, etc.);
" grave situação de determinadas empresas públicas, designadamente de transportes e da comunicação social, tendo os passivos da generalidade destas empresas subido vertiginosamente (aos responsáveis dessas empresas deve ser exigida uma administração rigorosa, mas não milagrosa; assim, a responsabilidade dos mesmos consiste em minimizar custos para determinado nível de serviço, carecendo de serem obtidos os fundos necessários, ou do Estado (serviço público, imposição de tarifas anormalmente baixas) ou dos utentes por via das tarifas e/ou receitas correspondentes a serviços prestados).

A RTP tem sido generalizadamente acusada de despesismo. Não pode ignorar-se que um serviço público de televisão de qualidade tem custos elevados e que estes têm de ser na sua grande maioria suportados por dinheiros públicos. Deveria proceder-se a uma análise desinteressada e desapaixonada dos resultados obtidos à luz de critérios de custo/benefício. Seria interessante conhecer toda uma séria de informações sobre custos de produções compradas ao exterior (séries, filmes, jogos de futebol, etc.) e as razões porque não terá sido seguido, em muitos casos, o sistema de leilão competitivo. É também importante que haja informações sobre os montantes das compensações financeiras devidas pelo Estado e não pagas, pela prestação do serviço público nos últimos anos.

Também não se afigura aceitável que os dinheiros dos contribuintes sejam destinados a satisfazer condições remuneratórias completamente desenquadradas das possibilidades nacionais.

As implicações financeiras do EURO 2004 suscitam a maior apreensão aos membros do CES, até pelos problemas que têm vindo a apresentar-se. Tendo em conta os elevados montantes financeiros envolvidos e outras experiências de aplicação de dinheiros públicos, propõe o CES que sejam explicitados os montantes globais a sair do OE, seus destinatários e prazos de entrega, e que medidas estão previstas para fazer face a eventuais derrapagens ou eventuais situações anómalas. Também a situação fiscal de alguns clubes deveria ser adequadamente analisada e publicitada.

Impõe-se a selectividade e controlo rigoroso dos grandes investimentos promovidos pela Administração central, regional e local, com explicitação de objectivos prosseguidos, de regras e critérios de avaliação ex-ante e ex-post e cálculo da globalidade das implicações financeiras (de investimento e de exploração), e respectiva calendarização e origem de fundos. Entende-se que a Lei deveria prever o elenco de objectivos a explicitar, das regras e controlos a aplicar e das questões financeiras a estudar, devendo tornar obrigatório o preenchimento de formulários específicos que deveriam ser formalmente publicitados e objecto de controlo periódico por parte da Assembleia da República. Concorda-se, pois, com a "selecção criteriosa dos investimentos em função da "produtividade da despesa pública" em linha com o que está previsto na Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) através de um conjunto de indicadores objectivos ex-ante, on-going e ex-post que permitirão acompanhar e avaliar a economia, a eficiência e a eficácia da sua realização", bem como com a "análise da relação custo-benefício do modo a poder-se corrigir, em qualquer momento, a trajectória dos investimentos face aos resultados alcançados".

Sendo evidente a necessidade de acelerar a consolidação orçamental em 2003, uma vez que o abrandamento do crescimento económico conduzirá a uma evolução mais moderada das receitas fiscais, considera-se imprescindível:

" racionalizar os serviços e organismos da Administração Pública e tomar medidas enérgicas de combate ao desperdício de recursos humanos e materiais;
" subordinar a realização das despesas públicas a critérios de economia e eficiência, para além de critérios de necessidade social, de modo a melhorar a competitividade da economia;
" reduzir, racionalizar e controlar de forma efectiva as despesas correntes, com particular incidência nos vários organismos e institutos públicos que se mantiverem, através de sistemas eficazes de fiscalização e avaliação;
" melhorar o controle e acompanhamento das despesas ao longo do período para que sejam evitados cortes inesperados no decurso do ano;
" divulgar as contas mensais dos quatro sub-sectores que constituem a Administração Pública (Estado, Autarquias Locais, Segurança Social e Fundos e Serviços Autónomos) e não apenas do sub-sector Estado de forma a ser possível acompanhar a execução orçamental;
" tornar mais eficaz o sistema de fiscalização das incapacidades temporárias ("baixas") e das situações de atribuição de subsídio de desemprego, por forma a erradicar situações de fraude e de abuso;
" clarificar, quantificar e calendarizar os compromissos plurianuais;
" atender aos custos relacionados com o envelhecimento da população;
" proceder à elaboração de projecções realistas das receitas;
" acabar com práticas de "contabilidade criativa" de forma a evitar que sejam suscitadas dúvidas quanto à credibilidade da consolidação orçamental.

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Escreve-se no documento das GOP: "em termos de aprovisionamento público, e numa lógica de redução de despesa pública, deverá proceder-se ao desenvolvimento de um sistema de compras públicas online". Trata-se, com certeza, de uma ideia interessante e que deveria ser complementada por outras, como, por exemplo, centralização de toda a informação relativa às compras do sector público (produtos e características, fornecedores, preços, etc.), comportamento de fornecedores, níveis de preço praticados para diferentes entidades, etc. Esta informação deveria estar geralmente acessível aos responsáveis pelas aquisições.

A punição da fraude ao Estado - quer por fuga ao imposto, quer por desvio de bens públicos ou corrupção - deve ser absolutamente exemplar e claramente desincentivadora de algumas práticas prevalecentes. Impõe-se que o crime deixe de compensar.

Reforma fiscal

Defende o governo: "um choque fiscal, promovendo designadamente a redução do IRS e do IRC, torna-se absolutamente indispensável para reanimar a actividade económica, fomentar o investimento estrangeiro e conferir melhores condições de competitividade às nossas empresas". A relação entre o choque fiscal e o crescimento económico a longo prazo é controversa. Em qualquer caso, não se vê como possa compatibilizar-se a curto prazo a situação das contas públicas com reduções de impostos, mesmo que se entre em conta com a necessária melhoria das cobranças e do combate à fuga.

A este propósito o CES salienta que o montante das dívidas ao fisco, de acordo com as estatísticas fiscais, atingiam nos finais de 2001 12,7 mil milhões de euros e, de acordo com o último valor disponível (já de 1999!), as dívidas à segurança social rondavam os 2,2 mil milhões de euros. O CES expressa perplexidade pela ausência de medidas e metas calendarizadas para a cobrança destas dívidas.

Informa-se que "a política orçamental continuará a pautar-se por esforços de consolidação orçamental através, designadamente, da implementação de reformas estruturais e da contenção rigorosa do crescimento da despesa pública, de modo a que o défice público mantenha uma trajectória descendente em 2003. Entre as medidas que irão ser prosseguidas destacam-se, ao nível da receita, a reforma da Administração Tributária, com vista ao reforço da luta contra a evasão fiscal e a reforma da tributação sobre o património imobiliário e, ao nível da despesa, a contenção da despesa (partilhada entre todos os subsectores do Sector Público), bem como a racionalização, reestruturação e modernização da Administração Pública".

Tem o CES advogado a realização de reformas estruturais e explicitado algumas prioridades e condicionalismos envolventes. Identicamente tem advogado uma maior contenção e racionalização da despesa e um maior combate à fuga fiscal, pelo que, em termos genéricos, perfilha os pontos de vista do governo.

Na área fiscal, o levantamento dos problemas e a identificação das principais orientações/medidas para a sua resolução encontra-se efectuado há já bastante tempo. Contudo, e apesar de alterações pontuais introduzidas nos últimos anos, não tem existido o empenho necessário para empreender a necessária reforma fiscal.

Em matéria de fraudes e de fugas não se compreende o quase total descontrolo com que sociedades off-shore podem ser detentoras de amplos patrimónios, mobiliários e imobiliários. A dimensão do problema impõe a fixação de presunções tendo como destinatários os efectivos beneficiários dos bens em causa.

As actuais imperfeições do sistema fiscal fazem recair a carga fiscal de modo muito desigual entre o capital e o trabalho e entre os cidadãos em geral. O desagravamento fiscal dos rendimentos do trabalho por conta de outrem não tem tido o devido tratamento. A actualização dos escalões do IRS não tem acompanhado a evolução da inflação o que se tem traduzido em aumento significativo de taxas reais para determinados níveis de rendimento.

Também a nível de sectores económicos se detectam níveis de carga fiscal muito díspares, sem qualquer justificação ou racionalidade económica, pelo que deveria objectivar-se a situação produzindo e publicitando os elementos estatísticos relevantes e tomando as medidas correctivas adequadas.

Torna-se necessário atender adequadamente à competitividade do sistema fiscal, não só na perspectiva interna (comparação inter-sectorial da carga efectivamente existente), como na externa (visando assegurar a concorrencialidade das produções nacionais no exterior).

Não é conhecido um mecanismo de controlo dos abates e perdões fiscais (por vezes de montante elevadíssimo), e o contencioso fiscal continua a dar a mesma prioridade aos pequeníssimos e pequenos casos e aos de importância muito avultada. É do conhecimento generalizado que alguns cidadãos, com níveis de vida muitíssimos elevados, não pagam impostos ou os pagam ao nível de cidadãos que pouco ultrapassam os limiares de pobreza, o que para além de eventuais fugas e ilegalidades tem de ter-se por socialmente inaceitável e mesmo escandaloso.

Não obstante algumas melhorias introduzidas, persiste uma larga prática de fraudes e evasões resultante em grande medida da pouca eficácia da fiscalização tributária e do contencioso fiscal, com inevitáveis consequências negativas quanto à igualdade dos cidadãos perante a lei e à efectiva garantia dos seus direitos.

É sobejamente reconhecida a elevada fraude e evasão fiscal em sede de IRC. Um número demasiado elevado de empresas (quase metade) não cumpre as suas obrigações fiscais ao não entregar a respectiva declaração de IRC e, daquelas que a entregam, uma margem excessivamente elevada declara prejuízos.

Não se compreende que o Estado não disponha dos meios suficientes e necessários para conhecer o património dos sujeitos fiscais e respectivos rendimentos, de acordo com modelos e práticas há muito vigentes em países da OCDE e da União Europeia, ou que não obtenha informação universalmente disponível e facilmente acessível como é o caso dos valores efectivos das transacções imobiliárias. O CES entende que a confidencialidade deve existir para salvaguarda da individualidade e de interesses legítimos - e, nessa perspectiva, defende-a e não para cobertura de ilegalidades e de lesão à colectividade (como é o caso da fuga ao pagamento do imposto).

Haverá, assim, que operacionalizar a "aplicação justa e efectiva da política fiscal, de forma a reduzir drasticamente os fenómenos da evasão fiscal e da economia paralela, nomeadamente através da proibição da concessão de incentivos ou benefícios fiscais às pessoas singulares ou colectivas que hajam sido condenadas pela prática de crimes tributários" e de recurso a outros meios.

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A dificuldade em aumentar a carga fiscal é evidente, o que não invalida duas observações: (i) ocorrerá uma grande economia clandestina (estimada entre 20% e 30% do PIB, certamente ilegal mas também legal) que foge amplamente ao pagamento de impostos e (ii) verifica-se uma enorme fuga fiscal (que alguns estimam no intervalo de 1000 a 2000 milhões de contos ou seja 5000 a 10000 milhões de euros).

É óbvio que o caminho que tem de ser prosseguido, no horizonte imediato, passa (i) pela reintegração nos circuitos formais da economia de muita da actividade paralela, o que aliás, em alguns casos, nem parece especialmente complicado, e (ii) por aplicar eficazmente a legislação fiscal existente, cumprimento que se afigura poder ser substancialmente melhorado se houver forte vontade política. Com efeitos mais mediatos impõe-se uma verdadeira reforma fiscal que assegure critérios de justiça fiscal distributiva, condições sãs de funcionamento da economia, racionalidade global e justiça social.

A este respeito, o CES recorda e reafirma a seguinte posição expressa no seu parecer sobre "Grandes Opções para a Política Económica e Social" de 25 de Julho: "É fora de dúvida que a evasão fiscal é entre nós um problema extremamente grave, sendo estimada acima de cinco mil milhões de euros, o que constitui um escândalo. Há muito que pode e deve ser feito a curto prazo para a combater de forma mais efectiva. A actuação dos governos a esse respeito tem deixado muito a desejar, já que não basta anunciar boas intenções. É imprescindível estabelecer um programa com medidas suficientemente concretas, umas legislativas, outras de pura administração fiscal, para se conseguirem resultados mais efectivos. Seria desejável que o Governo apresentasse anualmente à Assembleia da República um relatório circunstanciado sobre as medidas postas em prática para combater a evasão fiscal e sobre os resultados obtidos. Perante as possibilidades de saída de capitais para paraísos fiscais e as limitações de capacidade da administração tributária, que não será possível remover rapidamente, não podem ser esperados resultados completos, a curto prazo, daquele combate, mas exigem-se medidas efectivas e imediatas. Portugal deverá, pois, apoiar os esforços que se estão desenvolvendo a nível internacional visando controlar fugas, branqueamento de capitais e o papel dos paraísos fiscais".

A "garantia, no âmbito do contencioso tributário, de uma justiça fiscal efectiva no plano crítico da celeridade e das decisões em tempo útil, através de uma maior especialização de juízes e estabilidade da sua colocação nos tribunais tributários" merece natural concordância.

O CES sugere algumas pistas para reflexão em matéria fiscal:

" preparação de um enquadramento fiscal competitivo, claro, estável e previsível, que premeie o investimento e que não seja propiciador de arbitrariedades e de burocracia desnecessária;
" adopção de medidas de discriminação positiva em sede de IRC, para os três primeiros anos de actividade das micro e pequenas empresas, como forma de estimular o rejuvenescimento e a regeneração do tecido empresarial;
" adopção de benefícios fiscais dirigidos a business angels e a operações de MBI e MBO;
" diminuição da carga fiscal em sede de imposto sobre sucessões e doações para os pequenos patrimónios e quando se trate da sucessão de empresas;
" intensificação, por parte do Estado, da repressão sobre as empresas que não cumprindo as suas obrigações fiscais e parafiscais, criam inaceitáveis distorções na concorrência e na actividade das empresas que cumprem;
" reorganização profunda da Administração Fiscal, combate a situações de irresponsabilidade, desmazelo, desleixo, incompetência e, sobretudo, corrupção;
" reforma da sisa, devendo a solução alternativa reflectir as conclusões e propostas dos muitos estudos efectuados e ter em atenção a prática internacional; a reforma da tributação do património deverá considerar as vertentes transmissão e posse;
" a fiscalidade em matéria ambiental deverá atender ao adequado uso dos recursos naturais, compromissos internacionais, necessidades das populações actuais e das gerações futuras, e competitividade externa da economia portuguesa;
" o sistema fiscal deve contemplar adequadamente a protecção do rendimento familiar e a garantia da satisfação das necessidades básicas da família, favorecendo o seu desenvolvimento integral;
" o aumento da taxa normal do IVA de 17% para 19%, deverá ser uma medida temporária, a eliminar logo que a evolução das receitas o permita.

Anota-se a intenção de "revisão integrada da tributação do património imobiliário (sisa e contribuição autárquica), conferindo-lhe maior lógica e equidade, acabando definitivamente com a falta de verdade fiscal, propiciada e até incentivada pelo actual sistema". Trata-se de intenção que se vem mantendo em sucessivos documentos das GOP e que conviria ser finalmente concretizada.

A ausência de estatísticas fiscais actualizadas e de relatórios circunstanciados sistemáticos sobre a actividade de fiscalização por parte da Administração Fiscal dificultam, quando não inviabilizam, a prossecução do objectivo de atingir um maior equilíbrio e justiça relativa que todos querem atingir.

2. Economia

As políticas públicas em matéria de apoio à economia terão, no entendimento do CES, de privilegiar a competitividade das empresas e a coesão social, tendo de ser aprofundados princípios e critérios de melhoria radical de aumento de produtividade e de racionalidade da produção. Assim, os dinheiros públicos - quer de origem comunitária ou interna - terão de ser aplicados em função de critérios rigorosos de reprodutividade - produção de bens e serviços e criação e manutenção de empregos estáveis - por contraponto a situações de simples atribuição de benefícios a grupos ou a particulares.

Um dos maiores desafios a que temos de responder é o do acréscimo radical da nossa produtividade. É escusado estabelecer comparações com os países mais desenvolvidos da União Europeia, bastando fazê-lo com a Espanha, em relação à qual os nossos níveis de produtividade generalizados andam à volta dos 2/3.

Anota-se que "a actuação na área económica terá como objectivo central a promoção da produtividade" e que será prosseguido "o reforço da produtividade e da competitividade das empresas de forma a facilitar e melhor inserir a sua acção no mercado global, para que o sistema produtivo português (...) ganhe condições que lhe permitam, em

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pouco tempo, vir a retirar mais e melhores benefícios das pontencialidades que o processo da globalização das tecnologias e mercados for criando". Nesta matéria apreciaria o CES ser consultado sobre as medidas que o governo pretende tomar.

O CES tem alertado, em diferentes documentos e momentos, para a necessidade de aumentar drasticamente a produção de bens transaccionáveis, naturalmente a preços competitivos. Anota, pois, que "um novo surto de investimento reprodutivo no sector dos bens e serviços transaccionáveis passa pela criação de um vasto conjunto de condições que favoreçam e apoiem o desenvolvimento de estratégias empresariais norteadas pela inovação, pela complementaridade entre estratégias de produção e distribuição e pela busca permanente da excelência (competindo ao Estado) criar a envolvente e o apoio que permitam a maximização da eficiência empresarial e um ambiente propício à iniciativa e ao risco".

A prevista "utilização de novos instrumentos para a concessão de apoios públicos, nomeadamente no âmbito dos programas do QCA III", merece reflexão e aprofundamento a partir das informações que se espera receber do governo.

O CES entende que as medidas anunciadas pelo governo nas GOP para os vários sectores da área da economia são, na sua generalidade, positivas. No entanto, e dado que estas já se encontram calendarizadas no âmbito do PPCE - Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, na sua grande maioria, até ao final de 2002, é de difícil compreensão que estas medidas sejam referidas como "principais linhas de acção a implementar em e2003", não obstante se saber que o seu impacto no tecido socioeconómico se fará sentir sobretudo a partir de 2003.

Preconiza-se a melhoria do processo legislativo. Não deve haver excesso de legislação; as leis têm de ser claras, aplicáveis e aplicadas e deverão ser estabelecidas sanções para todos os incumpridores; deverão eliminar-se todas as regulamentações desnecessárias e dispensar a intervenção de todos os níveis da Administração Pública que não tragam efectivo valor acrescentado; desburocratizar e simplificar os procedimentos administrativos aplicáveis à actividade empresarial, nomeadamente o licenciamento industrial, deve constituir objectivo.

O sistema de licenciamento tem de ser simplificado e competitivo, dentro do princípio da responsabilização dos agentes económicos. Para tal é urgente a clarificação das normas relativas às áreas específicas (saúde, higiene e segurança no trabalho e ambiente), nas quais se tem verificado grande evolução no grau de complexidade dos respectivos requisitos. A dispersão excessiva de competências no seio da Administração Pública sobre esta matéria tem evidentes reflexos negativos na competitividade das empresas.

Continua por regulamentar a passagem das competências de licenciamento de micro e pequenas empresas para os Municípios, o que causa muitos problemas. A competitividade destas empresas é especialmente sensível, e será necessária a maior atenção para que os objectivos de estabelecimento de condições favoráveis às PME não sejam prejudicados por quaisquer descoordenações de carácter orgânico ou burocrático.

O CES recorda algumas de outras propostas que tem vindo a apresentar ao longo do tempo:

" criação de medidas para o funcionamento eficiente do mercado de capitais;
" estimulo à I&D e à inovação: promoção da interligação entre universidades e empresas;
" promoção do acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação;
" melhoria da imagem de Portugal no exterior; reforço da articulação entre os ministérios sectoriais e o ministério dos negócios estrangeiros;
" justiça mais rápida, mais eficiente e mais segura;
" fomento da regulação e da concorrência no sector energético, tendo em vista a redução dos preços para os utilizadores.

A competitividade da economia portuguesa e das suas empresas depende, em larga medida e de forma crítica, da eficácia dos transportes, da boa articulação entre os vários modos. Neste âmbito é necessária a eliminação dos actuais entraves burocráticos ao comércio intra-comunitário e a redução drástica do número de entidades intervenientes na gestão e na logística portuária.

Propõe-se que se aprofundem os estímulos à criação de empresas da chamada Nova Economia (capital de risco, 2.º mercado, garantia mútua, infra-estruturas de incubação de empresas, etc.) e que se desenvolvam acções concertadas de promoção internacional das "novas" actividades desenvolvidas a partir do País.

É inquestionável a carência portuguesa em matéria de acesso à investigação - tanto pública como privada - o que recomenda o recurso a acções de diferente tipo:

" estímulo a novas formas de produção e comercialização melhorando os serviços de apoio à inovação;
" apoio à formação de redes de informação que envolvam as empresas, as Universidades e os Centros Tecnológicos e de Investigação;
" redução de custos de introdução do pedido de patente;
" estimulo a potenciais empresários para a aquisição de licenças de transferência de tecnologia;
" reconhecimento da importância estratégica do comércio electrónico para as empresas recém constituídas, bem assim como a aposta no recurso às novas tecnologias de informação;
" canalização de fundos estruturais para o encorajamento do investimento na inovação e na transferência de tecnologia.

A imagem de Portugal no mundo é muito importante e o CES considera, como fundamental, apostar numa forte imagem de Portugal como País moderno com um tecido produtivo bem dotado do ponto de vista técnico e humano capaz de produzir com qualidade e de poder impor a sua produção nos circuitos de distribuição internacionais. Para isso fazem falta acções fortes de imagem no exterior que estimulem os produtores a trilhar os caminhos da qualidade e da adopção de marcas próprias. As campanhas de promoção terão de dispor de meios mínimos para poderem produzir efeitos.

Outra vertente importante é a da internacionalização das pequenas e médias empresas e dos pequenos e médios negócios. Acredita-se que desponta no país uma nova geração de empreendedores que compreende melhor a globalização, que domina melhor as tecnologias de informação e de comunicação e que necessita de mecanismos de apoio à internacionalização dos seus projectos empresariais ou, simplesmente, dos seus negócios.

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O sucesso competitivo da economia portuguesa será, fundamentalmente, o resultado do sucesso competitivo do seu tecido empresarial, constituído maioritariamente por Pequenas e Médias Empresas (PME), das quais um número significativo são micro empresas de base familiar. O CES apoia iniciativas no que respeita à melhoria da envolvente das empresas, o que passa muito por uma política específica de apoio às micro e pequenas empresas, nomeadamente nas zonas economicamente mais débeis.

Justificam-se, neste âmbito, algumas considerações específicas:

" fomentar, através de legislação específica, as sociedades de garantia mútua;
" criação de um Fundo de Contra-Garantia, para cobertura dos riscos desta actividade por forma a evitar o cariz hoje prudentemente selectivo da garantia mútua;
" promoção e fomento do capital de risco em Portugal (impõe-se a revisão da legislação sobre a actividade, que é manifestamente não atractiva e desadequada de tal sorte que as operações de capital de risco encontram hoje maior eficácia fiscal através da figura das SGPS);
" estímulo a quem pretenda reinvestir ganhos de capital através de participações minoritárias em PME inovadoras.

Também o apoio à actividade empresarial dos jovens merece alguma consideração especial. No que respeita ao investimento em meios de acesso à função empresarial pelos jovens portugueses, o CES tem de manifestar a sua preocupação pela evolução insuficiente que se verificou nos últimos anos, em face das expectativas criadas. Também em matéria de formação específica com vista à preparação para a função, continuam a existir insuficiências manifestas.

O documento do governo procura dar resposta a várias das preocupações manifestadas ao longo deste Parecer, mas ficou-se, em vários casos, ao nível de declarações de intenção ou de simples enunciado de trabalhos a desenvolver no futuro. Aponta-se:

" a referência a um "quadro fiscal altamente competitivo";
" a necessidade de "reanimar o investimento estrangeiro";
" a "criação da Agência Portuguesa para o Investimento";
" a "criação do Código de Investimento";
" a "elaboração do Código de Licenciamento Industrial";
" a "redução dos entraves burocráticos".

O CES gostaria de ser informado sobre a evolução das políticas fundamentais do Ministério da Economia e poder pronunciar-se, em tempo oportuno, sobre as mesmas, tendo anotado a disponibilidade do Governo para facultar as informações necessárias para o efeito.

Concorrência

O tema concorrência tem sido recorrentemente objecto de Parecer do CES, chamando-se em particular a atenção para o seu Parecer de 25 de Julho de 2002.

O CES acha positiva a publicação de uma Lei da Concorrência, cuja proposta o Governo prevê ser aprovada até Outubro e gostaria de conhecer e apreciar o respectivo o conteúdo

A Autoridade da Concorrência criada recentemente deve ser dotada de meios humanos, técnicos e legais para ser verdadeiramente actuante e autoridade atenta e independente para o mercado. A acção desta autoridade deve visar a promoção do crescimento económico e do bem estar social e deve ter capacidade para se afirmar na rede de autoridades de concorrência a criar pela UE.

A prevista alteração do Decreto-Lei nº 371/93 deve ser no sentido deve ir no sentido:

" de o adaptar às regras em vigor na UE no domínio das práticas comportamentais e dos procedimentos relativos ao controlo da concentração;
" reforçar as coimas aplicáveis desincentivando a prática de ilícitos;
" as decisões da autoridade devem ser baseadas apenas em critérios técnicos, económicos e jurídicos afastando julgamentos e decisões políticas que, a existirem, devem ser tomadas apenas em sede própria;
" introduzir prazos para a instrução de processos de práticas comportamentais evitando que os mesmos se arrastem durante anos e possibilitar prazos realistas (que nalguns casos são de 4 meses na UE e de 30 dias em Portugal) para o estudo das operações de concentração, cujos efeitos sejam susceptíveis de levantar dúvidas e de afectar a concorrência no mercado nacional;
" fixar volumes mínimos de vendas (volume de vendas relevante) a partir dos quais se passará à aplicação da Lei.

O não cumprimento de prazos de pagamento podem traduzir-se em elemento distorcivo da concorrência, advogando-se:

" a transposição para o ordenamento jurídico nacional da directiva europeia sobre prazos de pagamento nas transacções comerciais; devem ser legalmente desincentivados prazos de pagamento superiores aos estabelecidos para o pagamento do IVA;
" os prazos de pagamento de produtos perecíveis devem ser compatíveis com a rotação desses produtos (por ex: em Espanha e França estes prazos são de 30 dias).

O quadro regulamentar do sector específico das UCDR - Unidades Comerciais de Dimensão Relevante - deve ter conta as realidades nacionais da distribuição.

3. Indústria, Comércio e Serviços

Indústria

No que respeita à simplificação do licenciamento industrial, o CES considera essencial a correcção das dificuldades e atrasos que se têm verificado na concessão de licenças, o que frequentemente tem correspondido a indeferimentos implícitos.

O CES considera que deveriam ser incluídas orientações relativas à disponibilidade no uso das infra-estruturas existentes

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e em projecto quer sejam ambientais, energéticas ou de acessibilidades para o território nacional em geral, sem pôr em causa o princípio do poluidor pagador.

Conviria clarificar o funcionamento do regime da reserva fiscal para investimento que deveria ser extensível ao sector da construção. Continua a desconhecer-se a que investimentos e de que ano o regime vai ser aplicado e como se articulará com os incentivos fiscais ao investimento que estão em vigor (de natureza contratual; benefícios fiscais em I&D; incentivos fiscais à interioridade; crédito fiscal ao investimento na protecção ambiental).

Comércio

O capítulo Indústria, Comércio e Serviços é absolutamente omisso quanto à implementação de medidas sectoriais, na área do comércio, em matérias como o urbanismo comercial ou planos sectoriais. A concretização da Lei Geral do Comércio não merece qualquer referência no documento.

O sector do Comércio tem experimentado nos últimos anos uma reestruturação importante, fruto do aumento da concorrência, com a introdução de formas novas de organização da actividade, com a tendência para o aumento das grandes superfícies e de técnicas de comercialização aguerridas como o franchising. Trata-se dum sector de grande relevância em todas as sociedades.

O contínuo aumento da quota de mercado dos novos formatos de venda (em especial hipermercados e supermercados), ao longo de toda a década de 90, em detrimento da quota de mercado dos formatos mais tradicionais, conduziu ao encerramento de muitas empresas, colocando outras em situação económica particularmente difícil. Ora esta evolução nem sempre terá sido resultado da concorrência - desejável e salutar - entre diferentes formas de comércio, mas terá decorrido, em certos casos, do desrespeito pela legislação que regula a instalação das Unidades Comerciais de Dimensão Relevante (D.L.218/97 e portaria 739/97). Impõe-se o cabal cumprimento da legislação.

A evolução do número de processos e de infracções por vendas com prejuízo nas unidades comerciais de grande dimensão demonstra a necessidade de uma fiscalização mais eficaz, sendo indispensável, atendendo aos efeitos, claramente perversos que esta prática, reiterada, tem sobre as PME do sector, reforçar a fiscalização neste domínio.

Existindo actualmente um conjunto de diplomas avulsos que regulam o acesso e exercício da actividade comercial, seria positiva a respectiva codificação e actualização quando necessário.

No que se refere ao Sistema Estatístico constata-se que o documento é omisso, nas medidas a implementar em 2003, no que concerne à operacionalização do ficheiro de estabelecimentos do INE, de modo a ser disponibilizada informação estrutural sobre estabelecimentos, nomeadamente sobre estabelecimentos comerciais. Empregando o comércio 15% do volume de emprego nacional e contribuindo com 16% para o VAB, não se compreende que a unidade estatística "estabelecimento" não seja devidamente tratada, por forma a disponibilizar informação da maior relevância para os agentes económicos e decisores políticos.

4. Turismo

O CES continua a reconhecer o turismo como uma das actividades que oferece maiores potencialidades para a nossa economia congratulando-se, por isso, que o governo o considere como um "sector produtivo prioritário e estratégico para a economia".

O CES considera que o turismo, por ser uma actividade pluridisciplinar, necessita de uma política integrada, onde diferentes áreas como sejam as dos transportes, ordenamento do território, ambiente, desporto, promoção turística, apoio à internacionalização, emprego e formação profissional, concorram de forma coordenada.

Especificamente o CES entende que Portugal, enquanto destino turístico, deverá pugnar por níveis superiores de qualidade do serviço e do seu contexto ambiental e infra-estrutural, em conjugação com a defesa dos seus valores patrimoniais, culturais, naturais e paisagísticos.

Neste sentido o CES recomenda ao governo que, face ao acréscimo da concorrência internacional e à retracção actual dos principais mercados emissores, privilegie as seguintes linhas orientadoras:

" implementação de novo modelo de promoção turística com base em parceria efectiva entre os sectores público e privado;
" valorização do mercado interno e consolidação dos principais mercados externos;
" qualificação dos recursos humanos e sua valorização profissional;
" atenuação da precariedade do emprego;
" articulação das políticas do turismo, ambiente e ordenamento do território e transportes;
" atenuação dos efeitos da sazonalidade;
" valorização nacional do papel dos órgão regionais e locais do turismo dotando-os de meios e recursos para desempenho das suas funções.

Em síntese, como já referido em pareceres anteriores, O CES insiste, dada a amplitude e complexidade do problema, na conveniência da elaboração de um "Quadro Estratégico para o Turismo".

5. Energia

Portugal continua a viver numa dependência notável da energia importada, em geral, e do petróleo, em particular, sendo os preços da energia muito elevados, o que tem implicações na competitividade, cujos efeitos são potenciados pela intensidade relativamente elevada da energia utilizada na produção industrial, não se tendo investido suficientemente na optimização da intensidade energética (indústria, habitação, transportes). Também não se tem feito o esforço devido no sentido da introdução de energias renováveis, particularmente a hídrica e a eólica, subsistindo uma demasiada burocracia e desarticulação entre responsáveis em tudo o que diz respeito a esta matéria.

O CES considera que a política energética é um instrumento fundamental para a modernização e competitividade da economia portuguesa e entende que deve ser estabelecido como um desígnio estratégico nacional a eficiência do uso dos recursos, com destaque para a energia e, também, a água, por motivos de competitividade, de segurança nacional, de equidade social, de desenvolvimento a prazo e de qualidade ambiental.

Concorda-se com o governo quando afirma que "Portugal é hoje um dos países europeus mais atrasados na liberalização e abertura dos mercados energéticos, com óbvios prejuízos para os consumidores e para a competitividade das empresas portuguesas. Por isso, a liberalização gradual do sector será um objectivo da política de energia, visando

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uma melhor afectação de recursos e consumos energéticos e a criação de um enquadramento conducente à melhoria das condições competitivas das empresas". Entende-se ser urgente a criação de condições competitivas no que se refere ao input energia.

No domínio da energia deverão ser eficazmente prosseguidas as acções de racionalização, quer do lado da oferta, quer do lado da procura.

O CES entende que só mantendo a gestão, entre as diferentes formas de energia, em empresas autónomas e independentes se provocará uma situação de mercado propiciadora do abaixamento de custos de qualquer uma das formas de energia disponível e se evitará a subsidiação cruzada.

O processo de fixação dos preços da energia deve promover a convergência com preços praticadas nos países membros da União Europeia, de forma que não se penalize a economia nacional.

O CES recomenda de novo que seja elaborado um "Quadro de Política Energética" a nível nacional, dinâmico, com a fixação de metas e de objectivos bem definidos e quantificados nos domínios da eficiência energética, do aproveitamento de energias renováveis, hídrica, eólica, solar, geotérmica e de biomassa (desde que não comprometa utilizações mais nobres dos recursos florestais), o que induzirá efectivas alterações nos hábitos de consumo. Deve ser melhorado o sistema de informação público relativo à energia, designadamente no que se refere às modalidades de tarifação bi/horária.

Considera-se prioritário o estabelecimento de programas adequados à promoção da eficiência energética.

A grande prioridade para 2003 é o Mercado Ibérico da Electricidade (também uma das medidas do PPCE), em relação ao qual se diz que será concretizado "com defesa dos interesses e da auto-suficiência nacionais". Ora, nada se diz sobre medidas concretas para se promover a auto-suficiência, ou mais claramente, não está referida qualquer previsão de aumento de potência. A racionalidade da rede eléctrica nacional aconselha um aumento urgente da potência ou de capacidade de produção de electricidade por via hídrica, de forma a garantir um menor custo da energia nas horas cheias e de ponta. Não se pode continuar a pedir a centrais térmicas arranques e paragens ao dia.

Em relação à electricidade, há que encontrar um equilíbrio entre as margens dos investidores e a sua capacidade de investimento, nomeadamente ligando as margens da distribuição ao serviço público (fiabilidade ou abastecimento).

As distorções actuais no regime de preços do gás natural praticados para as empresas, face à Europa e mesmo a Espanha, são extremamente penalizadoras e esmagam as margens de comercialização dos produtos. Nestas condições, deveria haver abertura para a possibilidade da associação de empresas com afinidades, sectoriais ou de localização, com a finalidade de, conjuntamente, poderem oferecer garantias de consumo estável e beneficiar de tarifários vantajosos.

O CES considera importante que se prevejam, entre as medidas a implementar, o reforço dos mecanismos de concorrência e de abertura dos sectores de electricidade e gás natural e a reponderação da filosofia de concentração das fileiras energéticas no domínio dos petróleos, gás natural e electricidade.

É também urgente que no período transitório, que se pretende que termine antes de 2007, a entidade reguladora possa ter competências reais no estabelecimento das tarifas do gás natural.

O CES chama mais uma vez a atenção para a necessidade de reformular o enquadramento da política de combustíveis nacional, designadamente no que respeita às alianças internacionais, esclarecendo e corrigindo as coordenadas do acordo entre a GALP e a ENI, de modo a assegurar a defesa do interesse nacional, correspondendo, assim, à preocupação do Relatório da Comissão de Inquérito da Assembleia da República sobre esta matéria. O CES estranha a ausência de reacção conhecida dos sucessivos governos às preocupações da Assembleia da República, por ser a energia um dos sectores mais estratégicos e que mais tem de preocupar cidadãos e governantes. A perder-se o controlo nacional sobre o abastecimento de energia será ainda válida a preocupação da manutenção em Portugal de centros autónomos de decisão?

6. Comunicações

Telecomunicações

O CES considera que uma economia moderna e competitiva pressupõe uma aposta determinada e consequente na Sociedade da Informação e nas novas tecnologias. Assim, advoga-se a adopção de medidas concretas que acelerem o processo de infra-estruturação do País e de adopção das novas tecnologias pela generalidade dos cidadãos e das empresas, em particular as micro e PME.

O CES anota que não se encontra no texto qualquer referência às novas tecnologias e, em especial, ao UMTS.

O desenvolvimento da concorrência é tanto mais importante porquanto continuam as tarifas praticadas internamente, no que se refere a telecomunicações, a um nível de preços superior ao dos nossos parceiros, não sendo as mesmas justificadas na base de uma diferenciação positiva da qualidade dos serviços prestados

Correios

A prevista desregulamentação, a nível europeu, do serviço de correios leva a que deva a mesma ser preparada tendo em atenção a extensão que se pretende manter para a rede, sobretudo em meios rurais, e a cobertura dos custos sociais eventualmente envolvidos. Este exercício deverá ser feito tanto para futuro como para o passado (absorção de custos sociais históricos).

7. Agricultura

O tema agricultura, desenvolvimento rural e pescas é de tal modo complexo que se fica na dúvida de como atacar os problemas gravíssimos do sector. Tal preocupação vem acrescida pelo facto de se saber que a PAC está em crise e que a agricultura será um dos sectores sujeitos a maior pressão no âmbito do novo round negocial no quadro da OMC. A confirmar-se a hipótese, a agricultura portuguesa será mais uma vez sujeita a uma grande pressão no sentido de alguma modernização, que será acompanhada por uma nova diminuição de preços, com a consequência previsível da colocação de um certo número de explorações fora do mercado, por incapacidade concorrencial.

A nossa agricultura tem sido nos últimos anos uma das actividades que maiores perturbações tem experimentado, fruto das debilidades do sector e da Política Agrícola Comum,

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claramente concebida tendo em conta os países do norte da Europa. Visualizam-se, contudo, algumas produções agrícolas em que Portugal poderá apresentar vantagens competitivas, ditadas sobretudo pelas condições climáticas: de que são exemplo vinhos, produtos hortícolas, floricultura. Contudo, com excepção de alguns produtos, onde se fizeram grandes progressos na qualidade e na comercialização, na generalidade das actividades há ainda progressos a realizar para melhorar a qualidade e a produtividade. Em alguns casos subsiste ainda a reduzida dimensão das explorações, como entrave à melhoria da produtividade, embora aqui se tenham feito progressos nos últimos anos.

Como se escreve no documento das GOP, "os agricultores portugueses são globalmente dos menos apoiados no âmbito da PAC e sofrem uma das maiores penalizações associada ao regime de quotas e de outras limitações produtivas. Sob pena de se pôr definitivamente em causa a sua viabilidade e o seu futuro, é indispensável e urgente introduzir na política de agricultura uma dinâmica generalizada de mudança, de confiança e de esperança no futuro".

A raiz dos problemas da agricultura para enfrentar os desafios da competitividade assenta também muito na formação dos nossos agricultores e no domínio da tecnologia. A actividade agro-florestal é o factor determinante da qualidade ambiental na maior parte da área do nosso país. A questão é especialmente pertinente no sector florestal, onde o planeamento, para ser consequente, tem que ser feito à escala de décadas.

A estratégia desejável para a agricultura portuguesa deverá ser a que consiga aliar e conciliar a defesa de competitividade empresarial e a sustentabilidade agro-rural e ambiental, o que implicará a definição de medidas adequadas (articulação entre o apoio na óptica empresarial, baseado essencialmente na competitividade, e o modelo de apoio na óptica agro-rural e agro-ambiental, mais ligado à ocupação do território, ao seu ordenamento e à sua preservação).

É de admitir que a PAC tradicional venha a ser posta em causa nos seus alicerces e fundamentos a médio prazo, devendo Portugal tentar aproveitar as discussões e as negociações futuras para tentar obter um mínimo de satisfação e, com as alianças necessárias, conseguir algum reequilibro a favor dos países do Sul da Europa. É óbvio, como se diz no documento, que "importa assegurar que o alargamento a Leste seja antecedido da correcção das discriminações de que Portugal é alvo a nível da PAC e que seja estabelecido um amplo período de transição do tipo daquele que foi utilizado com Portugal".

As negociações da "revisão intercalar" da PAC e da OMC (produtos agro-alimentares) exigem a urgente definição de uma estratégia nacional e a sua consequente defesa, a todos os níveis.

No entender do CES deveria o documento aprofundar medidas em algumas áreas:

" opções acerca da recuperação de áreas florestais ardidas e de bens imóveis destruídos ou danificados por incêndios; programas e projectos estruturantes na área florestal
" programas e projectos para o Alqueva e conjunto de infra-estruturas necessárias na vertente Agrícola;
" programas e projectos de combate à desertificação e ao êxodo rural;

Não obstante a "prioridade ao sector florestal, atribuindo particular importância à sua gestão, financiamento, emparcelamento funcional, controlo e certificação de "gestão sustentável da floresta", encorajando a constituição de fundos imobiliários florestais e criando um sistema eficaz de prevenção contra incêndios", continuam as florestas a ser o parente paupérrimo do parente pobre que é a agricultura. Ora a floresta representa uma das grandes possibilidades futuras do país, não se prevendo problemas de escoamento, bem ao contrário, e podendo também contribuir para a diminuição da nossa enorme dependência energética. Advoga-se por isso que seja a floresta elegida como um dos sectores estratégicos no futuro.

O CES deixa algumas pistas em matéria florestal:

" urge desencadear um conjunto de acções concretas e prioritárias que, sem se desviarem no essencial dos objectivos do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, sejam exequíveis a breve prazo, em parceira com os agentes económicos da fileira;
" as GOP 2003 - 2006 deveriam, assim, assumir o compromisso de implementar um verdadeiro Programa Estratégico de Desenvolvimento da Fileira Florestal, assente na implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa e no conjunto de propostas sucessivamente apresentadas pelos agentes económicos da fileira e até agora ignoradas pelos sucessivos governos, com as consequências infelizmente conhecidas;
" o investimento do Programa poderia resultar do uso correcto e parcimonioso dos recursos do Programa Operacional da Agricultura para a Floresta e do Programa Operacional da Economia que lhe fossem aplicáveis (para o que se impõe firme vontade política de mudança);
" sendo conhecida a proliferação de centros de poder político e administrativo com incidência sobre a questão florestal justifica-se a criação de um "dono político do problema" florestal, com o necessário posicionamento hierárquico no governo e dotado dos adequados poderes de coordenação.

Também é necessário simplificar bastante os processos burocráticos e garantir a redução de custos administrativos com a elaboração e apresentação de candidaturas aos programas oficiais (AGRO - AGRIS - RURIS) destinados à defesa, ordenamento e exploração sustentada da floresta.

O CES considera importante a garantia de qualidade e segurança alimentar devendo ser assegurados os mecanismos e competências que garantam a eficácia da Agência criada para o efeito, uma vez que agrega as competências legislativa, fiscalizadora e de avaliação de risco e que deve responder às preocupações do consumidor, da saúde pública e da produção/transformação. Os organismos geneticamente modificados devem merecer particular atenção.

8. Pescas

O CES considera que os mais importantes problemas com que se debate o sector são a gestão de recursos e a sua conservação (e controlo), que constituem, aliás, áreas pelas quais os responsáveis do sector não têm mostrado tradicionalmente grande apetência, não obstante serem de extrema relevância para futuro.

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Para além disso, o CES entende que o sector necessita, entre outras, das seguintes medidas:

" disponibilização de estudos fiáveis caracterizando a real situação em matéria de possibilidades de pesca, por forma a constituir uma base de dados técnico-científica e fundamentar a tomada das medidas necessárias à racional exploração dos recursos pesqueiros nacionais e ao regular abastecimento da indústria conserveira;
" dinamização da formação e reconversão profissional para o sector em moldes adequados à realidade;
" promoção da negociação (pela Comissão) com Parceiros da UE que não utilizam totalmente as suas quotas de pesca, de forma a que Portugal possa aproveitar a parte não utilizada;
" regulamentação da "pesca lúdica", como medida fundamental de protecção dos recursos internos e controlo efectivo dos resultados destas pescarias (que começam a levantar problemas graves de conservação a muitas espécies);
" análise, com a colaboração dos parceiros sociais, das questões ligadas às taxas das contribuições para a Segurança Social, relativas ao trabalho dos pescadores.

9. Transportes e obras públicas

Portugal é prejudicado pela sua localização periférica na Europa, o que contribui para que as infra-estruturas dos transportes (e das comunicações) constituam um problema especialmente importante. Ocorrem manifestas irracionalidades em matéria de gestão rodoviária, e a rede ferroviária, sendo razoável em termos de extensão, é de qualidade pobre devido tanto a falta de investimentos no passado como a problemas ligados aos investimentos efectuados. A ausência de elementos de racionalidade no sistema de transporte público dos principais centros urbanos é evidente.

O papel das redes em geral e dos transportes em particular tem de ser perspectivado numa política de desenvolvimento e de ordenamento do território e isso no respeito de uma hierarquia entre regiões e pólos de desenvolvimento e entre diferentes modalidades de redes e de meios de transporte.

É clara a ênfase do documento a favor do transporte público e, neste, do transporte ferroviário, o que se tem como positivo. A perspectiva de sistema e de rede é patente e constitui a abordagem correcta.

É referida a "adopção de medidas que promovam o planeamento intermodal das redes de transportes locais, eventualmente supra-municipais, com base na articulação física, em interfaces, e tarifária, de modo a obter uma maior mobilidade em transporte público", abordagem que merece acordo do CES. Considera-se positiva a elaboração de Planos Gerais de Mobilidade e a adopção de estratégias visando a alteração da repartição modal em favor do transporte público.

Não obstante as referências feitas no documento a alguns dos temas, julga-se que deveria ser aprofundada a análise de questões como:
" mínimos de serviço a assegurar a todas as sedes de concelho (bem como qualidade mínima de ligações a estabelecer dentro de cada concelho);
" lógica geral das diferentes redes de acessibilidades e sua articulação com o desenvolvimento regional (numa óptica dinâmica);
" papel de cada tipo de rede, custos e proveitos (económicos e sociais) associados;
" integração dos sistemas nacionais nos sistemas mais gerais (designadamente ibérico e europeu) de redes;
" na perspectiva antecedente, como avaliar (em articulação com a Espanha) o eventual interesse em adaptar a bitola de caminho de ferro à bitola europeia;
" papel reservado para o transporte público (e níveis de serviço a ser praticados por este) e para o transporte privado;
" como reequacionar a problemática da imputação do custo social de determinados tipos de redes afectando gradualmente (em parte ou na totalidade) o mesmo aos responsáveis directos;
" relacionamento transportes e ambiente;
" contributo das redes, em particular de transportes, para a coesão social e/ou regional.

As vicissitudes ligadas às obras em curso na linha do Norte justificariam o cabal esclarecimento público: qual era o timing inicialmente previsto? Qual o timing actual? Quanto se previu gastar? Quanto será provavelmente gasto? Houve erros graves de projecto? Se houve erros continuam os mesmos projectistas a trabalhar para o Estado? Imputaram-se responsabilidades? Poderão as composições circular à velocidade de cruzeiro para a qual foram concebidas? Se não, por que razões?

O CES manifesta estranheza pelos desentendimentos públicos em matéria financeira entre a REFER e a CP, duas empresas totalmente controladas pelo Estado, que, aliás, lhes faculta o essencial dos meios para que possam funcionar.

Nas GOP para 2002 previu-se a elaboração de um Plano Ferroviário Nacional, tendo o CES proposto que tal Plano passasse a um capítulo de um Plano de Transportes Nacional. Mantém-se a proposta.

A preocupação quanto ao aumento de produtividade dos nossos portos - referida no documento é fundamental, sendo necessário reduzir substancialmente os custos actuais.

Ainda ao nível do transporte de mercadorias, o CES concorda com os objectivos preconizados e constata que o Governo reconhece que actualmente existem alguns estrangulamentos (nomeadamente no transporte ferroviário III-53). Contudo, no documento das GOP, não se vislumbram quais as medidas concretas a implementar nesta área.

Seria de analisar a utilização para efeitos civis da base aérea de Monte Real (em complemento à já prevista utilização para a de Beja).

Neste capítulo a referência à "revisão do quadro legislativo e institucional do sector" só abrange o sector dos transportes. Considera-se que uma revisão com a mesma abrangência deveria estar prevista para o sector das obras públicas.

Transportes nas áreas metropolitanas

O sistema de transportes nas áreas metropolitanas, tanto pelo volume de fundos envolvidos como pelo número de pessoas afectadas, merece preocupação especial. Com efeito, a necessidade de gerir os sistemas de transporte

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numa lógica de maior eficiência obriga à reformulação do enquadramento actual e à criação de um modelo integrado em que a qualidade seja um factor determinante para a sua aceitação pelas populações.

A "contratualização com as empresas concessionárias, públicas e privadas, da prestação do serviço público de transportes, introduzindo progressivamente critérios de subsidiação à procura" é via que merece ser explorada.

Prevê-se no documento, o que é positivo, a criação de Autoridades Metropolitanas de Transporte, indo arrancar-se no imediato com as das duas principais áreas metropolitanas. Trata-se de "entidades de coordenação e integração dos diversos modos de transporte, ao nível do planeamento, concepção e operação de redes, e sistema tarifário". Julga-se que deveriam ter ainda atribuições financeiras definindo as necessidades de investimento em equipamentos e infra-estruturas e estabelecendo as fontes de financiamento.

Num sistema de financiamento fortemente determinado por critérios políticos, a fixação dos preços deverá reflectir, na medida do possível, os custos internos e externos do transporte, para satisfazer as necessidades de mobilidade ao menor custo para a colectividade.

A introdução de alterações bruscas no actual modelo poderia provocar rupturas na oferta, com quedas imediatas e significativas da procura, o que inviabilizaria, na prática, a opção política pelo transporte público. Importaria, por isso, assegurar que, no futuro modelo, operadores históricos e novos operadores pudessem concorrer em condições de igualdade. Ora, os operadores tradicionais assumem, actualmente, custos históricos não decorrentes da exploração, que podem dificultar esse objectivo. A eliminação desses custos, após uma determinação e avaliação correcta da sua existência e respectiva extensão, deveria ser uma condição prévia a um eventual novo sistema.

No plano das decisões imediatas conviria que fossem estabelecidos objectivos quanto a velocidade média de circulação dos transportes de serviço público, modo efectivo de articulação entre os diferentes tipos de transporte e prioridade a atribuir aos mesmos. A prevista criação de corredores especiais pode constituir um contributo.

Convirá, até por se tratar de um incentivo à utilização do sistema de transportes públicos, criar um bilhete intermodal nas grandes cidades do país.

10. Sistema estatístico

A problemática estatística tem sido reiteradamente referida pelo CES atendo à qualidade manifestamente insuficiente de muitas das nossas estatísticas. Com efeito, as mesmas são claramente insuficientes e publicadas geralmente com bastante atraso, não permitindo monitorizar a situação e evolução da nossa economia e dos seus diferentes agregados, quer do sector público, quer do privado, podendo daí decorrer situações altamente prejudiciais para o país.

Ao longo do Parecer fazem-se muitas referências a insuficiências concretas.

O CES recomenda ao governo a máxima prioridade no estabelecimento de um sistema estatístico suficiente às necessidades de conhecimento e de condução da economia.

3ª OPÇÃO - INVESTIR NA QUALIFICAÇÃO DOS PORTUGUESES

1. Educação

Como se afirma nas GOP, "Portugal depende da qualificação dos seus cidadãos. Esta qualificação deverá ser concebida sobre uma perspectiva ampla e abrangente; a criação de uma sociedade de valores, mais cívica, com conhecimentos mais sólidos, ciente da sua identidade cultural e consciente do desafio da construção europeia, são os parâmetros" estabelecidos no documento.

A educação e a formação, face aos recursos envolvidos (que são comparáveis aos mobilizados em muitos países bem mais avançados) e aos resultados obtidos (que nos colocam, geralmente, nas piores posições quando se estabelecem comparações internacionais), terão de merecer uma atenção e uma exigência particulares, tendo de assumir-se que a aprendizagem é, sempre ou quase sempre, actividade penosa e exigente que implica muito trabalho e muito esforço. O controlo dos resultados obtidos - ao nível de cada aluno e de cada professor individualmente considerados, bem como das escolas - é manifestamente uma questão urgente: na perspectiva dos estudantes e do seu futuro, no respeito dos cidadãos contribuintes e do interesse do desenvolvimento do País. "É necessário colocar de novo a tónica numa escola com sentido da responsabilidade, com rigor, disciplina e trabalho, mas também, numa escola atenta ao mérito, onde os bons resultados e o esforço, a demanda da excelência são premiados. Uma escola que transmita os valores da cidadania, reforçando o respeito pelos outros através da praxis diária e do conhecimento de documentos estruturantes como a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem" são afirmações do documento que se corroboram.

Em matéria de educação tem de proceder-se a uma aposta decisiva, com efeitos multiplicadores, que potencie um aumento qualitativo da oferta educativa, nomeadamente:

" a passagem para 12 anos de escolaridade obrigatória;
" a adequada articulação entre a escola e a empresa (que continua a ser incipiente);
" o reforço do ensino, em todas as suas vertentes, tendo em vista a diminuição do fosso que nos continua a separar da maioria dos Estados membros da UE.

Apoiam-se algumas iniciativas previstas que, no entanto, carecem de melhor explicitação:

" promoção do ensino da matemática, das ciências e da língua portuguesa;
" criação de um centro de recursos para apoio à educação especial e aos educandos e docentes portadores de deficiência;
" combate ao abandono durante a escolaridade obrigatória;
" promoção do ensino tecnológico e do ensino profissional.
Para responder aos desafios do mercado de emprego, os sistemas de educação e formação inicial têm de ser melhorados. Tendo em conta os níveis demasiado baixos de escolaridade da nossa população activa, principalmente

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quando comparados com os demais países da União Europeia, o desafio da quantidade não pode considerar-se ultrapassado devendo a elevação dos níveis escolares, principalmente da população menos jovem, continuar a constituir um dos objectivos principais.

O CES reconhece a necessidade de reforçar as acções integradas de desenvolvimento qualitativo do sistema educativo com particular incidência na formação contínua dos docentes.

A questão do financiamento carece de ser devidamente equacionada, como se deduz de várias comparações alicerçadas em fontes internacionais, designadamente da OCDE. Com efeito, os resultados obtidos não estão em consonância com os recursos aplicados, sugerindo estar-se perante situações de grande ineficiência. Ora num País com as dificuldades e carências conhecidas, tal situação não é admissível e terá de ser passada ao crivo da análise custo-benefício.

O CES sublinha a necessidade de se adequar o ensino ministrado às necessidades do mercado, devendo desenvolver-se um adequado sistema de ensino médio, de acordo com normas e práticas europeias, tanto para candidatos que não se destinam ao ensino superior como para outros que tiveram de abandonar esse grau de ensino sem o concluir.

O CES considera que, tendo em conta o baixo nível de formação da nossa mão-de-obra, deveriam ser dirigidos esforços e incentivos particulares para a promoção da formação contínua, incluindo em especial a que envolva empresas e outras organizações, com vista, nomeadamente, à obtenção de uma formação básica qualificante. No sentido de assegurar a coerência e eficácia destas políticas, o CES recomenda a coordenação de actividades de vários ministérios (nomeadamente entre Educação, Trabalho, Economia e Finanças), não apenas em termos da mobilização de recursos mas também quanto ao seguimento e avaliação dos resultados.

O CES sublinha o facto de os custos das empresas portuguesas com a formação dos activos continuar a registar valores relativos dos mais baixos dos países da UE, impondo-se uma mudança profunda desta situação.

O estímulo à aprendizagem ao longo da vida é entendido como uma das opções de política no domínio educativo, com medidas várias que vão no sentido de facilitar as ofertas formativas e educativas para a população em geral e, particularmente, para as pessoas que já se encontram inseridas no mercado de emprego.

Encontram-se em vigor presentemente três Acordos de Concertação Social assinados em 2001 para as áreas da Formação Profissional, da Higiene e Segurança no Trabalho e para a Protecção Social. Entende-se que, globalmente, os Acordos devem ser cumpridos.

Na área da formação profissional tem havido claras indefinições na definição das responsabilidades que cabem ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho e nas que cabem ao Ministério da Educação.

Entende o CES que deve ser feito um grande esforço para reforço da formação profissional em Portugal, o que passa por um maior envolvimento do Ministério da Educação, único com condições de assegurar uma resposta quantitativamente relevante, sem que isso se traduza na escolarização da formação contínua, o que exige simultaneamente um reforço de coordenação entre todos os Ministérios e agentes envolvidos.

Nesse sentido o CES reafirma que entende que cabe ao Ministério da Educação um papel fundamental na formação inicial e ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho um papel fundamental na formação contínua, com um papel complementar mútuo.

Por isso o CES considera urgente a entrada em funcionamento do Conselho Nacional de Formação Profissional e o rápido cumprimento do Acordo de Formação Profissional celebrado em 2000 entre o Governo e todos os parceiros sociais no quadro da CPCS.

Quanto ao financiamento da formação profissional, considera-se que as várias soluções que se apresentam, em termos teóricos, no sentido do seu reforço devem ser objecto de aprofundado estudo e discussão.

Quanto à questão da gestão e participação dos Centros Protocolares de Formação Profissional, defende-se o aprofundamento da autonomia de gestão e um reforço dos meios financeiros disponíveis.

Deixam-se ainda algumas reflexões adicionais:

" há que sensibilizar o sistema escolar e a população em geral para a necessidade de uma maior abertura às questões do empreendedorismo, evidenciando a importância de inclusão nos seus curricula de matérias ligadas ao desenvolvimento empresarial;
" deve ser promovida a elaboração de publicações que evidenciem os diversos exemplos de empreendedorismo no País; um repositório de testemunhos e casos de sucesso que contagiem e galvanizem a vontade empreendedora dos jovens seria vantajoso;
" impõe-se desenvolver estudos que recolham e elaborem informação sobre experiências realizadas em todo o mundo na área do empreendedorismo e sobre a ligação entre os aspectos formativos exigidos pelas economias do futuro aos novos empreendedores;
" deveria fomentar-se a realização de campanhas estimulando as escolas e as empresas para a necessidade, em diferentes períodos de formação escolar, de realização de estágios de estudantes nas empresas, tal como acontece em diferentes países comunitários;
" deve ser cumprida a legislação sobre liberdade de ensino, estimulando a cooperação do Estado com os pais na educação dos filhos e instituindo os competentes apoios às despesas com a educação daqueles, especialmente dos deficientes, dos oriundos de famílias numerosas ou dos privados de meio familiar;
" defende-se o lançamento, particularmente no âmbito das comunidades locais, de acções de enquadramento das crianças e dos jovens, nomeadamente no período de férias, ou em tempo de aulas, nos períodos intercalares.

O redimensionamento do parque escolar deve visar, ainda, o reequilíbrio da rede, tendo em conta a realidade geográfica e demográfica do país. O combate à desertificação é indissociável desta preocupação.

O CES recomenda uma política de rigor no que toca à abertura de novos estabelecimentos de ensino, básico e secundário, privados em áreas não carenciadas (cujo funcionamento é integralmente financiado pelo Estado) pelos

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efeitos que estão a gerar em termos de "desperdício" de recursos humanos e de duplicação de despesas. Dado que os alunos são obrigados a transferir-se para estes estabelecimentos por se situarem na sua área de residência, muitos professores das escolas públicas ficaram com horário "0". Em muitas situações são esses mesmos professores que asseguram as aulas no novo estabelecimento de ensino, em regime de acumulação, que se traduz em maiores despesas para o Estado, sem aumento da quantidade ou da qualidade dos serviços educativos prestados.
Recomenda-se por isso que se exija corpo docente próprio aos estabelecimentos privados do tipo referido que já existem e que, antes de autorizar novos estabelecimentos como esses, ponderem as consequências sobre a viabilidade dos estabelecimentos de ensino público que têm funcionado na mesma área geográfica.

2. Ciência e ensino superior

Ciência e Tecnologia

Tendo em vista garantir a continuidade do desenvolvimento do sistema C&T nacional ocorrido nos últimos anos, deverão ser clarificados os seguintes pontos:

As metas e objectivos estabelecidos no QCA em matéria de C&T prevêem uma considerável expansão sustentada do investimento público (reforço das dotações públicas) em I&D, tendo em vista a recuperação do atraso que nos separa dos restantes países da UE. Contudo no documento em apreciação não existe qualquer referência a esse compromisso assumido, não sendo claramente referidos os objectivos orçamentais de suporte ao programa do Governo para 2003 e até 2006.

Colmatar a omissão relativa ao apoio e estímulo de iniciativas que, tirando partido das potencialidades dos novos meios de comunicação e informação, permitem racionalizar recursos de uso comum, designadamente a Rede Ciência Tecnologia e Sociedade, a Biblioteca C&T em rede, a rede de Laboratórios Associados.

O reconhecimento da importância socio-económica da investigação e do ensino superior que atravessa todo o documento das GOP não deverá comprometer, antes reforçar, critérios de qualidade e padrões de excelência internacionalmente reconhecidos no estabelecimento de prioridades e orientações (financiamentos) dos programas de bolsas e de apoio a projectos de investigação.

Vem sendo anunciada há vários anos e é, sem dúvida, louvável, a proposta de lançamento de programas de investigação sectorial e de interesse público, em articulação com outros Ministérios. Neste documente das GOP refere-se o lançamento do Programa "Ciência Tecnologia e Sociedade" em parceria com organismos de outros Ministérios (Saúde, Administração Interna, Economia, Cidades e Ordenamento do Território, Obras Públicas e Habitação). Todavia impõe-se que tal iniciativa seja partilhada de forma explícita, tanto do ponto de vista orçamental como programático, por esses outros Ministérios ou sectores. Uma referência explícita encontra-se apenas no capítulo da Economia. Seria recomendável também, nesta matéria, o envolvimento integrado de instituições como os Laboratórios do Estado e os Laboratórios Associados na concretização deste tipo de programas.

Na estratégia de internacionalização, a valorização de especificidades históricas, geográficas e culturais propostas no texto das GOP deve ser complementar da manutenção e alargamento da participação portuguesa em organismos internacionais de referência (de que são importantes exemplos o CERN, ESA e ESO), bem como do aprofundamento da cooperação bilateral com países como os EUA, China, Índia e países da América Latina. Sugere-se assim, uma referência explícita à manutenção e reforço da cooperação C&T lançada nos últimos anos, tanto mais que esta tido uma importante repercussão na contratação de empresas portuguesas para o desenvolvimento de projectos dos grandes organismos internacionais.

É positiva a intenção de manter e reforçar o apoio à I&D empresarial. Todavia não ocorre nenhuma referência explícita ao regime de Incentivos Fiscais para actividades de I&D recentemente ampliado. De notar que no último estudo económico da OCDE sobre Portugal, se refere a importância do sistema de incentivos fiscais para I&D no panorama internacional e no âmbito de uma política de apoio à inovação.

Ensino Superior

Muitas das observações do CES a propósito da educação são aplicáveis ao presente capítulo.

O Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior actualmente em vigor deu um importante contributo para o reforço da qualidade da componente científica do ensino superior. A componente científica e de investigação da actividade docente tem sido a base dos esforços de natureza pedagógica. Qualquer revisão do Estatuto deve respeitar este princípio e estimular a produção e a produtividade científica dos docentes e investigadores, bem como a mobilidade e a criação de novo emprego científico nas universidades, nos Laboratórios do Estado e centros de investigação.

A relevância social e económica do ensino superior não deverá comprometer critérios de qualidade e padrões de excelência científica, internacionalmente reconhecidos, no estabelecimento de prioridades e orientações para o desenvolvimento do sector. A relação do sistema de ensino superior com o mercado de trabalho não é unívoca, devendo ser tomadas em consideração dinâmicas de médio prazo que garantam oportunidades de diversificação e inovação económica. De referir que o crescimento e a inovação do sector dos serviços no nosso país foi tributário do crescimento e alargamento do sistema de ensino superior a novas áreas de formação nas décadas de 80 e 90.

A proposta de fixação de notas mínimas de acesso ao ensino superior deverá ser acompanhada do estudo das práticas dos congéneres europeus, tendo em vista garantir, também nesta matéria, uma efectiva convergência e a adopção de critérios similares aos do Espaço Europeu do Ensino Superior previsto no processo de Bolonha. Neste quadro, deveria ser promovida, em coordenação com o Ministério da Educação, uma avaliação rigorosa do próprio sistema de exames nacionais de acesso ao ensino superior.

Importa acelerar o processo de avaliação das universidades e dos institutos politécnicos, públicos e privados, de forma a clarificar as diferentes situações do ensino superior em Portugal. No que toca à carreira docente, e em particular no ensino superior particular e cooperativo, é urgente que sejam tomadas medidas no sentido de acabar com abusos de acumulações entre o ensino público e privado.

Como se refere nas GOP, "um sistema de ensino superior sólido, exigente, bem ordenado e gerido com eficácia,

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é um factor indispensável ao prosseguimento dos objectivos de modernização e desenvolvimento do País e de correcção das assimetrias regionais".

Deveria dar-se uma maior importância (temporalmente crescente) ao envolvimento, a título consultivo, dos representantes empresariais, sindicais, das profissões liberais e outras organizações da sociedade civil organizada na definição e na revisão dos curricula do ensino superior e na identificação das necessidades do mercado, nomeadamente através da criação de novas formas e instrumentos de cooperação/colaboração na matéria.

3. Trabalho e formação

O capital humano deve merecer uma atenção especial por parte das políticas públicas e ao nível das empresas.

A adaptação dos recursos humanos aos novos contextos de trabalho e às constantes mutações tecnológicas constitui certamente o grande desafio da nossa sociedade.
Essa adaptação implica que a todos os trabalhadores seja assegurada a aprendizagem ao longo da vida, visando garantir uma permanente actualização de saberes. Assim, a concretização de medidas previstas no acordo sobre política de emprego, como o direito de todos os trabalhadores a, pelo menos, 20 horas de formação em 2003 ou ainda a obrigatoriedade de um período de formação profissional para os jovens menores de 18 anos que ingressem no mercado de emprego (cláusula de formação nos contratos de trabalho) devem ser assumidas como prioridades de curto prazo.

O CES entende que os apoios ao emprego e formação devem promover a qualidade da criação efectiva de empregos sustentáveis, devendo ser feito o controlo, avaliação e acompanhamento de modo sistemático das medidas preconizadas.

As novas tecnologias exigem, para além de novos saberes, novos conhecimentos e novas competências, uma permanente actualização dos mesmos, o que implica uma alteração do processo de aquisição desses conhecimentos, por forma a fugir à ileteracia digital. Esse processo, que tradicionalmente se concentrava na escola e em estágios ou aprendizagem profissional (período de tempo limitado), deve encaminhar-se para um processo contínuo, permanentemente aberto ao longo da vida activa dos trabalhadores. Terá de garantir-se a aplicação generalizada deste sistema de aquisição de conhecimentos a toda a população activa (independentemente do sector de actividade em que se insere e da idade), reforçando a sua capacidade de adaptação às mudanças e de garantia da sua empregabilidade.

A formação contínua é central, não apenas para os activos menos jovens que possuem um nível médio de habilitações escolares baixo, como para todos os que vão ingressando no mercado de emprego. Contudo, nos activos menos jovens, a escolaridade de adultos é fundamental devendo desenvolver-se complementarmente à formação profissional, procurando sempre valorizar a experiência e os conhecimentos já adquiridos. Considera-se essencial que sejam instituídos esquemas verdadeiramente eficazes de formação ao longo da vida, uma vez que só assim será possível melhorar a produtividade e a competitividade das empresas portuguesas e garantir mais segurança e maior qualidade no emprego.

O processo da formação ao longo da vida tem de ser um processo de co-responsabilização entre empresas e trabalhadores, no âmbito de um enquadramento motivador e actualizado garantido pelo Estado. A aprendizagem ao longo da vida pressupõe igualmente uma maior articulação entre o sistema educativo e a formação profissional. Pressupõe ainda, o desenvolvimento de sistemas de certificação e reconhecimento de competências, adquiridas em contexto formal, não formal e informal.

A maior articulação entre o sistema educativo e o sistema de formação profissional continua a ser necessária e desejável. Contudo, não devem ser esquecidas as especificidades e os objectivos associados a cada um destes sistemas.

A negociação colectiva desempenha um papel fulcral no domínio da formação contínua, como meio de consensualizar as necessidades de competências profissionais e de modernização sentidas pela empresa e as necessidades de qualificação profissional e de segurança no mercado de emprego por parte dos trabalhadores. Ela própria actua como incentivo para que a formação se repercuta em termos de funções e carreiras a melhoria da qualificação dos trabalhadores.

Importa dar cumprimento ao Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação, que prevê nomeadamente a formação de todos os jovens com menos de 18 anos (com possibilidade de conclusão do ensino básico para os que não o possuem) e a atribuição de uma qualificação profissional, a formação contínua dos activos, o funcionamento do Centro Nacional de Formação Profissional, entre outros. Deveria ser intensificada uma política de estágios para jovens nas empresas, no decorrer ou no final dos percursos curriculares, através de estímulos efectivos.

Como já foi explicitado em anteriores Pareceres, o CES entende que uma política de emprego adequada às necessidades do país deve apoiar-se em alguns vectores essenciais:

" numa política económica centrada na competitividade das empresas e potenciadora da criação de empregos com base sustentável;
" na valorização da força de trabalho, o que exige apostas sérias na educação, na qualificação e na formação contínua;
" no combate à precariedade e à segmentação do mercado de emprego;
" em políticas activas com vista a melhorar a inserção, a formação e a qualificação dos trabalhadores em geral e dos mais desfavorecidos em especial;
" na promoção do auto-emprego e da criação de empresas.

A possibilidade de recorrer aos fundos comunitários, que actualmente suportam a esmagadora maioria da formação profissional realizada no nosso país, esgotar-se-á nos próximos anos, sendo urgente uma reflexão global sobre o financiamento da formação depois deste período.

É necessário que os regimes de atribuição de incentivos ao investimento e à formação de parcerias entre o Estado e o sector privado levem em conta o critério da criação e qualidade do emprego e desenvolvimento formativo. Entende o CES que persistem muitas situações de subemprego (nomeadamente entre recém licenciados) e de trabalho precário.

Anota-se que "em matéria de política de trabalho e de emprego tem-se como objectivos essenciais a melhoria da

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qualidade do emprego e das condições de protecção do trabalho, a adequação da legislação do trabalho às novas necessidades da organização do trabalho e ao esforço da competitividade da economia e a conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos desafios da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica", o que se tem por positivo.

Importa criar as condições efectivas que permitam a promoção da integração dos grupos desfavorecidos ou em risco de exclusão no mercado de trabalho, com particular atenção aos deficientes. Igualmente importante é o combate ao falso trabalho independente, ao trabalho clandestino, às horas suplementares não pagas, ao trabalho temporário ilegal, ao incumprimento sistemático da legislação de trabalho e ao trabalho infantil, às baixas fraudulentas e faltas injustificadas. Entende-se que o documento das GOP deveria ser mais exigente nesta matéria.

Entende o CES que uma das formas de reforçar as políticas de inserção no mercado de trabalho, nomeadamente dos jovens, seria a garantia, através do sistema educativo, de que todos os jovens pudessem cumprir o período mínimo de um ano de formação qualificante antes de entrarem no mercado de trabalho; os que não concluíram a escolaridade obrigatória não devem ficar de fora desta formação qualificante e deverão ser enquadrados no programa SUB-21.

A situação do País em matéria de segurança no trabalho é de todo em todo inaceitável e tem de ter-se por terceiro mundista. Como referem as GOP "Portugal apresenta altas taxas de sinistralidade laboral, para a qual contribuem muitos acidentes decorrentes do não cumprimentos das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, estipuladas para os diversos sectores de actividade". Não pode continuar a aceitar-se o clima de irresponsabilidade em que se vive e os elevadíssimos custos sociais e económicos decorrentes dos sinistros. O Estado tem o dever e o direito de impor pesadíssimas sanções aos prevaricadores e aos que, de facto, lhes dão cobertura, acabando com a anarquia reinante e a irresponsabilidade e criando ou aprofundando situações de co-responsabilidade objectiva. As empresas que de forma grave e reiterada não cumprem as regras de segurança, para além das sanções directas, deveriam ser impossibilitadas de concorrer aos concursos públicos.

Uma das causas da impunidade actual perante a sinistralidade laboral, designadamente na área da construção civil e obras públicas, é a indefinição de responsabilidades e do papel que cabe a cada um dos agentes do processo construtivo. A "assinatura" de projectos realizados por terceiros, a subcontratação sistemática não enquadrada em relações contratuais claras, por vezes até à margem da lei, e a multiplicação de interferências fazem com que seja muitas vezes impossível identificar os autores de erros, omissões e negligências. O CES entende que a alteração da lei em matéria de segurança laboral, neste sector, seja acompanhada de uma clarificação das responsabilidades concretas de todos os agentes do processo construtivo, numa perspectiva de qualificação profissional cada vez mais exigente.

O CES considera fundamental:

" o cumprimento do Acordo de Segurança, Higiene e Saúde no Local de Trabalho, nomeadamente através da aprovação do Plano Nacional de Acção para Prevenção e da urgente concretização das medidas nele previstas, com especial importância na organização dos serviços de SHST nas empresas;
" cumprimento da Lei quando prevê a criminalização dos responsáveis pelos atentados à vida e à integridade física dos trabalhadores;
" a formação e informação aos trabalhadores sobre os riscos inerentes à profissão que cada uma exerça;
" o cumprimento da legislação laboral e combate ao trabalho precário e clandestino, bem como às formas degradadas de prestação de trabalho;
" a intensificação da fiscalização através da Inspecção Geral do Trabalho e das autoridades de Saúde.

Em matéria de legislação laboral escreve-se no documento que "o aumento da competitividade da economia portuguesa passa pela adequação da legislação laboral às novas necessidades do sistema produtivo, decorrentes da introdução de novos processos de trabalho e da necessidade permanente de flexibilidade que permita a rápida adaptabilidade às oportunidades e constrangimentos decorrentes do desenvolvimento da actividade económica em contexto global". Por certo carece de adaptação e de modernização a legislação laboral e é reconhecido que tem de aumentar-se a produtividade das empresas portuguesas, produtividade que, aliás, depende de factores múltiplos. Mas certo é, também, que as modificações deverão fazer-se num quadro de concertação e de diálogo, de forma mutuamente responsabilizada e responsabilizante, salvaguardando direitos, deveres e responsabilidades de todas as partes.

4. Cultura

Na versão facultada ao CES o nível de pormenorização de acções e de medidas para o sector da Cultura ultrapassa significativamente o padrão geral do documento. Afigura-se ao CES que, no entanto, o conjunto de acções e medidas proposto assenta numa perspectiva de cultura que a considera quase exclusivamente como objecto de transmissão, quase de ensino, com particular relevo dado ao património, esquecendo-se a criação cultural nos seus vários vectores.

Lacuna relevante consiste na ausência de qualquer referência à lusofonia.

Dado o relevo conferido ao património construído, julga-se dever merecer maior atenção o licenciamento de construção, cujas regras devem estar claramente definidas na lei e nos regulamentos municipais. Um bom enquadramento urbanístico e a valorização de zonas históricas e classificadas devem ser sistematicamente prosseguidas.

Diz-se no documento que "o crescimento económico e a maior justiça social só podem conduzir ao desenvolvimento integral e duradouros e forem acompanhados pelo desenvolvimento cultural. Os riscos de fragmentação da sociedade e a sua possível vulnerabilidade a crescentes pressões exteriores exigem que a cultura desempenhe um papel aglutinador, fundamental para que a comunidade nacional seja cada vez mais um conjunto harmonioso, que estimule o desenvolvimento livre, integral e solidário de todas as pessoas e afirme os seus valores no mundo". O CES subscreve a afirmação.

5. Comunicação social

Afirma-se nas GOP que "no que concerne ao actual sector público de comunicação social, o objectivo é, desde

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logo, desgovernamentalizar os órgãos de comunicação social do Estado", intenção meritória e habitual em todos os discursos públicos de todos os governos. Será de se aguardar pela prática.

O CES entende não dispor de elementos para se poder pronunciar sobre o serviço público da televisão. Já sobre a gestão financeira da RTP se tem vindo a pronunciar, manifestando preocupação, ao longo dos anos. Em outro ponto deste Parecer é feita uma referência ao assunto.

"No que concerne às diversas vertentes da Sociedade da Informação, é imperioso retirar Portugal da cauda da Europa", escreve-se no documento, intuito que se aplaude, bem como, ainda, a intenção de "posicionar Portugal como um dos países com elevado desempenho nos indicadores da Sociedade da Informação, ao nível da União Europeia". Como?

6. Sociedade da informação

Anota-se positivamente que "a "Sociedade da Informação" irá constituir uma grande aposta para a legislatura. Não só porque a sua generalização vem transformar o modo de funcionamento da economia - e por essa via passa a constituir um vector fundamental da competitividade - e constituir um factor chave de modernização de sistemas de suporte social como a educação ou a saúde, mas também porque constitui uma oportunidade para alterar as relações entre o Estado e os cidadãos e para reinventar a própria organização do Estado, orientando-o para os cidadãos; e porque abre a oportunidade para criação de um sector de produção de conteúdos forte e competitivo".

A aposta política na construção de uma Sociedade da Informação acessível a todos traduz-se na apresentação de uma série de objectivos, medidas e acções concretas que procuram garantir a continuidade da intervenção do Estado, bem como a adopção dos referenciais europeus nesta matéria.

A consciência de que a Sociedade da Informação é um meio para o aprofundamento da democracia, para o aperfeiçoamento da relação do Estado com os Cidadãos e um instrumento de modernização do país e de aproximação aos padrões europeus, está presente no documento em apreciação e é louvável.

4ª OPÇÃO - REFORÇAR A JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIR A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

1. Saúde

O CES considera que a saúde constitui função social fundamental que o Estado deve assegurar aos cidadãos, sem a qual a igualdade de oportunidades e a universalidade de acesso e, bem assim, a própria qualidade da prestação deste serviço público poderá ser posta em causa, com o consequente prejuízo para os estratos sociais economicamente mais débeis.

O CES manifesta profunda preocupação relativamente ao Serviço Nacional de Saúde, em que ao nível dos projectos legislativos tudo aponta para uma diminuição da responsabilização do Estado nesta área (Nova Lei de Gestão Hospitalar, Estabelecimento de parcerias Público/Privadas e Política do Medicamento).

O CES reclama a melhoria da organização e funcionamento dos Hospitais e da sua articulação com os Centros de Saúde na base da legislação em vigor (CRI, Centros de Saúde de 3ª geração, Sistemas Locais de Saúde).

O CES recomenda a definição de regras claras para separar o sistema público do sistema privado de saúde, apontando-se como medidas imediatas o acabar com a utilização dos hospitais públicos para o exercício da clínica privada, a avaliação de todas as convenções contratos e acordos existentes com o sector privado e assegurar a utilização plena dos recursos do SNS.

Afirma-se nas GOP: "neste contexto, o actual Serviço Nacional de Saúde deverá ser profundamente reformado por forma a passar de um sistema público, de natureza monopolista e administrativa, para um sistema misto de serviços de saúde, onde coexistam entidades de natureza pública, privada e social, agindo de forma integrada e orientando para as necessidades dos utentes". Mais do que a natureza do SNS, interessa a qualidade dos serviços prestados, a oportunidade das prestações e o custo suportado, tanto a nível do doente/utente, como social.

Assim, de toda a evidência tem o CES de concordar quando se afirma que "as reformas a realizar serão norteadas pela preocupação de dar às pessoas um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficácia e com humanidade, devendo o Serviço Nacional de Saúde (SNS) ser entendido como um sistema misto, combinado e integrado, em que todas as entidades intervenientes no sector - públicas, privadas e sociais - devem colaborar e participar. Gerir com competência, premiar o mérito, responsabilizar com eficácia e incentivar a produtividade serão pilares essenciais da política de rigor na administração desse Serviço Nacional de Saúde".

Defende-se que tem de racionalizar-se e optimizar-se a utilização dos meios existentes e que a concorrência entre os diferentes sectores - público, privado e misto - deve fazer-se pelo binómio qualidade/preço.

O CES acredita firmemente que ocorrem na área da saúde desperdícios muito importantes, tanto em matéria de gestão de recursos financeiros, materiais e humanos como no que se refere aos gastos com medicamentos, o que impõe a elaboração de um plano muito concreto de acções, amplamente consensualizado com a sociedade (beneficiários/utentes, contribuintes e prestadores dos cuidados de saúde). É assim de apoiar a intenção da "criação de um sistema de incentivos com base nos ganhos de eficiência".

O CES entende que se deveria proceder ao inventário dos "equipamentos pesados" disponíveis nos diferentes centros de saúde, sua actualidade/modernidade e potencial de produção, produção efectiva, meios humanos e respectivas qualificações (necessidade e actualidade), devendo apresentar-se indicadores de produção e de produtividade (por equipamento/unidade de serviço e por grupos profissionais). Impõe-se proceder a comparações horizontais e com congéneres estrangeiras e estabelecer objectivos numa óptica de "benchmarking". Será, pois, positiva a "conclusão da nova carta de equipamentos de saúde, proporcionando uma correcta gestão da capacidade instalada".

O CES reafirma que a desresponsabilização do Estado pela gestão da saúde não pode ser a solução para uma saúde de qualidade e para todos que se pretende para o país. Impõe-se um melhor aproveitamento dos recursos públicos, das capacidades humanas e materiais existentes (em particular dos equipamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica) e uma avaliação rigorosa dos níveis de actividade das unidades de saúde com vista à elevação da produtividade.

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A "possibilidade de subcontratar serviços clínicos e não clínicos a entidades públicas /privadas, incluindo grupos de profissionais, com base em critérios de reconhecida competência" tem de enquadrar-se na prática de optimização dos meios disponibilizáveis no sector público, já que constituiria desperdício de recursos a subcontratação de tarefas que a capacidade disponível, se bem gerida, pode satisfazer.

Considera-se que novas experiências de gestão no sector da saúde deverão ser permanente e comparativamente avaliadas, o que exige a concessão de condições análogas nomeadamente em termos de financiamento e de qualidade do emprego e dos serviços prestados. O CES recomenda a avaliação e fiscalização, de forma sistemática e continuada, das actividades, dos resultados e dos níveis de qualidade dos serviços prestados por operadores públicos e privados. A responsabilização dos dirigentes pelos resultados deverá ser também uma preocupação governativa.

Só assim se pode decidir sobre a sua aplicabilidade futura no desenvolvimento de modelos alternativos de gestão, tanto nos hospitais como em unidades de cuidados de saúde primários e evitar o lançamento de parcerias público/privadas que envolvam o risco de se traduzirem em perdas de qualidade e em aumento dos custos de saúde em Portugal.

Os montantes extremamente elevados com gastos em medicamentos impõem, naturalmente, o lançamento de uma política nacional na matéria, perspectivada a longo prazo. O CES apoia um maior recurso aos medicamentos genéricos, na linha, aliás, do que acontece na generalidade dos países avançados, em muitos dos quais a participação dos genéricos é várias vezes superior à participação portuguesa.

No tocante à comparticipação diferenciada de medicamentos genéricos, o CES entende que não devem ser concedidos estímulos artificiais: os medicamentos devem concorrer pelo preço e pela qualidade.

A existência de listas de espera para cuidados de saúde continua a ser um dos problemas centrais na área da Saúde e ao qual urge dar prioridade máxima

O CES recomenda a revisão dos regimes de comparticipação das despesas de saúde, muitas das quais permanecem sem qualquer actualização monetária há mais de duas décadas.

O CES recomenda que a saúde laboral seja considerada como uma das prioridades do Mistério da Saúde, devendo ser assegurada a formação de profissionais e o cumprimento da legislação existente, nomeadamente nos sectores mais agressivos para a saúde dos trabalhadores.

A questão dos profissionais de saúde é nevrálgica, tanto em quantidade como em qualidade, sabendo-se que ocorrem insuficiências graves em alguns casos. Seria de interesse conhecer como pretende o governo ultrapassar a actual situação de carência e em que prazo.

A reforma da saúde, geralmente tida por necessária e urgente, deverá assentar, não no aumento dos recursos financeiros utilizados, mas numa melhor utilização dos existentes, o que pressupõe a inventariação clara dos recursos e da forma como estes estão a ser utilizados. Ainda antes de se proceder à modificação em profundidade dos regimes legais existentes, e dadas as diferentes situações por que passam as várias unidades do sistema e dos subsistemas de saúde, deveria proceder-se a um largo debate na sociedade portuguesa sobre as razões que dificultam a solução dos problemas e as propostas mais adequadas.

O CES já teve oportunidade de referir que a consensual necessidade de prosseguir com reformas estruturais se confronta, em cada tentativa concreta, contra os interesses estabelecidos e que podem ser atingidos com cada reforma em particular. O sector da saúde é, reconhecidamente, um dos sectores em que mais fortemente organizados se encontram grupos de pressão. Só isso pode explicar determinadas reacções quando o governo tenta introduzir correcções que são absolutamente necessárias e internacionalmente testadas, como é o caso de um maior recurso aos medicamentos genéricos. E não seria aceitável ouvir médicos advogar publicamente que já procederam, no acto de prescrever, à análise do custo/benefício para o doente, como aceitável não seria ouvir economistas ou advogados pronunciarem-se sobre a bondade de determinados actos clínicos.

Atente-se na situação dos genéricos por esse mundo fora (transcreve-se do Parecer do CES relativo às GOP para 2002): "A situação referente à utilização de genéricos - entendendo-se por genérico cópias equivalentes, de todos os pontos de vista, a produtos de marca varia muito de país para país, sendo que Portugal ocupa na matéria um lugar muito modesto. De um conjunto de 22 países (dos quais 13 da União Europeia), Portugal situa-se, com a Itália e a França, no grupo inferior, a um nível de 3-4% (parte dos genéricos na venda total de medicamentos), enquanto a Áustria, Holanda, Irlanda e Grécia apresentam indicadores à volta de 10%, o Reino Unido ultrapassa os 20%, a Finlândia ultrapassa os 30% e a Dinamarca e Alemanha se aproximam dos 40% (fonte: Le Monde, 8 de Setembro de 2001)". Terão países como a Alemanha, Dinamarca, Reino Unido, Irlanda, Holanda, Áustria e outros pior assistência na saúde do que Portugal? Serão os seus clínicos menos competentes ou menos independentes nas suas análises e prescrições? Caracterizar-se-ão esses países por uma gestão de medicamentos de inferior qualidade comparativamente à que existe em Portugal? Como se compara a esperança de vida nesses países com a portuguesa? E outros - vários - indicadores de saúde?

O CES manifesta a maior preocupação por notícias vindas a público relativamente aos atrasos do Estado no pagamento a fornecedores de medicamentos e a posições publicamente assumidas por determinadas organizações que, nos termos em que são veiculadas pela imprensa se têm por inaceitáveis. Assim entende o CES que, tanto para a saúde como para outros sectores:

" deverão ser pagos no mais curto prazo as facturas em atraso e passar a proceder-se a pagamento de fornecimentos futuros no prazo previsto na directiva comunitária sobre prazos de pagamento de transacções comerciais, a fim de acabar com pressões indevidas dos credores dessas facturas sobre as políticas do governo;
" se para tanto for necessário deverá proceder-se à emissão de dívida pública para o efeito;
" deverá ser quantificado e divulgado o sobrecusto financeiro suportado no passado em razões dos referidos atrasos;
" deverão ser averiguadas eventuais situações de colusão visando o estabelecimento ou a manutenção de práticas distorcivas de concorrência, e deverá ser aplicada a Lei da Concorrência com mais efectividade do que até aqui;

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" deverá admitir-se seriamente a possibilidade de passar a proceder, periodicamente, à abertura de concurso internacional para os fornecimentos ao Estado.

O documento ganharia em aprofundar dois dos problemas de saúde mais importantes: a sida e a toxicodependência. Trata-se, de facto, de dois dos mais importantes problemas de saúde pública e que são responsáveis por muitos dramas pessoais e por grandes problemas sociais.

A reabilitação e reinserção social dos toxicodependentes é o corolário lógico do tratamento e entende-se que os programas existentes deveriam ser reforçados.

Deve ser dada prioridade à intervenção ao combate da oferta de estupefacientes, bem como ao combate ao branqueamento de capitais, áreas em que os resultados têm sido notoriamente escassos, em particular no segundo dos domínios mencionados, até porque não se tem tido a coragem de aceder a elementos informativos e a cruzamento de dados, ao invés, aliás, do que sucede em muitos outros países da União.

Apesar dos progressos feitos no domínio da droga, quer ao nível da prevenção, quer da reinserção social, existe muito por fazer, pelo se propõe a promoção de um amplo debate social sem fronteiras nem tabus, de forma a construir um modelo de prevenção, combate e reinserção eficaz que permita, por um lado, diminuir os consumos e, por outro lado, que leve à destruição efectiva do poder económico e financeiro da droga.

2. Segurança Social

O CES discorda da intenção do Governo de rever globalmente a Lei de Bases da Segurança Social. A lei actualmente em vigor foi aprovada apenas há pouco mais de dois anos na Assembleia da República, resultou de um longo processo de debate público e conseguiu obter, apesar de todas as controvérsias, um amplo consenso social e político.

A actual Lei de Bases garante um sistema público de Segurança Social para todos os trabalhadores sem excepção e para a restante população; rege-se pelo princípio de solidariedade entre as várias gerações; garante a estabilidade financeira a longo prazo e define claramente o financiamento dos vários subsistemas; permitiu a criação de um fundo de reserva público, financiado só pelos trabalhadores que, até agora, acumulou 900 milhões de contos. Melhora a pensão mínima do regime geral e indexa todos os pensionistas ao S.M.N.. A Acção Social faz parte plena do sistema público.

A aplicação da Lei de Bases da Segurança Social e das medidas contidas no Acordo sobre a Modernização da Protecção Social, subscrito em sede de concertação social, deveriam ser considerados como os instrumentos essenciais para a reforma e a melhoria da segurança social no nosso país.

O CES considera que a reforma da segurança social deve ser sectorialmente articulada, em particular com a reforma fiscal. Louva-se, pois, na posição expressa nas GOP esclarecendo que "o Governo tem consciência de que eficácia social da política a prosseguir é substancialmente potenciada com uma eficiente articulação com as demais políticas sectoriais, procurando dar resposta a situações de pobreza e exclusão, nomeadamente às novas formas de exclusão que resultam das mutações sociais".

Considera-se que os eixos fundamentais que deverão nortear a reforma da Segurança Social são (i) a preservação da sustentabilidade financeira do sistema, com respeito pelos direitos adquiridos e em formação; e (ii) a melhoria gradual do nível geral de protecção social, em função da melhoria dos salários e do aumento das carreiras contributivas, em articulação com o reforço da eficácia do sistema.

O CES considera deverem ser ponderadas a diversificação das fontes de financiamento, o reforço dos mecanismos complementares de segurança social bem como o reforço da capitalização

Deverá, assim, ser prosseguido o esforço de clarificação financeira entre o que deve ser financiado por contribuições e o que deve ser assegurado pelo Orçamento de Estado.

Na segurança social, ainda mais do que em outras áreas, impõe-se o lançamento de estudos prospectivos contemplando vários cenários para a evolução futura do sistema.

As GOP não são claras quanto à transformação gradual do financiamento directo às IPSS em financiamento directo às famílias beneficiadas, não se conhecendo os fundamentos de uma opção que pode ter um elevado impacto na acção social e elevados riscos para os beneficiários.

Anota-se que "neste quadro de valores e referências, proceder-se-á à concretização de uma reforma global, faseada, coerente e articulada da segurança social que permita um justo equilíbrio entre direitos e deveres sociais, entre a resposta pública e a contratual, entre a equidade social, a eficiência económica e a liberdade de escolha, criando condições de sustentabilidade geracional da Segurança Social pública, a que corresponderá a aprovação de uma nova Lei de Bases da Segurança Social, por forma a dar expressão a estes princípios e o desenvolvimento articulado dos diferentes pilares (público, empresarial, familiar e individual) da segurança social, o que implica assumir a complementaridade de uma maneira clara e definitiva".

O CES tem defendido vigorosamente a participação dos parceiros sociais trabalhadores e empregadores - na análise, discussão, regulamentação e gestão da segurança social por entender que a reforma da Segurança Social sem a representação de trabalhadores e empregadores comprometeria a sua efectividade, já que quem financia o sistema não pode ser excluído da reflexão sobre o mesmo.

A aplicação da Lei de Bases da Segurança Social e das medidas contidas no Acordo sobre a Modernização da Protecção Social, subscrito em sede de concertação social, deveriam ser considerados como os instrumentos essenciais para a reforma e a melhoria da segurança social no nosso país.

A modernização da Segurança Social deve ainda passar por uma melhoria na relação entre o contribuinte e a segurança social o que passa nomeadamente pelo direito à informação e consulta por parte dos contribuintes.

Entende-se que a melhoria da informação e o aperfeiçoamento das estatísticas são fundamentais. É necessário também que a legislação sobre protecção dos dados pessoais seja ajustada por forma a não impor tantos obstáculos como actualmente aos cruzamentos de informações que são necessários para efeitos de combate à evasão e fraude contributivas.

O CES chama a atenção para a necessidade de análise da necessidade de regulamentação específica sobre os regimes contributivos especiais

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Entende-se ser igualmente necessário levar a cabo um processo gradual de reforma das administrações, nomeadamente no que se refere à organização interna do sistema, de forma a permitir:
" maior fluidez na relação contribuinte/segurança social;
" melhoria do sistema de informação da segurança social permitindo que esta tenha conhecimento atempado da existência de contribuição declarada não paga;
" melhoria da eficácia da fiscalização;
" maior capacidade e autonomia na cobrança coerciva;
" maior separação entre o regime geral e a acção social;
" reponderação de todas as situações com taxas contributivas reduzidas;
" aproximação tendente à uniformização de regimes de cobertura.

Tendo em vista critérios de reposição da justiça, no âmbito da protecção social, é essencial que as pensões mínimas de velhice e invalidez do regime geral, correspondentes a uma carreira contributiva completa, sejam, gradualmente, equiparadas ao valor líquido do salário mínimo nacional. Apesar disso, entende-se que a política de discriminação positiva em favor dos mais desfavorecidos não deve ser feita à custa da diminuição dos direitos dos que mais contribuem.

O CES anota o esforço de actualização de pensões e de moralização do sistema, nomeadamente no que toca ao pagamento de contribuições para a Segurança Social e à progressiva erradicação de situações fraudulentas de recepção de prestações sociais (baixas fraudulentas e falsas situações de desemprego).

No âmbito da segurança social, o CES não pode deixar de chamar a atenção para as questões ligadas à velhice. O previsto "desenvolvimento dos apoios aos idosos e da sua integração na família e na comunidade no sentido do reconhecimento da sua função social" merece apoio.

A dimensão e complexidade das problemáticas de exclusão, novas pobrezas, delinquência e outras vulnerabilidades sociais, sobretudo nas áreas metropolitanas e em bairros sociais, deveriam merecer adequada atenção.

A questão da coesão é essencial para o sucesso do desenvolvimento português. O CES, não deixando de reconhecer os progressos materiais globalmente conseguidos e a preocupação de vários agentes sociais e políticos nesta matéria, não pode deixar de manifestar a sua preocupação quanto à evolução de determinados indicadores que evidenciam estarem ocorrendo fenómenos de agravamento de disparidades a nível regional e de grupos, em que avulta o aumento das desigualdades e o crescimento da pobreza. Trata-se de matéria a requerer urgente e concertada acção dos interventores sociais e políticos.

O governo reconhece, o que é um facto, "que uma grande faixa da pobreza em Portugal incide sobre as pessoas mais idosas e com pensões baixas", daí retirando a consequência, que se espera seja praticamente concretizada, que se afigura "como absolutamente imperioso a adopção de uma política diferenciada para estas pessoas, de forma a promover a sua autonomia e qualidade de vida".

Anotam-se como interessantes algumas intenções constantes do documento:

" deve ser prosseguida a harmonização entre a vida familiar e a profissional atenuando sobrecargas dos pais trabalhadores, permitindo-lhes gozar de licença familiar, nos primeiros anos de vida dos seus filhos, ou no caso de filhos deficientes;
" deve ser dada a devida atenção à dignificação profissional e à valorização social e económica do trabalho em casa e do acompanhamento e educação dos filhos;
" a legislação do trabalho deverá prosseguir a adequada harmonização do regime laboral com as exigências familiares, designadamente no que respeita a horários, sistemas de formação e readaptação profissional;
" a previsão do lançamento de programas de educação familiar no âmbito das estruturas da comunidade, de modo a preservar o sistema familiar e preparar as famílias para assumirem o direito de assegurar, promover e orientar a educação integral dos filhos.
" o reforço do apoio ao associativismo familiar e o reconhecimento do direito à participação das famílias na definição e execução da política familiar;
" a lei deverá estabelecer um rendimento familiar de cidadania, isento de tributação, em montante adequado à dignidade do cidadão e que obrigatoriamente tenha em conta o número de descendentes e/ou ascendentes a cargo da família, assegurando-se que o rendimento isento progrida mais que proporcionalmente em função, pelo menos, do número dos descendentes;
" a lei deverá conferir tratamento fiscal privilegiado às prestações em espécie que suportem a política social das empresas, relativamente às famílias dos seus trabalhadores, nomeadamente quanto a creches, infantários e prestações de saúde.

3. Família

Considera-se positiva a autonomização nas GOP da problemática da família, temática que deveria ser valorizada no futuro. Julga-se, com efeito, que as famílias poderão contribuir decisivamente para ajudar a resolver muitos problemas de sociedade e que deverão ser concedidos apoios à estabilidade das famílias e à solidariedade entre os seus membros.

Porque a estabilidade das famílias passa também pela dos seus filhos adolescentes, o CES recomenda que:

" deverá desenvolver-se a educação sexual nas escolas;
" deverá manter-se ou criar-se consultas de planeamento familiar para apoio à juventude, no sentido de se reduzir o número de mães adolescentes, situação que fomenta grande desequilíbrio familiar;
" se identifiquem as políticas de prevenção activa da sida e toxicodependência.

Subscreve-se, pois, a posição de que "o Estado deve, inequivocamente, reconhecer a família como o elemento fundamental da sociedade e como o espaço natural de realização da pessoa e de solidariedade entre gerações".

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4. Igualdade de oportunidades

O CES apoia o princípio constantes da afirmação que "o Governo considera que a eliminação da discriminação em função do sexo e a construção da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens reveste uma importância fundamental para a promoção e a protecção dos direitos humanos, assim como para a qualidade e aprofundamento da democracia".

Em relação à violência doméstica o CES recomenda a manutenção da linha SOS MULHER (144) e a criação de outras formas de apoio em situação emergente da violência contra as mulheres e seus filhos.

Esta problemática não pode fazer esquecer as outras situações de desigualdade que atravessam transversalmente a sociedade em função de sexos, crenças, raças, opções políticas, situações de saúde e muitas outras.

5. Minorias étnicas e imigração

Este tema já foi objecto de posição em outro ponto do Parecer, mas subscreve-se a tese de que "a política de imigração deve ser vista como estruturante e assumir um carácter transversal, de molde a prevenir potenciais conflitos que possam advir da integração dos estrangeiros residentes em território nacional. As acções a desenvolver devem articular os interesses das várias minorias étnicas, sociais e comunidades de imigrantes, com o todo nacional. O caminho deve ser a inclusão e não a exclusão ou marginalização". Estas acções devem orientar-se por princípios de igualdade de direitos, de deveres e de oportunidades, dentro do quadro constitucional.

6. Juventude

Se um País é a sua juventude é evidente que a sociedade deve organizar-se à volta dos seus jovens. Assim, "apostar nos jovens, como protagonistas da modernização, da mudança de mentalidades e da recuperação do atraso estrutural do País, será sempre o vector chave da nova política de juventude", como referem as GOP.

As questões de educação e de formação exigentes e responsáveis, de integração social e de criação de alternativas, constituem, no entender do CES, o quadro referencial de base para preparar o futuro dos jovens e, consequentemente, do País.

Destaca-se a afirmação, que se corrobora: "na sua intervenção o Estado tem que dar uma atenção particular aos jovens, tendo em conta a diversidade de expectativas, solicitações, oportunidades e riscos que as sociedades modernas geram e dirigem à juventude, diversidade essa frequentemente marcada por forte conflitualidade de referências éticas e culturais".

No que diz respeito à promoção da entrada de jovens na vida activa, importa referir o facto de o desemprego juvenil ter aumentado e que a entrada de muitos jovens na vida activa se está fazendo a custo demasiadamente elevado. Não se pensa tanto na qualidade das funções, mas em certas formas de degradante dependência e de total insegurança. É necessário garantir formação profissional, boas condições de higiene, saúde e segurança no local de trabalho e estabilidade profissional e ao nível das relações de trabalho.

O CES recomenda que o governo desenvolva definitivamente o sistema de apoio aos jovens empresários, SAJE 2000, como forma de acelerar o rejuvenescimento do tecido empresarial português, facilitando o acesso à função empresarial por parte dos jovens.

O reforço do diálogo implica uma troca de opiniões - escutar e transmitir - o que não sucede, pelo menos no que diz respeito ao conselho consultivo da juventude (da responsabilidade do secretário de estado da juventude) que não reúne com os conselheiros há mais de um ano.

7. Desporto

Em um outro ponto do Parecer já se teve oportunidade de fazer referências às preocupações sobre as possíveis consequências financeiras resultantes do EURO 2004 e a necessidade de proceder a controlos adequados.

O que não significa que não se reconheça tratar-se de "um evento de assinalável importância para o País, susceptível de contribuir para um reforço da imagem externa de Portugal". Mas, como se diz nas GOP, é necessário que a concretização dos apoios seja "orientada numa lógica de rigor na gestão de todos os aspectos ligados aos recursos públicos envolvidos na construção das novas infra-estruturas necessárias à realização deste evento".

Casos vindos a público ligados a algum desporto - em particular o futebol - são preocupantes, havendo que transmitir aos cidadãos a certeza de que as leis da República são cumpridas por todos, que os critérios fiscais são de aplicação generalizada para todos os contribuintes em idênticas circunstâncias e que o Estado tem a capacidade para actuar em caso de incumprimento das normas e o faz. Anota-se que "o Governo erigiu o desenvolvimento da reforma do sistema legislativo desportivo como uma das prioridades estratégicas de acção, ciente não só do facto de existirem insuficiências legislativas a que urge por cobro, como também da circunstância de algumas matérias relevantes continuarem omissas no panorama legislativo nacional aplicado ao desporto".

8. Cidades, ordenamento do território e ambiente

As questões de ambiente e ordenamento do território mereceram tratamento aprofundado no Parecer do CES de 25 de Julho de 2002.

Apesar do conjunto de princípios elencados pelo governo nas GOP sobre esta temática, o CES considera que a maioria das referências é apresenta de forma muito genérica, não sendo explicitadas medidas e metas concretas que possibilitem a actuação imediata que algumas requerem. Ou seja: os aspectos genéricos constantes das GOP consideram-se positivamente, mas carecem de explicitação e de melhor concretização.

O CES considera que as GOP deveriam explicitar a articulação da política de cidades com os transportes, a descentralização, a segurança, a habitação e a reforma fiscal do imobiliário. Não podemos esquecer que as cidades são hoje um espaço privilegiado para a integração de políticas sectoriais e para avaliação das boas práticas, tanto de governabilidade como de participação dos cidadãos.

A par do programa POLIS para os centros urbanos, o CES recorda a urgência de programas virados para os tecidos urbanos problemáticos onde hoje vive uma grande parte da população portuguesa de menores rendimentos, como os subúrbios desqualificados, os bairros de realojamento e as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI's)

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O CES apoia o lançamento de um Plano Nacional de Espaços Verdes Urbanos mas recorda que o que é relevante na qualidade das cidades são o seu espaços públicos, não apenas os verdes, mas também os largos, as praças, as avenidas, os miradouros, as zonas ribeirinhas ou outros que marcam o verdadeiro carácter de uma cidade. Em Portugal, sob a pressão crescente do tráfego automóvel, estes espaços têm sido preteridos, desleixados ou alvo de intervenções que muitas vezes o descaracterizam. Basta ver a quantidade de rotundas de trânsito que floresceram em quase todas as cidades do país. O CES recomenda o alargamento do âmbito do Plano Nacional de Espaços Verdes aos espaços públicos urbanos.

O mundo rural é a nossa base de sustentação, não podendo ser deixado em declínio e ao abandono. Um verdadeiro apoio ao desenvolvimento rural, além de um programa para a agricultura e do apoio às explorações agro-florestais de tipo familiar, implica a diversificação de actividades socioeconómicas, a criação ou manutenção do emprego e o apoio às estruturas e organismos que actuam em meio rural. Deve integrar, ainda, as grandes medidas de protecção e conservação da natureza.

É preciso, também, que se inventem novas formas de relacionamento funcional e cultural entre os centros urbanos e a rede de aldeias e vilas que deles dependem. Esta malha urbana fina deve ser apoiada, tanto a nível de redes locais de transportes como de acessibilidade a equipamentos, infra-estruturas, redes de comunicação e serviços de apoio.

Não é feita qualquer referência à evolução das formas de financiamento das políticas de ambiente, a qual se considera de grande importância.

É de grande importância a aprovação dos PROT Planos Regionais de Ordenamento do Território, sem o que não pode haver PDM e as competências não podem transitar da Administração Central para os Municípios.

Não se compreende porque é que os recursos hídricos não estão incluídos no domínio da política ambiental. Neste âmbito, a alteração da legislação não deve complicar, antes simplificar, o emaranhado de legislação já existente. Regista-se a prevista "avaliação e redefinição da actual estratégia e dos modelos de gestão empresarial dos recursos hídricos através, designadamente, do reforço da independência e da capacidade da função reguladora que ao Estado compete".

No domínio das competências relativas à conservação da natureza, concorda-se com a simplificação orgânica. Nesta área seria importante que fossem melhor definidos o âmbito e o faseamento das medidas, quer legislativas, quer operacionais.

O CES concretiza algumas preocupações e formula algumas propostas.

Fiscalidade

Considera-se imprescindível que as políticas de ambiente passem pelo sistema fiscal, através da internalização dos custos ambientais, a qual deverá ser aplicada em função da utilização que é dada aos recursos, e dos princípios da precaução, do utilizador/pagador e do poluidor/pagador.

Combate às alterações climáticas

O combate às alterações climáticas que passa pela redução de emissões de gases que contribuem para o aumento do efeito de estufa, deverá passar pela produção de energias limpas e renováveis, mas só esta medida é insuficiente. O cumprimento dos compromissos assumidos ao abrigo do protocolo de Quioto só é possível com uma integração inter-sectorial para um desempenho ambiental global. Salientam-se, entre outras, as relações ambiente-indústria, ambiente-transportes, ambiente-energia. Destaca-se a questão dos transportes onde deverão ser tomadas medidas imediatas que promovam, por exemplo, o aumento do transporte de mercadorias por ferrovia e os transportes públicos em detrimento do transporte particular. A aplicação de taxas e incentivos são medidas que devem ser implementadas.

Resíduos industriais

Em matéria de resíduos industriais, particularmente os perigosos (RIP's), o CES considera que o país não pode continuar à espera de uma decisão pendente de mais estudos e de mais levantamentos. A situação é gravíssima em termos de ambiente e saúde pública e compromete o país em termos internacionais. Os levantamentos existentes efectuados são suficientes para uma tomada de decisão imediata no sentido de implementar um Plano Estratégico de Resíduos Industriais. Face à gravidade do problema o governo deve encontrar uma alternativa imediata à recentemente inviabilizada pelo executivo.

Recursos hídricos

Em matéria de gestão de recursos hídricos, advoga-se a rápida implementação de orientações que dêem cumprimento ao Plano Nacional da Água, devendo ainda preparar-se o atempado cumprimento da Directiva-quadro da água. Para tal destacam-se as seguintes medidas:

" assumir o princípio da gestão integrada dos recursos hídricos, atendendo simultaneamente à sua disponibilidade, à qualidade físico-química e biológica das águas, e às diversas funções sociais, ecológicas e económicas dos ecossistemas ribeirinhos;
" assumir o princípio da não degradação da qualidade da água e proceder à recuperação de situações degradadas, dando atenção especial às origens de água para consumo humano; dentro destas, deve considerar-se prioritária e estratégica a salvaguarda das águas subterrâneas, que na maioria dos casos são ainda as de melhor qualidade, mas também as mais vulneráveis à poluição;
" implementar o princípio do uso eficiente da água, através de medidas técnicas (promoção de investimentos no uso eficiente da água, em detrimento do mero acréscimo de extracção), medidas de informação ao público, e medidas económicas (reflectidas no preço da água e serviços);
" implementar os princípios do poluidor-pagador e utilizador-pagador, designadamente fazendo repercutir, nos tarifários e nas taxas de utilização do domínio hídrico, os custos reais de exploração e amortização dos sistemas (tanto de distribuição como de tratamento), bem como os custos ambientais e de oportunidade; estes princípios devem ser aplicados a todos os sectores utilizadores (doméstico, serviços, indústria, electroprodução, agricultura);

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" criar unidades de planeamento e gestão de recursos hídricos por bacia hidrográfica, incluindo a criação de parcerias com Espanha para a gestão conjunta dos rios internacionais; estas unidades devem responder perante conselhos de utilizadores, promovendo uma efectiva participação dos parceiros sociais e do público em geral na gestão da água;
" melhorar as capacidades de fiscalização, regulação e, se necessário, intervenção pública no sector; isto é tanto mais importante quanto maior for a expansão dos modelos de operação privada dos sistemas de saneamento.

Em termos gerais seria importante que, neste capítulo, fossem estabelecidos alguns compromissos quantificados e calendarizados, designadamente em relação a:

" evolução da taxa de abastecimento de água e tratamento de águas residuais;
" percentagem do território a servir por saneamento básico (situação dos sistemas de tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos);
" número de infra-estruturas para resíduos industriais: de tratamento, deposição, valorização e eliminação;
" "fluxos" sobre os quais vai o governo debruçar-se ou dar prioridade em 2003.

9. Habitação

O recurso à habitação continua a fazer-se, entre nós, sobretudo pela aquisição de casa própria, sendo o conjunto de medidas destinadas a este fim mito mais desenvolvido do que as destinadas a fazer funcionar o mercado de arrendamento.

Importa recriar condições para construir um mercado são da habitação para os grupos solventes e, em paralelo, implementar projectos sociais visando, mediante apoios do Estado e das Autarquias, resolver o problema dos grupos insolventes ou mais profundamente carenciados.

A criação de condições de concorrencialidade possibilitaria lançar no mercado da habitação algumas centenas de milhar de fogos presentemente desocupados ou insuficientemente ocupados, e permitiria mobilizar pequenas e médias poupanças para o investimento em novos fogos para a habitação. Identicamente se possibilitaria que fosse travada a contínua degradação de determinadas habitações.

Considera-se positiva a "revisão da legislação do arrendamento, de forma a proporcionar a possibilidade de tornar rendível a aplicação em activos destinados a esse mercado, e em simultâneo, oferecer à população e em concreto aos jovens, soluções de habitação com versatilidade e qualidade". Naturalmente terá o Estado, em paralelo, de contemplar as situações das famílias não solventes.

O CES entende que uma sã política de habitação deverá desenvolver-se em várias frentes:

" deve atender à natureza e capacidade dos cidadãos carenciados em matéria de habitação (estratos solventes e não solventes, com níveis de rendimentos elevados e fracos, etc.);
" não podem ser esquecidas as delicadas questões institucionais (o que é possível construir, quando e onde) que devem ser transparentes, controláveis, de eficaz implementação e salvaguardando, de facto, os deveres /poderes /direitos dos cidadãos /interessados; impõe-se a instauração de políticas de solos urbanos que propiciem terrenos em condições razoáveis, a elaboração de planos de ocupação, celeridade e objectividade na aprovação de projectos, reequacionamento de toda a problemática fiscal e de financiamento e a generalização de soluções evolutivas para os estratos com menos posses; a clarificação, objectivação, transparência e controlo de todos os processos respeitantes às autorizações camarárias é objectivo a prosseguir, devendo obter-se resultados a curto prazo;
" deve reforçar-se uma política fiscal incentivadora da poupança e do investimento destinados à habitação e reformular a filosofia da tributação do património;
" será necessário desburocratizar todo o processo administrativo que rodeia a construção.

Na linha do que antecede, o CES considera que o governo deverá, no curto prazo, dar prioridade aos seguintes temas:

" relativamente à habitação destinada à população com débeis recursos económicos, conviria que fossem elaborados planos concretos e claros relativos à construção e atribuição de fogos a determinados estratos sociais, mediante fórmulas simples e flexíveis e fazendo apelo a esquemas evolutivos e graduais. A disponibilidade de terrenos acessíveis a preços razoáveis constitui uma necessidade evidente, o que só será possível quando for definida uma efectiva política de solos;
" a melhoria de qualidade e o embaratecimento em geral do custo de construção é objectivo a prosseguir, o que recomenda: introdução de novas tecnologias; reequacionamento de toda a problemática fiscal ligada à habitação; simplificação em matéria de aprovação de projectos (as câmaras deveriam pré-defenir o que é possível e não é possível fazer, os grandes parâmetros condicionadores, os mínimos em matéria de distribuição de espaço e de utilidades/equipamentos a incorporar, etc.); penalização das câmaras municipais pelos atrasos na apreciação de projectos; medidas para impedir que os deferimentos tácitos sejam utilizados abusivamente para tornar viáveis novos projectos que deveriam ser rejeitados.

O CES, no seu parecer anterior, chamou a atenção para a desregulação e bloqueios contraditórios que hoje distorcem o mercado imobiliário. É preciso não esquecer que a globalização financeira teve como consequência um aumento das pressões especulativas no sector. Por outro lado, a falta de transparência nos processos decisórios e na formação de preços permitem que este seja um mercado permeável ao branqueamento de capitais, em escalas que se desconhecem mas contribuem para o encarecimento exagerado da habitação nova nos centros urbanos. Só isso explica a facilidade em escoar habitação de luxo a preços incomportáveis para a média das famílias portuguesas. Para além da política de solos, incluindo a elaboração de cartas de solos aos níveis municipal, regional e nacional, e da reforma fiscal do património imobiliário, é necessário disponibilizar informação imparcial e actualizada sobre os valores

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das transacções, nomeadamente as que envolvem entidades públicas, que deveriam servir como valores de referência para regular o mercado e não para empolar preços, como às vezes sucede. O CES recomenda ao governo a intensificação da regulação do sector que estude a possibilidade de criação de um observatório para o sector imobiliário, tendo em conta o peso que ele tem na economia das famílias e na actividade económica do país.

Nos respectivos capítulos, ambas as regiões autónomas apresentam ideias interessantes e que poderiam, validamente, ser prosseguidas em muitas situações.

Açores. "No domínio da habitação as linhas de orientação da política para o sector passam, entre outras, por acções de apoio directo às famílias carenciadas, através da cedência de lotes, de projectos-tipo e da atribuição de meios financeiros para aquisição de materiais de construção; promover-se-á o apoio ao desenvolvimento do cooperativismo, à promoção empresarial não especulativa (CDH's) e a articulação com os municípios, na disponibilização de habitação a custos controlados".

Madeira: "continuará o Governo Regional a construir por sua iniciativa e a apoiar a construção, nomeadamente aquela promovida pelos municípios, destinada a arrendamento social; continuará a arrendar no mercado privado fogos para destiná-los ao mesmo fim; incrementará a celebração de contratos de promoção de custos controlados com empresas e cooperativas de habitação destinados à venda ou ao arrendamento a preços sociais; continuará e melhorará os programas de recuperação de imóveis degradados e de recuperação de áreas degradadas, assim como ajudará ao acabamento exterior de edifícios (pintura e cobertura); e continuará a disponibilizar terrenos para a auto-construção".

10. Defesa do consumidor

Considera-se positivo que o governo pretenda intensificar os mecanismos de auto-regulação e co-regulação. Quando o Estado verificar que a auto-regulação não funciona eficazmente, deverá publicar legislação adequada.

O CES recomenda ao Governo que, ao proceder à transposição para o Direito Português da Directiva 1999/44/CE, relativa a garantias dos bens de consumo, tenha em consideração o regime jurídico actualmente vigente em Portugal sobre a mesma matéria, que é mais benéfico para os consumidores.

O CES chama a atenção do Governo para o facto de o Projecto de Regulamento Comunitário sobre Vendas Promocionais, actualmente em discussão no Conselho de Ministros da UE, já depois do parecer negativo do Parlamento Europeu, ser globalmente lesivo dos interesses dos consumidores.

O CES recomenda que se proceda à revisão da Lei dos Serviços Públicos essenciais (Lei 23/96, de 26 de Julho), no sentido de alargar os serviços por ela abrangidos, face designadamente à evolução muito rápida das tecnologias de informação e das telecomunicações e às novas necessidades sociais que elas geram.

Propõe-se a revisão da legislação sobre cauções nos serviços públicos essenciais (Decreto-Lei nº 195/99, de 8 de Junho), no sentido de clarificar a sua aplicabilidade a todas as entidades que prestem serviços públicos essenciais, sejam elas públicas ou privadas.

O CES recomenda que se alargue a exigência da existência de Livro de Reclamações a um largo conjunto de actividades (nomeadamente, grandes superfícies, centros comerciais, cabeleireiros e institutos de beleza, casas de espectáculos, ginásios de manutenção - health-clubs) e que se regulamente o Livro de Reclamações nos Lares da 3ª Idade, exigência já prevista mas ainda não definida em concreto.

Entende-se urgente a revisão do Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro, e do Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de Dezembro, de modo a garantir adequadas condições de segurança nas casas de espectáculos e a produção de legislação sobre a organização de campos de férias, salvaguardando em particular a segurança de todas as suas instalações e a adequada formação dos respectivos animadores.

Entende-se necessário, para garantir a igualdade de tratamento em todo o território do País, alterar as regras de facturação do serviço de abastecimento de água, de modo a proceder à uniformização dos escalões de consumo em todo o País e, por outro lado, introduzir o conceito de agregado familiar nos vários escalões de consumo.

Deve-se ainda inverter o ónus da prova em caso de litígios relativos ao consumo de água, já que os consumidores não dispõem de meios técnicos para tal.

REGIÕES AUTÓNOMAS

É consensual entre os portugueses que a Constituição de 1976, ao consagrar as autonomias regionais na forma como o fez, permitiu a integração e desenvolvimento dos territórios atlânticos, minimizou problemas e tensões políticas, e contribuiu decisivamente para a melhoria das condições de vida dos portugueses das ilhas e a coesão pessoal, social e geográfica.

A explicitação das grandes opções para as Regiões Autónomas é positiva e o CES adere, na generalidade, às orientações constantes do documento.

Muitos dos aspectos tratados - por serem transversais - foram objecto de tomada de posição nos capítulos próprios deste documento.

As duas décadas e meia que vão passadas traduziram-se em profundas mutações no país e alteraram em certos casos o posicionamento relativo dos anos 70 do século passado em termos de desenvolvimento e de carências.

Deverão manter-se, contudo, os princípios de solidariedade e de equidade, que poderão justificar adaptações por forma a ir discriminando positivamente os que foram ou forem ficando sucessivamente mais atrasados. Essa discriminação positiva deverá ser feita de forma objectiva e racionalizada, não parecendo ser de aceitar duplicação de apoios, como seria o caso de se canalizarem maiores recursos para combater insuficiências e, por outro lado, se concederem outros apoios de forma a nivelar o custo dos bens ou serviços facultados, o que poderia traduzir-se em duplicação de ajudas.

Princípios de solidariedade implicam que a mesma esteja presente nos tempos bons e nos menos bons; e que cidadãos e regiões com idênticos problemas sejam objecto de consideração e tratamento semelhantes. Haverá que repartir suficiências e insuficiências, e que traduzir, na prática, a disciplina solidária. E, sobretudo, haverá que contribuir para o sentimento generalizado de pertença a uma comunidade global.

A vigilância e fiscalização da ZEE é de especial interesse para as Regiões Autónomas e deverá ser adequadamente efectuada.

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Haveria vantagem na definição em concreto das situações em que o Estado deve prestar apoio no âmbito de catástrofes naturais, em condições idênticas para todo o País, por forma a contemplar adequadamente as referentes ao sismo que afectou as ilhas do Faial, Pico e S. Jorge, evitando, naturalmente, que um mesmo bem possa ser objecto de duplicação de apoios consoante os destinatários (por exemplo, financiamento da mesma habitação a inquilino e senhorio).

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (PIDDAC) PARA 2003

O CES concorda que "num contexto de contenção da despesa pública, a manutenção do nível de despesa do PIDDAC compatível com uma evolução no sentido do equilíbrio das contas públicas (sem reduzir o seu contributo para o crescimento da economia) exige que a natureza da despesa dos "investimentos do Plano" seja devidamente requalificada".

Perfilha-se pois, também aqui, a necessidade de "selecção criteriosa dos investimentos em função da "produtividade da despesa pública" (...) através de um conjunto de indicadores objectivos ex-ante, on-going e ex-post que permitirão acompanhar e avaliar a economia, a eficiência e a eficácia da sua realização", bem como o interesse da "análise da relação custo-benefício de modo a poder-se corrigir, em qualquer momento, a trajectória dos investimentos face aos resultados alcançados" e o interesse na "identificação de programas/projectos de investimento cuja execução se venha a traduzir em aumentos do nível da produtividade" (transcreve-se do documento das GOP). Estes princípios, de carácter geral, deverão estar presentes no processo de análise, decisão, acompanhamento e controlo dos investimentos do PIDDAC.

Assumindo o "investimento público para projectos com maior impacto na actividade produtiva (...) significado estratégico", deverá naturalmente merecer atenção redobrada.

Anota-se a preocupação de "absorção dos fundos estruturais associados à execução do Quadro comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III)", que é tanto mais importante quando começam a ser veiculadas notícias preocupantes relativamente à eventualidade de virem a ser perdidos fundos importantes desse mesmo quadro, o que recomenda uma análise séria do problema e a tomada de acções minimizadoras de eventuais perdas. Considera-se natural que os destinatários de fundos que foram incapazes de os gastar vejam outras eventuais candidaturas ser sujeitas a um crivo muito fino e ser objecto de acompanhamento especial.

O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação continua a receber a parte de longe mais importante do PIDDAC: 40% do capítulo 50 do OE, 51% do financiamento nacional, 33% do financiamento comunitário e 43% do financiamento total. A perspectiva obra pública continua, assim, a ser predominante.

O CES entende que deveria ser feita muito rapidamente uma reorientação do investimento para o sector produtivo e, dentro deste, para a produção de bens transaccionáveis. Mas esta reorientação implica a efectiva criação de capacidade destes sectores para absorverem atempadamente os fundos a disponibilizar, já que é de presumir que sejam estes mesmos sectores os principais responsáveis pela eventual perda de fundos que a imprensa tem noticiado como possível. Seria de todo o interesse conhecer-se melhor a situação.

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CENÁRIOS MACROECONÓMICOS

Rubricas 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Projecções GOP Resultados Projecções GOP Resultados Projecções GOP Resultados Projecções GOP Resultados Projecções GOP Resultados Projecções GOP Resultados estimados Projecções GOP
1.Despesa e PIB (var.volume)
Consumo privado 2-2,5 2,9 2,8 5,2 3-3,5 4,5 3,7 2,5 3-3,2 0,9 1,75-2,25 0,5-1 0,25-1,25
Consumo público 0,75-1,25 2,3 1 2,7 2 3,1 1 3,8 1 2,6 0,9 1,1 -0,5;0
FBCF 7-8 11,3 8 9,7 5-6 6,2 6,8 5,1 6,4-6,5 0,1 3,5-4,75 -3,-1 0-2
Procura interna n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 1 n.d. 0-0,5 0-1,25
Exportações 9-10 8,1 10 8,5 8-9 2,8 6,4 6,6 8,4-9 2,9 3,5-5,5 1,75-2,75 5-7
Procura global n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 1,4 n.d. 0,25-1 1,25-2,5
Importações 8-9 10,2 8,7 13,6 6,5-7,5 7,6 7,5 5,1 7,4-7,9 0,9 3,25-4,5 -0,25;0,75 1-3,25
PIB p.m. 2,75-3,25 3,6 3,8 3,5 3,5-4 3,1 3,3 3,3 3,2-3,4 1,7 2-2,75 0,5-1 1,25-2,25
2.Contr.p.variaç. do PIB
Proc.interna (excl.var.exist) n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 1,1 n.d. -0,3;0,5 0,1-1,3
Variação existências n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 0 n.d. 0-0,2 0
Comércio externo n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 0,6 n.d. 0,6 0,9-1,1
3. Deflactores
Defl. cons. privado 2,25-2,5 2,2 2 2,7 2 2,5 2 2,9 2,7-2,9 4,2 2,5-3 3,4-3,6 2,5-2,8
Razões de troca n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 2,1 n.d. 1-1,5 0,25-1,25
PIB n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 4,8 3-3,4 4-4,75 3-3,25
4. Emprego
Tx. cresc. emprego 0,5-1 1,9 1,1 2,3 0,6-0,9 1,8 1 1,7 1 1,6 0,75-1,25 0,25-0,75 0-0,5
Tx. de desemprego n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 4,1 n.d. 4,4-4,8 4,6-5,1
5.Balança de bens e serv.
(% do PIB) n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. -9,6 n.d. -8,25;-8 -7;-6,5
Por memória
Produtividade 2,25 n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d.
Saldo global SPA (% PIB) -2,9 -2,5 -2,5 -2,2 -2 -2 -1,5 n.d. -1,1 n.d. n.d. n.d. n.d.

Fonte: documentos das GOP, vários anos.

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Declaração de voto da CGTP-IN

A CGTP-IN vota contra o Parecer do CES sobre as GOP fundamentalmente por o mesmo não rejeitar a posição governamental de implementar um novo modelo de revisão salarial, de natureza plurianual e com base num referencial de inflação média dos países da UE.

Para além do carácter impositivo com que o Governo o afirma nas GOP, tal constituiria mais um atentado ao poder de compra dos salários e uma peça decisiva, no presente, para a quebra salarial, socialmente injusta, mas que, à sombra da dramatizaço do défice orçamental, o Governo quer impor.

A plurianualidade, por seu turno, traduzir-se-ia numa desvalorização da negociação colectiva, que carece de dinamismo.

A CGTP-IN rejeita frontalmente que a disciplina orçamental seja assim conseguida. A CGTP-IN não pode aprovar um Parecer do CES que não condene esta política de degradação das condições de vida dos trabalhadores portugueses.

A CGTP-IN considera ainda que o Parecer do CES sobre as Grandes Opções de Política Económica e Social tem como filosofia de base e principal pressuposto uma excessiva dramatização do défice público, a partir da qual se advogam medidas de redução das despesas públicas e de degradação das condições de vida dos portugueses.

Embora se aceite que existe alguma ineficiência e desperdício de recursos a vários níveis do Estado que justificam a tomada de medidas para assegurar uma gestão mais eficiente dos recursos materiais e humanos - o que certamente passará por uma maior responsabilização dos dirigentes, por uma avaliação e prestação de contas mais transparente por parte dos diversos organismos do Estado e por um maior rigor nos gastos públicos - a CGTP-IN não pode aceitar que o problema do défice orçamental do país seja apresentado unicamente como um problema de despesa e se continue a ignorar o lado das receitas, em particular o nível escandaloso de fraude e evasão fiscal que no nosso país atingirá valores anuais da ordem dos 7500 milhões de euros, cerca de 6 a 7% do PIB.

Nos finais de 2001, as dívidas ao fisco e à segurança social ascendiam a 12% do PIB (cerca de 15 mil milhões de euros).

O facto do Parecer ter como linha de orientação os aspectos atrás referidos, pode ser interpretado como um branqueamento da política económica e social desenvolvida pelo Governo do PSD, pois como se sabe são as empresas, os empresários em nome individual e os profissionais liberais aqueles que têm beneficiado com tal estado de coisas e em cujos privilégios se teima em continuar a manter. Poderá pedir-se sacrifícios aos trabalhadores e, em geral, aos estratos da população portuguesa mais desfavorecidos sem resolver este tão grave problema nacional?

A CGTP-IN reafirma a importância da resolução dos problemas estruturais do país com a consequente melhoria do nível de vida dos portugueses e não pode aceitar que os problemas financeiros a curto prazo sejam solucionados pela via reducionista da contracção das despesas e de eventuais reduções dos salários reais dos trabalhadores, enquanto nada se faz para cobrar as dívidas dos grandes contribuintes ao Estado, seja no âmbito dos impostos ou das contribuições para a segurança social.

Estes considerandos fundamentam a posição de voto contra, por parte da CGTP-IN, na votação do Parecer do CES sobre as Grandes Opções de Política Económica e Social.

Declaração de voto da CAP

A CAP como representante dos agricultores portugueses não pode aceitar que as menções feitas aos custos da utilização da água ou da sua presumível "despoluição" sejam atribuídos em particular ao sector agrícola. Para a agricultura portuguesa, a água é um factor de competitividade fundamental, pelo que qualquer alteração da actual situação não pode ser tomada de ânimo leve e sem ter em conta as suas consequências para este sector.

Declaração de voto da CNA

Considerando que:

a) a Confederação Nacional da Agricultura - CNA participou activa e empenhadamente na elaboração do parecer do CES;
b) esta Confederação propôs atempadamente a inclusão no parecer de discordâncias, lapsos ou omissões e preocupações, sobre as GOP, relacionadas, por exemplo, com privatizações, saneamento das contas públicas, redução do peso da despesa pública, com agricultura e desenvolvimento rural e com segurança social para a agricultura familiar;
c) estas propostas só muito parcialmente estão referidas no parecer (e algumas nem sequer constam no mesmo).

A Confederação Nacional da Agricultura - CNA, reconhece o esforço e trabalho do CES e do Senhor Conselheiro relator, mas não pode deixar de votar contra na generalidade.

Declaração de voto da UGT

Em votação final, a UGT sempre votou favoravelmente todos os pareceres do CES. Pela primeira vez, vota contra fazendo-o fundamentadamente nos termos da presente declaração de voto.

A UGT colaborou activamente na preparação deste Parecer, tendo visto muitas das suas propostas sido acolhidas, quer em Grupo de Trabalho, quer nas reuniões da CEPES e Plenário do CES. Registamos, nesse sentido, a abertura demonstrada pelo Relator.

A UGT fundamenta o seu voto contra especialmente pelas seguintes questões:

1º Quadro macroeconómico

A UGT considera os comentários relativos ao quadro macroeconómico desajustados. No parecer seria fundamental apontar soluções para uma política orçamental e económica mais virada para o crescimento económico e o emprego, agora num quadro mais facilitado pela decisão em curso da União Europeia quanto ao adiamento dos prazos de equilíbrio orçamental no âmbito do Programa para a Estabilidade e o Crescimento. Defendemos a continuação de uma

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política de rigor na gestão que não ponha em causa os necessários investimentos e despesas públicas em áreas essenciais.

Relativamente à previsão de taxa de inflação, que o Governo prevê situar-se entre 2.5% e 2.8%, a UGT considera-a uma meta praticamente impossível de atingir.

Com efeito, admitindo que até ao final do ano, a evolução da inflação tenha um comportamento futuro mensal idêntico ao de 2001 chegaríamos ao final de 2002 com uma inflação de 3.5% (valor que será ultrapassado face ao impacto da subida da taxa de IVA). Com congelamento de preços a partir de 31.12.2002, a taxa de inflação em 2003 seria já de 1.7%; além disso, o impacto nos preços finais resultantes da introdução da nova taxa de IVA irá sentir-se em todo o ano de 2003, e não em 6 meses como acontece em 2002, - o impacto estimado é de 0.5 pontos de percentagem; e, por último não será de esquecer que existirá uma componente de inflação importada, sendo a inflação prevista para a EU de 1.7% (e de 2.6% em Espanha, um dos nossos principais parceiros comunitários). Convém ainda lembrar que nas GOP o Governo previu para 2002 uma inflação de 2.5% a 3.0%, quando a realidade actual aponta para uma inflação próxima dos 4.0%.

Face a estes dados, questionamo-nos como o Governo estima uma descida de inflação para os 2.4% a 2.8% e o parecer do CES considere apenas muito difícil que a inflação se situe dentro dos limites apontados e não completamente impossível.

A inflação é uma questão central visto condicionar toda a política de rendimentos e, em especial, a negociação colectiva.

O parecer parece-nos excessivamente pessimista em termos de previsão das exportações e de crescimento do PIB, não apontando caminhos para o Governo promover um maior crescimento económico.

2º Evolução salarial

O Parecer afirma que "não faz sentido tornar a inflação média europeia como referencial para a política salarial portuguesa", o que a UGT subscreve. Todavia, não nos parece que desta posição se tirem as consequências adequadas. O Parecer devia também nesta área ter em atenção o papel fundamental da CPCS e da negociação colectiva na fixação de referenciais, respeitando-se os princípios legais e constitucionais.

3º Administração Pública

Relativamente à Administração Pública, o Parecer parece-nos de excessivo economicismo e, por outro lado, parece colocar sobre os trabalhadores da A.P. a quase totalidade da responsabilidade pela actual situação deste sector, o que não é aceitável. Esta é uma matéria que importa aprofundar, discordando a UGT, quer das actuais orientações do Governo, quer de posições do Parecer.

4º Outras áreas de intervenção

Relativamente a algumas matérias importantes relacionadas com as políticas económicas e sociais do País, o Parecer apresenta algumas propostas que não foram suficientemente debatidas e consensualizadas no seio do CES. É certo que tal se fica a dever sobretudo pelo prazo muito curto que, uma vez mais, o Governo estabeleceu ao CES para o envio do Parecer, mas parece-nos que com a abordagem sistemática de muitas questões que não constam sequer nas GOP's, o Parecer, por demasiado longo, acaba por ficar prejudicado.

A UGT considera também que as votações havidas, muitas vezes com diferenças de 2/3 votos em matérias fundamentais, foram claramente influenciadas pelo actual desequilíbrio de representação existente no CES.

Com efeito, sucessivas alterações na constituição do CES fazem com que existam actualmente 8 representantes sindicais e 13 representantes patronais (8 das Confederações Patronais, 1 da ANJE, 1 do SEE, 1 da Associação de Seguradores, 1 da Associação da Banca e 1 da Confederação Nacional de Turismo,).
Urge claramente reponderar esta questão tanto mais que é quadro obrigatório a nível comunitário que, nos congéneres Conselhos Económicos e Sociais bem como o da própria UE, a representação sindical seja em igual número à representação patronal.

Lisboa, 25 de Setembro de 2002. - O Relator, Almeida Serra.

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IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

2.º SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de lei n.º 28/IX:
Orçamento do Estado para 2003.

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Quarta-feira, 2 de Outubro de 2002 II Série-A - Número 26

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

3.º SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de lei n.º 28/IX (Orçamento do Estado para 2003):
Mapas I a XXI:
Mapa I (Receitas dos serviços integrados, por classificação económica);
Mapa II (Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos);
Mapa III (Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional);
Mapa IV (Despesas dos serviços integrados, por classificação económica);
Mapa V (Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo);
Mapa VI (Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica);
Mapa VII (Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo);
Mapa VIII (Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional);
Mapa IX (Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica);
Mapa X (Receitas da segurança social, por classificação económica);
Mapa XI (Despesas da segurança social, por classificação funcional);
Mapa XII (Despesas da segurança social, por classificação económica);
Mapa XIII (Receitas do subsistema previdencial, por classificação económica);
Mapa XIV (Despesas do subsistema previdencial, por classificação económica);
Mapa XV (PIDDAC - Programas de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central);
Mapa XVII (Responsabilidades contratuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por ministérios);
Mapa XVIII (Transferências para as regiões autónomas);
Mapa XIX (Transferências para os municípios);
Mapa XX (Transferências para as freguesias);
Mapa XXI (Receitas tributárias cessantes dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social).

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Quarta-feira, 2 de Outubro de 2002 II Série-A - Número 26

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

4.º SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de lei n.º 28/IX (Orçamento do Estado para 2003):
- Relatório geral.

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Quarta-feira, 2 de Outubro de 2002 II Série-A - Número 26

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

5.º SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de lei n.º 28/IX (Orçamento do Estado para 2003):
- Republicação do Mapa XVII, com alterações entretanto apresentadas pelo Governo.

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A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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Quarta-feira, 2 de Outubro de 2002 II Série-A - Número 26

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

6.º SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de lei n.º 28/IX (Orçamento do Estado para 2003):
- Mapa XV (PIDDAC - Programas de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) (Quadros-síntese e projectos e subprojectos por distrito e concelho - distritos de Aveiro a Portalegre).

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